Nexo de causalidade Flashcards
Quais são as teorias adotadas acerca do nexo de causalidade? Qual delas foi adotada pelo código penal brasileiro?
- Teoria da equivalência dos antecedentes causais
- Teoria da causalidade adequada
- Teoria da imputação objetiva
A teoria da conditio sine qua non (condição sem a qual não) foi adotada como regra.
A teoria da causalidade adequada foi adotada como exceção
A teoria da imputação objetiva não é adotada expressamente pelo código penal, mas é entendida pela doutrina como uma teoria complementar a teoria da causalidade adequada e à teoria da equivalência dos antecedentes.
Na teoria da equivalência dos antecedentes, a condição pode ser dada como sinônimo de causa.
Correto, considera-se causa (condição) a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Art. 13 do CP
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
A teoria da equivalência dos antecedentes, tem a chamada regressão ad infinitum, por causa do elemento subjetivo como filtro.
A teoria da equivalência dos antecedentes, teria a chamada regressão ad infinitum, caso não houvesse o elemento subjetivo como filtro.
Como a teoria da causalidade adequada foi adotada pelo código penal brasileiro?
Somente na hipótese de concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado (art. 13 § 1º)
No que se trata a causalidade adequada, a resolução das concausas é feita pela teoria da equivalência dos antecedentes.
No que se trata a causalidade adequada, a solução das concausas é feita pela teoria da equivalência dos antecedentes.
Ex.:
Em uma concausa absolutamente independente preexistente: Júnior coloca um veneno letal no açaí da Thifanny, esse veneno faria efeito 12h depois da ingestão, mas, antes que começasse a fazer efeito, Thifanny se envolve em uma briga de rua e toma uma facada, vindo a morre.
A pergunta é: se a conduta de Júnior for removida, Thifanny vai morrer do mesmo jeito? Sim. Logo, Xuninho Parafal não vai responder por homicídio consumado, porque a conduta dele não foi a causa da morte.
A resolução das concausas é feita com base na teoria da equivalência dos antecedentes nos seguintes casos:
- Concausa absolutamente independente preexistente (afasta o nexo causal)
- Concausa absolutamente independente concomitante (afasta o nexo causal)
- Concausa absolutamente independente superveniente (afasta o nexo causal)
- Concausa relativamente independente preexistente
- Concausa relativamente independente concomitante
Mas NÃO é resolvida nos casos:
- Concausa relativamente independente superveniente
Em uma concausa relativamente independente preexistente, o agente responde por quê?
Responde pelo resultado morte, mesmo diante desta concausa, com base na teoria da equivalência dos antecedentes.
Ex.:
Thifanny dá uma facada em Júnior que é hemofílico, Júnior é socorrido, mas por conta de sua enfermidade, morre.
Se a ação de Thifanny fosse removida, Xuninho Parafal morreria? Não, então ela vai responder por homicídio consumado (mesmo que a morte tenha sido potencializada pela hemofilia), já que a conduta dela foi imprescindível para o resultado morte. A conduta de Thifanny foi causa.
Em uma concausa relativamente independente concomitante, o agente responde por quê?
Ex.:
Em uma discussão sobre frutas saudáveis, Thiffany puxa um revólver e começa a atirar contra dona Olinda, que corre e, em razão dos tiros, tropeça na própria bengala, rachando crânio ao bater a cabeça e morre.
Ao remover a conduta dolosa de Thiffany, dona Olinda teria falecido? Não, logo, não rompe o nexo causal e Thiffany responde pelo nexo causal.
Resultado no que se trata as concausas supervenientes relativamente independentes
- Concausa superveniente relativamente independente que não produziu sozinha o resultado [resultado será imputado ao agente].
- Concausa superveniente relativamente independente que produziu, por si só, o resultado. [resultado NÃO será imputado ao agente].
- Concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado.
A atira em B, que é socorrido e no 5º dia de tratamento, o hospital pega fogo e B morre. Essa questão NÃO será resolvida com base na teoria da equivalência dos antecedentes. Entretanto, o que matou B, foi o incêndio, que não teve relação com o tiro. Mas, se não fosse pelo tiro, ele não estaria no hospital e, portanto, não teria morrido. O resultado morte não será imputado ao agente, pela teoria da equivalência dos antecedentes, o resultado seria sim imputado ao agente, fica o adendo.
A teoria a que trata das concausas superveniente relativamente independentes é a teoria da causalidade adequada.
- Concausa superveniente relativamente independente que não produziu sozinha o resultado
A, com dolo de matar, dá 3 disparos em B. B é socorrido e levado para o hospital, mas B acaba morrendo no hospital em razão de um infecção que contraiu em razão dos ferimentos provocados por A. A infecção é uma concausa superveniente, que não foi provocada por A, mas, se A não tivesse atirado em B, B não contrairia essa infecção. O resultado morte será imputado ao agente.
A teoria da imputação objetiva é, de certa forma, um mecanismo para limitar o alcance das demais teorias no que tange o nexo causal.
A teoria da imputação objetiva é, de certa forma, um mecanismo para limitar o alcance das demais teorias no que tange o nexo causal.
Sim. Ex.: Um vaso de planta está caindo do sexto andar, A observa que aquele vaso vai matar B, e o empurra, para o salvar. B cai, bate a cabeça no chão e sofre uma lesão. Do ponto de vista meramente físico-causal, A deu causa a lesão, pois empurrou B dolosamente, gerando as lesões. O art.13 cabe aqui? Não, pois essa não é solução adequada, daí vem a teoria da imputação objetiva.
A teoria da imputação objetiva preconiza que a imputação do resultado ao agente só pode se dar quando a conduta do agente causar:
- A criação ou aumento de um risco
- Risco proibido pelo Direito
- Risco criado seja o causador do resultado (analisando-se o alcance de proteção e finalidade da norma violada).
O dever de agir, no crime omissivo, também incumbe a quem não tem obrigação legal, mas, por outro motivo, assumiu a responsabilidade de evitar o resultado.
O dever de agir, no crime omissivo, também incumbe a quem não tem obrigação legal, mas, por outro motivo, assumiu a responsabilidade de evitar o resultado.
Os crimes omissivos próprios dependem de resultado naturalístico para a sua consumação
Errado, não há que se falar em resultado naturalístico no crime omissivo próprio, mas estaria certo se fosse crime comissivo por omissão.
É normativa a relação de causalidade nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão, prescindindo de resultado naturalístico para a sua consumação.
[É normativa a relação de causalidade nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão] CERTO, aqui, a omissão é considerada como causa no resultado naturalístico porque é equiparada juridicamente a causação física, por meio do nexo de evitação, pelo juízo hipotético e analisando com algum grau de certeza para estabelecer se, se fosse praticada a conduta esperada, o resultado não teria acontecido, se a conclusão é positiva, entende-se que a omissão é penalmente relevante.
[Prescindindo (dispensando) o resultado naturalístico para a sua consumação] Errado. É necessário o resultado naturalístico para que ele possa ser imputado ao agente, existe um nexo causal normativo entre a conduta omissiva e o resultado