Crime Consumado II Flashcards
Exaurimento
► O exaurimento é uma fase “pós-crime”, ou seja, um evento posterior à consumação do delito, não modificando a tipificação da conduta.
Ex.:
↪ José comete falso testemunho em um processo que envolve Maria (crime de falso testemunho consumado, art. 342 do CP).
▹Após isso, Maria é condenada em razão do testemunho falso de José (consequência que é mero exaurimento do delito, sem alterar a tipificação do crime).
Crime Exaurido
Ocorrendo o exaurimento de um crime teremos o que se chama de “crime exaurido”.
Ex.:
↪ José comete falso testemunho em um processo que envolve Maria (crime de falso testemunho consumado, art. 342 do CP).
▹Após isso, Maria é condenada em razão do testemunho falso de José (consequência que é mero exaurimento do delito, sem alterar a tipificação do crime).
Iniciada a execução, pode não ocorrer a consumação. O que pode se configurar nesse caso?
É possível que se configure 3 institutos diferentes:
○ Tentativa
○ Desistência Voluntária
○ Arrependimento Eficaz
Todos acontecem entre a execução e a consumação.
Acerca dos atos executórios
Teoria objetivo-individual
► Para esta, a definição do que é ato executório passa, necessariamente, pela análise do plano do autor do fato, ou seja, do seu dolo.
▹Assim, seriam atos executórios aqueles que fossem imediatamente anteriores ao início da execução da conduta descrita no núcleo do tipo.
Ex.:
↪ José quer furtar uma casa, e invade a residência. Neste caso, mesmo não tendo ainda dado início à subtração, já haveria ato executório.
Acercas dos atos executórios
Qual teoria foi adotada?
► Não há consenso, mas vem se firmando a adoção da teoria objetivo-individual.
▹Embora haja quem sustente ter sido adotada a teoria objetivo-formal, “complementada” pela análise do plano do agente, a fim de abarcar também os atos imediatamente anteriores à realização do tipo penal.
Consumação (Ou…)
Ou: Meta optata
► Aqui o crime atinge sua realização plena, havendo a presença de todos os elementos que o compõem, ou seja, o agente consegue realizar tudo o que o tipo penal prevê, causando a ofensa jurídica prevista na norma penal.
Temos, aqui, portanto, um crime completo e acabado.
Acerca dos atos executórios
Teoria Material (Ou…)
Ou teoria da hostilidade ao bem jurídico
► O agente inicia a execução quando cria uma situação de perigo ao bem jurídico.
EXEMPLO: José quer matar Maria. Para tanto, espera Maria passar pela porta de sua casa e, quando ela passa, dispara contra ela um projétil de arma de fogo.
Nesse caso, já teríamos execução do delito.
Acerca dos atos executórios
Teoria Objetivo-Formal
► Para esta teoria a execução se inicia quando o agente dá início à realização da conduta descrita no núcleo do tipo penal.
Ex.: José, querendo matar Maria, se posiciona atrás de uma moita, esperando que ela passe.
Assim, ainda não haveria execução, pois o agente ainda não teria dado início à execução da conduta de “matar”.
Acerca dos atos executórios
Teoria Objetivo-Material
► Para esta teoria haverá execução quando o agente realizar a conduta descrita no núcleo do tipo penal, bem como quando praticar atos imediatamente anteriores à conduta descrita no núcleo do tipo, partindo-se da visão de uma terceira pessoa.
Ex.:
↪ José quer matar Maria. Para tanto, espera Maria passar pela porta de sua casa e, quando ela passa, dispara contra ela um projétil de arma de fogo.
Haveria execução quando José estivesse esperando Maria passar
Atos executórios (Ou…)
Ou: Conatus proximus
► Os atos executórios são aqueles por meio dos quais o agente, efetivamente, dá início à conduta delituosa, por meio de um ato capaz de provocar o resultado.
Ex.:
↪ José quer matar Maria. Para tanto, espera Maria passar pela porta de sua casa e, quando ela passa, dispara contra ela um projétil de arma de fogo. Neste momento se inicia a execução.
Teorias dos atos executórios
As principais são:
▹Teoria Material
▹Teoria Objetivo-Formal
▹Teoria Objetivo-Material
▹Teoria Objetivo-Individual
A cogitação não é punível mediante qual princípio?
Mediante o Princípio da Exteriorização do Fato (ou Princípio da Materialização do Fato).
O iter criminis pode ser dividido em duas fases (interna e externa), que compreendem 4 etapas, quais são elas?
- Cogitatio (Cogitação)
- Conatus Remotus (Atos preparatórios)
- Conatus Proximus (Atos Executórios)
- Meta optata (Consumação)