Crime doloso IV Flashcards
No dolo direto de 2º grau, o agente não quer o resultado como o fim último de seu agir, mas analisando os meios escolhidos para a prática da conduta, aceita esse resultado como efeito colateral indispensável (consequência necessária) dos meios escolhidos. Onde ele vai acabar necessariamente provocando outro resultado.
No dolo direto de 2º grau, o agente não quer o resultado como o fim último de seu agir, mas analisando os meios escolhidos para a prática da conduta, aceita esse resultado como efeito colateral indispensável (consequência necessária) dos meios escolhidos. Onde ele vai acabar necessariamente provocando outro resultado.
O dolo de 3º, em resumo, (que a doutrina majoritária não aceita de jeito nenhum), um dolo que poucas pessoas consideram, é a consequência necessária da consequência necessária
O dolo de 3º, em resumo, (que a doutrina majoritária não aceita de jeito nenhum), um dolo que poucas pessoas consideram, é a consequência necessária da consequência necessária
José faz uma bomba caseira, e arremessa em João, que está em uma praça, com intenção de matá-lo, José percebe que sua bomba pode matar outras pessoas, o que realmente acaba acontecendo.
Nesse exemplo há dolo eventual ou dolo direto de 2º grau?
Se pode matar outras pessoas, não é consequência necessária, mas uma eventual possibilidade, portanto, dolo eventual.
Acerca do dolo geral, há duas teorias, o que diz a teoria do desdobramento? Essa teoria foi adotada no Brasil?
Seria o desdobrar de um contexto, por exemplo, a primeira conduta seria a tentativa de homícidio e a segunda conduta seria o homicídio consumado.
Onde o agente responderia por homicídio doloso tentado e homicídio culposo. [Essa teoria não foi adotada no Brasil]
Acerca do dolo geral, há duas teorias, o que diz a teoria unitária? Qual dessas teorias foi adotada no Brasil?
Teoria adotada de acordo com a doutrina.
Aqui, embora tenham sido duas condutas, olha-se para o dolo do agente de considerando de forma global. O que o agente queria desde o início? Matar a vítima, sendo que ele conseguiu, mesmo que com a segunda conduta. Então ainda que ele tenha matado com a segunda conduta, que ele não visava, a morte era o objetivo final dele, onde ele responderá por homicídio doloso consumado.
A especial finalidade da conduta (também denominada “dolo específico”) é um elemento subjetivo do tipo existente em alguns delitos materiais, mas não é compatível com os delitos formais.
ERRADO
O especial fim de agir existe em delitos materiais e formais
Crime formal é aquele em que o tipo penal prevê um resultado naturalístico, mas esse resultado não é necessário para a consumação do delito.
Extorsão mediante sequestro é um exemplo de crime formal.
É muito comum que os crimes com dolo específico ocorram em crimes formais
No chamado dolo eventual, o agente prevê o resultado danoso como possível, mas não o deseja diretamente e ainda tem convicção de que não ocorrerá
ERRADO, ele não tem a convicção de que não ocorrerá, ele vê como uma possibilidade
A especial finalidade da conduta (também denominada “dolo específico”) é um elemento subjetivo do tipo existente em alguns delitos materiais, mas não é compatível com os delitos formais.
Errado. O dolo específico pode existir nos crimes materiais, perfeitamente nos crimes formais, os crimes formais são aqueles em que o tipo penal prevê um resultado naturalístico, mas não exige a ocorrência do resultado para a consumação. É muito comum que os crimes que contêm dolo específico sejam crimes formais, exigindo do agente essa intenção específica, mas dispensando a ocorrência do resultado naturalístico para a consumação.