Crime Consumado Flashcards
Todo o processo para a consumação de um crime
Iter Criminis
► O iter criminis é o “caminho do crime”, ou seja, o itinerário percorrido pelo agente até a consumação do delito.
Quanto aos atos preparatórios
↪ Punição em casos de expressa previsão legal de punição do crime ainda na fase dos atos preparatórios
► Pode haver expressa previsão legal de punição do crime ainda na fase dos atos preparatórios – É o que ocorre no caso do crime de terrorismo, por exemplo. Vejamos o art. 5º da Lei 13.260/16:
Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:
Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
O iter criminis pode ser dividido em duas fases. Quais são elas?
► O iter criminis pode ser dividido em duas fases:
■ Fase interna (cogitatio)
↪ Cogitação; e
■ Fase externa (conatus remotus)
↪ Atos executórios e consumação).
Princípio da Exteriorização do Fato (Ou…)
Ou Princípio da materialização do fato
► É o princípio que impede a punição de atitudes internas de pessoas. Assim, a cogitação é sempre impunível, pois não sai da esfera psicológica do agente.
Atos Preparatórios (Ou…)
Ou Conatus Remotus
► Aqui o agente inicia a chamada fase externa, adotando algumas providências no plano material para a futura realização do crime, ou seja, dá início aos preparativos para a prática delituosa, sem, contudo, iniciar a execução do crime propriamente dita.
Ex.:
↪ José quer matar Maria. Para tanto, José vai até uma loja e compra uma faca bem grande e bem afiada.
Tipo penal preventivo
Nos casos em que a lei penal criminaliza condutas que seriam meros atos preparatórios para outros crimes temos o que se pode chamar de “tipo penal preventivo”.
Quando os atos preparatórios serão puníveis?
► Quando houver expressa previsão legal de punição do crime ainda na fase dos atos preparatórios
► Quando configurarem, por si só, um delito autônomo
A cogitação e os atos preparatórios são SEMPRE impuníveis
Errado
► Em razão do princípio da exteriorização do fato, a cogitação é impunível
► Os atos preparatórios, como regra, são impuníveis, todavia, há casos em que os atos preparatórios, por si só, poderão ser puníveis.
Como é dividida a fase interna?
○ Idealização
○ Deliberação
○ Resolução
A fase interna, representada pela cogitação, se divide em três partes.
Defina idealização.
Idealização
↪ A ideia criminosa surge na cabeça do agente.
A fase interna, representada pela cogitação, se divide em três partes.
Defina deliberação.
Deliberação
↪ O agente delibera mentalmente sobre a conduta criminosa, suas vantagens, desvantagens, potenciais consequências, etc.
A fase interna, representada pela cogitação, se divide em três partes.
Defina resolução.
Resolução
↪ O agente se decide, resolvendo pela prática (ou não) do delito.
Cogitação (Ou…)
Ou Cogitatio
► É a representação mental do crime na cabeça do agente, a fase inicial, na qual o agente idealiza como será a conduta criminosa. Trata-se de uma fase interna, ou seja, não há exteriorização da ideia criminosa, adoção de preparativos, nada disso.
Quanto aos atos preparatórios
↪ Punição em casos aonde, por si só, configuram um delito autônomo
Configurarem, por si só, um delito autônomo – É o que ocorre com o crime de “petrechos de falsificação de
moeda” (art. 291 do CP):
Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Assim, a lei cria um tipo penal autônomo para punir uma conduta que, a princípio, não viola um bem jurídico, mas o faz de forma a prevenir a prática de uma futura conduta que violaria o bem jurídico (a falsificação de moeda).
EXEMPLO: José quer falsificar várias notas de R$ 100,00 (quer praticar o crime de moeda falsa, art. 289 do CP). Assim, José compra um maquinário destinado a falsificar moeda. A princípio, essa conduta seria um mero ato preparatório impunível. Todavia, neste específico caso o CP já criminaliza essa conduta preparatória, estabelecendo um tipo penal autônomo, que é o crime de “petrechos de falsificação” (art. 291 do CP), ou seja, o CP já considera crime a aquisição do maquinário!
Nos casos em que a lei penal criminaliza condutas que seriam meros atos preparatórios para outros crimes
temos o que se pode chamar de “tipo penal preventivo”