Recursos em especie - Embargos no TST ( DE DIVERGENCIA-SDI) Flashcards
Quando as turmas do TST julgam recurso de revista, existem decisoes conflitantes entre elas. Os embargos de divergencia tem a finalidade de acabar com essa divergencia externa.
certo ou errado
errado
divergencia INTERNA
No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: Das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal
certo ou errado
certo Turma x turma Turma x SDI Turma x Sumula e OJ TST Truma x Sumula vinculante
A competencia para julgar os embargos de divergencia é a SDI-I do TST
certo ou errado
certo
Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei 11.496, de 22/06/2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do CPC/2015, art. 932 - CPC/2015 (CPC/2015, art. 557 - CPC de 1973), pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
certo ou errado
certo
só de decisao colegiada cabe embargo de declaração
Não se dmite embargos de divergencia contra outras sumulas do STF, a nao ser a vinculante
certo ou errado
errado
admite sim contra qualquer sumula do STF
Cabe embargos de declaração das decisoes das turmas proferidas em agravos internos e agravos de instrumento que contrariem precedentes obrigatorios firmados em julgamento de incidentes de assunção de competencia ou de incidentes de recursos repetitivos.
certo ou errado
certo
Se decisao da turma do TST contrariar decisao proferida pelo plenario, ao julgar recurso de revista repetitivo, caberao embargos de divergencia
certo ou errado
certo
A decisao da turma sobre agravo nao é recorrivel por meio de embargos de divergencia, sem exceçoes
certo ou errado
errado
O TST informa exceções na sumula 353
Hipoteses de cabimento de embargos de divergencia contra agravo
a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;
d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;
e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973).
f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
Quando o agravo de instrumento for conhecido e nao provido nao cabera embargos de divergencia
certo ou errado
certo
Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.
certo ou errado
certo
Cabe embargo de divergencia no rito sumarissimo da divergencia na interpretaçao na constituição; confronto com sumula do TST ou sumula vinculante do STF
certo ou errado
certo
A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.
certo ou errado
certo
tambem cabe embargo de divergencia:
Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.