3C - Crime Doloso Flashcards
Quais são os elementos subjetivos do tipo penal?
O dolo e a culpa são o que se pode chamar de elementos subjetivos do tipo penal
Os elementos subjetivos são elementos da culpabilidade, do fato típico, ou punibilitação da coercência interna?
A conduta no finalismo de [???] é apenas objetiva?
Com o finalismo de Hans Welzel, o dolo e a culpa (elementos subjetivos) foram transportados da culpabilidade para o fato típico (conduta). Assim, a conduta (no finalismo) não é mais apenas objetiva, sinônimo de ação humana, mas sim a ação humana dirigida a um fim (ilícito ou não).
O que é o dolo?
Qual artigo fala sobre o dolo? O que ele diz?
O dolo é o elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade, livre e consciente, de praticar o crime (dolo
direto), ou a assunção do risco produzido pela conduta (dolo eventual). Nos termos do art. 18 do CP
Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime doloso(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
3 principais teorias acerca do dolo
Como o código penal adotou essas teorias?
Teoria da vontade – O agente deve querer, com sua conduta, atingir o resultado criminoso.
Teoria da representação – Basta que o agente represente mentalmente que sua conduta pode dar causa ao resultado criminoso.
Teoria do assentimento (ou do consentimento) – O agente deve representar mentalmente a possibilidade de ocorrência do resultado criminoso e, ainda que não o queira, se consentir com sua ocorrência, conformar-se com sua ocorrência, haverá dolo.
O Código Penal adotou a teoria da vontade no que tange ao dolo direto (“quis o resultado”) e a teoria do assentimento no que tange ao dolo eventual (“assumiu o risco de produzi-lo”).
O que é o Dolo Direto?
O dolo direto, que é o elemento subjetivo clássico do crime, é composto pela consciência de que a conduta pode provocar um resultado mais a vontade de alcançar este resultado.
Dolo Natural
Esses dois elementos (consciência + vontade) formam o que se chama de dolo natural.
Dolo Normativo
Em épocas passadas, quando se entendia que o dolo pertencia à culpabilidade, a esses dois elementos (consciência e vontade) era acrescido mais um elemento, que era a consciência da ilicitude. Esse era o chamado dolo normativo (consciência + vontade + consciência da ilicitude). Assim, para que o dolo ficasse caracterizado era necessário comprovar que o agente teve não só a vontade livre e consciente de praticar a conduta e alcançar o resultado, mas também comprovar que o agente sabia que sua conduta era contrária ao Direito.
É correto afirmar que a transposição do dolo e da culpa para o fato típico foi em razão da Teoria Finalista de Hans Kelsen, que os elementos normativos do dolo ficaram na culpabilidade e que a chamada consciência da ilicitude da conduta agora é analisada dentro do dolo em si?
HANS WELZEL
Atualmente, com a transposição do dolo e da culpa para o fato típico (em razão da teoria finalista), os elementos normativos do dolo ficaram na culpabilidade, de maneira que a chamada “consciência da ilicitude da conduta” não mais é analisada dentro do dolo em si, mas na
culpabilidade.
Consciência da Ilicitude real e meramente potencial
A “consciência da ilicitude”, inclusive, pode ser real (quando o agente sabe que sua conduta é contrária ao direito) ou meramente potencial (quando, apesar de não saber que sua conduta é contrária ao Direito, tinha condições intelectuais para ter este conhecimento).
Para definir se o fato constitui uma conduta dolosa, hoje, é necessário saber se o agente tinha consciência de que sua conduta era contrária ao Direito?
Isso só será analisado na culpabilidade ou dentro do dolo em si?
Atualmente, com a transposição do dolo e da culpa para o fato típico (em razão da teoria finalista), os elementos normativos do dolo ficaram na culpabilidade, de maneira que a chamada “consciência da ilicitude da conduta” não mais é analisada dentro do dolo em si, mas na culpabilidade. Para definir, portanto, se o fato constitui uma conduta dolosa não é necessário, hoje, saber se o agente tinha consciência de que sua conduta era contrária ao Direito, o que só será analisado na culpabilidade.
É correto afirmar que, no finalismo, o dolo é normativo e que no causalismo o dolo é natural?
NOOOOOOP SENHORES!
Mas podemos dizer que no finalismo o dolo é natural e no causalismo o dolo é normativo.
O dolo exige a presença de um elemento cognitivo, volitivo ou caractezudo?
O dolo exige a presença de um elemento cognitivo (consciência) e um elemento volitivo
(vontade).
O elemento cognitivo do dolo, deve abranger o quê?
O elemento cognitivo deve abranger a consciência da conduta, do resultado e da relação causal entre eles
(relação de causa e efeito).
O elemento volitivo do dolo deve abranger o quê?
Já o elemento volitivo deve abranger a vontade não só de praticar a conduta, mas também a vontade de produzir o resultado.
Dolo direto de 1º grau
Dolo direto de 2º grau
No dolo direito de 1º grau o agente quer o resultado como fim último de seu agir.
Já no dolo direto de 2º grau o agente não deseja
a produção do resultado como finalidade central de sua conduta, mas aceita o resultado como consequência
necessária dos meios empregados, ou seja, entende-se que acaba “querendo” o resultado ao aceitar utilizar determinado meio que certamente produzirá o resultado:
EXEMPLO: Imagine o caso de alguém que, querendo matar certo executivo, coloca uma bomba no avião em que este se encontra. Ora, nesse caso, o agente age com dolo direto de primeiro grau em face da vítima pretendida, pois quer sua morte, e dolo direto de segundo grau em relação aos demais ocupantes do avião, pois é certo que também morrerão, embora este não seja o objetivo do agente.