3C - Crime Culposo Flashcards
O que é o crime culposo?
No crime culposo a conduta do agente é destinada
a um determinado fim (que pode ser lícito ou não), tal qual no dolo eventual, mas pela violação a um dever de cuidado, o agente acaba por lesar um bem jurídico de terceiro, cometendo crime culposo.
Violação ao dever objetivo de cuidado
A violação ao dever objetivo de cuidado pode se dar de 3 maneiras:
Negligência
Imprudência
Imperícia
Violação ao dever objetivo de cuidado por negligência
O agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias para que sua conduta não venha a lesar o bem jurídico de terceiro. É o famoso relapso. {Aqui o agente deixa de fazer algo que deveria} .Trata-se de uma violação ao dever de cuidado por um agir negativo.
Ex.:
Um dono de um carro é muito negligente, e nunca leva o veículo para fazer a manutenção, um dia ele estava trafegando com o carro e o semáforo ficou vermelho, ele freou, mas o carro não parou e acabou atropelando a pessoa que estava na faixa de pedestre que já foi logo de arrasta pra cima
Violação ao dever objetivo de cuidado por imprudência
É o caso do afoito, daquele que pratica atos temerários, que não se coadunam com a prudência que se deve ter na vida em sociedade. {Aqui o agente faz algo que a prudência não
recomenda}. Trata-se de um atuar positivo [culpa positiva], no sentido de praticar uma conduta arriscada.
Ex.:
Um motorista que está manobrando o carro sabe que no local tem diversas crianças brincando, mas mesmo assim, ele age com pressa e não toma os cuidados necessários, e por isso, acaba atingindo uma das crianças, que acaba indo conhecer Jesus.
+ Ex.:
Um pedreiro que joga do telhado da casa um martelo para o seu assistente que estava em baixo, que é atingido na cabeça e vai de comes e bebes.
Violação ao dever objetivo de cuidado por imperícia
Trata-se da violação ao dever de cuidado consistente na prática de uma conduta [sem possuir o conhecimento necessário para tanto]. Assim, se o médico, após fazer todos os exames necessários, dá diagnóstico errado, concedendo alta ao paciente e este vem a óbito em decorrência
da alta concedida, não há negligência, pois o profissional médico adotou todos os cuidados necessários, mas em decorrência de sua falta de conhecimento técnico, não conseguiu verificar qual o problema do paciente, o que acabou por ocasionar seu óbito.
Conhecida também como culpa profissional, é quando a pessoa demonstra incapacidade [falta técnica], ou falta de conhecimento técnico para desempenhar com qualidade a sua profissão, ofício ou arte e essa falta de técnica acaba gerando a morte de outra pessoa.
+ Ex.:
Se um médico não possui a habilidade para manusear o bisturi e durante a cirurgia, ele corta uma artéria errada e o paciente acaba indo de F por causa da hemorragia gerada, teremos a imperícia, pois espera-se que todos os médicos sejam capazes de manusear adequadamente um bisturi e outros equipamentos utilizados na cirurgia
Onde a punibilidade da culpa se fundamenta?
Onde o CP prevê o crime culposo?
A punibilidade da culpa se fundamenta no desvalor do resultado praticado pelo agente, embora o desvalor
da conduta seja menor, pois não deriva de uma deliberada ação contrária ao direito.
O CP prevê o crime culposo em seu art. 18, II:
Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Um crime culposo é composto de:
- Uma conduta voluntária
- A violação a um dever objetivo de cuidado
- Um resultado naturalístico involuntário
- Nexo causal
- Tipicidade
- Previsibilidade objetiva
Acerca da composição do crime culposo:
- Conduta voluntária
Uma conduta voluntária - Dirigida a um fim lícito, ou quando ilícito, não é destinada à produção do resultado ocorrido. A conduta, porém, sempre é voluntária, já que a ausência de voluntariedade conduz à ausência de conduta penalmente relevante e, portanto, ausência de fato típico.
Acerca da composição do crime culposo:
- A violação a um dever objetivo de cuidado
A violação a um dever objetivo de cuidado – Que pode se dar por negligência, imprudência ou imperícia. Ou seja, a conduta voluntária praticada pelo agente não respeitou a prudência necessária que se exige para a vida em sociedade.
Acerca da composição do crime culposo:
- Um resultado naturalístico involuntário (!)
Um resultado naturalístico involuntário – O resultado produzido não foi querido pelo agente (salvo na culpa imprópria). Veja que, a despeito de a conduta ser voluntária, o resultado naturalístico provocado pelo agente é involuntário.
Acerca da composição do crime culposo:
- Nexo Causal
Nexo causal – Relação de causa e efeito entre a conduta do agente (voluntária) e o resultado ocorrido no mundo fático (involuntário).
Acerca da composição do crime culposo:
- Tipicidade
Tipicidade – O fato deve estar previsto como crime. Em regra, os crimes só podem ser praticados na forma dolosa, só podendo ser punidos a título de culpa quando a lei expressamente determinar. Essa é a regra do § único do art. 18 do CP:
Art. 18 (…) Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº
7.209, de 11.7.1984).
Acerca da composição do crime culposo:
- Previsibilidade objetiva
Previsibilidade objetiva - O resultado ocorrido deve ser previsível mediante um esforço intelectual razoável. É chamada previsibilidade do homem médio. Assim, se uma pessoa comum, de inteligência mediana, seria capaz de prever aquele resultado, está presente esse requisito. Se o resultado não for previsível objetivamente, o fato é um indiferente penal.
EXEMPLO: Imagine que Mário, nas dunas de Natal, dê uma rasteira em João, apenas para brincar com o amigo, e João vem a cair e bater com a cabeça sobre um motor de Bugre que estava enterrado sob a areia, chapando o côco e virando saudade. Mário fica atônito, pois jamais poderia imaginar que a queda, naquele local, causaria a morte do amigo. Mário não responde por homicídio culposo, pois seria inimaginável a qualquer pessoa prever que naquele local a vítima poderia bater com a cabeça em algo daquele tipo e vir a falecer.
+ Exemplo:
Thiffany, uma mulher de 1,90m, decide assustar seu esposo, Xuninho Parafal, um rapaz de boa saúde. Então, ela se veste de lobisomem fêmea para fazer um sexo agressivo com o Xuninho (ela fica atiçada com os gritos agudos de quando ele toma um susto). Então, enquanto ele estava no banheiro aliviando o ventre e pensando em como vai fugir daquela mulher monstruosa que dá um surra nele todos os dias, ela aparece e arromba a porta do banheiro, vestida de lobisomem. Júnior, ao ver aquela cena aterrorizante, infarta e morre.
A conduta foi voluntária, houve uma violação ao dever objetivo de cuidado (uma certa imprudência), ocorreu um resultado naturalístico involuntário, houve nexo causal e tipicidade. Dadas as seguintes circunstâncias, Thiffany responderá pelo crime de homicídio na modalidade culposa?
É correto afirmar que no homícidio culposo, não pode haver tentativa e será julgado pelo juiz singular e no homicídio doloso pode haver tentativa, sendo julgado no tribunal do júri?
Um homícidio culposo só ocorre quando o crime é consumado, não existe tentativa e será julgado diretamente pelo juiz singular. No homícidio doloso, o crime pode ser CONSUMADO ou tentado e é julgado pelo tribunal do júri.
[MODALIDADES DA CULPA]
Quanto à previsão do resultado
- A culpa é classificada considerando o quê?
- Culpa Consciente
- Diferença entre culpa consciente e dolo eventual
Quanto à previsão do resultado
– A culpa, aqui, é classificada considerando-se a existência, ou não, de efetiva previsão do resultado pelo sujeito ativo, pode ser dividida em culpa consciente e culpa inconsciente.
Culpa consciente:
– Na culpa consciente (culpa com previsão), o agente prevê o
resultado como possível, mas acredita que este não irá ocorrer. A culpa consciente se aproxima muito do dolo eventual, pois em ambos o agente prevê o resultado e mesmo assim age.