3C - Crime Culposo Flashcards

1
Q

O que é o crime culposo?

A

No crime culposo a conduta do agente é destinada
a um determinado fim (que pode ser lícito ou não), tal qual no dolo eventual, mas pela violação a um dever de cuidado, o agente acaba por lesar um bem jurídico de terceiro, cometendo crime culposo.

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2
Q

Violação ao dever objetivo de cuidado

A

A violação ao dever objetivo de cuidado pode se dar de 3 maneiras:

Negligência
Imprudência
Imperícia

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3
Q

Violação ao dever objetivo de cuidado por negligência

A

O agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias para que sua conduta não venha a lesar o bem jurídico de terceiro. É o famoso relapso. {Aqui o agente deixa de fazer algo que deveria} .Trata-se de uma violação ao dever de cuidado por um agir negativo.

Ex.:

Um dono de um carro é muito negligente, e nunca leva o veículo para fazer a manutenção, um dia ele estava trafegando com o carro e o semáforo ficou vermelho, ele freou, mas o carro não parou e acabou atropelando a pessoa que estava na faixa de pedestre que já foi logo de arrasta pra cima

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4
Q

Violação ao dever objetivo de cuidado por imprudência

A

É o caso do afoito, daquele que pratica atos temerários, que não se coadunam com a prudência que se deve ter na vida em sociedade. {Aqui o agente faz algo que a prudência não
recomenda}. Trata-se de um atuar positivo [culpa positiva], no sentido de praticar uma conduta arriscada.

Ex.:

Um motorista que está manobrando o carro sabe que no local tem diversas crianças brincando, mas mesmo assim, ele age com pressa e não toma os cuidados necessários, e por isso, acaba atingindo uma das crianças, que acaba indo conhecer Jesus.

+ Ex.:

Um pedreiro que joga do telhado da casa um martelo para o seu assistente que estava em baixo, que é atingido na cabeça e vai de comes e bebes.

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5
Q

Violação ao dever objetivo de cuidado por imperícia

A

Trata-se da violação ao dever de cuidado consistente na prática de uma conduta [sem possuir o conhecimento necessário para tanto]. Assim, se o médico, após fazer todos os exames necessários, dá diagnóstico errado, concedendo alta ao paciente e este vem a óbito em decorrência
da alta concedida, não há negligência, pois o profissional médico adotou todos os cuidados necessários, mas em decorrência de sua falta de conhecimento técnico, não conseguiu verificar qual o problema do paciente, o que acabou por ocasionar seu óbito.

Conhecida também como culpa profissional, é quando a pessoa demonstra incapacidade [falta técnica], ou falta de conhecimento técnico para desempenhar com qualidade a sua profissão, ofício ou arte e essa falta de técnica acaba gerando a morte de outra pessoa.

+ Ex.:

Se um médico não possui a habilidade para manusear o bisturi e durante a cirurgia, ele corta uma artéria errada e o paciente acaba indo de F por causa da hemorragia gerada, teremos a imperícia, pois espera-se que todos os médicos sejam capazes de manusear adequadamente um bisturi e outros equipamentos utilizados na cirurgia

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6
Q

Onde a punibilidade da culpa se fundamenta?

Onde o CP prevê o crime culposo?

A

A punibilidade da culpa se fundamenta no desvalor do resultado praticado pelo agente, embora o desvalor
da conduta seja menor, pois não deriva de uma deliberada ação contrária ao direito.

O CP prevê o crime culposo em seu art. 18, II:

Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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7
Q

Um crime culposo é composto de:

A
  • Uma conduta voluntária
  • A violação a um dever objetivo de cuidado
  • Um resultado naturalístico involuntário
  • Nexo causal
  • Tipicidade
  • Previsibilidade objetiva
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8
Q

Acerca da composição do crime culposo:

  • Conduta voluntária
A

Uma conduta voluntária - Dirigida a um fim lícito, ou quando ilícito, não é destinada à produção do resultado ocorrido. A conduta, porém, sempre é voluntária, já que a ausência de voluntariedade conduz à ausência de conduta penalmente relevante e, portanto, ausência de fato típico.

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9
Q

Acerca da composição do crime culposo:

  • A violação a um dever objetivo de cuidado
A

A violação a um dever objetivo de cuidado – Que pode se dar por negligência, imprudência ou imperícia. Ou seja, a conduta voluntária praticada pelo agente não respeitou a prudência necessária que se exige para a vida em sociedade.

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10
Q

Acerca da composição do crime culposo:

  • Um resultado naturalístico involuntário (!)
A

Um resultado naturalístico involuntário – O resultado produzido não foi querido pelo agente (salvo na culpa imprópria). Veja que, a despeito de a conduta ser voluntária, o resultado naturalístico provocado pelo agente é involuntário.

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11
Q

Acerca da composição do crime culposo:

  • Nexo Causal
A

Nexo causal – Relação de causa e efeito entre a conduta do agente (voluntária) e o resultado ocorrido no mundo fático (involuntário).

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12
Q

Acerca da composição do crime culposo:

  • Tipicidade
A

Tipicidade – O fato deve estar previsto como crime. Em regra, os crimes só podem ser praticados na forma dolosa, só podendo ser punidos a título de culpa quando a lei expressamente determinar. Essa é a regra do § único do art. 18 do CP:

Art. 18 (…) Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº
7.209, de 11.7.1984).

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13
Q

Acerca da composição do crime culposo:

  • Previsibilidade objetiva
A

Previsibilidade objetiva - O resultado ocorrido deve ser previsível mediante um esforço intelectual razoável. É chamada previsibilidade do homem médio. Assim, se uma pessoa comum, de inteligência mediana, seria capaz de prever aquele resultado, está presente esse requisito. Se o resultado não for previsível objetivamente, o fato é um indiferente penal.

EXEMPLO: Imagine que Mário, nas dunas de Natal, dê uma rasteira em João, apenas para brincar com o amigo, e João vem a cair e bater com a cabeça sobre um motor de Bugre que estava enterrado sob a areia, chapando o côco e virando saudade. Mário fica atônito, pois jamais poderia imaginar que a queda, naquele local, causaria a morte do amigo. Mário não responde por homicídio culposo, pois seria inimaginável a qualquer pessoa prever que naquele local a vítima poderia bater com a cabeça em algo daquele tipo e vir a falecer.

+ Exemplo:

Thiffany, uma mulher de 1,90m, decide assustar seu esposo, Xuninho Parafal, um rapaz de boa saúde. Então, ela se veste de lobisomem fêmea para fazer um sexo agressivo com o Xuninho (ela fica atiçada com os gritos agudos de quando ele toma um susto). Então, enquanto ele estava no banheiro aliviando o ventre e pensando em como vai fugir daquela mulher monstruosa que dá um surra nele todos os dias, ela aparece e arromba a porta do banheiro, vestida de lobisomem. Júnior, ao ver aquela cena aterrorizante, infarta e morre.
A conduta foi voluntária, houve uma violação ao dever objetivo de cuidado (uma certa imprudência), ocorreu um resultado naturalístico involuntário, houve nexo causal e tipicidade. Dadas as seguintes circunstâncias, Thiffany responderá pelo crime de homicídio na modalidade culposa?

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14
Q

É correto afirmar que no homícidio culposo, não pode haver tentativa e será julgado pelo juiz singular e no homicídio doloso pode haver tentativa, sendo julgado no tribunal do júri?

A

Um homícidio culposo só ocorre quando o crime é consumado, não existe tentativa e será julgado diretamente pelo juiz singular. No homícidio doloso, o crime pode ser CONSUMADO ou tentado e é julgado pelo tribunal do júri.

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15
Q

[MODALIDADES DA CULPA]

Quanto à previsão do resultado

  • A culpa é classificada considerando o quê?
  • Culpa Consciente
  • Diferença entre culpa consciente e dolo eventual
A

Quanto à previsão do resultado
– A culpa, aqui, é classificada considerando-se a existência, ou não, de efetiva previsão do resultado pelo sujeito ativo, pode ser dividida em culpa consciente e culpa inconsciente.

Culpa consciente:
– Na culpa consciente (culpa com previsão), o agente prevê o
resultado como possível, mas acredita que este não irá ocorrer. A culpa consciente se aproxima muito do dolo eventual, pois em ambos o agente prevê o resultado e mesmo assim age.

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16
Q

[MODALIDADES DA CULPA]

  • Diferença entre culpa consciente e dolo eventual
A

Entretanto, a diferença reside no fato de que, enquanto no dolo eventual o agente assume o risco de produzi-lo, não se importando com a sua ocorrência, na culpa consciente o agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá.

17
Q

[MODALIDADES DA CULPA]

Quanto à previsão do resultado

  • Como é classificada a culpa?
  • Culpa inconsciente
  • Dois nomes adicionais na culpa inconsciente
A

Quanto à previsão do resultado
– A culpa, aqui, é classificada considerando-se a existência, ou não, de efetiva previsão do resultado pelo sujeito ativo, e pode ser dividida em culpa consciente e culpa inconsciente.

Culpa inconsciente:

Na culpa inconsciente (culpa sem previsão ou ex ignorantia), o agente não prevê que o resultado possa ocorrer.

18
Q

[MODALIDADES DA CULPA]

Quanto à intenção de provocar o resultado

  • Classificação

Culpa própria

A

Aqui temos uma classificação que leva em conta a intenção,
ou não, de provocar o resultado, de forma que poderemos ter culpa própria (crime culposo propriamente dito) e culpa imprópria:

Culpa própria - A culpa própria é aquela na qual o agente não quer o resultado criminoso. É a culpa propriamente dita. Pode ser consciente, quando o agente prevê o resultado como possível, ou inconsciente, quando não há essa previsão. Temos aqui, o crime culposo propriamente dito, em que o agente dá causa ao resultado de forma involuntária.

19
Q

[MODALIDADES DA CULPA]

Quanto à intenção de provocar o resultado

  • Classificação

Culpa imprópria

A

Aqui temos uma classificação que leva em conta a intenção,
ou não, de provocar o resultado, de forma que poderemos ter culpa própria (crime culposo propriamente dito) e culpa imprópria:

Culpa imprópria – Na culpa imprópria, o agente quer o resultado, mas, por erro evitável sobre as circunstâncias fáticas. O agente, portanto, atua com vistas a obter o resultado, mas assim o faz porque acredita, erroneamente, que está amparado por uma causa de exclusão da ilicitude.

EXEMPLO: Determinado morador, percebendo um barulho na madrugada, se levanta e avista um vulto, ao que, pensando ser um ladrão, grita: “vá embora ou eu atiro”. Como o vulto continua a se movimentar, o morador dispara três vezes contra a pessoa, acreditando estar agindo em legítima defesa de sua família. No entanto, ao verificar a vítima dos disparos, percebe que o “vulto” era seu filho de 16 anos que havia saído escondido para assistir a um show de Rock no qual havia sido proibido de ir. Nesse caso, embora a conduta seja naturalmente dolosa (pois o agente quis o resultado), por questões de política criminal o Código determina que lhe seja aplicada a pena correspondente à modalidade culposa. Nos termos do art. 20, § 1° do CP:

Art. 20 (…) § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há
isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Na culpa imprópria, portanto, não temos um crime culposo propriamente dito, mas uma conduta dolosa que, por ter sido praticada em situação de erro sobre as circunstâncias fáticas (erro evitável), é punida pela Lei como se fosse um crime culposo.

20
Q

[COMPENSAÇÃO DE CULPAS E OCORRÊNCIA DE CULPAS]

  • Existe compensação de culpas no direito penal brasileiro?
  • Responsabilidade onde a vítima concorre para a ocorrência de um crime culposo
  • A culpa da vítima, afasta a culpa do infrator?
  • O que é a concorrência de culpas? Existe no direito penal brasileiro?
A

Não existe a chamada “compensação de culpas” no Direito Penal brasileiro.

Assim, o fato de a vítima ter concorrido para a ocorrência de um crime culposo não afasta a responsabilidade do infrator. A culpa da vítima (sim, às vezes a vítima colabora), portanto, não afasta a culpa do infrator.

EXEMPLO: Suponha que José, dirigindo seu veículo automotor, imprime velocidade excessiva, transitando a 80km/h em determinada via na qual a velocidade máxima permitida é de 50km/h.
Maria, de forma imprudente, decide atravessar a rua fora da faixa de pedestres, e o faz sem tomar as cautelas necessárias. Ao atravessar de forma imprudente, é atropelada por José, vindo a óbito [vindo?k] . Nesse caso, apesar de ter havido culpa (no sentido de ter colaborado para o evento) por parte de Maria, isso não afastará a responsabilidade criminal de José.

Não se deve confundir a compensação de culpas, inexistente, com a concorrência de culpas. A concorrência
de culpas se dá quando duas ou mais pessoas concorrem culposamente para determinado evento criminoso.

EXEMPLO: Imagine que José, dirigindo seu veículo em alta velocidade, e Marcos, taxista, dirigindo na contramão, acabem se chocando e provocando a morte do passageiro transportado por Marcos, que dormia na hora do acidente. Nesse caso, Marcos e José concorreram culposamente para o evento morte, de forma q ambos serão responsabilizados.

Eventualmente, essa conduta da vítima pode ser valorada pelo juiz, na hora de fixar a pena, mas não vai excluir a culpa.

21
Q

Em regra, os crimes só podem ser praticados na forma dolosa. Há exceção? De acordo com qual teoria?

A

Certo,

Art. 18 parágrafo único - **Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

De acordo com a teoria da excepcionalidade do crime culposo.

Se não houver expressa previsão legal de punição para aquela conduta na forma culposa, o agente não poderá ser punido culposamente, por exemplo:

  • Art. 121 §3º - Se o homicídio é culposo
  • Art. 129 §6º - Se for lesão corporal culposa
    Para esses casos acima, tem expressa previsão legal, mas por exemplo:

Art. 163 - Crime de dano (destruir, danificar o patrimônio de outrem). A lei não de diz se é dolo ou culpa, então é dolosa a conduta, não tem nenhum parágrafo estabelecendo também que o dano culposo seja crime, então o dano culposo não é crime, ninguém pode ser punível criminalmente, por dar causa sem querer ao dano ao patrimônio alheio.
Ex.:

Se Rômulo deixa cair um vaso sem querer, que cai no carro do vizinho, quebrando ou danificando alguma parte dele, Rômulo, mesmo dando causa (por imprudência, negligência…) mas não vai responder por crime de dano culposo, por quê? Porque não há previsão legal.

22
Q

Salvo os casos expressos em lei, a punição só se dá a título de dolo.

A

Certo.

23
Q

O que é o nexo causal do crime culposo?

A

É o nexo entre a conduta voluntária e o resultado naturalístico involuntário.

Adendo: o resultado naturalístico involuntário tem que ser objetivamente previsível (previsibilidade objetiva).

24
Q

Na culpa imprópria (crime com estrutura típica dolosa) o agente atua com vontade em relação ao resultado naturalístico, sendo ele punido a título de culpa.

A

Correto, lembrando que deve haver a existência de erro inevitável sobre as circunstâncias fáticas.

25
Q

O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

A

Art. 20

O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

26
Q

É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

A

Trata-se do §1º das descriminantes putativas

27
Q

Júnior está andando na rua, voltando para casa, já são 22h, Júnior, para cortar caminho, passa por uma rua mais deserta conhecida por muitos roubos e assassinatos. De repente, Júnior vê se aproximar dele um homem, e esse homem coloca a mão para trás como se fosse puxar uma faca ou uma arma, que aparentemente seria para matar ou roubar o Júnior, que, com muito medo, pensando que seria morto, para se defender pega uma tijolo e arremessa no homem, causando nele uma lesão corporal. Posteriormente, fica verificado que esse homem não ia assaltar, nem roubar o Júnior, ele apenas colocou a mão para trás para puxar um cigarro e perguntar se o Júnior tinha um isqueiro. Júnior lesionou aquele homem dolosamente, porque supôs a existência de uma situação de fato, que se existisse, tornaria ação de Júnior legítima (legítima defesa). Como se classifica essa ação de Júnior. Como será a sanção penal ao Júnior, sabendo que foi configurado que o erro de Júnior era evitável?

A

Legítima defesa putativa por erro sobre as circunstâncias fáticas. Se ficar comprovado que o erro era evitável, o erro deriva de culpa, logo, de acordo com o §1º, o agente vai responder pelo crime na forma culposa. O agente responderia por lesão corporal culposa, pois quis lesionar esse homem, mas só quis porque agiu em uma situação de erro evitável sobre a existência de uma causa de justificação. o agente não vai responder por dolo, mesmo tendo praticado o fato dolosamente, isso é uma culpa imprópria.

28
Q

Culpa mediata (ou…)

A

Ou: culpa indireta.

Na culpa mediata, o agente acaba colaborando para um certo resultado, de forma indireta, atua com um certo dolo, mas a sua conduta acaba sendo uma causa para a produção de um resultado culposo, não relacionado ao mesmo bem jurídico que ele originalmente se dispôs a ofender.
Ex.:

Rômulo, passa uma faca e fala para o Júnior: passa o celular agora! Júnior, assustado, sai correndo e é atropelado pelo ônibus. Existe uma relação de causa e efeito entre a conduta de Rômulo e a morte de Júnior. É o caso da chamada culpa mediata/indireta.

29
Q

O crime culposo pode ocorrer por imprudência, negligência ou imperícia, sendo essa última caracterizada pelo comportamento positivo em um ato sem cuidado necessário, ou seja, uma ação descuidada.

A

Errado. A negligência que tem essas condições, menos o comportamento positivo. A negligência é caracterizada pelo comportamento negativo.

30
Q

A análise sobre a possibilidade de punição a título de culpa depende das nuances do caso concreto, sendo irrelevante a previsão expressa no tipo.

A

[A análise sobre a possibilidade de punição a título de culpa depende das nuances do caso concreto] CORRETO [sendo irrelevante a previsão expressa no tipo.] INCORRETO.

A tipicidade é um dos elementos do tipo culposo, tem que haver expressa previsão legal para que alguém possa responder pelo crime na forma culposa (Art. 18 §único).

31
Q

A culpa imprópria ocorre nas hipóteses de descriminantes putativas em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um delito culposo.

A

Melhor definição para culpa imprópria não existe. Correta a afirmativa. Art. 20 §1º do CP.

32
Q

Pelo caráter excepcional do delito culposo, salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando dolosamente.

A

Correto, é a previsão expressa do art. 18 § único do CP.

Adendo: tem que sempre haver tipicidade para que haja crime culposo, se não há previsão de punição para aquela conduta na forma culposa, significa que não vai haver crime culposo.