Proteção ao trabalho do menor Flashcards
ME: Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa INCORRETA:
A) A CLT dispôs que toda empresa é obrigada: 1) a instalar vestiários com armários individuais privativos de mulheres, exceto os estabelecimentos que não exijam troca de roupa; 2) a providenciar local apropriado para as empregadas guardarem seus filhos no período da amamentação, quando trabalharem pelo menos trinta mulheres com mais de dezesseis anos; 3) a abster-se de impor serviço que demande força superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional.
B) Considerando a proteção integral despendida pela lei em relação aos menores de dezesseis anos, o direito destes a um meio ambiente equilibrado e saudável é absoluto, de tal forma que, verificando o juiz que o trabalho do menor é executado de modo prejudicial à sua saúde, desenvolvimento físico ou moral, poderá obrigá-lo a abandonar o serviço, sendo facultado à empresa proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.
C) A Constituição Federal no seu art. 7°, XX, ao proteger o mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos, está, sem dúvida, admitindo as ações afirmativas, cujo fundamento consiste em desigualar para criar igualdade.
D) No meio urbano, é considerado noturno o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. No meio rural, entre 20 e 4 horas, no caso de atividades pecuárias, e 21 às 5 horas, se agrícolas. Também na atividade urbana, a duração da hora noturna é contada como de 52 minutos e 30 segundos e deve ser paga com acréscimo de 20%. No campo, o adicional é de 25% e não há redução da hora noturna.
E) Como regra geral, a remuneração da hora extra será obtida levando-se em conta o valor da hora normal, acrescido das parcelas de natureza salarial, com exceção relativa aos portuários na qual se exclui os adicionais de risco e de produtividade.
RESPOSTA: LETRA B
Alternativa B - a empresa é obrigada a proporcionar as facilidades para mudar de função.
Art. 407 da CLT. Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, DEVENDO a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.
ME: Quanto à proteção do trabalho do menor, assinale a alternativa correta.
A) Considera-se menor para os efeitos da Consolidação das Leis do Trabalho o trabalhador de 12 anos até 18 anos de idade.
B) Para maior segurança do trabalho e garantia da saúde dos menores, a autoridade fiscalizadora não poderá proibir-lhes o gozo dos períodos de repouso nos locais de trabalho.
C) Ao menor de 18 anos de idade é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 horas e as 5 horas.
D) Mesmo que a representação tenha fim educativo, o Juiz de Menores não poderá autorizar ao menor o trabalho em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos.
E) Mesmo que a representação tenha fim educativo, o Juiz de Menores não poderá autorizar ao menor o trabalho em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes.
RESPOSTA: LETRA C
A) ERRADO. Art. 402, CLT. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.
B) ERRADO. Art. 409, CLT - Para maior segurança do trabalho e garantia da saúde dos menores, a autoridade fiscalizadora poderá proibir-lhes o gozo dos períodos de repouso nos locais de trabalho.
C) CORRETO. Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
D e E) ERRADO. Art. 406, CLT - O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras “a” e “b” do § 3º do art. 405:
I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral;
Art. 405, § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:
a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;
b) em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;
ME: Assinale a alternativa INCORRETA, sobre o trabalho do menor:
A) A CLT considera menor o trabalhador de quatorze até dezoito anos;
B) O juiz competente poderá autorizar ao menor o trabalho em boate, desde que a ocupação seja indispensável à subsistência de seus avós e não advir nenhum prejuízo à sue formação moral;
C) A duração normal diária do trabalho do menor poderá ser prorrogada, excepcionalmente, por motivo de força maior, até doze horas, com os acréscimos legais, desde que o seu trabalho seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento;
D) A duração do trabalho do aprendiz jamais excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada;
E) Nenhuma das anteriores.
RESPOSTA: LETRA D.
A) CORRETO - Art. 402 da CLT. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.
B) CORRETO - Art. 406 da CLT. O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras “a” e “b” do § 3º do art. 405:
II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.
Art 405, §3º, da CLT. Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:
a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;
b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;
C) CORRETO - Art. 413 da CLT. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:
II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas (CUIDADO! Força Maior vai até a duração Maior), com acréscimo salarial de, pelo menos, 50% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
D) ERRADO - Art. 432 da CLT. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
§ 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
ME: Quanto às disposições de proteção do trabalho do menor contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), analise os itens a seguir.
I. Considera-se menor para os efeitos da CLT o trabalhador de 14 (quatorze) até 18 (dezoito) anos.
II. Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
III. Dos 14 (quatorze) aos 16 (dezesseis) anos somente é permitido o trabalho ao menor na condição de aprendiz.
IV. Ao menor não será permitido o trabalho nos locais e serviços perigosos ou insalubres.
Assinale a alternativa CORRETA.
A) Apenas os itens I e II estão corretos.
B) Apenas os itens II e III estão corretos.
C) Apenas os itens III e IV estão corretos.
D) Todos os itens estão corretos
RESPOSTA: LETRA D
Item I- CORRETO. Art. 402 da CLT. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.
Item II- CORRETO. Art. 404 da CLT. Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
Item III- CORRETO. Art. 403 da CLT. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Item IV- CORRETO. Art. 405 da CLT. Ao menor não será permitido o trabalho:
I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;
ME: A ordem jurídica estabelece regra geral, observâncias e formalidades para o ato de rescisão do contrato de trabalho, com o pagamento das respectivas parcelas rescisórias. Quando tal evento envolve trabalhador menor de 18 anos, fica vedado a esse trabalhador:
A) dar quitação ao empregador de sua verba rescisória se trabalhou por um período maior que 12 meses na mesma empresa, dispensando a presença de um responsável legal.
B) dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento de indenização que lhe for devida, independentemente do tempo em que trabalhou na empresa e do cargo que ocupava.
C) dar quitação ao termo de rescisão de contrato de trabalho se sua atividade não envolvia serviço insalubre, o que dispensaria a presença de um responsável legal.
D) a quitação poderá ser dada pelo menor de 18 anos nos casos em que o seu serviço não envolvia adicional de periculosidade laborai, situação em que o responsável legal ficaria dispensado.
E) dar quitação ao empregador de sua verba rescisória se trabalhou por um período menor que 12 meses na mesma empresa, dispensando a presença de um responsável legal.
RESPOSTA: B
Art. 439 da CLT. É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
ME: Acerca do trabalho do menor e da mulher, assinale a opção correta.
A) O menor trabalhador é considerado apto para pedir demissão sem assistência de seus representantes legais, assim como, inclusive, para firmar recibo de quitação de indenização final, em decorrência de rescisão de contrato de trabalho.
B) O contrato de aprendizagem consiste em contrato de trabalho especial ajustado por escrito e por prazo determinado, por meio do qual se contrata pessoa maior de quatorze anos de idade e menor de vinte e quatro anos de idade, desde que inscrita em programa de aprendizagem, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada, não se aplicando aos aprendizes portadores de deficiência a exigência de idade máxima de vinte e quatro anos.
C) Conforme entendimento consolidado da jurisprudência do TST, a empregada gestante não tem direito à estabilidade provisória caso tenha sido admitida mediante contrato por prazo determinado, dado o seu conhecimento a respeito da data do término do pacto contratual.
D) É garantida à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, não lhe sendo assegurada, entretanto, ao término da licença maternidade, a retomada da função anteriormente exercida.
E) A maioridade civil diferencia-se da maioridade trabalhista, que é atingida apenas aos vinte e um anos de idade, sendo considerados menores, à luz da CLT, os trabalhadores com idade entre dezesseis anos e vinte e um anos.
RESPOSTA: LETRA B
a) ERRADO- Art. 439 da CLT. É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de dezoito anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
b) CORRETO - Art. 428, caput, da CLT. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
§ 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
Art. 432, caput, da CLT. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
c) ERRADO - Recentemente, o TST modificou o entendimento para reconhecer às empregadas gestantes, ainda que contratadas mediante contrato por prazo determinado - inclusive, claro, as aprendizes e contratada por experiência - o direito à estabilidade provisória, na medida em que tal direito é direcionado diretamente ao nascituro/filho, e não às mães-empregadas. Assim, a garantia da estabilidade, hoje, independe da natureza do vínculo, tampouco do tempo de contratação da empregada.
Súmula 244. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Nesse sentido, inclusão em 2013 do art. 391-A na CLT, o qual prevê: “A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
Notícia veiculada no site do TST nesse semana: “Ao examinar o recurso da reclamante, a relatora dos autos nesta Corte, ministra Maria de Assis Calsing, ressaltou que o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de seus diversos órgãos, tem entendido de forma diversa, ou seja, que a negativa da gestante ao oferecimento de retorno ao emprego não implica renúncia à estabilidade, garantida no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do (ADCT). Isso porque a garantia tem como principal finalidade proteger o direito do nascituro, do qual nem mesmo a mãe pode dispor.
D) ERRADO- Art. 392 da CLT: É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, ASSEGURADA A RETOMADA DA FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA, LOGO APÓS O RETORNO AO TRABALHO;
e) ERRADO - Em relação a maioridade civil, trabalhista e previdenciária vale lembrar que as mesmas não se confundem, tendo, pois, limites diferenciados.
Civil: 0 a 16 anos são absolutamente incapazes; 16 aos 18 anos são relativamente incapazes; a partir dos 18 maioridade civil. (Ressalvados, claro, os casos de emancipação e causas de interdição de maiores)
Trabalhista: 0 a 14 não podem exercer labor; a partir de 14 podem ser aprendizes; a partir dos 18 são aptos ao trabalho.
Ressaltando que a CLT considera menores aqueles que tenham entre 14 a 18 anos.
Menores de 14 anos podem trabalhar, desde que tenham autorização do MTE e não exerça atividade ilícitas ou que prejudiquem seu desenvolvimento social, educacional, moral e psíquico.
Previdenciária: a maioridade é alcançada aos 21 anos. Até esse idade poderá ser dependente. Não se confunde com a civil!
ME: Sobre o trabalho da criança ou adolescente, é INCORRETO afirmar que:
A) A emancipação civil do adolescente entre 16 e 18 anos de idade não elide as normas de proteção ao trabalho do adolescente, como a vedação do trabalho noturno.
B) As férias não podem ser fracionadas e, no caso do estudante menor de 18 anos, devem coincidir com as férias escolares.
C) O prazo máximo do contrato de aprendizagem não pode exceder dois anos, exceto no caso do aprendiz com deficiência, desde que não ultrapassada a idade máxima de 24 anos de idade.
D) a menoridade para fins trabalhistas é fator impeditivo da prescrição.
E) não respondida.
RESPOSTA: LETRA C
A) CORRETO. A emancipação civil não elide as normas de proteção ao trabalho do menor, tendo em vista que tais normas, principalmente aquelas relacionadas à segurança e saúde no trabalho, visam tutelar a condição de pessoa em desenvolvimento, ou seja, visa proteger o menor por questões fisiológicas. Assim, o fato de a pessoa ser emancipada não altera o fato de que seu organismo ainda não está completamente desenvolvido, não podendo, da mesma forma, ser exposto a condições que podem prejudicar sua saúde física ou psíquica, como os trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres. Alternativa correta.
B) CORRETO. O trabalhador menor de 18 anos, se estudante, tem o direito de fazer coincidir suas férias no trabalho com as férias escolares. Além disso, é vedado o fracionamento das férias dos menores de 18 e maiores de 50 anos.
C) ERRADO. No caso de aprendiz portador de deficiência, não há prazo máximo para o contrato de aprendizagem, que pode exceder o limite normal de 2 anos. Além disso, o aprendiz portador de deficiência também não se submete ao limite máximo de 24 anos, como ocorre com os demais aprendizes em geral.
D) CORRETO. A menoridade é um fator impeditivo da prescrição, ou seja, enquanto a pessoa é menor, por previsão expressa da CLT, não corre qualquer prazo de prescrição. A prescrição sequer se inicia, por isso se fala em prazo impeditivo. A prescrição começa a correr quando a pessoa completa 18 anos.
COMPLETE: Ao empregador é vedado empregar o menor em serviço que demande o emprego de força muscular superior a __(1)__ quilos para o trabalho continuo, ou __(2)__ quilos para o trabalho ocasional.
RESPOSTA: (1) 20;
(2) 25.
Art 405, § 5º, da CLT. Aplica-se ao menor o disposto no art. 390 e seu parágrafo único.
Art. 390, caput, da CLT. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
Parágrafo único. Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.
ME: Sobre a duração do trabalho do adolescente, assinale a proposição VERDADEIRA:
A) em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho;
B) excepcionalmente, por acordo individual escrito, é possível prorrogar a jornada por até duas horas diárias, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou outro inferior legalmente fixado;
C) em caso de força maior, se o trabalho do adolescente for imprescindível ao funcionamento do estabelecimento, poderá haver prorrogação da jornada por mais quatro horas (até o limite de doze), hipótese em que não haverá acréscimo salarial;
D) ao adolescente é vedado trabalhar em mais de um estabelecimento, em razão da limitação da jornada;
E) o adicional noturno será de 25% sobre o salário base.
RESPOSTA: A
A) CORRETO. Art. 384 da CLT- Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
Art. 413, Parágrafo único, da CLT. Aplica-se à prorrogação do trabalho do menor o disposto no art. 375, no parágrafo único do art. 376, no art. 378 e no art. 384 desta Consolidação.
B) ERRADO. Art. 413 da CLT. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:
I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante CONVENÇÃO ou ACORDO COLETIVO nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 44 horas semanais ou outro inferior legalmente fixada;
C) ERRADO. Art. 413 da CLT. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:
II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas, COM ACRÉSCIMO DE, pelo menos, 50% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
D) ERRADO. Art. 414 da CLT. Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
E) ERRADO. Art. 404 da CLT. Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
COMPLETE: Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distância que __(1)__, e que ocuparem, permanentemente, mais de __(2)__ menores analfabetos, de __(3)__ a __(4)__ anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.
RESPOSTA: (1) 2 quilômetros;
(2) 30;
(3) 14 anos;
(4) 18 anos.
Art 427, Parágrafo único, da CLT. Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distância que 2 (dois) quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 (trinta) menores analfabetos, de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.
ME: Sobre o contrato de aprendizagem, analise os itens a seguir:
I- o contrato de aprendizagem, ajustado por escrito ou oralmente, por prazo determinado ou indeterminado, poderá ser firmado juntamento com aqueles maiores de 14 e menores de 24 anos;
II- a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
III- ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido pelo menos 80% do salário mínimo hora.
IV- a idade máxima de 24 anos para o contrato de aprendizagem não se aplica quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
É CORRETO o que se afirma em:
A) I, II e IV;
B) I, III e IV;
C) II, III e IV;
D) II e IV;
E) I, II, III e IV.
RESPOSTA: LETRA D.
A) ERRADO. Art. 428, caput, da CLT. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado POR ESCRITO e POR PRAZO DETERMINADO, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
B) CERTO. Art 428, § 1o, da CLT. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino MÉDIO, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)
C) ERRADO. Art 428, § 2o, da CLT. Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido SALÁRIO MÍNIMO HORA.
D) CERTO: Art 428, § 5o, da CLT. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
C ou E: O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 428, § 3o, da CLT. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
C ou E: Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 428, § 7o, da CLT Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.
COMPLETE: Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a __(1)__, no mínimo, e __(2)__, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Tal limite não se aplica quando o empregador for __(3)__ que tenha por objetivo __(4)__.
RESPOSTA: (1) 5%;
(2) 15%;
(3) entidade sem fins lucrativos;
(4) a educação profissional.
Art. 429, caput, da CLT. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
§ 1o-A. O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional.
CUIDADO: § 1o As frações de unidade, no cálculo da percentagem de que trata o caput, darão lugar à admissão de um aprendiz.
C ou E: A duração do trabalho do aprendiz jamais excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
RESPOSTA: ERRADO. CUIDADO! PEGADINHA!
Art. 432, caput, da CLT. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
§1o. O limite previsto neste artigo poderá ser de ATÉ OITO HORAS DIÁRIAS para os aprendizes que já tiverem COMPLETADO O ENSINO FUNDAMENTAL, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.