Proteção ao trabalho do menor Flashcards

1
Q

ME: Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa INCORRETA:

A) A CLT dispôs que toda empresa é obrigada: 1) a instalar vestiários com armários individuais privativos de mulheres, exceto os estabelecimentos que não exijam troca de roupa; 2) a providenciar local apropriado para as empregadas guardarem seus filhos no período da amamentação, quando trabalharem pelo menos trinta mulheres com mais de dezesseis anos; 3) a abster-se de impor serviço que demande força superior a vinte quilos para o trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional.

B) Considerando a proteção integral despendida pela lei em relação aos menores de dezesseis anos, o direito destes a um meio ambiente equilibrado e saudável é absoluto, de tal forma que, verificando o juiz que o trabalho do menor é executado de modo prejudicial à sua saúde, desenvolvimento físico ou moral, poderá obrigá-lo a abandonar o serviço, sendo facultado à empresa proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.

C) A Constituição Federal no seu art. 7°, XX, ao proteger o mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos, está, sem dúvida, admitindo as ações afirmativas, cujo fundamento consiste em desigualar para criar igualdade.

D) No meio urbano, é considerado noturno o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. No meio rural, entre 20 e 4 horas, no caso de atividades pecuárias, e 21 às 5 horas, se agrícolas. Também na atividade urbana, a duração da hora noturna é contada como de 52 minutos e 30 segundos e deve ser paga com acréscimo de 20%. No campo, o adicional é de 25% e não há redução da hora noturna.

E) Como regra geral, a remuneração da hora extra será obtida levando-se em conta o valor da hora normal, acrescido das parcelas de natureza salarial, com exceção relativa aos portuários na qual se exclui os adicionais de risco e de produtividade.

A

RESPOSTA: LETRA B

Alternativa B - a empresa é obrigada a proporcionar as facilidades para mudar de função.

Art. 407 da CLT. Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, DEVENDO a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

ME: Quanto à proteção do trabalho do menor, assinale a alternativa correta.

A) Considera-se menor para os efeitos da Consolidação das Leis do Trabalho o trabalhador de 12 anos até 18 anos de idade.

B) Para maior segurança do trabalho e garantia da saúde dos menores, a autoridade fiscalizadora não poderá proibir-lhes o gozo dos períodos de repouso nos locais de trabalho.

C) Ao menor de 18 anos de idade é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 horas e as 5 horas.

D) Mesmo que a representação tenha fim educativo, o Juiz de Menores não poderá autorizar ao menor o trabalho em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos.

E) Mesmo que a representação tenha fim educativo, o Juiz de Menores não poderá autorizar ao menor o trabalho em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes.

A

RESPOSTA: LETRA C

A) ERRADO. Art. 402, CLT. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

B) ERRADO. Art. 409, CLT - Para maior segurança do trabalho e garantia da saúde dos menores, a autoridade fiscalizadora poderá proibir-lhes o gozo dos períodos de repouso nos locais de trabalho.

C) CORRETO. Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

D e E) ERRADO. Art. 406, CLT - O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras “a” e “b” do § 3º do art. 405:

I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral;

Art. 405, § 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:

a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;
b) em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

ME: Assinale a alternativa INCORRETA, sobre o trabalho do menor:

A) A CLT considera menor o trabalhador de quatorze até dezoito anos;

B) O juiz competente poderá autorizar ao menor o trabalho em boate, desde que a ocupação seja indispensável à subsistência de seus avós e não advir nenhum prejuízo à sue formação moral;

C) A duração normal diária do trabalho do menor poderá ser prorrogada, excepcionalmente, por motivo de força maior, até doze horas, com os acréscimos legais, desde que o seu trabalho seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento;

D) A duração do trabalho do aprendiz jamais excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada;

E) Nenhuma das anteriores.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) CORRETO - Art. 402 da CLT. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

B) CORRETO - Art. 406 da CLT. O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras “a” e “b” do § 3º do art. 405:

II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.

Art 405, §3º, da CLT. Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:

a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;
b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;

C) CORRETO - Art. 413 da CLT. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:

II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas (CUIDADO! Força Maior vai até a duração Maior), com acréscimo salarial de, pelo menos, 50% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

D) ERRADO - Art. 432 da CLT. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

§ 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

ME: Quanto às disposições de proteção do trabalho do menor contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), analise os itens a seguir.

I. Considera-se menor para os efeitos da CLT o trabalhador de 14 (quatorze) até 18 (dezoito) anos.

II. Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

III. Dos 14 (quatorze) aos 16 (dezesseis) anos somente é permitido o trabalho ao menor na condição de aprendiz.

IV. Ao menor não será permitido o trabalho nos locais e serviços perigosos ou insalubres.

Assinale a alternativa CORRETA.

A) Apenas os itens I e II estão corretos.

B) Apenas os itens II e III estão corretos.

C) Apenas os itens III e IV estão corretos.

D) Todos os itens estão corretos

A

RESPOSTA: LETRA D

Item I- CORRETO. Art. 402 da CLT. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

Item II- CORRETO. Art. 404 da CLT. Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

Item III- CORRETO. Art. 403 da CLT. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

Item IV- CORRETO. Art. 405 da CLT. Ao menor não será permitido o trabalho:

I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

ME: A ordem jurídica estabelece regra geral, observâncias e formalidades para o ato de rescisão do contrato de trabalho, com o pagamento das respectivas parcelas rescisórias. Quando tal evento envolve trabalhador menor de 18 anos, fica vedado a esse trabalhador:

A) dar quitação ao empregador de sua verba rescisória se trabalhou por um período maior que 12 meses na mesma empresa, dispensando a presença de um responsável legal.

B) dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento de indenização que lhe for devida, independentemente do tempo em que trabalhou na empresa e do cargo que ocupava.

C) dar quitação ao termo de rescisão de contrato de trabalho se sua atividade não envolvia serviço insalubre, o que dispensaria a presença de um responsável legal.

D) a quitação poderá ser dada pelo menor de 18 anos nos casos em que o seu serviço não envolvia adicional de periculosidade laborai, situação em que o responsável legal ficaria dispensado.

E) dar quitação ao empregador de sua verba rescisória se trabalhou por um período menor que 12 meses na mesma empresa, dispensando a presença de um responsável legal.

A

RESPOSTA: B

Art. 439 da CLT. É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

ME: Acerca do trabalho do menor e da mulher, assinale a opção correta.

A) O menor trabalhador é considerado apto para pedir demissão sem assistência de seus representantes legais, assim como, inclusive, para firmar recibo de quitação de indenização final, em decorrência de rescisão de contrato de trabalho.

B) O contrato de aprendizagem consiste em contrato de trabalho especial ajustado por escrito e por prazo determinado, por meio do qual se contrata pessoa maior de quatorze anos de idade e menor de vinte e quatro anos de idade, desde que inscrita em programa de aprendizagem, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada, não se aplicando aos aprendizes portadores de deficiência a exigência de idade máxima de vinte e quatro anos.

C) Conforme entendimento consolidado da jurisprudência do TST, a empregada gestante não tem direito à estabilidade provisória caso tenha sido admitida mediante contrato por prazo determinado, dado o seu conhecimento a respeito da data do término do pacto contratual.

D) É garantida à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, não lhe sendo assegurada, entretanto, ao término da licença maternidade, a retomada da função anteriormente exercida.

E) A maioridade civil diferencia-se da maioridade trabalhista, que é atingida apenas aos vinte e um anos de idade, sendo considerados menores, à luz da CLT, os trabalhadores com idade entre dezesseis anos e vinte e um anos.

A

RESPOSTA: LETRA B

a) ERRADO- Art. 439 da CLT. É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de dezoito anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
b) CORRETO - Art. 428, caput, da CLT. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

§ 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

Art. 432, caput, da CLT. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

c) ERRADO - Recentemente, o TST modificou o entendimento para reconhecer às empregadas gestantes, ainda que contratadas mediante contrato por prazo determinado - inclusive, claro, as aprendizes e contratada por experiência - o direito à estabilidade provisória, na medida em que tal direito é direcionado diretamente ao nascituro/filho, e não às mães-empregadas. Assim, a garantia da estabilidade, hoje, independe da natureza do vínculo, tampouco do tempo de contratação da empregada.

Súmula 244. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Nesse sentido, inclusão em 2013 do art. 391-A na CLT, o qual prevê: “A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

Notícia veiculada no site do TST nesse semana: “Ao examinar o recurso da reclamante, a relatora dos autos nesta Corte, ministra Maria de Assis Calsing, ressaltou que o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de seus diversos órgãos, tem entendido de forma diversa, ou seja, que a negativa da gestante ao oferecimento de retorno ao emprego não implica renúncia à estabilidade, garantida no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do (ADCT). Isso porque a garantia tem como principal finalidade proteger o direito do nascituro, do qual nem mesmo a mãe pode dispor.

D) ERRADO- Art. 392 da CLT: É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:

I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, ASSEGURADA A RETOMADA DA FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA, LOGO APÓS O RETORNO AO TRABALHO;

e) ERRADO - Em relação a maioridade civil, trabalhista e previdenciária vale lembrar que as mesmas não se confundem, tendo, pois, limites diferenciados.

Civil: 0 a 16 anos são absolutamente incapazes; 16 aos 18 anos são relativamente incapazes; a partir dos 18 maioridade civil. (Ressalvados, claro, os casos de emancipação e causas de interdição de maiores)

Trabalhista: 0 a 14 não podem exercer labor; a partir de 14 podem ser aprendizes; a partir dos 18 são aptos ao trabalho.
Ressaltando que a CLT considera menores aqueles que tenham entre 14 a 18 anos.
Menores de 14 anos podem trabalhar, desde que tenham autorização do MTE e não exerça atividade ilícitas ou que prejudiquem seu desenvolvimento social, educacional, moral e psíquico.

Previdenciária: a maioridade é alcançada aos 21 anos. Até esse idade poderá ser dependente. Não se confunde com a civil!

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

ME: Sobre o trabalho da criança ou adolescente, é INCORRETO afirmar que:

A) A emancipação civil do adolescente entre 16 e 18 anos de idade não elide as normas de proteção ao trabalho do adolescente, como a vedação do trabalho noturno.

B) As férias não podem ser fracionadas e, no caso do estudante menor de 18 anos, devem coincidir com as férias escolares.

C) O prazo máximo do contrato de aprendizagem não pode exceder dois anos, exceto no caso do aprendiz com deficiência, desde que não ultrapassada a idade máxima de 24 anos de idade.

D) a menoridade para fins trabalhistas é fator impeditivo da prescrição.

E) não respondida.

A

RESPOSTA: LETRA C

A) CORRETO. A emancipação civil não elide as normas de proteção ao trabalho do menor, tendo em vista que tais normas, principalmente aquelas relacionadas à segurança e saúde no trabalho, visam tutelar a condição de pessoa em desenvolvimento, ou seja, visa proteger o menor por questões fisiológicas. Assim, o fato de a pessoa ser emancipada não altera o fato de que seu organismo ainda não está completamente desenvolvido, não podendo, da mesma forma, ser exposto a condições que podem prejudicar sua saúde física ou psíquica, como os trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres. Alternativa correta.

B) CORRETO. O trabalhador menor de 18 anos, se estudante, tem o direito de fazer coincidir suas férias no trabalho com as férias escolares. Além disso, é vedado o fracionamento das férias dos menores de 18 e maiores de 50 anos.

C) ERRADO. No caso de aprendiz portador de deficiência, não há prazo máximo para o contrato de aprendizagem, que pode exceder o limite normal de 2 anos. Além disso, o aprendiz portador de deficiência também não se submete ao limite máximo de 24 anos, como ocorre com os demais aprendizes em geral.

D) CORRETO. A menoridade é um fator impeditivo da prescrição, ou seja, enquanto a pessoa é menor, por previsão expressa da CLT, não corre qualquer prazo de prescrição. A prescrição sequer se inicia, por isso se fala em prazo impeditivo. A prescrição começa a correr quando a pessoa completa 18 anos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

COMPLETE: Ao empregador é vedado empregar o menor em serviço que demande o emprego de força muscular superior a __(1)__ quilos para o trabalho continuo, ou __(2)__ quilos para o trabalho ocasional.

A

RESPOSTA: (1) 20;

(2) 25.

Art 405, § 5º, da CLT. Aplica-se ao menor o disposto no art. 390 e seu parágrafo único.

Art. 390, caput, da CLT. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

Parágrafo único. Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

ME: Sobre a duração do trabalho do adolescente, assinale a proposição VERDADEIRA:

A) em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho;

B) excepcionalmente, por acordo individual escrito, é possível prorrogar a jornada por até duas horas diárias, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou outro inferior legalmente fixado;

C) em caso de força maior, se o trabalho do adolescente for imprescindível ao funcionamento do estabelecimento, poderá haver prorrogação da jornada por mais quatro horas (até o limite de doze), hipótese em que não haverá acréscimo salarial;

D) ao adolescente é vedado trabalhar em mais de um estabelecimento, em razão da limitação da jornada;

E) o adicional noturno será de 25% sobre o salário base.

A

RESPOSTA: A

A) CORRETO. Art. 384 da CLT- Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

Art. 413, Parágrafo único, da CLT. Aplica-se à prorrogação do trabalho do menor o disposto no art. 375, no parágrafo único do art. 376, no art. 378 e no art. 384 desta Consolidação.

B) ERRADO. Art. 413 da CLT. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:

I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante CONVENÇÃO ou ACORDO COLETIVO nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 44 horas semanais ou outro inferior legalmente fixada;

C) ERRADO. Art. 413 da CLT. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:

II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas, COM ACRÉSCIMO DE, pelo menos, 50% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

D) ERRADO. Art. 414 da CLT. Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

E) ERRADO. Art. 404 da CLT. Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

COMPLETE: Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distância que __(1)__, e que ocuparem, permanentemente, mais de __(2)__ menores analfabetos, de __(3)__ a __(4)__ anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.

A

RESPOSTA: (1) 2 quilômetros;

(2) 30;
(3) 14 anos;
(4) 18 anos.

Art 427, Parágrafo único, da CLT. Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distância que 2 (dois) quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 (trinta) menores analfabetos, de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

ME: Sobre o contrato de aprendizagem, analise os itens a seguir:

I- o contrato de aprendizagem, ajustado por escrito ou oralmente, por prazo determinado ou indeterminado, poderá ser firmado juntamento com aqueles maiores de 14 e menores de 24 anos;

II- a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

III- ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido pelo menos 80% do salário mínimo hora.

IV- a idade máxima de 24 anos para o contrato de aprendizagem não se aplica quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

É CORRETO o que se afirma em:

A) I, II e IV;

B) I, III e IV;

C) II, III e IV;

D) II e IV;

E) I, II, III e IV.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) ERRADO. Art. 428, caput, da CLT. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado POR ESCRITO e POR PRAZO DETERMINADO, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

B) CERTO. Art 428, § 1o, da CLT. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino MÉDIO, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

C) ERRADO. Art 428, § 2o, da CLT. Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido SALÁRIO MÍNIMO HORA.

D) CERTO: Art 428, § 5o, da CLT. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

C ou E: O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 428, § 3o, da CLT. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

C ou E: Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 428, § 7o, da CLT Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

COMPLETE: Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a __(1)__, no mínimo, e __(2)__, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Tal limite não se aplica quando o empregador for __(3)__ que tenha por objetivo __(4)__.

A

RESPOSTA: (1) 5%;

(2) 15%;
(3) entidade sem fins lucrativos;
(4) a educação profissional.

Art. 429, caput, da CLT. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

§ 1o-A. O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional.

CUIDADO: § 1o As frações de unidade, no cálculo da percentagem de que trata o caput, darão lugar à admissão de um aprendiz.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

C ou E: A duração do trabalho do aprendiz jamais excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

A

RESPOSTA: ERRADO. CUIDADO! PEGADINHA!

Art. 432, caput, da CLT. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

§1o. O limite previsto neste artigo poderá ser de ATÉ OITO HORAS DIÁRIAS para os aprendizes que já tiverem COMPLETADO O ENSINO FUNDAMENTAL, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

ME: João, 16 anos, trabalha como aprendiz na empresa ABC Ltda.. Antes de o contrato de aprendizagem completar seu termo, o empregado pede a extinção antecipada do seu contrato com a empresa. Nesse caso:

A) como o empregado se desligou do contrato sem justa causa, deverá indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem, até o limite máximo de metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato;

B) como o empregado se desligou do contrato sem justa causa, deverá indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem, até o limite máximo de um terço da remuneração a que teria direito até o termo do contrato;

C) como o empregado se desligou do contrato sem justa causa, deverá indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem, até o limite máximo de um quarto da remuneração a que teria direito até o termo do contrato;

D) como o empregado se desligou do contrato sem justa causa, deverá indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem, sem limite máximo;

E) não terá de indenizar o empregador, sendo direito de João solicitar a extinção do contrato de aprendizagem antecipadamente.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Art. 433, caput, da CLT. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:

I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

II – falta disciplinar grave;

III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou

IV – A PEDIDO DO APRENDIZ.

§ 2o. NÃO SE APLICA o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo.

Art. 479, caput, da CLT. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Parágrafo único. Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Art. 480, caput, da CLT. Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

§ 1º. A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

17
Q

ME: Nos termos da CLT:

A) É vedado ao menor de 18 anos, sem assistência dos seus responsáveis legais, firmar recibo pelo pagamento dos salários, bem como dar, na hipótese de rescisão do CT, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

B) É vedado ao menor de 18 anos firmar recibo pelo pagamento dos salários, bem como dar quitação ao empregador de sua verba rescisória, se trabalhou por um período maior que 12 meses na mesma empresa, dispensando a presença de um responsável legal.

C) É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

D) É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador de sua verba rescisória, se trabalhou por um período maior que 12 meses na mesma empresa.

E) É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários, sendo que a quitação poderá ser dada pelo menor de 18 anos nos casos em que o seu serviço não envolvia adicional de periculosidade laborai, situação em que o responsável legal ficaria dispensado.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 439 - É LÍCITO ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é VEDADO ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

DICA: firmar recibo pelo pagamento de salário pode. Dar quitação não pode!

18
Q

COMPLETE: Considera-se menor, para os efeitos da CLT, os trabalhadores de __(1)__ até __(2)__ anos.

A

RESPOSTA (1) 14 anos;

(2) 18 anos.

Art. 402, caput, da CLT. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

19
Q

C ou E: Salvo com expressa autorização do seu representante legal, o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 403, Parágrafo único, da CLT. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola. (Não há a ressalva da autorização do representante. Tais trabalho são proibidos ao menor).

20
Q

C ou E: É vedado ao menor de 18 anos exercer qualquer atividade profissional nas ruas, praças e outros logradouros.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 405, §2º, da CLT. O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

21
Q

ME: Não é considerado prejudicial à moralidade do menor o trabalho:

A) prestado em teatros de revista e cinemas;

B) em empresas circenses, em função de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;

C) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas e imagens;

D) de venda, a varejo, de bebidas alcoólicas;

E) não respondida.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Art 405. §3º, da CLT. Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:

a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos; (LETRA A)
b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; (LETRA B)
c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral; (LETRA C)
d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas. (LETRA D)

22
Q

C ou E: Nas localidades em que existirem, oficialmente reconhecidas, instituições destinadas ao amparo dos menores jornaleiros, só aos que se encontrarem sob o patrocínio dessas entidades será outorgada a autorização do trabalho em ruas praças e outros logradouros.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 405. §4o, da CLT. Nas localidades em que existirem, oficialmente reconhecidas, instituições destinadas ao amparo dos menores jornaleiros, só aos que se encontrem sob o patrocínio dessas entidades será outorgada a autorização do trabalho a que alude o § 2º.

§2º. O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

23
Q

ME: É vedado empregar o menor em serviço que demande o emprego de força muscular:

A) igual ou superior a 20 kg para o trabalho contínuo, ou igual ou superior a 25 kg para o trabalho ocasional;

B) igual ou superior a 15 kg para o trabalho contínuo, ou igual ou superior a 20 kg para o trabalho ocasional;

C) superior a 20 kg para o trabalho contínuo, ou 25 kg para o trabalho ocasional;

D) superior a 15 kg para o trabalho contínuo, ou 20 kg para o trabalho ocasional;

E) Superior a 15 kg, para o trabalho contínuo ou ocasional.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art 405, §5º, da CLT. Aplica-se ao menor o disposto no art. 390 e seu parágrafo único.

Art. 390, caput, da CLT. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

Parágrafo único. Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

24
Q

C ou E: O juiz do trabalho poderá autorizar ao menor o trabalho prestado de qualquer modo em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e análogos, ou em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outros semelhantes, desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação, e desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 406 da CLT. O JUIZ DE MENORES (e não Juiz do Trabalho!) poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras “a” e “b” do § 3º do art. 405:

I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral;

II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.

Art 405, §3º, da CLT. Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: )

a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;
b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;

25
Q

C ou E: Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou à sua moralidade poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, sendo facultado à empresa proporcionar ao menor todas as facilidade para mudar de funções, sob pena de se configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 407, caput, da CLT. Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, DEVENDO a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.

Parágrafo único - Quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho, na forma do art. 483 (rescisão indireta).

26
Q

C ou E: Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do CT, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízo de ordem física ou moral.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 408 da CLT. Ao responsável legal do menor é facultado (CUIDADO! É UMA FACULDADE) pleitear a extinção do contrato de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral.

Música: Baile de Favela: “Ao responsável do menor é facultado;
Pleitear a extinção do contrato de trabalho;
Desde que o serviço possa acarretar;
Para eles prejuízos de ordem física ou moral”

27
Q

C ou E: É possível à autoridade fiscalizadora proibir o gozo, pelos menores, dos períodos de repouso nos locais de trabalho.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 409 da CLT. Para maior segurança do trabalho e garantia da saúde dos menores, a autoridade fiscalizadora poderá proibir-lhes o gozo dos períodos de repouso nos locais de trabalho.

28
Q

ME: É correto o que se diz em:

A) A duração do trabalho do menor será regulada por lei especial;

B) Após cada período de trabalho efetivo, quer contínuo, que dividido em 2 ou mais turnos, haverá um intervalo de repouso para o menor, não inferior a 15 horas;

C) O adolescente não pode ter sua jornada de trabalho legal prorrogada;

D) Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) ERRADO. Art. 411 da CLT. A duração do trabalho do menor regular-se-á pelas disposições legais relativas à duração do trabalho em geral, com as restrições estabelecidas neste Capítulo.

B) ERRADO. Art. 412 da CLT. Após cada período de trabalho efetivo, quer contínuo, quer dividido em 2 (dois) turnos, haverá um intervalo de repouso, NÃO INFERIOR A 11(ONZE) HORAS.

C) ERRADO. Art. 413, caput, da CLT. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:

I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 44 horas semanais ou outro inferior legalmente fixada;

II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 50% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

D) CORRETO. Art 414 da CLT. Art. Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

29
Q

C ou E: É possível prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor em até 2 horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante CCT ou ACT, desde que o excesso de horas me um dia seja compensado pela diminuição e outro, de modo a ser observado o limite máximo de 44 horas semanais ou outro inferior legalmente fixado.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 413, caput, da CLT. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:

I - até mais 2 (duas) horas, INDEPENDENTEMENTE DE ACRÉSCIMO SALARIAL, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 44 horas semanais ou outro inferior legalmente fixada.

30
Q

COMPLETE: É possível prorrogar o trabalho do menor, excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de __(1)__, com acréscimo salarial de pelo menos __(2)__ sobre a hora normal e desde que o trabalho do menos seja __(3)__.

A

RESPOSTA: (1) 12 horas;

(2) 50%;
(3) imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:

II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 50% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

31
Q

ME: Em relação ao empregado menor de 18 anos, considere:

I. O menor de 18 anos pode firmar recibos de salário, mas, em caso de rescisão do contrato de trabalho, não pode dar quitação ao empregador pela indenização que lhe for devida sem assistência dos seus responsáveis legais.

II. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, exceto, por motivo de força maior, até o máximo de doze horas, desde que seja pago o acréscimo salarial sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento da empresa.

III. Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou à sua moralidade, ela deverá notificar os pais ou responsáveis para que os mesmos o obriguem a abandonar o serviço, sob pena de responsabilização.

IV. Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição.

V. Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
Está correto o que consta APENAS em:

A) III e V.

B) I, IV e V.

C) II e III.

D) I, II, IV e V.

E) II e V.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Item I - CORRETO. Art. 439 da CLT. É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida

Item II - ERRADO. No caso de prorrogação do trabalho do menor, há duas hipóteses, e não somente a que alude a questão:

Art. 413 da CLT. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:

I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) (hoje é 44) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada;

II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) (hoje é 50%) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento

Item III - ERRADO. Art. 407 da CLT. Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, PODERÁ ELA obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções

Item IV - CORRETO. Art. 440 da CLT. Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição

Item V - CORRETO. Art. 414 da CLT. Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas

32
Q

ME: Considere a seguinte notícia publicada recentemente:

O ator e diretor Carlos protestou na noite de 13/07/15, em São Paulo, antes da sessão para convidados de um musical, contra a decisão judicial que vetou dois atores de 13 e 10 anos, respectivamente, na estreia da produção. (…) O argumento para a proibição, segundo a produção, foi a presença de suposta linguagem inadequada, que poderia prejudicar o desenvolvimento psíquico dos jovens atores (…).
(Adaptado de: Jornal Folha de S. Paulo, Caderno Ilustrada, 14/07/2015)

Com base nas disposições legais é INCORRETO afirmar que

A) o Juiz da Infância e da Juventude poderá autorizar ao menor o trabalho em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos, desde que a representação tenha fim educativo ou que a peça não prejudique sua formação moral e que seja essencial à subsistência do mesmo ou à de seus pais, avós ou irmãos.

B) segundo a CLT, ao menor nunca será permitido o trabalho prestado de qualquer modo em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos, por serem considerados prejudiciais à moralidade do mesmo.

C) os adolescentes no Brasil têm direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e a capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho, considerando-se adolescente aquele entre doze e dezoito anos de idade.

D) o Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, e será composto por membros de reconhecida idoneidade moral, com idade superior a vinte e um anos e que residam no município em que será implantado o Conselho.

E) verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou à sua moralidade, poderá obrigá-lo a abandonar o serviço.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) CORRETO. Art. 406 da CLT. O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras “a” e “b” do § 3º do art. 405:

I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral;

II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.

Art. 405, § 3º, a, CLT. Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:

a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos; […]

B) ERRADO. Há exceção, vide acima.

C) CORRETO. Art. 69, ECA. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

D) CORRETO. Art. 131, ECA. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Art. 133, ECA. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município.

E) CORRETO. Art. 407, CLT - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.

33
Q

ME: Marcos, de 17 anos de idade, ajuizou ação trabalhista pleiteando a descaracterização de seu contrato de aprendizagem e o reconhecimento do vínculo trabalhista no período em que esteve contratado pela empresa MISEO Indústria e Comércio, com o pagamento das verbas contratuais e rescisórias decorrentes. Afirmou que não desenvolvia atividade própria de aprendiz e que tinha jornada maior do que aquela estipulada em contrato e admitida ao aprendiz. Estudante do Ensino Médio, Marcos alegou que trabalhava oito horas diárias e que era submetido à aprendizagem teórica, além da atividade que já desenvolvia na área administrativa da empresa, o que estendia sua jornada. O juiz do processo, com fundamento legal, julgou

A) improcedente a reclamatória, pois a duração do trabalho do aprendiz poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

B) procedente a reclamatória, pois a jornada do aprendiz não pode, sob hipótese alguma, exceder seis horas diárias, salvo se para fins de compensação.

C) procedente a reclamatória, tendo em vista que a aprendizagem teórica não está prevista para vagas de aprendizes na área administrativa de empresas, havendo, portanto, a descaracterização do contrato de aprendizagem.

D) procedente a reclamatória, já que Marcos, estudante do nível médio, não poderia, em cumprimento às cláusulas de um contrato de aprendizagem, ser submetido à aprendizagem teórica, própria dos aprendizes que ainda cursam o ensino fundamental.

E) improcedente a reclamatória, já que Marcos concordou, ao assinar seu contrato, que em sua jornada diária poderia incidir a prorrogação de horas.

A

RESPOSTA: LETRA A.

INTERESSANTE QUE A LEI QUE REGULA O APRENDIZ DIZ TAMBÉM ( DECRETO 5598 )

QUEM PODE SER APRENDIZ : Art. 2o. Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

EXCEÇÃO A REGRA : portadores de deficiência.

NO QUE TANGE A JORNADA:

  • REGRA: Art. 18. A duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.
  • EXCEÇÃO: §1o. O limite previsto no caput deste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham CONCLUÍDO O ENSINO FUNDAMENTAL, se nelas forem computadas as horas destinadas À APRENDIZAGEM TEÓRICA.

Na ação requerida, ele pleiteou a descaracterização do regime de contrato de aprendizagem para um contrato de trabalho comum com todas as prerrogativas - pois pediu a caracterização da relação de emprego no argumento que a jornada não poderia ser superior a 6 horas, mas vimos que tem exceção. -, espertim…kkk..sabe que teria muitooo mais direitos. Mas está dentro dos paramentos do art. 18, §1o do decreto 5598.

34
Q

COMPLETE: A duração do trabalho do aprendiz não excederá __(1)__ horas diárias. Tal limite, entretanto, poderá ser de até __(2)__ horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o __(3)__, se nelas forem computadas as horas destinadas à __(4)__.

A

RESPOSTA: (1) 6 horas diárias;

(2) 8 horas diárias;
(3) ensino fundamental;
(4) aprendizagem teórica.
- REGRA: Art. 18 do decreto 5598/2005. A duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.
- EXCEÇÃO: §1o. O limite previsto no caput deste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham CONCLUÍDO O ENSINO FUNDAMENTAL, se nelas forem computadas as horas destinadas À APRENDIZAGEM TEÓRICA.

35
Q

ME: Conforme a legislação vigente, o contrato de aprendizagem será extinto

A) quando o aprendiz completar 21 anos de idade.

B) no caso do aprendiz com deficiência, quando este completar 24 anos de idade.

C) antecipadamente ao seu termo, quando o aprendiz cometer falta considerada de grau médio ou grave.

D) no seu termo, independentemente de pedido do aprendiz para encerramento antecipado.

E) antecipadamente ao seu termo, se o desempenho do aprendiz for insuficiente ou houver inadaptação.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Art. 433 da CLT. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:

I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

II – falta disciplinar grave

III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou

IV – a pedido do aprendiz.

Complementando: Art. 428 da CLT. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação

§5o. A idade máxima prevista no caput deste artigo NÃO SE APLICA A APRENDIZES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

36
Q

C ou E: O menor não sujeito a aprendizagem metódica não tem direito a salário integral.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 205 do STF. Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.