Do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado. Flashcards

1
Q

RESPONDA: De acordo com a CLT, o que se considera como sendo contrato de trabalho por prazo determinado, e quais as hipóteses em que o mesmo será válido?

A

RESPOSTA: De acordo com o art 443, §1º, da CLT, considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados, ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
O contrato com prazo determinado somente será válido em se tratando:

  • de serviço suja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
  • de atividades empresariais de caráter transitório;
  • de contrato de experiência.

Art 443, § 1º, da CLT. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

§2º. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.

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2
Q

ME: Sobre o contrato de trabalho por prazo determinado, julgue:

I- Não é cabível aviso-prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art 481 da CLT;

II- O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 180 dias;

III- A gestante tem direito à estabilidade provisória do art 10, II, b, da ADCT, mesmo no caso de admissão por contrato por tempo determinado.

É CORRETO afirmar que:

A) Todos os itens estão incorretos;

B) I e III estão incorretos;

C) Somente II está incorreto;

D) I e II estão incorretos.

A

RESPOSTA: LETRA D.

I- Súmula 163 do TST: AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.

Art. 481 da CLT. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTES DE EXPIRADO O TERMO AJUSTADO, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

II- Súmula 188 do TST: CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO. O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o LIMITE MÁXIMO DE 90 DIAS.

DICA: experiêNcia = Noventa dias.

III- Súmula 244 do TST: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA: III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Art. 10 da ADCT. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

b) da empregada gestante, desde a CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ até CINCO MESES APÓS O PARTO.

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3
Q

COMPLETE: O CT por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de __(1)__, e o contrato de experiência nao poderá exceder __(2)__.

A

RESPOSTA: (1) dois anos;

(2) 90 dias.

Art. 445, caput, da CLT. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

CUIDADO 1: Art. 451 da CLT. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado MAIS DE UMA VEZ passará a vigorar sem determinação de prazo.

Súmula 195 do STF: Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos (na verdade, SÃO DOIS ANOS).

CUIDADO 2: Súmula 188 do TST: CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO. O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o LIMITE MÁXIMO DE 90 DIAS.

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4
Q

ME: O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação ao mesmo empregado, não poderá exceder de:

A) 60 dias;

B) 90 dias;

C) 3 meses;

D) 6 meses;

E) 2 anos.

A

RESPOSTA: LETRA C.

No tocante ao prazo do contrato temporário, o art 10 da lei 6019/74 é claro ao estabelecer que, em relação a um MESMO EMPREGADO, o período de duração não pode superar 3 MESES (que não se confunde com 90 dias!), permitida a prorrogação deste período mediante autorização dos órgãos locais do MTE (delegacias regionais do trabalho). Essa autorização, hoje, se concretiza mediante simples comunicação à delegacia.

Art. 10 da lei 6019/74. O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de TRÊS MESES, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

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5
Q

C ou E: Nos contratos por termo estipulado, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos decorrentes da rescisão, no montante de 80% de sua remuneração.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Tal indenização devida ao empregador não poderá exceder a metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato (art 480, §1º, c/c art 479 , caput, da CLT).

Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador DOS PREJUÍZOS QUE DESSE FATO LHE RESULTAREM.

§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e POR METADE, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

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6
Q

COMPLETE: Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de __(1)__, a outro contrato por prazo determinado, salvo de a expiração deste depender da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimento.

A

RESPOSTA: (1) 6 meses.

Art. 452 da CLT. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) MESES, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

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7
Q

C ou E: Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não poderá ser computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 472, §2º, da CLT. Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

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8
Q

ESQUEMA: TRABALHO TEMPORÁRIO:

> PRAZO: 3 meses;
___

> EMPREGADOR: pode ser PF ou PJ;
___

> FALÊNCIA: responsabilidade SOLIDÁRIA da cliente;
___

> CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIRO COM VISTO PROVISÓRIO DE PERMANÊNCIA: proibido!
___

A

TRABALHO TEMPORÁRIO (continuação):

> CONTRATO: deve ser ESCRITO, com motivo justificador do trabalho temporário;
___

> CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO PELO CLIENTE AO FINAL DO CONTRATO: não pode ser proibido;
___

> ATIVIDADE FIM: substituir pessoal regular ou acréscimo de serviço;
___

> Adicional de HE: 50%;
___

> JORNADA: 8 horas.

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9
Q

C ou E: Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 479, caput, da CLT. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, E POR METADE, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

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10
Q

RESPONDA: Quando os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado são aplicados aos contratos por prazo determinado?

A

RESPOSTA: Art. 481 da CLT. Aos contratos por prazo determinado, QUE CONTIVEREM CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por QUALQUER DAS PARTES, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

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11
Q

É correto o que se afirma em:

A) O produtor rural pessoa física ou jurídica poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária;

B) A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 ano, superar 2 meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado;

C) A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo poderá ser realizada por produtor rural pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore direta ou indiretamente atividade agroeconômica;

D) O empregador rural, na contratação temporária do empregado rural por pequeno prazo, é obrigado a recolher as contribuições previdenciárias e efetuar os depósitos do FGTS, bem como anotar na CTPS a contratação;

E) O trabalhador rual contratado por curto período terá direito à 70% da remuneração do trabalhador rural permanente, e todos os demais diretos de natureza trabalhista, relativos ao contrato por prazo determinado. Essas parcelas são calculadas mês a mês e pagas diretamente pelo empregador.

A

RESPOSTA: LETRA B

A) ERRADO. Art. 14-A, caput, da lei 5889/73. O produtor rural PESSOA FÍSICA (CUIDADO: JURÍDICA NÃO!) poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária;

B) CORRETO. Art 14-A, §1o, da lei 5889-73. A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 ANO, SUPERAR 2 MESES fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável;

C) ERRADO. Art 14-A, §4o, da lei 588/73. A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo só poderá ser realizada por produtor rural PESSOA FÍSICA, proprietário OU NÃO, que explore DIRETAMENTE atividade agroeconômica;

D) ERRADO. O empregador rural, na contratação temporária do empregado rural por pequeno prazo, é obrigado a recolher as contribuições previdenciárias e efetuar os depósitos do FGTS. Ademais, deverá anotar a CTPS OU poderá fazer CONTRATO ESCRITO com o trabalhador rural. Veja:

Art 14-A, §2o, da lei 5889/73. A filiação e a inscrição do trabalhador de que trata este artigo na Previdência Social decorrem, automaticamente, da sua inclusão pelo empregador na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, cabendo à Previdência Social instituir mecanismo que permita a sua identificação.

§3o. O contrato de trabalho por pequeno prazo deverá ser formalizado mediante a inclusão do trabalhador na GFIP, na forma do disposto no § 2o deste artigo, e:

I – mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados; OU (CUIDADO!)

II – mediante contrato escrito, em 2 (duas) vias, uma para cada parte, onde conste, no mínimo:

a) expressa autorização em acordo coletivo ou convenção coletiva;
b) identificação do produtor rural e do imóvel rural onde o trabalho será realizado e indicação da respectiva matrícula;
c) identificação do trabalhador, com indicação do respectivo Número de Inscrição do Trabalhador – NIT.

§7o. Compete ao empregador fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias nos termos da legislação vigente, cabendo à Previdência Social e à Receita Federal do Brasil instituir mecanismos que facilitem o acesso do trabalhador e da entidade sindical que o representa às informações sobre as contribuições recolhidas.

§10. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS deverá ser recolhido e poderá ser levantado nos termos da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.

E) ERRADO. Art 14-A, §8o, da lei 5889/73. São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista.

§ 9o Todas as parcelas devidas ao trata este artigo serão calculadas DIA A DIA e pagas diretamente a ele mediante recibo.

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12
Q

RESPONDA: Qual a diferença entre trabalho por prazo determinado e trabalho temporário?

A

RESPOSTA: No trabalho temporário, há três pessoas envolvidas (tomador, empresa de trabalho temporário e trabalhador). É uma forma de terceirização devidamente prevista em lei.

Já no contrato por prazo determinado, temos apenas duas pessoas: empregado e empregador. É uma relação bilateral, relação empregatícia clássica. Exemplo de contrato por prazo determinado mais comum: contrato de experiência: em, empregador, contrato José, por 90 dias.

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13
Q

ME: Sobre o Trabalho Temporário, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. O contrato de trabalho temporário é preponderantemente considerado um contrato a termo.

II. Embora o trabalhador preste serviços efetivos à empresa cliente, o vínculo de emprego estabelece-se com a empresa tomadora, o que rompe com a dualidade clássica celetista.

III. As hipóteses legais de pactuação do trabalho temporário são acréscimo extraordinário de serviços ou necessidade permanente de substituição de seu pessoal regular.

IV. O contrato de trabalho temporário obedece a regra geral de inexigibilidade de observância de formalidade na sua pactuação.

V. O prazo máximo é de três meses para a utilização pela empresa tomadora dos serviços de um mesmo trabalhador temporário, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

Estão Corretas:

A) I e V.

B) V.

C) I, III e V.

D) I, II e IV.

E) I.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Item I- CORRETO. Godinho: “(…) Hoje prepondera o entendimento de que o contrato temporário, embora regulado por lei especial, é um contrato de emprego, do tipo pacto a termo, apenas submetido às regras especiais da Lei 6.019/74 de formar tipo legal inconfundível com o regido pelos arts. 2, 3, caput da CLT.”

Item II- ERRADO. O trabalhador temporário mantém vínculo com a empresa de trabalho temporário e não com o tomador de serviço.

Art. 4º da Lei 6019/74. Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

Item III- ERRADO. Art. 2º da Lei 6019/74. Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade TRANSITÓRIA de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.

Item IV- ERRADO. O contrato de trabalho temporário deve ser escrito.

Art. 9º da Lei 6019/74. O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser OBRIGATORIAMENTE ESCRITO e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.

Item V- CORRETO. Art. 10 da Lei 6019/74. O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

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14
Q

ME: Sobre as modalidades de contratos de trabalho quanto à sua duração, não está certo afirmar:

A) Os pactos por tempo indeterminado são aqueles cuja duração temporal não tenha prefixado termo extintivo, mantendo a sua duração indefinida ao longo do tempo; se constituindo em regra geral da modalidade, razão pela qual a Jurisprudência sumulada lhe confere o status de presunção jurídica de existência na contratação de uma relação de emprego.

B) Diversamente dos contratos a termo, os pactos por tempo indeterminado geram efeitos jurídicos repercutindo em três dimensões da relação contratual: na interrupção e suspensão contratuais, nas garantias especiais de emprego e efeitos rescisórios ligados à quantidade de títulos decorrentes da ruptura contratual.

C) À luz da CLT, o contrato a termo somente será válido em se tratando de serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; de atividades empresariais de caráter transitório ou de contrato de experiência; sendo que os dois primeiros não poderão ser estipulados por mais de 2 (dois) anos e o último não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias.

D) Nos pactos por prazo determinado não poderá haver mais de uma prorrogação, sempre por prazo idêntico ao do contrato inicial, sob pena de passar a reger-se pelas normas dos contratos por prazo indeterminado.

E) Alem das hipóteses previstas na CLT, são hipóteses legais tipificadas de pactos de duração prefixada: do trabalhador temporário nos termos da Lei 6.019/74; de artista profissional nos termos da Lei 6.533/78; contratos a termo instituídos por normas coletivas nos termos da Lei 9.601/98; contratos de atleta profissional nos termos da Lei 9.615/98.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) CORRETO. O princípio da continuidade da relação de emprego fundamento a presunção relativa da existência deste. É justamente por este motivo que não se admite ajuste tácito quanto a CONTRATO DE PRAZO DETERMINADO, mas somente Expresso, alguns somente escritos e outros se admitem verbais (embora de difícil comprovação no campo probatório).

B) CORRETO. Os efeitos que mais diferenciam os CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO E OS CONTRATOS A PRAZO INDETERMINADO são os citados. Em regra, não há Suspensão e Interrupção nos contratos a prazo determinado (art. 472, §2°, CLT); As Estabilidades Provisórias não se aplicam, em regra, a estes contratos a prazo determinado (Jurisprudência vem excetuando os afastamentos e razão de acidente de trabalho e no caso de gestante); e por fim, as verbas rescisórias dos contratos determinados possuem regras especiais nos arts. 479, 480 e 481 da CLT que divergem substancialmente das verbas devidas em razão de extinção contratual em Contratos a prazo indeterminado (que possuem mais verbas, e consequentemente mais proteção em razão da surpresa na extinção do vínculo do trabalhador).

C) CORRETO.

Art 443, §2°, da CLT. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.

Art 445, Parágrafo único, da CLT. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

D) ERRADO. Art. 451 da CLT. Diferentemente do que dito acima, não concordo com as posições que fundamentam em Contrato Provisório regido pela Lei 9.601/98. O ERRO É BÁSICO E VÍSIVEL. Em Contratos a Prazo Determinado admite-se uma única Prorrogação dentro do limite de Prazo a cada Contrato a Termo. Não há fixação que devem ser em prazos idênticos, assim:

Um Contrato a Prazo Determinado fixado em 1 ano, pode ser prorrogado por mais 1 ano ou por 6 meses apenas, desde que não passe de 1 ano, visto seu limite ser 2 anos.

E) CORRETO. São TODOS exemplos de contrato a Prazo Determinado, ainda existindo outros como os Contratos de Safra (art. 14, par. único, Lei 5.889/73) e os Contratos Rurais por pequeno prazo (art. 14-A, Lei 5.889/73).

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15
Q

ME: Considere as assertivas abaixo sobre contrato de experiência.

I - O contrato de experiência, por ser uma espécie excepcional de contrato, deve ser formalizado mediante contrato por escrito ou, ao menos, com o devido registro de tal condição na carteira de trabalho do empregado. Dessa forma, não se admite, em regra, a existência de contrato de experiência verbal, devendo haver prova de que a pactuação ocorreu por prazo determinado.

II - É lícita a previsão de prorrogação automática do contrato de experiência, desde que não ultrapassado o limite de 90 (noventa) dias.

III - No caso de rescisão antecipada do contrato de experiência, não se aplica o prazo de 10 (dez) dias para o pagamento de verbas rescisórias, independentemente da data de homologação da rescisão.

Quais são corretas?

A) Apenas I

B) Apenas II

C) Apenas III

D) Apenas I e II

E) I, II e III

A

RESPOSTA: LETRA D.

Item I- CORRETO. Art.443, §1º, da CLT. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

§2º. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.

JURISPRUDENCIA DO TRT 22. Ementa: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - FORMALIDADE - ANOTAÇÃO NA CTPS OU CONTRATOESCRITO - IMPOSSIBILIDAE DE AVENÇA VERBAL - O contrato de experiência, por ser uma espécie excepcional de contrato, deve ser formalizado mediante contrato por escrito ou, ao menos, com o devido registro de tal condição na CTPS do obreiro. Assim é que, independentemente do entendimento que se professe, não se admite a existência de contrato de experiência verbal, pelo que impende reconhecer que a avença fora firmada por prazo indeterminado.

Item II- CORRETO. Art.445, parágrafo único, da CLT. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

Súmula 188 do TST. CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO. O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

“RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO TÁCITA. POSSIBILIDADE. A teor dos arts. 445, parágrafo único, e 451 da CLT, o contrato de experiência PODERÁ SER PRORROGADO TACITAMENTE, DESDE QUE NÃO SE ULTRAPASSE O LIMITE DE NOVENTA DIAS. Não há óbice à previsão contratual em tal sentido, validando-se o pacto que se contém no prazo da Lei. Recurso de revista conhecido e provido.” (TST; RR-2000-19.2011.5.09.0678, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 27/2/2013, 3ª Turma, Data de Publicação: 8/3/2013)

MAS CUIDADO: Apesar de o TST possuir julgados no sentido favorável à prorrogação automática, em 10/08/2016 em seu site destacou-se essa notícia: “A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Allis Soluções em Trade e Pessoas Ltda. contra decisão que considerou inválida cláusula que estabelecia prorrogação automática do contrato de experiência de uma supervisora.”. Ressalte-se que o Julgado foi de uma Turma e não da SDI/PLENO. Vamos ficar alertas sobre esse posicionamento do TST!

Item III - ERRADO. Art. 479 da CLT- Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Parágrafo único. Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Art. 477, §6º, da CLT. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

A jurisprudência atual e reiterada do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que se o contrato de trabalho por prazo determinado foi abruptamente rescindido pelo empregador antes de seu termo final, as verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de dez dias a contar da dispensa do empregado. “No caso de rescisão antecipada do contrato de experiência, o término do contrato de trabalho não era previsível, motivo pelo qual se aplica o prazo de 10 dias para o pagamento de verbas rescisórias, desde que não ultrapasse o dia útil seguinte inicialmente previsto para o seu término.” (TST - RECURSO DE REVISTA RR 2650420135040812 - Data de publicação: 05/09/2014).

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16
Q

ME: Em relação aos contratos de trabalho por prazo determinado, de acordo com o previsto na Constituição Federal, e no entendimento sumulado pelo TST, é correto afirmar:

A) Dada a excepcionalidade desta modalidade contratual, a prorrogação de contrato por prazo determinado deve ser feita por escrito.

B) Rescindido, antecipada e imotivadamente, o contrato de experiência pelo empregador é direito do empregado receber o valor equivalente ao aviso prévio.

C) Respeitado o prazo máximo de 90 dias, o contrato de experiência pode ser renovado uma vez, desde que nenhum dos períodos seja inferior a 30 dias.

D) A empregada gestante, mesmo contratada por tempo determinado, possuirá necessariamente garantia provisória de emprego da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

E) Ressalvada a hipótese do contrato de experiência, o empregado submetido a contrato a prazo determinado que, afastado por, pelo menos, 16 dias tenha percebido auxílio-doença acidentário, possui garantia provisória de emprego de doze meses, contados após a cessão do auxílio.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) ERRADO. A prorrogação de contrato por prazo determinado pode ser feita tácita ou expressamente.

Art. 451 da CLT. O contrato de trabalho por prazo determinado que, TÁCITA OU EXPRESSAMENTE, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

B) ERRADO. Esta é a regra. Só excepcionalmente, se houver cláusula assecuratória de direito recíproco, haverá aviso prévio no contrato de experiência.

Súmula 167 do TST. AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.

Art. 481 da CLT. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

C) ERRADO. O art. 445, parágrafo único, só menciona o prazo máximo do contrato de experiência que deve ser 90 dias, mas não menciona qual deve ser o mínimo de dias do período, portanto não há proibição de que se faça um contrato de experiência, por exemplo, de 10 dias e prorrogue por mais 40 dias, desde que respeitada apenas uma prorrogação, dentro do limite de 90 dias

D) CORRETO. 244 TST. GESTANTE. ESTABILIDADE. PROVISÓRIA.III. A empregada gestante tem o direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10 incisso II, alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato de tempo determinado.

E) ERRADO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.