Da Composição do Salário; Das Modalidades de Salário; Dos Descontos no Salário Flashcards
C ou E: A existência de piso salarial nacional para determinada categoria não impede a fixação de piso salario estadual para a mesma categoria, desde que MAIOR.
RESPOSTA: ERRADO.
A competência legislativa dos Estados para fixar piso salarial decorre da LC 103/00, mediante a qual a União, valendo-se do art 22, I e §único, da CR, delegou aos Estados e ao DF a competência para instituir piso salarial para os empregados que NÃO TENHAM ESSE MÍNIMO FIXADO EM LEI FEDERAL, CCT OU ACT. Trata-se de competência privativa delegada. Assim, para os empregados que já tenham esse mínimo definido em lei federal, NÃO CABE A FIXAÇÃO PELO GOVERNO DOS ESTADOS, porque extrapolaria a competência delegada pela União.
C ou E: É proibido efetuar qualquer tipo de desconto na remuneração do empregado rural, salvo hipóteses de autorização legal ou decisão judicial.
RESPOSTA: ERRADO.
Salvo hipóteses de autorização legal ou decisão judicial, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, CALCULADAS SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO:
a) até 20% pela ocupação de moradia;
b) até 5% pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região;
c) adiantamento em dinheiro.
ME: I- O vale refeição, fornecido por força do CT, não tem caráter salarial, não integrando a remuneração do empregado;
II- Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
É correto o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA B.
Item I- ERRADO. Súmula 241 do TST. SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, TEM caráter salarial, INTEGRANDO a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais (DICA: VALINTEGRA);
Item II- CORRETO. Súmula 258 do TST. SALÁRIO-UTILIDADE. PERCENTUAIS. Os percentuais fixados em lei relativos ao salário “in natura” apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o REAL VALOR DA UTILIDADE.
C ou E: A habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não tem natureza salarial, exceto quando, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 367 do TST. UTILIDADES “IN NATURA”. HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, AINDA QUE, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
C ou E: Comissões são parcelas com valores fixos recebidas em razão da venda de determinado produto. Já percentagens constituem um determinado percentual que incide sobre o valor da venda do produto.
Para esses trabalhadores que recebem por produção, também é garantido o direito ao RSR.
RESPOSTA: CORRETO.
Vale lembrar que se for comissionista misto, a remuneração de hora extra é paga da seguinte forma:
- parte fixa: hora + adicional;
- parte variável: apenas adicional.
COMPLETE: O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do __(1)__, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.
RESPOSTA: (1) empregado cortador de cana.
OJ 235 da SDI-I do TST. HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.
C ou E: As gratificações, contraprestações pagas pelo serviço prestado em certas condições, ou em ocasiões diferenciadas (ex: gratificação de função, de tempo, etc.) sempre terão caráter salarial.
RESPOSTA: ERRADO.
Se não houver HABITUALIDADE no pagamento da gratificação, isto é, caso tenha sido paga apenas uma única vez, não terá caráter salarial.
C ou E; As gratificações deverão sempre ser acordadas de forma expressa.
RESPOSTA: ERRADO.
As gratificações poderão ocorrer de forma expressa (em razão do ajuste entre empregado e empregador) ou de forma tácita (pagamento de certa quantia, por exemplo, em razão de metas conquistadas, sem que haja menção prévia do empregador a respeito).
C ou E: Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em ACT, CCT ou sentença normativa, o empregado irá receber a que for acordada por último.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 202 do TST. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO. Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, EXCLUSIVAMENTE, A QUE LHE SEJA MAIS BENÉFICA.
ME: I- As gratificações de produtividade e por tempo de serviço, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do RSR;
II- O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de um ajuste tácito;
III- A gratificação semestral não repercute no cálculo das HE, férias e AP.
É correto o disposto em:
A) I e II apenas;
B) II e III apenas;
C) I e III apenas;
D) I, II e III;
E) I apenas.
RESPOSTA: LETRA D.
Item I- CORRETO. Súmula 225 do TST. REPOUSO SEMANAL. CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO E PRODUTIVIDADE. As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado (óbvio, pois no pagamento dessas gratificações já está incluído o RSR).
Item II- CORRETO. Súmula 152 do TST. Súmula 152 do TST. GRATIFICAÇÃO. AJUSTE TÁCITO. O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de ajuste tácito
Item III- CORRETO. Súmula 253 do TST. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES. A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.
CUIDADO: - Gorjeta não integra AP AN HE RSR;
- Gratificação semestral não integra AP FE HE.
C ou E: De acordo com o artigo 457, parágrafo 1o, da CLT, os abonos pagos pelo empregador (ex: adiantamento ou antecipação salarial) possuem natureza salarial, muito embora as partes, via negociação coletiva, podem retirar tal natureza salarial do abono.
RESPOSTA: CORRETO.
CUIDADO: Este abono não se confunde com o abono pecuniário de férias (art 144 da CLT), que tem natureza salarial.
C ou E: A decisão que estende aos inativos a concessão de abono de natureza jurídica indenizatória, previsto em norma coletiva apenas para os empregados em atividade, a ser pago de uma vez, e confere natureza salarial à parcela, não afronta o art 7o, XXVI, da CR/88.
RESPOSTA: ERRADO.
OJ 346 do TST. ABONO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONCESSÃO APENAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. A decisão que estende aos inativos a concessão de abono de natureza jurídica indenizatória, previsto em norma coletiva apenas para os empregados em atividade, a ser pago de uma única vez, e confere natureza salarial à parcela, afronta o art. 7º, XXVI, da CF/1988.
RESPONDA: Em que consiste a parcela salarial denominada quebra de caixa?
RESPOSTA: Outra parcela qye possui natureza salarial é a chamada quebra de caixa, paga com habitualidade para compensar o risco exercido pelos trabalhadores que lidam com dinheiro. Essa parcela é paga mensalmente, INDEPENDENTEMENTE de ocorrer o desfalque no caixa Se ocorrerem eventuais diferenças de numerário quando do fechamento do caixa, é LÍCITO o desconto dessa gratificação, pois o empregado está ciente de eventuais danos que pode causar.
RESPONDA: Conceitue a parcela salarial denominada prêmios.
RESPOSTA: Os prêmios decorrem da produtividade do empregado, dizendo respeito a fatores de ordem pessoal dele (Ex: produtividade, assiduidade, qualidade…). Não podem, porém, ser a única forma de pagamento do salário, por serem dependentes de uma condição, devendo o obreiro perceber pelo menos um salário fixo.
Quando pagos com habitualidade, integram o salário.
QUADRO COMPARATIVO:
> Parcelas salariais (geram reflexos):
- Comissões e porcentagens;
- Gratificações (inclusive 13o salário);
- Abonos;
- Quebra de caixa;
- Prêmios;
- Adicionais salariais (HE, noturno, transferência, insalubridade, periculosidade).
CUIDADO; o Empregador, ao efetuar o pagamento dessas parcelas, deve efetuar o respectivo depósito do FGTS.
> Parcelas indenizatórias (não geram reflexos e não incide FGTS):
- PLR;
- Ajuda de custo;
- Diárias para viagem (não excedam de 50% do salário do empregado);
- Vale-transporte;
- Salário-família;
- Seguro desemprego;
- PIS/PASEP;
- Stock option.
___
> Caso controvertido:
- Gueltas (TST: equiparadas às gorjetas).
QUADRO COMPARATIVO: MODALIDADES DE SALÁRIO:
> Salário-mínimo:
- necessidades básicas;
- previsto em lei;
- nacionalmente unificado;
- reajustes periódicos;
- vedada a vinculação;
- aplica ao aprendiz
___
> Salário profissional:
- fixado em lei;
- independe de ACT/CCT;
- Ex: médicos e engenheiros
___
> Piso salarial:
- patamar mínimo da categoria (e não da profissão);
- previsto em ACT/CCT;
- empregador só é obrigado a respeitar se participou da negociação coletiva.
___
MODALIDADES DE SALÁRIO: (cont)
> Salário normativo:
- Fixado em sentença normativa proferida em dissídio coletivo por TRT ou TST
___
> Salário proporcional:
- dois tipos:
- salário-mínimo proporcional;
- piso salarial proporcional;
- proporcional ao tempo de trabalho;
- para empregado contratado para trabalhar em jornada inferior à de 8/44;
___
> Salário complessivo:
- pagamento feito sem detalhar parcelas;
- VEDADO.
C ou E: A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais. Possui, assim, natureza salarial.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 203 do TST. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL. A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais. (GTS=IS)
C ou E: A PLR não substitui nem complementa a remuneração do empregado. Assim sendo, não integra ou reflete para qualquer efeito trabalhista.
RESPOSTA: CORRETO.
A respeito, prevê o artigo 7o, XI da CR/88:
Art 7º da CR/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI – participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA DA REMUNERAÇÃO, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
C ou E: Todos os empregados possuem direito ao pagamento da PLR, independentemente de negociação entre eles e a empresa.
RESPOSTA: ERRADO.
Nem todos os empregados têm direito ao pagamento do PLR. De acordo cm a Lei 10101/00, que regulamenta a PLR, há necessidade de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante negociação coletiva (ACT ou CCT) ou comissão escolhida pelas partes, para que seja fixada a PLR.
Além disso, não há sanção para o empregador prevista na lei 10101/00, para a falta de plano de PLR de empresa. Diante disso, prevalece o entendimento que a PLR é facultativa.
C ou E: Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros.
RESPOSTA: CORRETO.
CUIDADO! SÚMULA RECENTE!
Súmula 451 do TST : PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. ASSIM, INCLUSIVE NA RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA, É DEVIDO O PAGAMENTO DA PARCELA DE FORMA PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS, POIS O EX-EMPREGADO CONCORREU PARA OS RESULTADOS POSITIVOS DA EMPRESA.
C ou E: Conceitue ajuda de custo.
RESPOSTA: A ajuda de custo é outra parcela com natureza nitidamente INDENIZATÓRIA (art 457, par. 2o da CLT). Sua finalidade é reembolsar despesas efetuadas pelo empregado. Ex: despesas realizadas em razão da transferência, conforme previsto no art 470 da CLT.
Art 457, §2º, da CLT. Não se incluem nos salários as AJUDAS DE CUSTO, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
Art. 470 da CLT. As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
COMPLETE: Em regra, as despesas gastas pelo empregado com viagens serão pagas a título de ressarcimento (indenização), sem natureza salarial, portanto. Entretanto, com base no princípio da __(1)__, se as diárias excederem a __(2)__ do __(3)__, pressupõe-se que exista fraude, e neste caso terá natureza salarial.
RESPOSTA: (1) primazia da realidade sobre a forma;
(2) 50%;
(3) salário do empregado.
Art 457, §2º, da CLT. Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as DIÁRIAS PARA VIAGEM QUE NÃO EXCEDAM DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO SALÁRIO PERCEBIDO PELO EMPREGADO.
C ou E: Com relação às diárias para viagem que excedam à 50% do salário do empregado, apenas o que exceder a tal limite integrará o salário do empregado, gerando os respectivos reflexos.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 101 do TST. DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO. Integram o salário, PELO SEU VALOR TOTAL e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.
C ou E: Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido, e não o valor do dia de salário, somente sendo devida sua integração salarial quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 318 do TST. DIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO PARA SUA INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO. Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido e não o valor do dia de salário, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.