Das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho Flashcards

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Q

ME: Sobre direito coletivo do trabalho, considere:

I. Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo nula de pleno direito.

II. As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo Coletivo.

III. Se entende como categoria profissional a similitude de condições de vida oriunda da profissão ou do trabalho em comum em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares.

IV. Como forma de financiamento das atividades do sindicato, será devida a contribuição sindical, obrigatória, somente para todos os trabalhadores que forem sindicalizados, cujo valor será de um dia de seu salário por ano.

Está correto o que se afirma APENAS em

A) I, II e III.

B) I, III e IV.

C) II e III.

D) II e IV.

E) I, II e IV.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Item I- CORRETO. Art 619, CLT. Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito. (CUIDADO! FREQUENTE!)

Item II- CORRETO. Art 620, CLT. As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo;

Item III- CORRETO. Art 511, §2º, da CLT. A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

Item IV- ERRADO. Fundamentos: Art. 8º, IV, CR/88. A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

Art. 578, CLT. As contribuições devidas aos sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, serão, sob a denominação de “Contribuição Sindical”, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo.

Art. 579, CLT. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.

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Q

ME: Quanto às cláusulas negociadas em instrumento normativo (Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho), segundo a doutrina e jurisprudência atual consolidada do TST,

A) as cláusulas estipuladas em acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas de trabalho podem ser classificadas em obrigacionais, que se destinam, pela sua natureza, a aplicar-se às relações individuais de trabalho, e normativas, que criam direitos e deveres entre os sujeitos estipulantes.

B) as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

C) podem ser consideradas como cláusulas obrigacionais, dentre outras, aquelas que estipulam reajustes salariais, gratificações, remuneração dos repousos e pagamento para acúmulo de função.

D) podem ser consideradas como cláusulas normativas, dentre outras, aquelas que criam órgãos como comissões de negociação, de arbitragem, delegados sindicais e de trânsito de dirigentes sindicais no estabelecimento.

E) as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Uma breve conceituação:

  • Cláusulas normativas:são aquelas que geram direitos e obrigações que irão integrar o contrato de trabalho do empregado. Ex.: aumento do percentual de horas extras.
  • Clausulas obrigacionais: criam direitos e obrigações para as partes da negociação coletiva, como sindicatos e empregadores, mas não para os representados pelo sindicato. Ex.: multa por descumprimento de alguma clausula contratual.

Assim sendo:

A) ERRADO. Os conceitos estão invertidos.

B) CORRETO. Súmula 277 do TST. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

C) ERRADO. As cláusulas que “dentre outras, aquelas que estipulam reajustes salariais, gratificações, remuneração dos repousos e pagamento para acúmulo de função” são normativas e não obrigacionais

D) ERRADO. Novamente, inverte-se os conceitos, sendo que são obrigacionais as que criam órgãos como comissões de negociação, de arbitragem, delegados sindicais e de trânsito de dirigentes sindicais no estabelecimento.

E) ERRADO. Súmula 277 do TST. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

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Q

C ou E: Empregado integrante de categoria profissional diferenciada tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de
sua categoria.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 374 do TST. NORMA COLETIVA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada NÃO tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

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Q

C ou E: Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 375 do TST. REAJUSTES SALARIAIS. Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial.

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5
Q

ME: Uma sociedade de economia mista elaborou com o sindicato de classe dos empregados um acordo coletivo, com vigência de janeiro de 2015 a janeiro de 2016. Nele, havia uma cláusula prevendo que todos os empregados receberiam uma cesta básica mensal caso não tivessem falta injustificada no mês anterior e outra prevendo que a empresa entregaria ao sindicato, a cada 2 meses, rol dos novos empregados, com nome completo e endereço, para que o sindicato fizesse gestão no sentido de filiá-los, mostrando as vantagens de tal decisão. Terminada a vigência, as partes não conseguiram entabular novo acordo coletivo.
Diante da situação apresentada e do entendimento consolidado do TST, para a situação dos empregados que já estavam na empresa quando da elaboração do acordo coletivo, assinale a afirmativa correta.

A) À empresa, terminada a vigência da norma, não subsiste nenhuma obrigação porque implementado o termo.

B) As cláusulas, pela teoria da aderência ilimitada, permanecerão em vigor até que sejam expressamente revogadas.

C) O TST é omisso a respeito, cabendo às partes o ajuizamento de ação de revisão para que o Judiciário defina a situação.

D) A cláusula relativa à cesta básica terá ultratividade, enquanto a de entrega da relação de empregados ao sindicato, não.

E) A cláusula concernente ao sindicato terá ultratividade, em razão do princípio da proteção, mas não a que atine à cesta básica.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Para entender a questão é importante trazer destacar a seguinte súmula:

Súmula 277 do TST. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

A Justiça do Trabalho passou a prorrogar automaticamente as convenções coletivas de trabalho já vencidas quando não há novo acordo entre sindicatos de trabalhadores e de empresas. Nos chamados dissídios coletivos - ações movidas quando não há consenso entre as partes -, os juízes têm aplicado a nova redação da Súmula nº 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicada em setembro de 2012.

Com a mudança, o acordo anterior é automaticamente renovado, e só pode ser revogado se houver nova negociação. Antes, cabia ao magistrado definir quais benefícios seriam mantidos e em quais condições. A Súmula 277, editada em 1988, determinava que as vantagens fixadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse a convenção coletiva - por um prazo de um ou dois anos.

Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, o novo texto só se aplica a convenções coletivas vigentes a partir de 25 de setembro de 2012. Com esse entendimento, trabalhadores que propuserem ações individuais também podem conseguir benefícios previstos em negociações antigas.

Desse modo, só prorrogam-se às cláusulas efetivamente incorporadas ao contrato de trabalho, o que só ocorre com a referente à cesta básica mensal, visto que a outra diz respeito ao empregador.

Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=15380

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