Do Direito de Greve e Dos Serviços Essenciais Flashcards
C ou E: Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o MPT poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 114, § 3º, da CR/88. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho PODERÁ ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
ME: Na greve em serviço essencial:
A) é vedada a adesão de empregados que exerçam funções de direção e gerenciamento da atividade.
B) os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
C) o Poder Público deve assumir a prestação do serviço paralisado, ainda que parcialmente, até que se restabeleça a atividade da empresa.
D) o empregado grevista terá descontados os salários dos dias paralisados, ainda que a greve não seja considerada abusiva pela Justiça do Trabalho.
E) o empregador deve requisitar ao Poder Público pessoal em substituição parcial aos empregados grevistas, de forma a assegurar o atendimento às necessidades básicas da população.
RESPOSTA: LETRA B.
Artigos da lei nº 7.783/89:
A) ERRADO. Não existe essa proibição legal. Portanto, concordar com esse entendimento seria instituir uma restrição indevida ao direito de greve.
B) CORRETO. Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
C) ERRADO. Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.
Não há previsão de atendimento parcial pelo Estado.
Além disso, ressalta-se que não é qualquer serviço paralisado que reclama intervenção estatal, somente os serviços/atividades essenciais (art. 10) e os indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (art. 11, p. único).
D) ERRADO. Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:(…)
§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
E) ERRADO. O p. único do art. 7º dispõe: “É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.”
A lei não previu requisição de servidores ao Poder Público para substituir os empregados grevistas, apenas autorizou a substituição dos grevistas, nos casos dos arts. 9ª (prejuízo irreparável aos equipamentos), e art. 14, quando houver abuso do direito de greve.
ME: Considerando-se as regras legais sobre a greve, é correto afirmar:
A) O empregador está terminantemente proibido de contratar novos empregados durante a greve.
B) A greve prescinde de comunicado geral nos serviços e atividades essenciais à comunidade.
C) A manutenção da greve após a decisão da Justiça do Trabalho é abusiva; não o é, entretanto, aquela que, na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa, tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição.
D) Durante a greve, nos processos contínuos de produção (altos fornos, por exemplo), a eventual perda do equipamento é risco único e exclusivo do empregador.
E) Não é vedada a demissão de empregados durante a greve, e a Justiça do Trabalho, se provocada, dirá se a mesma é procedente ou não.
RESPOSTA: LETRA C.
A) ERRADO. Lei n. 7.783/89, Art. 7º, § único: “É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14”
B) ERRADO. Lei n. 7.783/89, Art. 13º: “Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação”
C) CORRETO. Lei n. 7.783/89, Art. 14º, § único, I: “Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que (…) tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição”
D) ERRADO. Lei n. 7.783/89, Art. 9º: “Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.”
E) ERRADO. Lei n. 7.783/89, Art. 7º, § único: “É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14”
C ou E: A respeito da proteção ao trabalho da mulher, das garantias provisórias do emprego e da estabilidade, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: Os empregados de determinada categoria funcional entraram em greve por melhores salários; contudo, uma decisão judicial determinou que trinta por cento dos empregados permanecessem em atividade para dar continuidade à produção da empresa, o que não foi cumprido pelos empregados grevistas.
Assertiva: Nessa situação, não se aplica a estabilidade provisória aos grevistas.
RESPOSTA: CORRETO.
Lei 7783, art. 7, p. único: É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 9º e 14º.
Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
ME: Quanto ao direito de greve, segundo a Lei nº 7.783/89,
A) ressalvada, exclusivamente, a hipótese de abuso de direito, é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos.
B) para os fins do direito de greve, são consideradas como necessidades inadiáveis da comunidade, aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
C) constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na Lei de Greve, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho, ainda que, na vigência de quaisquer destes, a paralisação tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição.
D) aos grevistas são assegurados, dentre outros direitos, o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir os trabalhadores a aderirem à greve e a livre divulgação do movimento, mas não são assegurados o direito à arrecadação de fundos e o aliciamento dos trabalhadores para aderirem à greve, ainda que mediante o emprego de meios pacíficos.
E) as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas poderão impedir o acesso ao trabalho, mas não poderão causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
RESPOSTA: LETRA B.
A) ERRADO. Não é somente o abuso de direito que autoriza a contratação de trabalhadores substitutos e a rescisão do contrato de trabalho.
Art. 7º, parágrafo único, da lei 7783/89. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, BEM COMO A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES SUBSTITUTOS, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º (manutenção de serviços essenciais à empresa e daqueles cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável) e 14 (abuso do direito de greve).
B) CORRETO. Art. 11, caput, da lei 7783/89. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, NÃO ATENDIDAS, COLOQUEM EM PERIGO IMINENTE A SOBREVIVÊNCIA, A SAÚDE OU A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO.
C) ERRADO. Não há abuso de direito quando a greve tem por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição de norma coletiva ou sentença normativa enquanto vigentes.
Art. 14, parágrafo único, da lei 7783/89. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
D) ERRADO. São, sim, assegurados aos grevistas os direitos de arrecadação de fundos para o movimento, bem como o de empregar meios pacíficos para persuadir os trabalhadores a participarem da greve.
Art. 6º da lei 7783/89. São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
E) ERRADO. Ao contrário do que se afirma, as manifestações e atos de persuasão não podem impedir o acesso ao trabalho.
Art. 6º, §3º, da lei 7783/89. As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas NÃO PODERÃO IMPEDIR O ACESSO AO TRABALHO NEM CAUSAR AMEAÇA OU DANO À PROPRIEDADE OU PESSOA.
ME: Considere as assertivas abaixo sobre direito de greve.
I - Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho deverá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
II - Ainda que não esteja subordinado a eventual previsão em lei quanto à oportunidade e aos interesses defendidos, o direito à greve não é absoluto, pois nada impede que a lei defina procedimentos ao seu exercício, devendo a categoria observar os parâmetros legais de regência.
III - Na hipótese de aplicação da Lei no 7.783/1989 ao caso específico do direito de greve dos servidores públicos, afigura-se inegável o conflito existente entre as necessidades mínimas de legislação para o exercício do direito de greve dos servidores públicos civis, de um lado, e o direito a serviços públicos adequados e prestados de forma contínua a todos os cidadãos, de outro.
Quais são corretas?
A) Apenas I
B) Apenas II
C) Apenas III
D) Apenas II e III
E) I, II e III
RESPOSTA: LETRA D.
Item I- ERRADO. Art. 114, § 3º, da CR/88. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho PODERÁ (e não deverá) ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
Item II- CORRETO. Art. 9º da CR88. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Item III- CORRETO. MI 670/ES: “Na hipótese de aplicação dessa legislação geral ao caso específico do direito de greve dos servidores públicos, antes de tudo, afigura-se inegável o conflito existente entre as necessidades mínimas de legislação para o exercício do direito de greve dos servidores públicos civis (CF, art. 9o, caput, c/c art. 37, VII), de um lado, e o direito a serviços públicos adequados e prestados de forma contínua a todos os cidadãos (CF, art. 9o, §1o), de outro.(..) 4.3. Em razão dos imperativos da continuidade dos serviços públic os, contudo, não se pode afastar que, de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto e mediante solicitação de entidade ou órgão legítimo, seja facultado ao tribunal competente impor a observância a regime de greve mais severo em razão de tratar-se de “serviços ou atividades essenciais”, nos termos do regime fixado pelos arts. 9o a 11 da Lei no 7.783/1989. Isso ocorre porque não se pode deixar de cogitar dos riscos decorrentes das possibilidades de que a regulação dos serviços públicos que tenham características afins a esses “serviços ou atividades essenciais” seja menos severa que a disciplina dispensada aos serviços privados ditos “essenciais.”