Férias Flashcards

1
Q

ME: Arnaldo foi admitido em 13/01/2014 e pediu demissão em 27/10/2014. Em razão do pedido de demissão

A) recebeu férias proporcionais de 9/12, acrescidas de 1/3 a mais do que o salário normal.

B) recebeu férias proporcionais de 10/12, acrescidas de 1/3 a mais do que o salário normal.

C) recebeu férias proporcionais de 8/12, acrescidas de 1/3 a mais do que o salário normal.

D) não recebeu férias proporcionais, pois o pedido de demissão lhe retirou esse direito.

E) não recebeu férias proporcionais, pois pediu demissão antes de completar um ano de vigência do contrato de trabalho.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Para a aquisição do direito à férias, é necessário que o empregado trabalhe por 12 meses, de acordo com o art. 130, caput, da CLT, o que não é o caso da questão. Teríamos, então, que calcular quantos meses foram trabalhados para, assim, saber o montante de férias proporcionais a que Arnaldo tem direito.

1º MÊS: de 13/01/2014 até 12/02/2014
2º MÊS: de 13/02/2014 até 12/03/2014
3º MÊS: de 13/03/2014 até 12/04/2014
4º MÊS: de 13/04/2014 até 12/05/2014
5º MÊS: de 13/05/2014 até 12/06/2014
6º MÊS: de 13/06/2014 até 12/07/2014
7º MÊS: de 13/07/2014 até 12/08/2014
8º MÊS: de 13/08/2014 até 12/09/2014
9º MÊS: de 13/09/2014 até 12/10/2014.

Temos, até aqui, nove meses completos. Sobraram, ainda, 15 dias de serviço (27 - 12 = 15), que devem ser computados como MAIS UM MÊS DE SERVIÇO, nos termos do art. 146, parágrafo único, da CLT (“Na cessação do contrato de trabalho, após 12 meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 [um doze avos] por mês de serviço ou fração SUPERIOR A 14 DIAS”).

Assim, Arnaldo tem direito a receber férias proporcionais de 10/12, acrescidas do adicional de 1/3.

Súmula nº 171 do TST. FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT)

Súmula nº 261 do TST. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

Súmula nº 328 do TST. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.

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2
Q

ME: Considerando o instituto das férias, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. De todo modo, aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

II - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. É correto afirmar, ademais, que durante as férias o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

III - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa ou a pedido, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

IV - Os empregados contratados sob o regime de trabalho a tempo parcial terão seu período de férias reduzido à metade, salvo se tiverem até 8 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, hipótese em que perderão direito às férias.

V - Não interrompem a contagem do período aquisitivo de férias as ausências decorrentes de afastamento para recebimento de auxílio-doença acidentário, por mais de seis meses, embora descontínuos.

A) Apenas as alternativas I e II estão corretas.

B) Apenas as alternativas I, II e III estão corretas.

C) Apenas as alternativas II, IV e V estão corretas.

D) Apenas as alternativas I e III estão corretas.

E) Apenas as alternativas III, IV e V estão corretas.

A

RESPOSTA: LETRA A.

I - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito (ART. 134 da CLT). Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos (§1º do ART. 134 da CLT). De todo modo, aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez (§2º do ART. 134 da CLT).

II - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço (§1º do ART. 136 da CLT). É correto afirmar, ademais, que durante as férias o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele (ART. 138 da CLT).

III - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa ou a pedido, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. O erro da assertiva está no “a pedido”, o empregado que pede demissão tem direito à remuneração das férias proporcionais conforme preconiza o Parágrafo Único do ART. 146 da CLT e a Súmula 261 do TST.

IV - Os empregados contratados sob o regime de trabalho a tempo parcial terão seu período de férias reduzido à metade, salvo se tiverem até 8 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, hipótese em que perderão direito às férias. Conforme o Parágrafo Único do ART. 130-A da CLT, o empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de SETE faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

V - Não interrompem a contagem do período aquisitivo de férias as ausências decorrentes de afastamento para recebimento de auxílio-doença acidentário, por mais de seis meses, embora descontínuos. O inc. IV do ART. 133 da CLT determina que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

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3
Q

ME: Marque a alternativa que completa as lacunas corretamente:

Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar de trabalhar, com percepção do salário, por __(1)__, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;

Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de __(2)__ subseqüentes à sua saída;

Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por __(3)__, embora descontínuos.

Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por __(4)__.

A) (1) 60 dias; (2) 30 dias; (3) 30 dias; (4) 6 meses;

B) (1) mais de 30 dias; (2) 6 meses; (3) 30 dias; (4) mais de 90 dias;

C) (1) mais de 30 dias; (2) 60 dias; (3) mais de 6 meses; (4) mais de 30 dias;

D) (1) 30 dias; (2) 90 dias; (3) 6 meses, (4) 30 dias;

E) (1) mais de 60 dias; (2) 6 meses; (3) mais de 30 dias; (4) mais de 30 dias.

A

RESPOSTA: LETRA C

Art. 133 da CLT. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; DICA: Para read (ler), é melhor estar sentado (READimitido - Sessenta)

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por MAIS DE 30 (trinta) dias; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por MAIS DE 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por MAIS DE (CUIDADO!) 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

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4
Q

COMPLETE: O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de __(1)__ dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

A

RESPOSTA: (1) 90 DIAS

Art. 132 da CLT. O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

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5
Q

ME: Marque a alternativa INCORRETA:

A) É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. O abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

B) O abono de férias previsto na CLT, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 15 dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.

C) O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período.

D) Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos.

E) Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) CORRETO. Art. 143, caput, da CLT. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) (Vide Lei nº 7.923, de 1989).

§ 1º - O abono de férias deverá ser REQUERIDO até 15 (quinze) dias antes do TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).

B) ERRADO. Art. 144 da CLT. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de VINTE dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1998).

DICA: ABONO DE FÉRIAS: 1/3, 15, 20.

C) CORRETO. Art. 145 da CLT. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (DICA: PagamenTWO).

D) CORRETO. Art 134, § 1º, da CLT. Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

E) CORRETO. Art 134, § 2º, da CLT. Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão SEMPRE concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

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6
Q

ME: O artigo 129 da CLT dispõe que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Considerando o disposto na CLT, a respeito das férias anuais, assinale a alternativa correta.

A) Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.

B) É facultado ao empregador conceder férias em 2 (dois) períodos, a pedido do empregado.

C) O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, deverá gozar suas férias sempre no mesmo período das férias escolares.

D) Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, mesmo se houver contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

E) O empregado poderá apresentar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social ao empregador até 10 (dez) dias após ter entrado em férias, para fins de anotação da respectiva concessão.

A

RESPOSTA: LETRA A.

a) CORRETO. Art. 133 da CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída

b) ERRADO. Art. 134 da CLT- As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º - Somente em CASOS EXCEPCIONAIS serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

c) ERRADO. Art.136, § 2ºda CLT - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá DIREITO a fazer coincidir suas férias com as férias escolares
d) ERRADO. Art. 138 da CLT- Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, SALVO se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
e) ERRADO. Art. 135 da CLT - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias (CUIDADO!). Dessa participação o interessado dará recibo. (DICA: ParTRINcipada = TRINta dias)

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7
Q

ME: I- A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

II- Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

III- O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

Está correto o que se afirma em:

A) I e II apenas;

B) I apenas;

C) II e III apenas;

D) III apenas;

E) I, II e III.

A

RESPOSTA: LETRA E.

I- CORRETO. Art. 136, caput, da CLT. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II- CORRETO. Art 136, § 1º, da CLT. Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III- CORRETO. Art 136, § 2º, da CLT. O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

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8
Q

ME: O artigo 142 da CLT dispõe que o empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. Considerando os parágrafos do artigo acima citado, analise as assertivas abaixo.

I. Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

II. Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

III. A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

É correto o que se afirma em

A) I, apenas.

B) II, apenas.

C) I e III, apenas.

D) II e III, apenas.

E) I, II e III.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
§ 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
§ 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.
§ 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 meses que precederem à concessão das férias.
§ 4º - A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

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9
Q

COMPLETE: O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo de férias, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de __(1)__ dias da respectiva baixa.

A

RESPOSTA: (1) 90 dias (art 132 da CLT).

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10
Q

C ou E: Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 129 da CLT. TODO EMPREGADO terá direito ANUALMENTE ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

CUIDADO: O art 7o, XVII, da CR/88, estabeleceu que a remuneração das férias será pelo menos 1/3 maior do que a remuneração normal.

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11
Q

C ou E: A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época em que as férias deveriam ter sido concedidas.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 7 do TST. FÉRIAS. A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da RECLAMAÇÃO ou, se for o caso, na da EXTINÇÃO DO CONTRATO.

DICA: IF = R.EC (Indenização Férias = Reclamação.Extinção Contrato)

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12
Q

C ou E: O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 10 do TST. PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DE FÉRIAS ESCOLARES. AVISO PRÉVIO. O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) NÃO EXCLUI o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.

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13
Q

C ou E: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% das férias proporcionais.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 14 do TST. CULPA RECÍPROCA. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

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14
Q

COMPLETE: A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculado com base na __(1)__ do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da __(2)__.

A

RESPOSTA: (1) média da produção;

(2) concessão.

Súmula 149 do TST. TAREFEIRO. FÉRIAS. A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão.

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15
Q

QUADRO COMPARATIVO: DIAS DE FÉRIAS A QUE TEM DIREITO O EMPREGADO:

> Empregado em regime de tempo normal:

  • até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • de 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • de 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • de 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.
A

DIAS DE FÉRIAS A QUE TEM DIREITO O EMPREGADO (continuação):

> Empregado em regime de tempo parcial:

  • trabalho dura mais de 22 até 25 horas: 18 dias de férias;
  • trabalho dura mais de 20 até 22 horas: 16 dias de férias;
  • trabalho dura mais de 15 até 20 horas: 14 dias de férias;
  • trabalho dura mais de 10 até 15 horas: 12 dias de férias;
  • trabalho dura mais de 5 até 10 horas: 10 dias de férias;
  • trabalho dura até 5 horas: 8 dias de férias.
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16
Q

C ou E: É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 130, § 1º, da CLT. É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

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17
Q

COMPLETE: O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver __(1)__ faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias __(2)__.

A

RESPOSTA: (1) MAIS de 7 faltas;

(2) reduzido à metade.

Art 130-A, Parágrafo único, da CLT. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver MAIS DE SETE FALTAS INJUSTIFICADAS ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias REDUZIDO À METADE.

18
Q

ME: De acordo com a CLT, não será considerada falta ao serviço, para efeitos de concessão de férias, a ausência do empregado:

A) Nos casos de suspensão do CT;

B) Justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que tiver determinado o desconto do correspondente salário;

C) Durante o licenciamento da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência;

D) Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito judicial ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I - nos casos referidos no art. 473;(INTERRUPÇÃO - e não suspensão- do CT) (Alternativa A);

Il - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social; (Alternativa C)

III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133;

IV - justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que NÃO TIVER DETERMINADO O DESCONTO DO CORRESPONDENTE SALÁRIO; (Alternativa B)

V - durante a suspensão preventiva para responder a INQUÉRITO ADMINISTRATIVO ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; e (Alternativa D)

VI - nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133.

19
Q

COMPLETE: O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo de férias, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de __(1)__ dias da respectiva baixa.

A

RESPOSTA: (1) 90 dias.

Art. 132 da CLT. O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

20
Q

ME: Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

A) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 30 dias subsequentes à sua saída;

B) permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 60 dias;

C) deixar de trabalhar, com percepção de salário, por 30 dias ou mais, em virtude de paralisação parcial ou total da empresa;

D) tiver percebido da Previdência prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por mais de 6 meses, desde que contínuos;

E) nenhuma das anteriores.

A

RESPOSTA: LETRA E

Art. 133, caput, da CLT. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 DIAS subsequentes à sua saída; (Alternativa A)

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por MAIS DE 30 DIAS; (Alternativa B)

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por MAIS DE 30 DIAS, em virtude de paralisação PARCIAL ou TOTAL dos serviços da empresa; e

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por MAIS DE 6 MESES, EMBORA DESCONTÍNUOS.

21
Q

ME: I- As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito;

II- Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 período, um dos quais não poderá ser inferior a 12 dias;

III- Aos menores de 18 anos e aos maiores de 60 anos, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

É correto o que se afirma em:

A) I, II e III;

B) I e II apenas;

C) Nenhum;

D) II e III apenas;

E) I apenas.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Item I- CORRETO. Art. 134, caput, da CLT. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Item II- ERRADO. Art 134, §1º, da CLT. Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 10 DIAS CORRIDOS.

Item III- ERRADO. Art 134, §2º, da CLT. Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos MAIORES DE 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

22
Q

C ou E: Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do CT sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 171 do TST. FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por JUSTA CAUSA, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).

Súmula 261 do TST. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço TEM DIREITO À FÉRIAS PROPORCIONAIS.

23
Q

ME: I- As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias;

II- O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo;

III- É inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.

É correto o que se afirma em:

A) I e II apenas;

B) I, II e III;

C) I e III apenas;

D) II apenas;

E) II e III apenas.

A

RESPOSTA: LETRA A

Item I- CORRETO. SÚMULA 198 do STF: As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.

Item II- CORRETO. SÚMULA 199 do STF. O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.

Item III- ERRADO. SÚMULA 200 do STF. NÃO É INCONSTITUCIONAL (ou seja, é constitucional) a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.

24
Q

C ou E: A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 135, caput, da CLT. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

DICA: parTRIcipada.

25
Q

C ou E: O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente sua CTPS ao empregador, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 135, §1º, da CLT. O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

26
Q

ME: Marque a alternativa correta:

A) A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado;

B) Os membros de uma família, que trabalhem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem;

C) O empregado estudante, com 18 anos ou menos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares;

D) Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços para outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de CT regularmente mantido com aquele.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) Art. 136, caput, da CLT. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do EMPREGADOR;

B) Art 136, §1º, da CLT. Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem E SE DISTO NÃO RESULTAR PREJUÍZO PARA O SERVIÇO;

C) Art 136, §2º, da CLT. O empregado estudante, MENOR DE 18 ANOS, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

D) Art. 138 da CLT, Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

27
Q

ME: Paula é empregada e faltou 2 dias ao serviço para alistar-se eleitora; José não trabalha há 4 meses porque sofreu um acidente do trabalho, recebendo da previdência as prestações devidas; Talia, em razão de paralisação do serviço, não teve serviço por 20 dias, muito embora tenha recebido seu salário. Serão descontadas as faltas no período de férias de:

A) Nenhum deles;

B) José;

C) José e Talia;

D) Paula e Talia;

E) Talia.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art. 131 da CLT. Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior (férias), a ausência do empregado:

I - nos casos referidos no art. 473; (Paula)

III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133; (José)

VI - nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133. (Talia)

Art. 133, caput, da CLT. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por MAIS DE 30 DIAS, em virtude de paralisação PARCIAL ou TOTAL dos serviços da empresa; e

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por MAIS DE 6 MESES, EMBORA DESCONTÍNUOS.

28
Q

ME: I- Sempre que as ferias forem concedidas fora do prazo legal, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

II- O pagamento das ferias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CR/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art 7º, XVII.

III- É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo legal para o pagamento da remuneração das férias.

É correto o que se afirma em:

A) I e II apenas;

B) I, II e III;

C) II e III apenas;

D) I e III apenas;

E) I apenas.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Item I- CORRETO. Art. 137, caput, da CLT. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração;

Item II- CORRETO. Súmula 328 do TST. O pagamento das ferias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CR/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art 7º, XVII.

Item III- CORRETO. Súmula 450 do TST. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo legal para o pagamento da remuneração das férias (2 dias antes do respectivo período).

29
Q

C ou E: Vencido o prazo para concessão das férias sem que o empregador as tenha concedido, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 137, § 1º, da CLT. Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

CUIDADO: §2º. A sentença dominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.

§ 3º. Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.

30
Q

RESPONDA: O que serve de base de cálculo para as férias?

A

RESPOSTA: PINHO ou PENI: Periculosidade, Insalubridade, noturno e horas extras.

Art 142, §5º, da CLT. Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

31
Q

C ou E: O abono de ferias decorrente de instrumento normativo e o abono de 1/3 previsto no art 7o, XVII, da CR/88, não possuem idêntica natureza jurídica, destinação e finalidade, não configurando bis-in-idem seu pagamento simultâneo.

A

RESPOSTA: ERRADO.

OJ 50 da SDI-I (TRANSITÓRIA)do TST. O abono de ferias decorrente de instrumento normativo e o abono de 1/3 previsto no art 7o, XVII, da CR/88, têm idêntica natureza jurídica, destinação e finalidade, configurando bis-in-idem seu pagamento simultâneo, SENDO LEGITIMO O DIREITO DO EMPREGADOR DE OBTER COMPENSAÇÃO DE VALORES PORVENTURA PAGOS.

32
Q

C ou E: No que diz respeito às férias e sua remuneração, a parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na CTPS.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 142, § 4º, da CLT. A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

33
Q

COMPLETE: É facultado ao empregado (CUIDADO: não é ao empregador) converter __(1)__ do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

O abono de férias deverá ser requerido até __(2)__ dias antes do __(3)__.

O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que __(4)__, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.

A

RESPOSTA: (1) 1/3;

(2) 15 dias;
(3) término do período aquisitivo (CUIDADO: Não é período concessivo);
(4) não excedente de vinte dias do salário

Art. 143, caput, da CLT. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§1º. O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período AQUISITIVO.

Art. 144 da CLT. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que NÃO EXCEDENTE DE VINTE DIAS DO SALÁRIO, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.

34
Q

ME: O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono correspondente, serão efetuados:

A) em até 5 dias antes do início do respectivo período;

B) em até 5 dias depois do início do respectivo período;

C) em até 3 dias antes do início do respectivo período;

D) em até 3 dias depois do início do respectivo período;

E) em até 2 dias antes do início do respectivo período.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Art. 145 da CLT. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) DIAS antes do início do respectivo período.

35
Q

ME: No mês anterior ao das férias, Juvenal percebeu remuneração de R$ 1.000,00, discriminada da seguinte forma: R$ 400,00 de salário básico; R$ 100,00 por horas extras, já incluído o adicional de 50% e R$ 500,00 de comissões. O empregado faltou ao trabalho, injustificadamente, 5 dias no curso do período aquisitivo das férias e o valor pago a título de comissões, naquele mês, correspondeu à média das comissões auferidas no período aquisitivo. Ademais, as horas extras foram realizadas somente no mês anterior às férias. Logo, o empregado terá direito a:

A) 24 dias de férias e remuneração de R$ 900,00.

B) 24 dias de férias e remuneração de R$ 1.200,00.

C) 30 dias de férias e remuneração de R$ 900,00.

D) 30 dias de férias e remuneração de R$ 1.200,00.

E) 30 dias de férias e remuneração de R$ 1.300,00.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Quantidade de faltas injustificadas x Dias de férias
Até 5 faltas= 30 dias
(+9) Entre 6 e 14 faltas = 24 dias (-6)
(+9) Entre 15 e 23 faltas= 18 dias  (-6)
(+9) Entre 24 e 32 faltas= 12 dias  (-6)
(+9) Mais de 32 faltas= Sem férias

Cálculo das Férias (Art. 142 e CF art. 7 XVII)
A parcela da hora extra só entrará no calculo se for habitual, e a questão deixa claro que “as horas extras foram realizadas somente no mês anterior às férias”.

Base de cálculo = 900 (salário e comissão)

900 + (900/3) = 1.200

36
Q

C ou E: A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras, não repercute no cálculo de férias e 13.º salário, pois configuraria um ganho dobrado para o empregado.

A

RESPOSTA: CORRETO.

OJ 394 SDI-I TST: A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem

37
Q

C ou E: Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 81 do TST. FÉRIAS. Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados EM DOBRO.

38
Q

C ou E: De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data do pagamento.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 149 do TST. TAREFEIRO. FÉRIAS. A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da CONCESSÃO.

39
Q

C ou E: De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da concessão ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 7 do TST. FÉRIAS. A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da RECLAMAÇÃO (CUIDADO) ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

DICA: IF- REC.

40
Q

ME: Sobre as férias anuais, reguladas pelo capítulo IV, do título 11, da CLT, considere as seguintes proposições:

I. É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

II. A época da concessão das férias será a que melhor interessar ao empregador.

III. Vencido o período concessivo, sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação trabalhista cuja pretensão será a fixação do período de gozo.

IV. A remuneração das férias, mesmo quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449 da CLT.

V. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

Responda:

A) Apenas as assertivas I, II e III são corretas.

B) Apenas as assertivas I, III e V são corretas.

C) Apenas as assertivas II, III e IV são corretas.

D) Apenas as assertivas II, IV e V são corretas.

E) Todas as assertivas são corretas.

A

RESPOSTA: LETRA E.

I. CORRETO. Art 130, §1º, da CLT. É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

II. CORRETO. Art 136 da CLT. A época da concessão das férias será a que melhor interessar ao empregador.

III. CORRETO. Artigo 137 da CLT. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

§1º. Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

IV. CORRETO- Art. 148 da CLT. A remuneração das férias, ainda quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449).

V. CORRETO. Art. 149 da CLT. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 (TERMINO DO PERÍODO CONCESSIVO) ou, se for o caso, da CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.