Férias Flashcards
ME: Arnaldo foi admitido em 13/01/2014 e pediu demissão em 27/10/2014. Em razão do pedido de demissão
A) recebeu férias proporcionais de 9/12, acrescidas de 1/3 a mais do que o salário normal.
B) recebeu férias proporcionais de 10/12, acrescidas de 1/3 a mais do que o salário normal.
C) recebeu férias proporcionais de 8/12, acrescidas de 1/3 a mais do que o salário normal.
D) não recebeu férias proporcionais, pois o pedido de demissão lhe retirou esse direito.
E) não recebeu férias proporcionais, pois pediu demissão antes de completar um ano de vigência do contrato de trabalho.
RESPOSTA: LETRA B.
Para a aquisição do direito à férias, é necessário que o empregado trabalhe por 12 meses, de acordo com o art. 130, caput, da CLT, o que não é o caso da questão. Teríamos, então, que calcular quantos meses foram trabalhados para, assim, saber o montante de férias proporcionais a que Arnaldo tem direito.
1º MÊS: de 13/01/2014 até 12/02/2014 2º MÊS: de 13/02/2014 até 12/03/2014 3º MÊS: de 13/03/2014 até 12/04/2014 4º MÊS: de 13/04/2014 até 12/05/2014 5º MÊS: de 13/05/2014 até 12/06/2014 6º MÊS: de 13/06/2014 até 12/07/2014 7º MÊS: de 13/07/2014 até 12/08/2014 8º MÊS: de 13/08/2014 até 12/09/2014 9º MÊS: de 13/09/2014 até 12/10/2014.
Temos, até aqui, nove meses completos. Sobraram, ainda, 15 dias de serviço (27 - 12 = 15), que devem ser computados como MAIS UM MÊS DE SERVIÇO, nos termos do art. 146, parágrafo único, da CLT (“Na cessação do contrato de trabalho, após 12 meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 [um doze avos] por mês de serviço ou fração SUPERIOR A 14 DIAS”).
Assim, Arnaldo tem direito a receber férias proporcionais de 10/12, acrescidas do adicional de 1/3.
Súmula nº 171 do TST. FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT)
Súmula nº 261 do TST. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
Súmula nº 328 do TST. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.
ME: Considerando o instituto das férias, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. De todo modo, aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
II - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. É correto afirmar, ademais, que durante as férias o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
III - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa ou a pedido, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
IV - Os empregados contratados sob o regime de trabalho a tempo parcial terão seu período de férias reduzido à metade, salvo se tiverem até 8 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, hipótese em que perderão direito às férias.
V - Não interrompem a contagem do período aquisitivo de férias as ausências decorrentes de afastamento para recebimento de auxílio-doença acidentário, por mais de seis meses, embora descontínuos.
A) Apenas as alternativas I e II estão corretas.
B) Apenas as alternativas I, II e III estão corretas.
C) Apenas as alternativas II, IV e V estão corretas.
D) Apenas as alternativas I e III estão corretas.
E) Apenas as alternativas III, IV e V estão corretas.
RESPOSTA: LETRA A.
I - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito (ART. 134 da CLT). Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos (§1º do ART. 134 da CLT). De todo modo, aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez (§2º do ART. 134 da CLT).
II - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço (§1º do ART. 136 da CLT). É correto afirmar, ademais, que durante as férias o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele (ART. 138 da CLT).
III - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa ou a pedido, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. O erro da assertiva está no “a pedido”, o empregado que pede demissão tem direito à remuneração das férias proporcionais conforme preconiza o Parágrafo Único do ART. 146 da CLT e a Súmula 261 do TST.
IV - Os empregados contratados sob o regime de trabalho a tempo parcial terão seu período de férias reduzido à metade, salvo se tiverem até 8 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, hipótese em que perderão direito às férias. Conforme o Parágrafo Único do ART. 130-A da CLT, o empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de SETE faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
V - Não interrompem a contagem do período aquisitivo de férias as ausências decorrentes de afastamento para recebimento de auxílio-doença acidentário, por mais de seis meses, embora descontínuos. O inc. IV do ART. 133 da CLT determina que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
ME: Marque a alternativa que completa as lacunas corretamente:
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar de trabalhar, com percepção do salário, por __(1)__, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de __(2)__ subseqüentes à sua saída;
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por __(3)__, embora descontínuos.
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por __(4)__.
A) (1) 60 dias; (2) 30 dias; (3) 30 dias; (4) 6 meses;
B) (1) mais de 30 dias; (2) 6 meses; (3) 30 dias; (4) mais de 90 dias;
C) (1) mais de 30 dias; (2) 60 dias; (3) mais de 6 meses; (4) mais de 30 dias;
D) (1) 30 dias; (2) 90 dias; (3) 6 meses, (4) 30 dias;
E) (1) mais de 60 dias; (2) 6 meses; (3) mais de 30 dias; (4) mais de 30 dias.
RESPOSTA: LETRA C
Art. 133 da CLT. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; DICA: Para read (ler), é melhor estar sentado (READimitido - Sessenta)
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por MAIS DE 30 (trinta) dias; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por MAIS DE 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por MAIS DE (CUIDADO!) 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
COMPLETE: O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de __(1)__ dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
RESPOSTA: (1) 90 DIAS
Art. 132 da CLT. O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
ME: Marque a alternativa INCORRETA:
A) É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. O abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
B) O abono de férias previsto na CLT, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 15 dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.
C) O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período.
D) Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos.
E) Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
RESPOSTA: LETRA B.
A) CORRETO. Art. 143, caput, da CLT. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) (Vide Lei nº 7.923, de 1989).
§ 1º - O abono de férias deverá ser REQUERIDO até 15 (quinze) dias antes do TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).
B) ERRADO. Art. 144 da CLT. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de VINTE dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1998).
DICA: ABONO DE FÉRIAS: 1/3, 15, 20.
C) CORRETO. Art. 145 da CLT. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (DICA: PagamenTWO).
D) CORRETO. Art 134, § 1º, da CLT. Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
E) CORRETO. Art 134, § 2º, da CLT. Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão SEMPRE concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
ME: O artigo 129 da CLT dispõe que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Considerando o disposto na CLT, a respeito das férias anuais, assinale a alternativa correta.
A) Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.
B) É facultado ao empregador conceder férias em 2 (dois) períodos, a pedido do empregado.
C) O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, deverá gozar suas férias sempre no mesmo período das férias escolares.
D) Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, mesmo se houver contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
E) O empregado poderá apresentar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social ao empregador até 10 (dez) dias após ter entrado em férias, para fins de anotação da respectiva concessão.
RESPOSTA: LETRA A.
a) CORRETO. Art. 133 da CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída
b) ERRADO. Art. 134 da CLT- As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º - Somente em CASOS EXCEPCIONAIS serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
c) ERRADO. Art.136, § 2ºda CLT - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá DIREITO a fazer coincidir suas férias com as férias escolares
d) ERRADO. Art. 138 da CLT- Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, SALVO se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
e) ERRADO. Art. 135 da CLT - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias (CUIDADO!). Dessa participação o interessado dará recibo. (DICA: ParTRINcipada = TRINta dias)
ME: I- A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
II- Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
III- O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Está correto o que se afirma em:
A) I e II apenas;
B) I apenas;
C) II e III apenas;
D) III apenas;
E) I, II e III.
RESPOSTA: LETRA E.
I- CORRETO. Art. 136, caput, da CLT. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
II- CORRETO. Art 136, § 1º, da CLT. Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
III- CORRETO. Art 136, § 2º, da CLT. O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
ME: O artigo 142 da CLT dispõe que o empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. Considerando os parágrafos do artigo acima citado, analise as assertivas abaixo.
I. Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
II. Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.
III. A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
É correto o que se afirma em
A) I, apenas.
B) II, apenas.
C) I e III, apenas.
D) II e III, apenas.
E) I, II e III.
RESPOSTA: LETRA E.
Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
§ 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
§ 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.
§ 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 meses que precederem à concessão das férias.
§ 4º - A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
COMPLETE: O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo de férias, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de __(1)__ dias da respectiva baixa.
RESPOSTA: (1) 90 dias (art 132 da CLT).
C ou E: Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 129 da CLT. TODO EMPREGADO terá direito ANUALMENTE ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
CUIDADO: O art 7o, XVII, da CR/88, estabeleceu que a remuneração das férias será pelo menos 1/3 maior do que a remuneração normal.
C ou E: A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época em que as férias deveriam ter sido concedidas.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 7 do TST. FÉRIAS. A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da RECLAMAÇÃO ou, se for o caso, na da EXTINÇÃO DO CONTRATO.
DICA: IF = R.EC (Indenização Férias = Reclamação.Extinção Contrato)
C ou E: O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 10 do TST. PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DE FÉRIAS ESCOLARES. AVISO PRÉVIO. O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) NÃO EXCLUI o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.
C ou E: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% das férias proporcionais.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 14 do TST. CULPA RECÍPROCA. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
COMPLETE: A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculado com base na __(1)__ do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da __(2)__.
RESPOSTA: (1) média da produção;
(2) concessão.
Súmula 149 do TST. TAREFEIRO. FÉRIAS. A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão.
QUADRO COMPARATIVO: DIAS DE FÉRIAS A QUE TEM DIREITO O EMPREGADO:
> Empregado em regime de tempo normal:
- até 5 faltas: 30 dias de férias;
- de 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
- de 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
- de 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.
DIAS DE FÉRIAS A QUE TEM DIREITO O EMPREGADO (continuação):
> Empregado em regime de tempo parcial:
- trabalho dura mais de 22 até 25 horas: 18 dias de férias;
- trabalho dura mais de 20 até 22 horas: 16 dias de férias;
- trabalho dura mais de 15 até 20 horas: 14 dias de férias;
- trabalho dura mais de 10 até 15 horas: 12 dias de férias;
- trabalho dura mais de 5 até 10 horas: 10 dias de férias;
- trabalho dura até 5 horas: 8 dias de férias.
C ou E: É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 130, § 1º, da CLT. É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.