Férias Flashcards
ME: Arnaldo foi admitido em 13/01/2014 e pediu demissão em 27/10/2014. Em razão do pedido de demissão
A) recebeu férias proporcionais de 9/12, acrescidas de 1/3 a mais do que o salário normal.
B) recebeu férias proporcionais de 10/12, acrescidas de 1/3 a mais do que o salário normal.
C) recebeu férias proporcionais de 8/12, acrescidas de 1/3 a mais do que o salário normal.
D) não recebeu férias proporcionais, pois o pedido de demissão lhe retirou esse direito.
E) não recebeu férias proporcionais, pois pediu demissão antes de completar um ano de vigência do contrato de trabalho.
RESPOSTA: LETRA B.
Para a aquisição do direito à férias, é necessário que o empregado trabalhe por 12 meses, de acordo com o art. 130, caput, da CLT, o que não é o caso da questão. Teríamos, então, que calcular quantos meses foram trabalhados para, assim, saber o montante de férias proporcionais a que Arnaldo tem direito.
1º MÊS: de 13/01/2014 até 12/02/2014 2º MÊS: de 13/02/2014 até 12/03/2014 3º MÊS: de 13/03/2014 até 12/04/2014 4º MÊS: de 13/04/2014 até 12/05/2014 5º MÊS: de 13/05/2014 até 12/06/2014 6º MÊS: de 13/06/2014 até 12/07/2014 7º MÊS: de 13/07/2014 até 12/08/2014 8º MÊS: de 13/08/2014 até 12/09/2014 9º MÊS: de 13/09/2014 até 12/10/2014.
Temos, até aqui, nove meses completos. Sobraram, ainda, 15 dias de serviço (27 - 12 = 15), que devem ser computados como MAIS UM MÊS DE SERVIÇO, nos termos do art. 146, parágrafo único, da CLT (“Na cessação do contrato de trabalho, após 12 meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 [um doze avos] por mês de serviço ou fração SUPERIOR A 14 DIAS”).
Assim, Arnaldo tem direito a receber férias proporcionais de 10/12, acrescidas do adicional de 1/3.
Súmula nº 171 do TST. FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT)
Súmula nº 261 do TST. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
Súmula nº 328 do TST. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.
ME: Considerando o instituto das férias, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. De todo modo, aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
II - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. É correto afirmar, ademais, que durante as férias o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
III - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa ou a pedido, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
IV - Os empregados contratados sob o regime de trabalho a tempo parcial terão seu período de férias reduzido à metade, salvo se tiverem até 8 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, hipótese em que perderão direito às férias.
V - Não interrompem a contagem do período aquisitivo de férias as ausências decorrentes de afastamento para recebimento de auxílio-doença acidentário, por mais de seis meses, embora descontínuos.
A) Apenas as alternativas I e II estão corretas.
B) Apenas as alternativas I, II e III estão corretas.
C) Apenas as alternativas II, IV e V estão corretas.
D) Apenas as alternativas I e III estão corretas.
E) Apenas as alternativas III, IV e V estão corretas.
RESPOSTA: LETRA A.
I - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito (ART. 134 da CLT). Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos (§1º do ART. 134 da CLT). De todo modo, aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez (§2º do ART. 134 da CLT).
II - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço (§1º do ART. 136 da CLT). É correto afirmar, ademais, que durante as férias o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele (ART. 138 da CLT).
III - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa ou a pedido, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. O erro da assertiva está no “a pedido”, o empregado que pede demissão tem direito à remuneração das férias proporcionais conforme preconiza o Parágrafo Único do ART. 146 da CLT e a Súmula 261 do TST.
IV - Os empregados contratados sob o regime de trabalho a tempo parcial terão seu período de férias reduzido à metade, salvo se tiverem até 8 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, hipótese em que perderão direito às férias. Conforme o Parágrafo Único do ART. 130-A da CLT, o empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de SETE faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
V - Não interrompem a contagem do período aquisitivo de férias as ausências decorrentes de afastamento para recebimento de auxílio-doença acidentário, por mais de seis meses, embora descontínuos. O inc. IV do ART. 133 da CLT determina que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
ME: Marque a alternativa que completa as lacunas corretamente:
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar de trabalhar, com percepção do salário, por __(1)__, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de __(2)__ subseqüentes à sua saída;
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por __(3)__, embora descontínuos.
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por __(4)__.
A) (1) 60 dias; (2) 30 dias; (3) 30 dias; (4) 6 meses;
B) (1) mais de 30 dias; (2) 6 meses; (3) 30 dias; (4) mais de 90 dias;
C) (1) mais de 30 dias; (2) 60 dias; (3) mais de 6 meses; (4) mais de 30 dias;
D) (1) 30 dias; (2) 90 dias; (3) 6 meses, (4) 30 dias;
E) (1) mais de 60 dias; (2) 6 meses; (3) mais de 30 dias; (4) mais de 30 dias.
RESPOSTA: LETRA C
Art. 133 da CLT. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; DICA: Para read (ler), é melhor estar sentado (READimitido - Sessenta)
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por MAIS DE 30 (trinta) dias; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por MAIS DE 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por MAIS DE (CUIDADO!) 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
COMPLETE: O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de __(1)__ dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
RESPOSTA: (1) 90 DIAS
Art. 132 da CLT. O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
ME: Marque a alternativa INCORRETA:
A) É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. O abono de férias deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
B) O abono de férias previsto na CLT, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 15 dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.
C) O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período.
D) Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos.
E) Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
RESPOSTA: LETRA B.
A) CORRETO. Art. 143, caput, da CLT. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) (Vide Lei nº 7.923, de 1989).
§ 1º - O abono de férias deverá ser REQUERIDO até 15 (quinze) dias antes do TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).
B) ERRADO. Art. 144 da CLT. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de VINTE dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1998).
DICA: ABONO DE FÉRIAS: 1/3, 15, 20.
C) CORRETO. Art. 145 da CLT. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (DICA: PagamenTWO).
D) CORRETO. Art 134, § 1º, da CLT. Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
E) CORRETO. Art 134, § 2º, da CLT. Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão SEMPRE concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
ME: O artigo 129 da CLT dispõe que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Considerando o disposto na CLT, a respeito das férias anuais, assinale a alternativa correta.
A) Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.
B) É facultado ao empregador conceder férias em 2 (dois) períodos, a pedido do empregado.
C) O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, deverá gozar suas férias sempre no mesmo período das férias escolares.
D) Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, mesmo se houver contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
E) O empregado poderá apresentar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social ao empregador até 10 (dez) dias após ter entrado em férias, para fins de anotação da respectiva concessão.
RESPOSTA: LETRA A.
a) CORRETO. Art. 133 da CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída
b) ERRADO. Art. 134 da CLT- As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º - Somente em CASOS EXCEPCIONAIS serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
c) ERRADO. Art.136, § 2ºda CLT - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá DIREITO a fazer coincidir suas férias com as férias escolares
d) ERRADO. Art. 138 da CLT- Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, SALVO se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
e) ERRADO. Art. 135 da CLT - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias (CUIDADO!). Dessa participação o interessado dará recibo. (DICA: ParTRINcipada = TRINta dias)
ME: I- A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
II- Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
III- O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Está correto o que se afirma em:
A) I e II apenas;
B) I apenas;
C) II e III apenas;
D) III apenas;
E) I, II e III.
RESPOSTA: LETRA E.
I- CORRETO. Art. 136, caput, da CLT. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
II- CORRETO. Art 136, § 1º, da CLT. Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
III- CORRETO. Art 136, § 2º, da CLT. O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
ME: O artigo 142 da CLT dispõe que o empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. Considerando os parágrafos do artigo acima citado, analise as assertivas abaixo.
I. Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
II. Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.
III. A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
É correto o que se afirma em
A) I, apenas.
B) II, apenas.
C) I e III, apenas.
D) II e III, apenas.
E) I, II e III.
RESPOSTA: LETRA E.
Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
§ 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
§ 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.
§ 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 meses que precederem à concessão das férias.
§ 4º - A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
COMPLETE: O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo de férias, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de __(1)__ dias da respectiva baixa.
RESPOSTA: (1) 90 dias (art 132 da CLT).
C ou E: Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 129 da CLT. TODO EMPREGADO terá direito ANUALMENTE ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
CUIDADO: O art 7o, XVII, da CR/88, estabeleceu que a remuneração das férias será pelo menos 1/3 maior do que a remuneração normal.
C ou E: A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época em que as férias deveriam ter sido concedidas.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 7 do TST. FÉRIAS. A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da RECLAMAÇÃO ou, se for o caso, na da EXTINÇÃO DO CONTRATO.
DICA: IF = R.EC (Indenização Férias = Reclamação.Extinção Contrato)
C ou E: O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 10 do TST. PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DE FÉRIAS ESCOLARES. AVISO PRÉVIO. O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) NÃO EXCLUI o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.
C ou E: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% das férias proporcionais.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 14 do TST. CULPA RECÍPROCA. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
COMPLETE: A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculado com base na __(1)__ do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da __(2)__.
RESPOSTA: (1) média da produção;
(2) concessão.
Súmula 149 do TST. TAREFEIRO. FÉRIAS. A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão.
QUADRO COMPARATIVO: DIAS DE FÉRIAS A QUE TEM DIREITO O EMPREGADO:
> Empregado em regime de tempo normal:
- até 5 faltas: 30 dias de férias;
- de 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
- de 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
- de 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.
DIAS DE FÉRIAS A QUE TEM DIREITO O EMPREGADO (continuação):
> Empregado em regime de tempo parcial:
- trabalho dura mais de 22 até 25 horas: 18 dias de férias;
- trabalho dura mais de 20 até 22 horas: 16 dias de férias;
- trabalho dura mais de 15 até 20 horas: 14 dias de férias;
- trabalho dura mais de 10 até 15 horas: 12 dias de férias;
- trabalho dura mais de 5 até 10 horas: 10 dias de férias;
- trabalho dura até 5 horas: 8 dias de férias.
C ou E: É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 130, § 1º, da CLT. É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
COMPLETE: O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver __(1)__ faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias __(2)__.
RESPOSTA: (1) MAIS de 7 faltas;
(2) reduzido à metade.
Art 130-A, Parágrafo único, da CLT. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver MAIS DE SETE FALTAS INJUSTIFICADAS ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias REDUZIDO À METADE.
ME: De acordo com a CLT, não será considerada falta ao serviço, para efeitos de concessão de férias, a ausência do empregado:
A) Nos casos de suspensão do CT;
B) Justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que tiver determinado o desconto do correspondente salário;
C) Durante o licenciamento da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência;
D) Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito judicial ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido.
RESPOSTA: LETRA C.
Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
I - nos casos referidos no art. 473;(INTERRUPÇÃO - e não suspensão- do CT) (Alternativa A);
Il - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social; (Alternativa C)
III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133;
IV - justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que NÃO TIVER DETERMINADO O DESCONTO DO CORRESPONDENTE SALÁRIO; (Alternativa B)
V - durante a suspensão preventiva para responder a INQUÉRITO ADMINISTRATIVO ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; e (Alternativa D)
VI - nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133.
COMPLETE: O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo de férias, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de __(1)__ dias da respectiva baixa.
RESPOSTA: (1) 90 dias.
Art. 132 da CLT. O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
ME: Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
A) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 30 dias subsequentes à sua saída;
B) permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 60 dias;
C) deixar de trabalhar, com percepção de salário, por 30 dias ou mais, em virtude de paralisação parcial ou total da empresa;
D) tiver percebido da Previdência prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por mais de 6 meses, desde que contínuos;
E) nenhuma das anteriores.
RESPOSTA: LETRA E
Art. 133, caput, da CLT. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 DIAS subsequentes à sua saída; (Alternativa A)
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por MAIS DE 30 DIAS; (Alternativa B)
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por MAIS DE 30 DIAS, em virtude de paralisação PARCIAL ou TOTAL dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por MAIS DE 6 MESES, EMBORA DESCONTÍNUOS.
ME: I- As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito;
II- Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 período, um dos quais não poderá ser inferior a 12 dias;
III- Aos menores de 18 anos e aos maiores de 60 anos, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
É correto o que se afirma em:
A) I, II e III;
B) I e II apenas;
C) Nenhum;
D) II e III apenas;
E) I apenas.
RESPOSTA: LETRA E.
Item I- CORRETO. Art. 134, caput, da CLT. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Item II- ERRADO. Art 134, §1º, da CLT. Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 10 DIAS CORRIDOS.
Item III- ERRADO. Art 134, §2º, da CLT. Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos MAIORES DE 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
C ou E: Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do CT sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 171 do TST. FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por JUSTA CAUSA, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).
Súmula 261 do TST. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço TEM DIREITO À FÉRIAS PROPORCIONAIS.
ME: I- As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias;
II- O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo;
III- É inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.
É correto o que se afirma em:
A) I e II apenas;
B) I, II e III;
C) I e III apenas;
D) II apenas;
E) II e III apenas.
RESPOSTA: LETRA A
Item I- CORRETO. SÚMULA 198 do STF: As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.
Item II- CORRETO. SÚMULA 199 do STF. O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.
Item III- ERRADO. SÚMULA 200 do STF. NÃO É INCONSTITUCIONAL (ou seja, é constitucional) a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.
C ou E: A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 135, caput, da CLT. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
DICA: parTRIcipada.
C ou E: O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente sua CTPS ao empregador, para que nela seja anotada a respectiva concessão.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 135, §1º, da CLT. O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.
ME: Marque a alternativa correta:
A) A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado;
B) Os membros de uma família, que trabalhem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem;
C) O empregado estudante, com 18 anos ou menos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares;
D) Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços para outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de CT regularmente mantido com aquele.
RESPOSTA: LETRA D.
A) Art. 136, caput, da CLT. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do EMPREGADOR;
B) Art 136, §1º, da CLT. Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem E SE DISTO NÃO RESULTAR PREJUÍZO PARA O SERVIÇO;
C) Art 136, §2º, da CLT. O empregado estudante, MENOR DE 18 ANOS, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
D) Art. 138 da CLT, Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
ME: Paula é empregada e faltou 2 dias ao serviço para alistar-se eleitora; José não trabalha há 4 meses porque sofreu um acidente do trabalho, recebendo da previdência as prestações devidas; Talia, em razão de paralisação do serviço, não teve serviço por 20 dias, muito embora tenha recebido seu salário. Serão descontadas as faltas no período de férias de:
A) Nenhum deles;
B) José;
C) José e Talia;
D) Paula e Talia;
E) Talia.
RESPOSTA: LETRA A.
Art. 131 da CLT. Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior (férias), a ausência do empregado:
I - nos casos referidos no art. 473; (Paula)
III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133; (José)
VI - nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133. (Talia)
Art. 133, caput, da CLT. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por MAIS DE 30 DIAS, em virtude de paralisação PARCIAL ou TOTAL dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por MAIS DE 6 MESES, EMBORA DESCONTÍNUOS.
ME: I- Sempre que as ferias forem concedidas fora do prazo legal, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
II- O pagamento das ferias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CR/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art 7º, XVII.
III- É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo legal para o pagamento da remuneração das férias.
É correto o que se afirma em:
A) I e II apenas;
B) I, II e III;
C) II e III apenas;
D) I e III apenas;
E) I apenas.
RESPOSTA: LETRA B.
Item I- CORRETO. Art. 137, caput, da CLT. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração;
Item II- CORRETO. Súmula 328 do TST. O pagamento das ferias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CR/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art 7º, XVII.
Item III- CORRETO. Súmula 450 do TST. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo legal para o pagamento da remuneração das férias (2 dias antes do respectivo período).
C ou E: Vencido o prazo para concessão das férias sem que o empregador as tenha concedido, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 137, § 1º, da CLT. Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
CUIDADO: §2º. A sentença dominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
§ 3º. Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.
RESPONDA: O que serve de base de cálculo para as férias?
RESPOSTA: PINHO ou PENI: Periculosidade, Insalubridade, noturno e horas extras.
Art 142, §5º, da CLT. Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
C ou E: O abono de ferias decorrente de instrumento normativo e o abono de 1/3 previsto no art 7o, XVII, da CR/88, não possuem idêntica natureza jurídica, destinação e finalidade, não configurando bis-in-idem seu pagamento simultâneo.
RESPOSTA: ERRADO.
OJ 50 da SDI-I (TRANSITÓRIA)do TST. O abono de ferias decorrente de instrumento normativo e o abono de 1/3 previsto no art 7o, XVII, da CR/88, têm idêntica natureza jurídica, destinação e finalidade, configurando bis-in-idem seu pagamento simultâneo, SENDO LEGITIMO O DIREITO DO EMPREGADOR DE OBTER COMPENSAÇÃO DE VALORES PORVENTURA PAGOS.
C ou E: No que diz respeito às férias e sua remuneração, a parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na CTPS.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 142, § 4º, da CLT. A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
COMPLETE: É facultado ao empregado (CUIDADO: não é ao empregador) converter __(1)__ do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
O abono de férias deverá ser requerido até __(2)__ dias antes do __(3)__.
O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que __(4)__, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.
RESPOSTA: (1) 1/3;
(2) 15 dias;
(3) término do período aquisitivo (CUIDADO: Não é período concessivo);
(4) não excedente de vinte dias do salário
Art. 143, caput, da CLT. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§1º. O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período AQUISITIVO.
Art. 144 da CLT. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que NÃO EXCEDENTE DE VINTE DIAS DO SALÁRIO, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.
ME: O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono correspondente, serão efetuados:
A) em até 5 dias antes do início do respectivo período;
B) em até 5 dias depois do início do respectivo período;
C) em até 3 dias antes do início do respectivo período;
D) em até 3 dias depois do início do respectivo período;
E) em até 2 dias antes do início do respectivo período.
RESPOSTA: LETRA E.
Art. 145 da CLT. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) DIAS antes do início do respectivo período.
ME: No mês anterior ao das férias, Juvenal percebeu remuneração de R$ 1.000,00, discriminada da seguinte forma: R$ 400,00 de salário básico; R$ 100,00 por horas extras, já incluído o adicional de 50% e R$ 500,00 de comissões. O empregado faltou ao trabalho, injustificadamente, 5 dias no curso do período aquisitivo das férias e o valor pago a título de comissões, naquele mês, correspondeu à média das comissões auferidas no período aquisitivo. Ademais, as horas extras foram realizadas somente no mês anterior às férias. Logo, o empregado terá direito a:
A) 24 dias de férias e remuneração de R$ 900,00.
B) 24 dias de férias e remuneração de R$ 1.200,00.
C) 30 dias de férias e remuneração de R$ 900,00.
D) 30 dias de férias e remuneração de R$ 1.200,00.
E) 30 dias de férias e remuneração de R$ 1.300,00.
RESPOSTA: LETRA D.
Quantidade de faltas injustificadas x Dias de férias Até 5 faltas= 30 dias (+9) Entre 6 e 14 faltas = 24 dias (-6) (+9) Entre 15 e 23 faltas= 18 dias (-6) (+9) Entre 24 e 32 faltas= 12 dias (-6) (+9) Mais de 32 faltas= Sem férias
Cálculo das Férias (Art. 142 e CF art. 7 XVII)
A parcela da hora extra só entrará no calculo se for habitual, e a questão deixa claro que “as horas extras foram realizadas somente no mês anterior às férias”.
Base de cálculo = 900 (salário e comissão)
900 + (900/3) = 1.200
C ou E: A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras, não repercute no cálculo de férias e 13.º salário, pois configuraria um ganho dobrado para o empregado.
RESPOSTA: CORRETO.
OJ 394 SDI-I TST: A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem
C ou E: Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 81 do TST. FÉRIAS. Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados EM DOBRO.
C ou E: De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data do pagamento.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 149 do TST. TAREFEIRO. FÉRIAS. A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da CONCESSÃO.
C ou E: De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da concessão ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 7 do TST. FÉRIAS. A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da RECLAMAÇÃO (CUIDADO) ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
DICA: IF- REC.
ME: Sobre as férias anuais, reguladas pelo capítulo IV, do título 11, da CLT, considere as seguintes proposições:
I. É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
II. A época da concessão das férias será a que melhor interessar ao empregador.
III. Vencido o período concessivo, sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação trabalhista cuja pretensão será a fixação do período de gozo.
IV. A remuneração das férias, mesmo quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449 da CLT.
V. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
Responda:
A) Apenas as assertivas I, II e III são corretas.
B) Apenas as assertivas I, III e V são corretas.
C) Apenas as assertivas II, III e IV são corretas.
D) Apenas as assertivas II, IV e V são corretas.
E) Todas as assertivas são corretas.
RESPOSTA: LETRA E.
I. CORRETO. Art 130, §1º, da CLT. É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
II. CORRETO. Art 136 da CLT. A época da concessão das férias será a que melhor interessar ao empregador.
III. CORRETO. Artigo 137 da CLT. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
§1º. Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
IV. CORRETO- Art. 148 da CLT. A remuneração das férias, ainda quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449).
V. CORRETO. Art. 149 da CLT. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 (TERMINO DO PERÍODO CONCESSIVO) ou, se for o caso, da CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.