Da Prescrição e Decadência Flashcards
C ou E: A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do momento em que ocorreu o acidente.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 230 do STF: A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do EXAME PERICIAL que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
ME: Sobre a prescrição trabalhista, é INCORRETO afirmar que:
A) Da extinção do último contrato começa a fluir a prescrição do direito de ação em que se busca a soma de períodos descontínuos de trabalho;
B) A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 anos contados da cessação do CT;
C) A pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal;
D) A prescrição da ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas do trânsito em julgado;
E) Prescreve em 30 anos o direito de reclamar o não recolhimento do FGTS.
RESPOSTA: LETRA E.
A) CORRETO. Súmula 156 do TST: PRESCRIÇÃO. PRAZO (mantida). Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho
B) CORRETO. Súmula 326 do TST: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.
C) CORRETO. Súmula 327 do TST: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.
D) CORRETO. Súmula 350 do TST: PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.
E) ERRADO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.
ME: A ação trabalhista:
A) interrompe a prescrição em relação em todos os pedidos e causa de pedir, exceto de arquivada;
B) interrompe a prescrição em relação a todos os pedidos idênticos, ainda que arquivada;
C) interrompe a prescrição em relação a todos os pedidos e causa de pedir, ainda que arquivada;
D) interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos, exceto se arquivada;
E) Não interrompe a prescrição.
RESPOSTA: LETRA B.
Súmula 268 do TST. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA. A ação trabalhista, AINDA QUE ARQUIVADA, INTERROMPE a prescrição SOMENTE EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS IDÊNTICOS.
C ou E: A prescrição atinge somente as prestações de mais de 2 anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando nao estiver em causa a própria validade de tais atos.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 349 do STF. A prescrição atinge somente as prestações de mais de 2 anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando nao estiver em causa a própria validade de tais atos.
C ou E: A supressão das comissões ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, não é suscetível de operar a prescrição total da ação.
RESPOSTA: ERRADO.
OJ 175 da SDI-I do TST. COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, É SUSCETÍVEL DE OPERAR A PRESCRIÇÃO TOTAL DA AÇÃO, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.
C ou E: Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, inclusive quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 294 do TST. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, EXCETO QUANDO O DIREITO À PARCELA ESTEJA TAMBÉM ASSEGURADO POR PRECEITO DE LEI.
COMPLETE: Na ação de equiparação salarial, a prescrição é __(1)__ e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de __(2)__ que precedeu o ajuizamento.
RESPOSTA: (1) parcial;
(2) 5 anos.
Súmula 6 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
ME: I- Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 2 anos que preceder o ajuizamento;
II- Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado.
É correto o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA B.
Item I- ERRADO. Súmula 275 do TST. PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO. I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 ANOS que precedeu o ajuizamento. (DF=5A)
Item II- CORRETO. Súmula 275 do TST. II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é TOTAL, contada da data do enquadramento do empregado. (PR=PTE- Pedido de Reenquadramento= Prescrição Total do enquadramento)
ME: É INCORRETO afirmar que a prescrição do direito de reclamar,
A) verbas rescisórias conta-se igualmente tanto para trabalhadores urbanos quanto para os rurais.
B) de horas extras prescreve após dois anos da cessação do contrato de trabalho, podendo o trabalhador, urbano e rural, requerer apenas o período abrangido pelos últimos cinco anos da data do ajuizamento da ação.
C) da concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
D) não corre contra os menores de 18 anos.
E) da anotação da CTPS ou sua retificação para fins de prova junto à Previdência Social se inicia da data do término do contrato de trabalho, cessando dois anos depois.
RESPOSTA: LETRA E.
A) CORRETO Art. 7º, caput, da CR/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX. ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
B) Art. 7, XXIX, da CR/88. ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
C) Art. 149 da CLT. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho
D) Art. 440 da CLT. Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição
E) ERRADO: não se sujeita à prescrição por ser imprescritível (ação declaratória).
Art. 11, caput, da CLT. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve
§1º. O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
ME: Beth foi admitida em março de 2001 para exercer a função de costureira em uma empresa que fabrica bolsas. Em março de 2009, Beth foi surpreendida com uma dispensa sem justa causa. Beth ficou tão surpresa com a dispensa que não conferiu o pagamento das verbas rescisórias. Em julho de 2015, ao conversar com um advogado, Beth verificou que referidas verbas não haviam sido pagas integralmente. Diante dessa situação, Beth, em face da empresa.
A) não pode mais promover ação trabalhista, pois o limite para sua propositura é de até dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
B) não pode mais promover ação trabalhista, pois o direito de ação precluiu em decorrência de não ter sido efetuada a conferência no momento da homologação realizada pelo sindicato da sua categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
C) pode promover ação trabalhista, porém a reclamação deverá ser feita apenas no que pertine aos últimos cinco anos trabalhados, já que esse é o prazo prescricional da ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho.
D) pode promover ação trabalhista a qualquer tempo, pois o direito ao trabalho é um direito fundamental e, portanto, imprescritível.
E) pode promover ação trabalhista, pois tem direito adquirido, uma vez que trabalhou no local por mais de 5 anos, porém somente pode reclamar os créditos resultantes das relações de trabalho referentes aos dois últimos anos trabalhados, já que esse é o prazo prescricional desse tipo de ação.
RESPOSTA: LETRA A.
Art. 7o, XXIX, da CR/88. Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
ME: Quanto ao instituto da prescrição trabalhista, de acordo com a CLT e conforme atual entendimento pacificado do TST, é INCORRETO afirmar que
A) José, nascido em 19/01/1998, empregado da empresa “X” no período de 31/01/2014 a 18/11/2014, tendo sido dispensado sem justa causa e cumprido o prazo do aviso prévio trabalhando, caso deseje ingressar com Reclamação Trabalhista contra sua ex-empregadora para requerer o pagamento de diferenças de horas extras, deve observar o prazo até 19/01/2018.
B) no tocante às férias, a prescrição do direito de reclamá- las surge a partir de expirado o prazo do período concessivo sem que o empregador tenha oportunizado o descanso, observados os demais períodos prescricionais no caso de extinção do contrato de trabalho.
C) Maria era empregada pública do Estado do Rio de Janeiro desde 06/01/2010, quando ocorreu a mudança no seu regime jurídico de estatutário para o celetista em 06/01/2012, tendo se aposentado em 06/01/2014, o termo final para Maria ingressar com reclamação trabalhista pleiteando direitos que entende devidos oriundos do período em que foi empregada pública sob o regime celetista é até 06/01/2016.
D) empregado que recebe gratificação semestral, tendo sido congelado seu valor, em relação ao direito de pleitear diferenças incidirá a prescrição parcial.
E) tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando-se a fluir do biênio a partir da aposentadoria.
RESPOSTA: LETRA E.
A) CORRETO. Tal alternativa traz hipótese de prescrição do menor. Importante lembrar que contra menor de 18 anos não corre qualquer prescrição, seja bienal ou quinquenal. Portanto, a alternativa ‘a’ está correta: José, nascido em 19/01/1998, foi contratado em 31/01/2014 (quando contava com 16 anos), tendo sido dispensado em 18/11/2014 (8 meses e 18 dias depois). No entanto, a prescrição bienal, no caso, não terá início no momento da extinção do contrato, como é de praxe, mas sim no momento em que o obreiro completar 18 anos de idade (ou seja, em 19/01/2016). Desse modo, o prazo prescricional vencerá em 19/01/2018
B) CORRETO. Art. 149 da CLT. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
Art. 134 da CLT. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
C) CORRETO. “[…] pleiteando direitos que entende devidos oriundos do período em que foi empregada pública sob o regime celetista […]” O pleito faz alusão a direitos advindos do regime celetista, de modo que o biênio prescricional é contado a partir da extinção desse vínculo, não se aplicando a Súmula nº 382 do TST, que versa sobre hipótese inversa. (Súmula 382 do TST. MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime).
D) CORRETO. Súmula 373 do TST. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CONGELAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a PARCIAL.
E) ERRADO. Súmula 326 do TST. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos CONTADOS DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
C ou E: Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 153 do TST. PRESCRIÇÃO. Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária.
C ou E: De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo prescricional do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 62 do TST. ABANDONO DE EMPREGO. O prazo DE DECADÊNCIA do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
C ou E: A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 206 do TST. FGTS. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias ALCANÇA o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
C ou E: A pretensão à Complementação de Aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 anos contados da cessação do contrato de trabalho.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 326 do TST. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. A pretensão à Complementação de Aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 anos contados da CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
DICA: CA=P2 (Complementação de Aposentadoria = Prescreve em 2 anos)