Do 13º Salário Flashcards
C ou E: O 13o (gratificação natalina) é direito constitucionalmente assegurado aos trabalhadores, sendo devidos aos trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e servidores públicos.
RESPOSTA: CORRETO.
CUIDADO: Para alguns, também é devido ao trabalhador temporário.
ME: Sobre o 13o salário, é INCORRETO afirmar que:
A) No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus;
B) A gratificação natalina corresponderá a 1/12 do salário devido em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente;
C) A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do pagamento de 13o;
D) Para os empregados que recebem gratificação variável, o 13o salário é calculado pela média duodecimal.
RESPOSTA: LETRA B.
A) CORRETO. Art. 1º, caput, da lei 4090/62. No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, INDEPENDENTEMENTE da remuneração a que fizer jus;
B) ERRADO. Art 1o, §1º, da lei 4090/62. A gratificação corresponderá a 1/12 avos da REMUNERAÇÃO devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente;
C) CORRETO. Art 1o, §2º, da lei 4090/62. A fração IGUAL OU SUPERIOR A 15 DIAS de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior;
D) CORRETO. Ricardo Resende, pag 501, par 13.
COMPLETE: O pagamento da gratificação natalina deverá ocorrer até o dia __(1)__, e corresponderá a 1/12 da remuneração devida em __(2)__, por mês trabalhado ou fração __(3)__.
RESPOSTA: (1) 20 de dezembro;
(2) dezembro;
(3) igual ou superior a 15 dias.
Art. 1º da lei 47490/65. A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador ATÉ O DIA 20 DE DEZEMBRO de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Art 1o, §1º, da lei 4090/62. A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em DEZEMBRO, por mês de serviço, do ano correspondente.
Art 1o, §2º, da lei 4090/62. A fração IGUAL OU SUPERIOR a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
Ex: empregado começou a trabalhar dia 17 de agosto de 2014. Receberá até o dia 20 de dezembro de 2014, 5/12 a título de 13o, referente a 5 meses trabalhados (obs: trabalhou 15 dias em agosto, logo, inclui esse mês).
C ou E: Entre os meses de janeiro a novembro, o empregador poderá pagar, de uma só vez, em razão de adiantamento do 13o, 1/3 da média do salário recebido pelo empregado até então. Este adiantamento não é obrigatório, mas caso seja concedido, é necessário que seja pago para todos os empregados da empresa no mesmo mês.
RESPOSTA: ERRADO.
Entre os meses de FEVEREIRO e NOVEMBRO (exclui janeiro, porque o empregador pagou o 13o logo em dezembro, e janeiro vem logo em seguida), o empregador deverá pagar, DE UMA SÓ VEZ, em razão do adiantamento do 13o, METADE DO SALÁRIO RECEBIDO PELO EMPREGADO NO MÊS ANTERIOR (art 2o da lei 4749/65).
Art. 2º, caput, a lei 4749/65. Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
CUIDADO: Este adiantamento é OBRIGATÓRIO.
O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados (art 2o, parágrafo 1o, da lei 4749/65).
Art 2o, § 1º, da ;ei 4749/65. O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
C ou E: O adiantamento do 13o será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer até um mês antes de seu pagamento, e desde que não cause prejuízo ao empregador.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 1o, §2º, da lei 4749/65. O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
C ou E: Se o empregador adiantar a primeira parcela do 13o salário e posteriormente ocorrer o término do CT, há a possibilidade de compensação com o valor da segunda parcela do 13o ou, ainda, com outro crédito trabalhista que será pago na rescisão.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 3º da lei 4749/65. Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento de que trata o Art. 1º desta Lei, o empregador poderá compensar o adiantamento mencionado com a gratificação devida nos termos do Art. 3º da Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que possua o respectivo empregado.
ME: Marque a alternativa INCORRETA:
A) A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962;
B) O adicIonal noturno, pago com habitualidade, reflete no 13o;
C) Enquanto percebido, o adicional de insalubridade reflete no pagamento de 13o;
D) O 13o integra o cálculo apenas das férias e do FGTS, haja vista que nenhuma outra parcela utiliza o ano como parâmetro para base de cálculo.
RESPOSTA: LETRA D.
A) CORRETO. Súmula 45 do TST. SERVIÇO SUPLEMENTAR. A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962.
B) CORRETO. Súmula 60 do TST. ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
C) CORRETO. Súmula 139 do TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.
D) ERRADO. o 13o integra o cálculo apenas do FGTS, haja vista que nenhuma outra parcela utiliza o ano como parâmetro para base de cálculo (Ricardo Resende, pag 501).
ME: I- A gratificação natalina é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão;
II- É computável a gratificação de natal para efeito de cálculo de indenização.
É correto o que se afirma em:
A) I e II;
B) Nenhum;
C) I apenas;
D) II apenas.
RESPOSTA: LETRA A.
Item I- CORRETO. Súmula 50 do TST. GRATIFICAÇÃO NATALINA. A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.
Item II- CORRETO. Súmula 148 do TST. GRATIFICAÇÃO NATALINA. É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indenização.
C ou E: Na extinção dos contratos de trabalho a prazo, exceto os de safra, a gratificação natalina será proporcional, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 1º, §3º, da lei 4090/62 A gratificação será proporcional:
I - na extinção dos contratos a prazo, ENTRE ESTES INCLUÍDOS OS DE SAFRA, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e
II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.
C ou E: A gratificação natalina, instituída pela Lei no 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 50 do TST. GRATIFICAÇÃO NATALINA. A gratificação natalina, instituída pela Lei no 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.
C ou E: De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, havendo prestação serviço suplementar, a remuneração de seu cálculo integra a gratificação natalina prevista na Lei no 4.090, de 13.07.1962.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 45 do TST. SERVIÇO SUPLEMENTAR. A REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO SUPLEMENTAR, habitualmente prestado, INTEGRA O CÁLCULO da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962.
C ou E: As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias, mas serão para fins de cálculo da gratificação natalina.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 46 do TST. ACIDENTE DE TRABALHO. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.