Da Segurança e Medicina do Trabalho: Da CIPA Flashcards
C ou E: O mandato dos membros da CIPA é de 2 anos, sendo admitida a reeleição.
RESPOSTA: ERRADO.
O mandato dos membros da CIPA é de 1 ano, sendo admitida a reeleição.
DICA: C1PA.
C ou E: Na CIPA, tanto os representantes do Empregador como o dos empregados serão eleitos por escrutínio secreto.
RESPOSTA: ERRADO.
Somente os representantes dos empregados são eleitos por escrutínio secreto. Os representantes do Empregados serão por ele designados.
C ou E: Para que o empregado possa integrar a CIPA, é necessário que ele seja sindicalizado.
Art 164, § 2º, da CLT. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, INDEPENDENTEMENTE de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
QUADRO COMPARATIVO: COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES- CIPA:
> Representantes dos empregados:
- São eleitos;
- Entre eles é eleito o vice presidente da CIPA;
- Possuem estabilidade (registro da candidatura até 01 ano após o fim do mandato).
___
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES- CIPA: (cont).
> Representantes do empregador:
- São designados;
- Entre eles é designado o presidente da CIPA;
- Não possuem estabilidade.
___
C ou E: Os representantes dos empregados na CIPA, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participam exclusivamente os empregados com filiação sindical que demonstrarem interesse.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 164, §2º, da CLT. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL, exclusivamente os empregados interessados.
COMPLETE: O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de __(1)__, permitida __(2)__ recondução. Tal disposto não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de __(3)__ do número de reuniões da CIPA.
RESPOSTA: (1) 1 ano;
(2) uma;
(3) menos da metade.
Art 164, §3º, da CLT. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
§4º. O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de MENOS DA METADE DO NÚMERO DE REUNIÕES DA CIPA.
ME: Sobre os membros eleitos para a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é CORRETO afirmar:
A) O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, não sendo permitida reeleição.
B) O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
C) O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.
D) O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de dois 2 (anos), não sendo permitida reeleição.
RESPOSTA: LETRA B.
Art. 164, §3º, da CLT. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
DICA: C1PA = 1 ano, 1 reeleição.
C ou E: Os titulares da representação dos empregados nas CIPAs não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer desses motivos, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 165 da CLT. Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Parágrafo único. Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.
CUIDADO: titulares e suplentes têm estabilidade.