Proteção ao trabalho da mulher Flashcards
ME: Em relação à proteção à maternidade nas relações de trabalho, é INCORRETO afirmar:
a) A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
b) Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.
c) À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade de 150 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
d) Durante o período a que se refere o artigo 392 da CLT, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
e) A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
RESPOSTA: LETRA C.
ALTERNATIVA A) CORRETA.
Art. 391-A da CLT. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
ALTERNATIVA B) CORRETA.
Art. 392-B da CLT. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.
ALTERNATIVA C) ERRADA - o prazo da licença-maternidade é de 120 dias, não 150.
Art. 392-A da CLT. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392.
Art. 392 da CLT. A emprega gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
ALTERNATIVA D) CORRETA.
Art. 393 da CLT. Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como aos direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
ALTERNATIVA E) CORRETA.
Art. 392-A da CLT, § 4º A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação de termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
ME: Em relação a normas de proteção destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho, é VEDADO
I. publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.
II. recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível.
III. considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.
IV. impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez.
V- proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias, salvo quando previsto em norma regulamentar.
VI- exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.
Está correto o que se afirma em
a) I, II, III e IV, apenas.
b) I, V e VI apenas.
c) II, IV e VI apenas.
d) III e IV apenas.
e) I, II, III, IV, V e VI.
RESPOSTA: LETRA A.
Art. 373-A da CLT. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, SALVO QUANDO A NATUREZA DA ATIVIDADE A SER EXIGIDA, PÚBLICA E NOTORIAMENTE, ASSIM O EXIGIR;
II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, SALVO QUANDO A NATUREZA DA ATIVIDADE SEJA NOTÓRIA E PUBLICAMENTE INCOMPATÍVEL;
III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;
IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego; (NÃO HÁ RESSALVA)
V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;
VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias. (NÃO HÁ RESSALVA)
ME: Em relação a proteção do trabalho da mulher e do menor, à luz da legislação vigente, aponte a alternativa INCORRETA.
a) À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade condicionada à apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
b) Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher fará jus a um repouso remunerado de 04 (quatro) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.
c) Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período de amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
d) Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
e) É permitido ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários, mas, em caso de rescisão contratual, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que Ihe for devida, sem a assistência dos seus responsáveis legais.
RESPOSTA: LETRA B.
Letra A: Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392.
§4o. A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.(Incluído pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
Letra B: Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de DUAS semanas (DICA: lembrar dos dois dedos para abortar), ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Letra C: Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
Letra D: Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
Letra E: Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
ME: Acerca do trabalho da mulher e a proteção à maternidade, assinale a alternativa CORRETA:
a) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou-se no sentido de que as empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime de trabalho, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, o que ensejou a alteração da Súmula 244 do Colendo TST, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno em 14.09.2012.
b) Preceitua o art. 384 da CLT, que em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho, porém é entendimento dominante de que o referido artigo não fora recepcionado pela Constituição da República.
c) É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, cinco consultas médicas e demais exames complementares.
d) Denomina-se “Segregação Vertical”, a tendência a separar homens e mulheres em determinadas profissões, sendo um dos fatores responsáveis pela disparidade salarial e ocupacional.
e) A Convenção nº 100 da OIT, de 1951, ratificada pelo Brasil em abril de 1957 e promulgada pelo Decreto nº 41.721, de junho de 1957 disciplina o princípio de igualdade de remuneração para a mão de obra masculina e feminina em trabalho de igual valor. Segundo a mesma convenção, o termo remuneração abrange o salário ou o vencimento ordinário, de base ou mínimo, excluídas outras vantagens.
RESPOSTA: LETRA A.
A) CORRETA - “O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que as servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 7º, XVIII, da CF e do art. 10, II, b, do ADCT.
B) INCORRETA: Segundo entendimento do STF, a norma da CLT que prevê a obrigatoriedade de um intervalo para descanso de, no mínimo, quinze minutos antes do início do período extraordinário do trabalho da mulher é constitucional, uma vez que tal tratamento não fere a isonomia.
C) INCORRETA: Art 392, § 4o, da CLT. É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo SEIS consultas médicas e demais exames complementares. (DICA: ConSEIStas médicas)
D) INCORRETA: A definição trazida na alternativa refere-se à Segregação Horizontal (e não Vertical).
“E a tendência a separar homens e mulheres, em determinadas profissões, chamada segregação horizontal, é um dos fatores responsáveis pela disparidade salarial e ocupacional.
(…)
Se, de um lado a segregação sexual horizontal nas profissões contribui para proteger da concorrência masculina parte dos empregos femininos, principalmente no setor de serviços, em contrapartida é uma das responsáveis pelo baixo salário, pela inviabilidade de promoções e de apreciação de seu trabalho.
E se não bastasse a segregação horizontal, temos ainda a segregação vertical, responsável pelo afastamento das mulheres dos postos de direção. As principais razões apresentadas para justificar a exclusão das mulheres desses cargos referem-se à dificuldade de submeter os homens às suas ordens, à falta de qualificação das mesmas e à descontinuidade das carreiras femininas, principalmente em face da gravidez, parto e cuidados com os filhos. Afirma-se também que a forma de dirigir adotada pelas mulheres é diferente, porque trabalham mais em equipe e fortalecemo diálogo, enquanto os homens partem mais do modelo “ordens são ditadas para serem cumpridas”.
Em síntese, a par das características pessoais dos sexos, uma explicação óbvia para a segregação horizontal e vertical é que durante a infância as mulheres são socializadas para as tarefas tradicionalmente femininas. É de se esperar que essas formas de educar enfraqueçam ou desapareçam, à medida que fique demonstrado o prejuízo econômico que causam.”
E) INCORRETA. Art. 1o da Convenção 100 da OIT — Para os fins da presente convenção:
a) o termo ‘remuneração’ compreende o salário ou o tratamento ordinário, de base, ou mínimo, e TODAS AS OUTRAS VANTAGENS, pagas direta ou indiretamente, em espécie ou in natura pelo empregador ou trabalhador em razão do emprego deste último;
b) a expressão ‘igualdade de remuneração para a mão-de-obra masculina e a mão-de-obra feminina por um trabalho de igual valor’, se refere às taxas de remuneração fixas sem discriminação fundada no sexo.
ME: Quanto aos direitos especificamente assegurados à mulher trabalhadora, tendo em vista a proteção por diferença de gênero, aponte a alternativa correta:
a) Terá direito ao intervalo de 12 (doze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso, entre 2 (duas) jornadas de trabalho
b) Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 10 (dez) minutos, no mínimo, após o início do período extraordinário de trabalho.
c) Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
d) Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório descanso de 30 (trinta) minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho.
e) Descanso semanal remunerado de 35 (trinta cinco) horas consecutivas que deverá coincidir, no todo ou em parte com o domingo.
RESPOSTA: LETRA C.
A) ERRADO. Art. 382 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11 (onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.
b) ERRADO. Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
c) CORRETO. Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
d) ERRADO. Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
e) ERRADO. Art. 385 - O descanso semanal será de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas e coincidirá no todo ou em parte com o domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço, a juízo da autoridade competente, na forma das disposições gerais, caso em que recairá em outro dia.
ME: Entre as medidas de proteção ao trabalho da mulher, especificamente em relação à proteção à gravidez e à maternidade, a licença-maternidade constitui-se em importante garantia. Sobre ela é INCORRETO afirmar:
a) Durante a gravidez, a empregada tem direito a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
b) Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias de licença.
c) Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em quatro semanas cada um, mediante atestado médico.
d) A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28o dia antes do parto e a ocorrência deste.
e) É garantido à empregada, durante a gravidez , sem prejuízo do salário e demais direitos, transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.
RESPOSTA: LETRA C.
A) Verdadeiro.
Art. 392, § 4o, da CLT. É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, SEIS consultas médicas e demais exames complementares.
B) Verdadeiro.
Art. 392, § 3o, da CLT. Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.
C) Falso.
Art. 392, § 2o, da CLT. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de DUAS semanas cada um, mediante atestado médico.
DICA: alargador é nas DUAS orelhas.
D) Verdadeiro.
Art. 392, § 1o, da CLT. A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.
E) Verdadeiro.
Art. 392, § 4o, da CLT. É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;.
ME: No que concerne ao trabalho da mulher, quando pública e notoriamente a natureza da atividade a ser exercida assim o exigir, é permitido
a) publicar anúncio de emprego em que se faça referência ao sexo do(a) candidato(a).
b) exigir atestado para comprovação de esterilidade quando da admissão no emprego.
c) proibir o exercício de funções em empresas privadas, em razão do sexo.
d) submeter as empregadas a revistas íntimas ao final do expediente.
e) considerar o sexo como variável determinante para a promoção dos funcionários.
RESPOSTA: LETRA A.
Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, SALVO QUANDO A NATUREZA DA ATIVIDADE A SER EXERCIDA, PÚBLICA E NOTORIAMENTE, ASSIM O EXIGIR;
II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;
IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;
V - impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;
VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.
DICA: Só ha a ressalva nos verbos “publicar” e “recusar”.
C ou E: Para amamentar seu filho até que este complete seis meses de vida, a mulher empregada tem direito a dois intervalos de descanso especial durante a jornada de trabalho, de meia hora cada um.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 396 CLT. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Parágrafo único. Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério de autoridade competente.
C ou E: Em trabalho contínuo, a força muscular máxima que pode ser exigida à mulher pelo seu empregador é de 25 kg.
RESPOSTA: ERRADO.
Artigo 390 da CLT: Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
ME: Acerca do trabalho do menor e da mulher, assinale a opção correta.
a) Conforme entendimento consolidado da jurisprudência do TST, a empregada gestante não tem direito à estabilidade provisória caso tenha sido admitida mediante contrato por prazo determinado, dado o seu conhecimento a respeito da data do término do pacto contratual.
b) É garantida à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, não lhe sendo assegurada, entretanto, ao término da licença maternidade, a retomada da função anteriormente exercida.
c) A maioridade civil diferencia-se da maioridade trabalhista, que é atingida apenas aos vinte e um anos de idade, sendo considerados menores, à luz da CLT, os trabalhadores com idade entre dezesseis anos e vinte e um anos.
d) O menor trabalhador é considerado apto para pedir demissão sem assistência de seus representantes legais, assim como, inclusive, para firmar recibo de quitação de indenização final, em decorrência de rescisão de contrato de trabalho.
e) O contrato de aprendizagem consiste em contrato de trabalho especial ajustado por escrito e por prazo determinado, por meio do qual se contrata pessoa maior de quatorze anos de idade e menor de vinte e quatro anos de idade, desde que inscrita em programa de aprendizagem, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada, não se aplicando aos aprendizes portadores de deficiência a exigência de idade máxima de vinte e quatro anos.
RESPOSTA: LETRA E.
A) ERRADA.
Súmula 244 TST, III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
B) ERRADA.
Art 392, § 4o, da CLT. É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, ASSEGURADA A RETOMADA da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
C) ERRADA.
Art. 402 da CLT. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.
Maioridade civil = maioridade trabalhista = 18 anos
D) ERRADA.
Art. 439 da CLT - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
E) CORRETA.
Art. 428, caput, da CLT. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por ESCRITOe por PRAZO DETERMINADO, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)
§ 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)
Art. 432, caput, da CLT. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
C ou E: A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, o que apenas por meio de ACT ou CCT justifica a redução de salário.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 377 da CLT: A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, NÃO JUSTIFICANDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, A REDUÇÃO DE SALÁRIO.
ME: Em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da mulher ou do menor, será obrigatório um descanso, antes do início do período extraordinário de trabalho, correspondente a:
A) 30 minutos;
B) 10 minutos;
C) 15 minutos;
D) 5 minutos;
E) 60 minutos.
RESPOSTA: LETRA C.
Art 384 da CLT: Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
Art 413, § único, da CLT: Aplica-se à prorrogação do trabalho do menor o disposto no art 384 desta Consolidação.
C ou E: Uma norma de proteção do trabalho da mulher prevista na CLT prevê que, havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento semanal, que favoreça o repouso dominical.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 385 da CLT: Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento QUINZENAL, que favoreça o repouso dominical.
ME: Considerando as normas especiais de proteção ao trabalho da mulher, é INCORRETO afirmar que
a) é vedado publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade, pública e notoriamente, assim o exigir.
b) é vedado exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.
c) ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a vinte quilos de trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional, salvo se exercida a atividade com aparelhos mecânicos.
d) a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade condicionada à apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
e) em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de quatro semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.
RESPOSTA: LETRA E.
Letra A: CORRETA – artigo 373-A “Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir”.
Letra B: CORRETA - artigo 373-A “Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: […] V - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego”.
Letra C: CORRETA – artigo 390 “Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
Parágrafo único: Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou QUAISQUER APARELHOS MECÂNICOS.
Letra D: CORRETA - artigo 392-A “À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5o. […]
§ 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã”.
Letra E: INCORRETA – artigo 395 “Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento”.
ME: No tocante a proteção ao trabalho da mulher, em especial a proteção à maternidade, é certo que
a) os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de duas semanas cada um, mediante atestado médico.
b) em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de, no máximo, uma semana, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
c) para amamentar o próprio filho, em regra, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a um descanso especial, de noventa minutos.
d) os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, duas saletas de amamentação e duas instalações sanitárias.
e) em caso de parto antecipado, a mulher terá direito a licença maternidade reduzida e proporcional ao tempo de antecipação comparado com a gestação a termo.
RESPOSTA: LETRA A.
a) CORRETA - os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de duas semanas cada um, mediante atestado médico (art. 392, §2º, CLT).
b) INCORRETA E O CORRETO É ASSIM: em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento (art. 395, CLT).
c) INCORRETA E O CORRETO É ASSIM: para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um (art. 396, CLT).
d) INCORRETA E O CORRETO É ASSIM: os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária (art. 400, CLT).
e) INCORRETA E O CORRETO É ASSIM: em caso de parto antecipado, a mulher terá direito a licença maternidade de 120 dias (art. 392, §3º, CLT)