Da Suspensão e Interrupção do CT Flashcards

1
Q

ME: É incorreto o que se afirma em:

A) Ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertença;

B) O afastamento do empregado em virtude do serviço militar ou outro encargo público não é motivo para alteração ou rescisão do contrato por parte do empregador;

C) O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo CT suspenso, não se computando o tempo de serviço em nenhum hipótese;

D) O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu CT durante o prazo fixado pelas leis de previdência social.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) Art. 471 da CLT. Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

B) Art. 472 da CLT. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

C) Súmula 269 do TST. DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO. O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, SALVO SE PERMANECER A SUBORDINAÇÃO JURÍDICA INERENTE À RELAÇÃO DE EMPREGO.

D) Art. 475, caput, da CLT. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

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2
Q

COMPLETE: Os funcionários públicos federais, estaduais ou municipais, bem como os empregados, operários ou trabalhadores, qualquer que seja a natureza da entidade em que exerçam as suas atividades, quando incorporados ou matriculados em Órgão de Formação de Reserva, por motivo de convocação para prestação do Serviço Militar inicial , desde que para isso forçados a abandonarem o cargo ou emprego, terão assegurado o retorno ao cargo ou emprego respectivo, dentro dos __(1)__ que se seguirem ao licenciamento, ou término de curso, salvo se declararem, por ocasião da incorporação ou matrícula, não pretender a ele voltar.

A

RESPOSTA: (1) 30 dias.

Art 60, caput, da lei 4375/64. Os funcionários públicos federais, estaduais ou municipais, bem como os empregados, operários ou trabalhadores, qualquer que seja a natureza da entidade em que exerçam as suas atividades, quando incorporados ou matriculados em Órgão de Formação de Reserva, por motivo de convocação para prestação do Serviço Militar inicial estabelecido pelo art. 16, desde que para isso forçados a abandonarem o cargo ou emprego, terão assegurado o retorno ao cargo ou emprego respectivo, dentro dos 30 DIAS que se seguirem ao licenciamento, ou término de curso, salvo se declararem, por ocasião da incorporação ou matrícula, não pretender a ele voltar.

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3
Q

COMPLETE: Os brasileiros, quando incorporados por motivo de convocação para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra, terão assegurado o retorno ao cargo, função ou emprego que exerciam ao serem convocados e garantido o direito à percepção de __(1)__ da respectiva remuneração, durante o tempo em que permanecerem incorporados; vencerão pelo Exército, Marinha ou Aeronáutica apenas as gratificações regulamentares.

A

RESPOSTA: 2/3

Art 61, caput, da lei 4375/64. Os brasileiros, quando incorporados por motivo de convocação para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra, terão assegurado o retorno ao cargo, função ou emprego que exerciam ao serem convocados e garantido o direito à percepção de 2/3 (dois terços) da respectiva remuneração, durante o tempo em que permanecerem incorporados; vencerão pelo Exército, Marinha ou Aeronáutica apenas as gratificações regulamentares.

CUIDADO: Art 61, §1º, da lei 4375/64. Aos convocados fica assegurado o direito de optar pelos vencimentos, salários ou remuneração que mais lhes convenham.

§2º Perderá a garantia e o direito assegurado por este artigo o incorporado que obtiver engajamento.

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4
Q

C ou E: O serviço militar obrigatório suspende o CT a partir da data em que o empregado afasta-se para servir, sendo que neste período não será devido qualquer tipo de remuneração por parte do empregador.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 60, §1º, da lei 4375/64. Esses convocados, durante o tempo em que estiverem incorporados a organizações militares da Ativa ou matriculados em órgãos de formação de Reserva, NENHUMA REMUNERAÇÃO, VENCIMENTO OU SALÁRIO PERCEBERÃO DAS ORGANIZAÇÕES A QUE PERTENCIAM.

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5
Q

C ou E: Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local do trabalho, configurando a suspensão do CT.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 472, §3º, da CLT. Ocorrendo motivo relevante de interesse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho.

CUIDADO: § 5º. Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado CONTINUARÁ PERCEBENDO SUA REMUNERAÇÃO.

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6
Q

C ou E: Nos institutos da prontidão e sobreaviso, o empregado permanece à disposição do empregador, recebendo salário, sem prestar serviços efetivamente. Logo, são hipóteses de interrupção do contrato de trabalho.

A

RESPOSTA: CORRETO.

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7
Q

COMPLETE: Nas horas de prontidão, o empregado permanece nas dependências da empresa aguardando ordens. Nesse caso, o trabalhador não prestará serviços, mas receberá __(1)__ do horário normal em razão do tempo à disposição. Poderá permanecer em prontidão por, no máximo, __(2)__.

As horas de sobreaviso, por sua vez, consistem na possibilidade de o empregado permanecer em sua residência ou outro local combinado, aguardando ordens da empresa. Nesse caso, receberá __(3)__ da hora normal e poderá ficar nesse regime por, no máximo, __(4)__.

A

RESPOSTA: (1) 2/3;

(2) 12 horas;
(3) 1/3;
(4) 24 horas.

Art 244, §2º, da CLT. Considera-se de “sobre-aviso” o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de “sobre-aviso” será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de “sobre-aviso”, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.

§ 3º. Considera-se de “prontidão” o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal .

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8
Q

C ou E: O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa caracteriza o regime de sobreaviso, posto que, através deles, o empregado permanece em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 428 do TST:
SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT.
I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA O REGIME DE SOBREAVISO

II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

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9
Q

RESPONDA: A suspensão do CT, em virtude da percepção do auxilio doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, como regra. Mas ha uma exceção. Qual é esta?

A

RESPOSTA: A suspensão do CT, em virtude da percepção do auxilio doença ou da aposentadoria por invalidez, NÃO impede a fluência da prescrição quinquenal, RESSALVADA A HIPÓTESE DE ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AO JUDICIÁRIO.

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10
Q

C ou E: O CT deverá ser interrompido, por um período de 3 a 5 meses, para a participação do empregado em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador. com duração equivalente à interrupção contratual, não sendo necessária previsão em ACT ou CCT e tampouco aquiescência do empregado.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 476-A, caput, da CLT. O contrato de trabalho PODERÁ ser SUSPENSO, por um período de 2 A 5 MESES, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, MEDIANTE PREVISÃO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO e AQUIESCÊNCIA FORMAL DO EMPREGADO, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.

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11
Q

C ou E: No caso de suspensão do CT para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional, se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos 3 meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração média recebida pelo empregado antes da suspensão do contrato.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 476-A, §5º, da CLT. Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos 3 MESES SUBSEQUENTES ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO, sendo de, NO MÍNIMO, 100% (CUIDADO!) SOBRE O VALOR DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO MENSAL anterior à suspensão do contrato.

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12
Q

C ou E: O prazo de suspensão do CT para participação de empregado em curso ou programa de qualificação profissional não pode ser prorrogado.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 476-A, § 7º, da CLT. O prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho E aquiescência formal do empregado, desde que o EMPREGADOR arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.

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13
Q

QUADRO COMPARATIVO: PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO EM CURSO OU PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

> Suspensão do CT;
___

> 2 a 5 meses, prorrogável mediante ADC ou CCT E aquiescência formal do empregado;
___

> 1 vez a cada 16 meses;
___

> Requisitos (cumulativos):

  • previsão em ACT ou CCT;
  • aquiescência formal do empregado;
    ___

> Empregador deve notificar o respectivo sindicato com antecedência mínima de 15 dias da suspensão do CT;
___

> Se empregador conceder ajuda compensatória mensal, tal ajuda NÃO TERÁ NATUREZA SALARIAL;
___

> Se empregado for dispensado durante a suspensão do CT ou nos 3 meses depois do retorno ao trabalho, o empregador pagará:

  • além das parcelas indenizatórias previstas em lei;
  • MULTA:
  • fixada em ACT ou CCT;
  • sendo de no mínimo 100% sobre o valor da ÚLTIMA REMUNERAÇÃO MENSAL recebida pelo empregado antes da suspensão;
    ___

> Se não for ministrado o curso ou se o empregado continuar trabalhando para o empregado:

  • descaracterizada estará a suspensão;
  • sendo que o empregador:
  • deverá pagar os salários e encargos sociais do período;
  • sujeita-se às penalidades da lei e sanções de ACT e CCT.
A

Art. 476-A, caput, da CLT. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.

§ 1º. Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de quinze dias da suspensão contratual.

§ 2º. O contrato de trabalho não poderá ser suspenso em conformidade com o disposto no caput deste artigo mais de uma vez no período de dezesseis meses.

§ 3º. O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

§ 4º. Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.

§ 5º. Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

§ 6º. Se durante a suspensão do contrato não for ministrado o curso ou programa de qualificação profissional, ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo.

§ 7º. O prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.

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14
Q

COMPLETE: Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de __(1)__ ou de __(2)__.

A

RESPOSTA: (1) auxílio-doença acidentário;

(2) aposentadoria por invalidez

Súmula 440 do TST. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

Perceba: é obrigatório ao empregador pagar plano de saúde? Não! Mas e de a empresa está pagando? Aí, adere ao CT.

Mas e se o empregado é afastado pelo INSS, como fica o plano de saúde? Veja: durante a suspensão do CT, suspende não apenas o pagamento de salário, mas também parcelas conexas ao contrato, inclusive o plano de saúde?

Mas e se houve um acidente de trabalho ou aposentadoria por invalidez. Daí, o plano de saúde persiste, inclusive durante da suspensão do CT. É o que nos diz a súmula 440 acima apresentada.

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15
Q

ME: Sobre a suspensão do contrato individual de trabalho, de acordo com a CLT, considere:

I. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, sendo que ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

II. Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, 50% sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

III. Se durante a suspensão do contrato não for ministrado o curso ou programa de qualificação profissional, ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo.

IV. O prazo limite de dois a cinco meses poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.

Está correto o que se afirma APENAS em

A) I e II.

B) I, II e III.

C) III e IV.

D) I, III e IV.

E) II e IV.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Item I - CORRETO. Art. 476-A, caput, da CLT. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação. Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

Item II - ERRADO. Art. 476-A, §5o, da CLT. Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, CEM POR CENTO sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

Item III - CORRETO. Art. 476-A, §6o, da CLT. Se durante a suspensão do contrato não for ministrado o curso ou programa de qualificação profissional, ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo.

IV - CORRETO. Art. 476-A, §7o, da CLT. O prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.

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16
Q

ME: Um funcionário exerce funções gerenciais na empresa X Ltda. Por força de exigência legal, concernente à prestação do serviço militar, precisou afastar-se.

Nesse caso, o contrato de trabalho será

A) rescindido

B) alterado

C) suspenso

D) arquivado

E) transferido

A

RESPOSTA: LETRA C.

Trata-se de hipótese de SUSPENSÃO do contrato de trabalho, na qual o empregado não trabalhará tampouco receberá remuneração durante tal período. Nesse diapasão, não podemos confundir a hipótese do inciso VI do artigo 473 da CLT (que trata de interrupção) com a do parágrafo único do artigo 4º (SUSPENSÃO = gabarito) do mesmo diploma protetivo. Veja:

Art 4o, Parágrafo único, da CLT. Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar … (VETADO) … e por motivo de acidente do trabalho.

Art. 473, caput, da CLT. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

Só a título de complementação, o parágrafo único do artigo 4º da CLT assevera que “Computar-se-ão na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.” Assim, não obstante se tratar de situação de suspensão, haverá o cômputo do período de afastamento para efeito de contagem de tempo de serviço, o que configura exceção em se tratando de suspensão.

17
Q

ME: Sobre suspensão e interrupção do contrato de trabalho, de acordo com a CLT, assinale a alternativa incorreta.

A) Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

B) Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.

C) Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da suspensão contratual.

D) A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

E) O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) CORRETO. Art 472, §2º, da CLT. Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

B) CORRETO. Art. 476 da CLT. Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício. (CUIDADO)

C) ERRADO. Art. 476-A, caput, da CLT. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.

§ 1o. Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de QUINZE DIAS da suspensão contratual.

D) CORRETO. Art. 474 da CLT. A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

E) CORRETO. Art. 475, caput, da CLT. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

18
Q

C ou E: Quando o empregado suspende a execução dos serviços para a empresa na qual trabalha, mas continua percebendo normalmente sua remuneração, ocorre interrupção do contrato de trabalho.

A

RESPOSTA: CORRETO.

SUSPENSÃO - É a cessação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho

  • –> Principais consequências da suspensão do contrato de trabalho:
  • o empregado não presta serviços e não se mantém à disposição do empregador;
  • o empregador não paga salários;
  • o período de suspensão não é computado como tempo de serviço.

S de suspensão = Sem salário = Sem tempo de serviço

INTERRUPÇÃO - Cessação temporária da prestação de serviços pelo empregado, mantendo-se, entretanto, as obrigações patronais.

  • –> Principais consequências da interrupção do contrato de trabalho:
  • o empregado não presta serviços e não se mantém à disposição do empregador;
  • o empregado paga os salários normalmente;
  • o período de interrupção é computado como tempo de serviço.

I de Interrupção = Inclui salário = Inclui tempo de serviço.

19
Q

C ou E: Se uma mulher vítima de violência doméstica for afastada temporariamente do local de trabalho, pelo juízo competente, visando preservar a manutenção do vínculo trabalhista e resguardar sua integridade física e psicológica, essa situação configurará hipótese de suspensão do contrato de trabalho.

A

RESPOSTA: CORRETO.

“A Lei 11.340/06 estabelece em seu artigo 9º que o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

1 - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

2 - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 (seis) meses.

A regra, na hipótese de afastamento da mulher em caso de violência doméstica, é que ela fique afastada por 06 meses, com suspensão do contrato de trabalho, ou seja, sem receber salários. O pagamento de salário é facultativo. A questão nao abordou nenhuma exceção, portanto, correta.

20
Q

ME: No tocante a suspensão do contrato de trabalho para que o empregado participe de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, é certo que:

A) o contrato de trabalho não poderá ser suspenso para fins de qualificação profissional mais de uma vez no período de 12 (doze) meses.

B) o prazo da suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional do empregado (de dois a cinco meses) poderá ser prorrogado, não havendo necessidade de previsão em acordo ou convenção coletiva.

C) se o empregado for dispensado durante a suspensão do contrato ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, terá direito, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, à multa prevista em convenção ou acordo coletivo, cujo valor será no mínimo, igual ao montante da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

D) se o empregado for dispensado durante a suspensão do contrato ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, terá direito, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, à multa prevista em convenção ou acordo coletivo, cujo valor será, no mínimo, igual à metade do montante da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

E) o empregador deverá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) ERRADO. Art. 476-A, §2o, da CLT. O contrato de trabalho não poderá ser suspenso em conformidade com o disposto no caput deste artigo mais de uma vez no período de DEZESSEIS MESES.

B) ERRADO. Art. 476-A, caput, da CLT. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, MEDIANTE PREVISÃO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.

§ 7o. O prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogado MEDIANTE CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.

C) CORRETO. Art. 476-A § 5o, da CLT. Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

D) ERRADO. Art. 476-A, §5o, da CLT. Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, CEM POR CENTO sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

E) ERRADO. Art. 476-A, §3o, da CLT. O empregador PODERÁ conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo

  • Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
21
Q

C ou E: Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros __(1)__dias de ausência ao trabalho.

A

RESPOSTA: (1) 15 dias

Súmula 282 do TST. ABONO DE FALTAS. Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 dias de ausência ao trabalho.

22
Q

ME: De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento sumulado pelo TST, são hipóteses de interrupção do contrato de trabalho:

I. O afastamento do empregado, por até 15 dias consecutivos, por força de auxílio-doença.

II. O período de afastamento de até 9 dias em que o empregado professor se afasta em consequência do falecimento de filho.

III. O período em que o empregado exercer cargo de diretor da empresa, desde que não permaneça existindo subordinação.

IV. O período em que o empregado permanece afastado, por até 30 dias, cumprindo sanção disciplinar.
Está correto o que se afirma em

A) I, II, III e IV;

B) II e IV, apenas;

C) II e III, apenas;

D) I e III, apenas;

E) I e II, apenas.

A

RESPOSTA: LETRA E.

I- CORRETO. Art. 60 da Lei 8.213/91. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

§3o. Durante os PRIMEIROS QUINZE DIAS consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

II- CORRETO. Art. 320, §3º, da CLT. Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho. (art. localizado na seção VII -DOS PROFESSORES)

III- ERRADO. Súmula 269 do TST. DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO. O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

IV- ERRADO. Não relevada pelo empregador nem cancelada pela justiça do trabalho (prazo máximo de 30 dias, sob pena de se caracterizar rescisão indireta, art. 474 da CLT).

Art. 474 da CLT. A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

23
Q

ME: Com relação à interrupção e suspensão do contrato de trabalho, notadamente os posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.

I. A maioria da doutrina esclarece que na suspensão do contrato de trabalho o empregador não deve pagar salários, nem contar o tempo de serviço do empregado que está afastado.

II. Como no repouso semanal remunerado o empregador é obrigado a pagar salário e contar o tempo de serviço do empregado, configura-se hipótese de interrupção do contrato de trabalho.

III. Os casos de afastamento do empregado incorporado ao serviço militar configuram-se hipóteses de suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, pois não há pagamento de salário pelo empregador.

Está correto o que se afirma em:

A) I e II, somente.

B) I e III, somente.

C) II e III, somente.

D) todas.

E) nenhuma.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Serviço militar. Três situações diferentes podem surgir:

1ª) cumprimento das “exigências do Serviço Militar”, consoante art. 473, VI, da CLT combinado com o art. 65, alínea “c”, da Lei do Serviço Militar (apresentação anual do reservista). Há, sem divergência, situação de interrupção pelo período de tempo necessário para tal destinação.

2ª) prestação do serviço militar obrigatório, na forma do art. 472 da CLT e arts. 16 e 60 da Lei do Serviço Militar. Aqui, prevalece a posição pela situação da suspensão, apesar do Decreto 99.684/90, art. 28, também mencionar ser caso de interrupção, e de ocorrer o depósito do FGTS, contagem do período anterior à suspensão como tempo aquisitivo para férias e tempo de serviço.

3ª) situação em que o empregado é incorporado ao serviço militar “por motivo de convocação para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra” (art. 61, caput, da Lei do Serviço Militar). Nessa situação, bastante controvertida, o empregado poderá optar entre: a) receber as “gratificações regulamentares” das Forças Armadas, quando teremos situação de suspensão; ou, b) a remuneração paga pelo empregador no padrão de 2/3, caso então de interrupção.
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho,50497.html

Assim, o erro da assertiva III reside no fato de que nem todo afastamento para o serviço militar será hipótese de suspensão do contrato de trabalho.

24
Q

ME: Maria Dolores, analista de sistemas da empresa Digital S/A, ficou afastada de suas atividades durante quatro períodos: 14 dias, em razão de um pequeno acidente doméstico; 03 dias, em virtude de casamento; 10 dias, em razão de uma cirurgia de retirada de varizes e 03 dias, em razão de suspensão disciplinar.

Analisando-se a situação acima, o contrato de trabalho de Maria Dolores, durante os afastamentos esteve, respectivamente,

A) suspenso, suspenso, interrompido e interrompido.

B) interrompido, interrompido, suspenso e suspenso.

C) suspenso, interrompido, interrompido e interrompido.

D) interrompido, suspenso, suspenso e interrompido.

E) interrompido, interrompido, interrompido e suspenso.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Suspensão do CT = Sem trabalho, Sem salário.
Interrupção do CT= Sem trabalho, mas COM salário.

  • 14 dias em virtude de acidente doméstico e * 1O dias em virtude de cirurgia- interrupção do CT.

Art. 60, caput, da Lei 8213. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

§3o. Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

  • 3 dias em virtude de casamento - interrupção do CT.
    Art. 473 da CLT. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

II - até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento

  • 3 dias em virtude de suspensão disciplinar - o próprio nome já diz, suspensão do CT uma vez que nestes dias o empregado não trabalha e não recebe salário.

CUIDADO: O art. 473, II, da CLT concede três dias consecutivos de folga para o empregado que contrai matrimônio. Como a lei fala expressamente em dias consecutivos, isso significa que são computados o domingo e os eventuais feriados, ainda que o empregado não trabalhe em tais dias.

Sendo assim, se o casamento ocorre em uma sexta-feira, à licença envolverá o sábado, o domingo e a segunda-feira, com retorno na terça feira (o método de contagem é o mesmo para os demais prazos legais, ou seja, exclui o dia do começo e inclui o dia final).

Nesse caso hipotético, um empregado que desenvolva sua atividade de segunda a sexta-feira, só teria, efetivamente, como benefício a folga da segunda-feira.

25
Q

ME: Em relação à suspensão, à interrupção e à rescisão do contrato de trabalho, assinale a opção correta.

A) O afastamento do empregado em razão de exigências decorrentes de encargo público é motivo para a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

B) Nos contratos de trabalho por tempo determinado, o período de suspensão ou interrupção influenciará obrigatoriamente na data de cessação do ajuste, acarretando a prorrogação do prazo.

C) Pode o juiz assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista, constituindo tal hipótese suspensão do contrato de trabalho.

D) O afastamento do empregado por motivo de doença, por período de até quinze dias, constitui causa de suspensão do contrato de trabalho.

E) A aposentadoria por invalidez é forma de rescisão contratual.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) ERRADO. Art. 472 da CLT. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, NÃO CONSTITUIRÁ motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador

B) ERRADO. Nos contratos de trabalho a prazo determinado não há suspensão ou interrupção do contrato, pois as partes contratantes sabem de antemão o termo final. Assim o contrato experimental, modalidade de contrato a termo, é incompatível com a suspensão do fluxo do prazo (suspensão do contrato, exceto quando assim tenham acordado as partes (art. 472 , parágrafo 2º , da CLT ) (TRT1RO 370007820085010041 RJ)

Art. 472, §2º, da CLT. Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação

C) CORRETO. Maurício de Carvalho Salviano entende que o afastamento do trabalho determinado por um juiz, atendendo ao art. 9º, § 2º, inciso II da Lei n° 11.340/06, tem cunho de suspensão do contrato de trabalho, em razão da força maior considerada pelo art. 61, § 3º da norma celetista, pois o empregador não concorreu para com o afastamento da mulher do emprego, sendo que não é devido à empresa o custeio deste período, sem a correspondente contraprestação de serviços do trabalhador

Art. 9o, §2o, da Lei 11340/06. O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

D) ERRADO. Os primeiros 15 dias é interrupção do contrato de trabalho;

Art. 60, caput, da Lei 8.213/91. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz

§3o. Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral

E) ERRADO. Art. 475 da CLT. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

26
Q

ME: Os contratos individuais de trabalho são bilaterais e consensuais. Entretanto é possível ocorrer alterações, suspensão e interrupção desses contratos, sendo correto que:

A) Será sempre lícita a alteração unilateral das condições contratuais quando houver comprovada dificuldade financeira econômica do empregador e a prévia comunicação ao sindicato da categoria profissional.

B) É considerada alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

C) Havendo suspensão ou interrupção do contrato, ao empregado afastado não serão asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia a empresa.

D) É licita a transferência do empregado para localidade diversa da que resultar do contrato acarretando a mudança de domicílio, mesmo sem a sua anuência, quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

E) A aposentadoria por invalidez não interrompe ou suspende, mas sim extingue o contrato de trabalho, ainda que o empregado recupere em 5 anos a sua capacidade laborativa e seja cancelada a sua aposentadoria pelo INSS, não ficando obrigado o empregador ao pagamento de indenização.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) ERRADO. Art. 468, caput, da CLT. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

B) ERRADO. Art. 468, Parágrafo único, da CLT. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

C) ERRADO. Art. 471 da CLT. Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa

D) CORRETO. Art. 469, caput, da CLT. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio

§2º. É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado

E) ERRADO. Art. 475 da CLT. O empregado que for aposentado por invalidez terá SUSPENSO o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício

Súmula 160 do TST. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.

27
Q

ME: Com referência a suspensão e alteração do contrato de trabalho, assinale a opção correta.

A) A suspensão e a interrupção do contrato de emprego impedem, interrompem ou suspendem o prazo prescricional.

B) A suspensão do contrato de trabalho ocorre quando o empregado deixa de prestar serviços, mas sem deixar de receber o seu salário, contando-se esse período como tempo de serviço trabalhado.

C) O empregador que alterar o local de trabalho para localidade mais distante da casa do empregado deverá complementar os gastos deste com o transporte.

D) Não se admite que o empregador passe a exigir o uso de uniforme a empregado se não o exigiu na época da celebração do contrato de emprego.

E) A sucessão de empregadores é forma de alteração do contrato de trabalho que ocorre com empresas urbanas e rurais e com empregadores domésticos.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) ERRADO. A doutrina tem se firmado no entendimento de que não há previsão legal para a suspensão da prescrição quando o contrato de trabalho estiver suspenso, ainda que por acidente de trabalho.

OJ 375 da SDI-I do TST. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário

B) ERRADO. A suspensão do contrato de trabalho ocorre quando o empregado deixa de prestar serviços, deixando de receber o seu salário, não contando esse período como tempo de serviço trabalhado.
Já a interrupção do contrato de trabalho ocorre quando o empregado deixa de prestar serviços, mas sem deixar de receber o seu salário, contando-se esse período como tempo de serviço trabalhado.

C) CORRETO. Súmula 29 DO TST. TRANSFERÊNCIA. Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte

D) ERRADO. O princípio da inalterabilidade contratual é mitigado pelo chamado jus variandi, conferido ao empregador em decorrência do poder diretivo. O jus variandi torna lícito ao empregador efetuar pequenas alterações não substanciais no contrato de trabalho. Exemplo: horário de trabalho, exigência do uniforme dos empregados (desde que sejam fornecidos gratuitamente), local de trabalho, entre outros.

E) ERRADO. Art. 448 da CLT. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados

28
Q

ME: Com referência a suspensão e alteração do contrato de trabalho e a equiparação salarial, assinale a opção correta.

A) A suspensão obreira para a propositura de inquérito apuratório de falta grave tem natureza punitiva, já que possibilita a ruptura do pacto laboral por culpa do empregado.

B) Nas situações em que for determinada a interdição de um estabelecimento empresarial devido ao fato de laudos técnicos da fiscalização do trabalho demonstrarem riscos graves e iminentes para os trabalhadores, haverá suspensão dos contratos de trabalho.

C) Para fins de equiparação salarial, a diferença de tempo de serviço entre o paradigma e o paragonado, que não pode ser mais de dois anos, conta-se no emprego, não na função.

D) O ius resistentiae é a prerrogativa do obreiro de se opor a determinações lícitas e ilícitas do empregador derivadas do uso do poder diretivo patronal.

E) De acordo com o entendimento do TST, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário, assegura-se ao empregado o direito à manutenção de plano de saúde oferecido pela empresa.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A) ERRADO. A imposição de qualquer penalidade ao empregado exige comprovação não apenas do fato ou ato tido por irregular, mas, sobretudo, da sua responsabilidade.

B) ERRADO. Nas situações em que for determinada a interdição de um estabelecimento empresarial devido ao fato de laudos técnicos da fiscalização do trabalho demonstrarem riscos graves e iminentes para os trabalhadores, haverá interrupção dos contratos de trabalho.

A incorreção da letra “b” pode ser explicada pelo princípio da alteridade que vigora no Direito do Trabalho: ora, sendo os riscos do negócio inteiramente do empregador, não pode ser o obreiro penalizado com o não recebimento de salários em função de um problema inerente ao estabelecimento empresarial, que deve ser coordenado e comandado pelo seu empregador.

C) ERRADO. Para fins de equiparação salarial, a diferença de tempo de serviço entre o paradigma e o paragonado, que não pode ser mais de dois anos, conta-se na função e não no cargo ou emprego.

D) ERRADO. “Jus resistentiae” somente poderá ser exercido pelo empregado quando houver abuso na utilização do “jus variandi” por parte do empregador.

E) CORRETO. Súmula 440 do TST. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

29
Q

ME: Sobre a suspensão do contrato individual de trabalho, de acordo com a CLT, considere:

I. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, sendo que ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

II. Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, 50% sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

III. Se durante a suspensão do contrato não for ministrado o curso ou programa de qualificação profissional, ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo.

IV. O prazo limite de dois a cinco meses poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.

Está correto o que se afirma APENAS em

A) I e II.

B) I, II e III.

C) III e IV.

D) I, III e IV.

E) II e IV.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Item I - CORRETO. Art. 476-A da CLT. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.

Art. 471 da CLT. Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

Item II - ERRADO. Art. 476-A, §5o, da CLT. Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, CEM POR CENTO sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

Item III - CORRETO. Art. 476-A, §6o, da CLT. Se durante a suspensão do contrato não for ministrado o curso ou programa de qualificação profissional, ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo.

Item IV - CORRETO. Art. 476-A, §7o, da CLT. O prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.

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Q

ME: No tocante a suspensão do contrato de trabalho para que o empregado participe de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, é certo que

A) o contrato de trabalho não poderá ser suspenso para fins de qualificação profissional mais de uma vez no período de 12 (doze) meses.

B) o prazo da suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional do empregado (de dois a cinco meses) poderá ser prorrogado, não havendo necessidade de previsão em acordo ou convenção coletiva.

C) se o empregado for dispensado durante a suspensão do contrato ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, terá direito, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, à multa prevista em convenção ou acordo coletivo, cujo valor será no mínimo, igual ao montante da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

D) se o empregado for dispensado durante a suspensão do contrato ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, terá direito, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, à multa prevista em convenção ou acordo coletivo, cujo valor será, no mínimo, igual à metade do montante da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

E) o empregador deverá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) ERRADO. Art. 476-A, §2o, da CLT. O contrato de trabalho não poderá ser suspenso em conformidade com o disposto no caput deste artigo mais de uma vez no período de DEZESSEIS MESES.

B) ERRADO. Art. 476-A, caput, da CLT. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.

§7o. O prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogado MEDIANTE CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.

C) CORRETO. Art. 476-A, §5o, da CLT. Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

D) ERRADO. Art. 476-A, §5o, da CLT. Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

E) ERRADO. Art. 476-A, §3o, da CLT. O empregador PODERÁ conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

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Q

ME: Acerca da suspensão e da alteração do contrato de trabalho, assinale a opção correta.

A) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença, em geral, não impede a fluência da prescrição quinquenal.

B) É válida qualquer alteração bilateral do contrato de trabalho que não cause prejuízo ao trabalhador, não podendo haver alteração unilateral, ainda que mais benéfica ao obreiro.

C) Segundo entendimento do TST, é admissível norma coletiva que retire a natureza salarial do tíquete-refeição, mesmo que o regulamento da empresa preveja sua natureza salarial.

D) O empregador que nunca tenha exigido, na relação de contrato de trabalho, o uso de uniforme só poderá fazê-lo por convenção ou acordo coletivo.

E) Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, como não presta serviço nem recebe salário do empregador, o empregado está livre para praticar atos que autorizariam a aplicação de justa causa.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) CORRETO. OJ 375 da SDI-I do TST. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.

B) ERRADO. A regra geral para alteração no contrato de trabalho está prevista no art. 468 da CLT (Art. 468 da CLT. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia). Logo, estes são os dois requisitos cumulativos, o que já responde a letra b, pois se a alteração, mesmo unilateral, beneficia o empregado ela é admitida (e até prestigiada).

C) ERRADO. Súmula 241 do TST. SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter sa-larial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

OJ 413 da SDI-I do TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.

D) ERRADO. No que toca a letra d, não se tem verdadeira alteração contratual, mas apenas exercício do jus variandi por parte do empregador. É que este tem o poder diretivo da empresa, isto é, ele tem a prerrogativa de organizar a estrutura do negócio e a forma como o trabalho é prestado. Assim, é necessário que tenha liberdade de modificar determinadas situações, ainda que de forma unilateral, desde que sejam pequenas e sem prejuízo ao obreiro a que se dá o nome de jus variandi. Vale lembrar que o empregado tem o direito de pedir rescisão indireta se o empregador abusar dessa prerrogativa, o que é chamado pela doutrina de jus resistenciae.

E) ERRADO. Até pela lógica dá para perceber que isso não é verdade. É que suspensão do contrato de trabalho não significa que suspendem todos os direitos, deveres e efeitos daí oriundos. Subsistem as obrigações acessórias, por exemplo, a vedação à violação do segredo empresarial ou a vedação de não difamar o empregador. Nesse sentido, a lição de Ricardo Resende (2012, p. 580), in verbis:

“É comum encontrarmos na doutrina, e mais ainda em provas de concurso, a afirmação de que a suspensão do contrato de trabalho susta todos os efeitos do contrato. Não é verdade. De fato, a ocorrência de uma hipótese suspensiva susta os principais efeitos do contrato, mas não todos. Subsistem, mesmo durante a suspensão, as chamadas obrigações acessórias, normalmente caracterizadas por condutas omissivas das partes. Assim, pode-se dizer que subsistem, por exemplo, durante a suspensão (…) dever de não praticar concorrência desleal;”