Das Atividades Insalubres ou Perigosas Flashcards
C ou E: Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 132 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO. II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
ME: Golias trabalha em condições perigosas, recebendo o respectivo adicional. Além do trabalho efetivamente realizado, o empregado permanece horas em sobreaviso. Neste caso, o adicional de periculosidade, pago em caráter permanente:
A) integra o cálculo de indenização e de HE, não integrando as horas de sobreaviso;
B) integra o cálculo de indenização, de HE e de sobreaviso;
C) integra apenas o cálculo de HE;
D) integra apenas o cálculo de HE e das horas de sobreaviso;
E) não integra o cálculo de indenização, de HE e das horas de sobreaviso.
RESPOSTA: LETRA A.
Súmula 132 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO. II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
C ou E: Nas atividades insalubres e perigosas, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de medicina, higiene e segurança do trabalho.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 60 da CLT. Nas atividades INSALUBRES (PERIGOSAS NÃO), assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho e Emprego, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.
RESPONDA: Atualmente, quais atividades são consideradas perigosas, gerando ao empregado direito à percepção de adicional de periculosidade?
RESPOSTA: 6 são as atividades consideradas perigosas pela CLT:
- inflamáveis;
- explosivos;
- energia elétrica;
- radiação;
- vigilante;
- mototaxi (RECENTE!)
Art. 193, caput, da CLT. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§4o. São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
C ou E: Embora exista expressa previsão do adicional de penosidade na CR/88, não há lei complementar que o regulamente, inexistindo a base de cálculo e demais previsões necessárias para que seja exigido. Nesse momento, prevalece o entendimento de que não há possibilidade do pagamento do adicional de penosidade. Seu pagamento depende de LC.
RESPOSTA: ERRADO.
Embora exista expressa previsão do adicional de penosidade na CR/88, não há lei ordinária que o regulamente, inexistindo a base de cálculo e demais previsões necessárias para que seja exigido. Nesse momento, prevalece o entendimento de que não há possibilidade do pagamento do adicional de penosidade. Seu pagamento depende de LO.
DICA: penordinária (penosidade + LO)
C ou E: O adicional de periculosidade é de 30% sobre o complexo salarial recebido pelo empregado.
RESPOSTA: ERRADO.
O adicional de periculosidade, nos termos do art 193, par. 1o, da CLT, é de 30% sobre o SALÁRIO BASE, ou seja, o cálculo não leva em conta outros acréscimos.
Art 193, §1º, da CLT. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
C ou E: Os eletricitários têm o adicional de periculosidade calculado sobre o complexo salarial.
RESPOSTA: ERRADO.
Veja a redação da súmula 191 do TST:
Súmula 191 do TST.ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos ELETRICITÁRIOS, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a TOTALIDADE DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL.
Ocorre que, com a redação nova do art 193 da CLT (adicional de periculosidade é sobre o salário base), surgiu a discussão se deveria incidir sobre o salário-base ou sobre o complexo salarial. Recentemente a FCC optou pelo 1o entendimento (logo, parece que a súmula 191 do TST encontra-se superada).
C ou E: A atividade perigosa deve ser comprovada mediante perícia, sendo indispensável, em qualquer situação, a realização da mesma para averiguar se deve ou não ser pago o adicional de periculosidade.
RESPOSTA: ERRADO.
De fato, a atividade perigosa é comprovada mediante perícia (DICA: PERIculosidade - PERÍcia). Entretanto, quando o pagamento do adicional de periculosidade já vem sendo pago pelo empregador, torna-se incontroverso que o trabalho é realizado em condições perigosas. Dessa forma, dispensa-se a produção da perícia.
C ou E: O empregado que presta serviços no período noturno e em atividades perigosas terá direito de cumular os dois adicionais. O mesmo raciocínio se aplica para empregado que presta hora extra em atividade perigosa.
RESPOSTA: CORRETO.
Nesses casos, 1o calcula-se a hora normal acrescida do adicional de periculosidade. Após, soma-se o adicional noturno ou de horas extras.
C ou E: Na hipótese de o empregado laborar em atividade insalubre e perigosa, poderá cumular os dois adicionais. Dessa forma, primeiro integra o de periculosidade, para depois acrescer o de insalubridade.
RESPOSTA: ERRADO.
Na hipótese de o empregado laborar em atividade insalubre e perigosa, prevalece o entendimento de que não há possibilidade de cumulação desses dois adicionais. Dessa forma, cabe ao empregado optar por um deles. A respeito, vale a leitura do art 193, par. 2o, da CLT.
Art 193, § 2º, da CLT. O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
C ou E: O adicional de periculosidade é devido quando a exposição ao risco é permanente, intermitente, eventual ou habitual ainda que por tempo extremamente reduzido.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 364 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto PERMANENTEMENTE ou que, de FORMA INTERMITENTE, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de FORMA EVENTUAL, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo HABITUAL, dá-se por tempo EXTREMAMENTE REDUZIDO.
DICA: permanente e intermitente, é devido adicional pra gente.
RESPONDA: Defina atividades insalubres.
RESPOSTA: Atividades insalubres são aquelas que expõem o empregado a agentes nocivos à sua saúde e que ultrapassem o seu limite de tolerância. Ex: agentes químicos (chumbo), biológicos (bactérias) e físicos (ruídos).
RESPONDA: Quais os requisitos para a percepção do adicional de insalubridade?
RESPOSTA: São necessários 2 requisitos:
- a atividade nociva deve ser constatada via perícia, por profissional habilitado, médico ou engenheiro do trabalho;
- é necessário que o agente nocivo à saúde esteja incluído na relação oficial do MTE. Se a atividade desenvolvida não estiver prevista nessa listagem, há entendimento majoritário de que o empregado não terá direito ao adicional. Ex: exposição a raios solares e empregado que retira lixo urbano em residências e escritórios: são atividades insalubres mas, como não estão previstas na listagem do MTE, não geram direito ao adicional de insalubridade.
C ou E: José trabalha na empresa X, exercendo atividade prevista na listagem do MTE como insalubre. Eis que tal atividade foi descaracterizada como insalubre na lista do Ministério. Tal descaracterização não repercute no adicional percebido por José, haja vista o direito adquirido e o P. da irredutibilidade salarial.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 248 do TST: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, SEM OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO OU AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL.
Ou seja, uma reclassificação ou descaracterização da atividade pode levar o empregado a ter o seu adicional reduzido ou mesmo a perder tal parcela. Foi o que ocorrer com a atividade realizada em baixa luminosidade.
C ou E: O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MTE, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximos, médio ou mínimo.
RESPOSTA: ERRADO.
Esse é o texto do art 192 da CLT.
Art 192 da CLT. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Mas CUIDADO: o salário mínimo foi unificado pelo art. 7º, IV Constituição de 1988, ficando vedada a estipulação de salário mínimo regional desde então. O que se permite é a estipulação, por lei estadual, de piso salarial (que não é salário mínimo) superior ao salário mínimo, para empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, ACT ou CCT.
Assim, apesar da CLT falar em salário mínimo regional, aplica-se o salário mínimo nacional.
Neste sentido, Maurício Godinho Delgado (2012, pg. 784), que cita os seguintes dispositivos legais:
Art. 7º, IV, da CR/88. Salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Art. 22 da CR/88. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 1o da LC 103/2000. Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7o da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Nesse sentido, temos também a seguinte súmula:
Súmula 62 do TRT da 4ª Região. Adicional de Insalubridade. Base de Cálculo. A base de cálculo do adicional de insalubridade permanece sendo o salário mínimo NACIONAL enquanto não sobrevier Lei dispondo de forma diversa, salvo disposição contratual ou normativa prevendo base de cálculo mais benéfica ao trabalhador.
Assim, temos de prestar atenção se a questão pergunta de acordo com a CLT, pois a resposta pode variar.