Da Duração do Trabalho; Da Jornada de Trabalho Flashcards

1
Q

ME: Em relação à limitação da jornada de trabalho,

A) serão computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

B) o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será, em qualquer hipótese, computado na jornada de trabalho.

C) em face do princípio da igualdade, não há distinção entre os funcionários que exercem função operacional e os funcionários que exercem função de gestão (chefes de departamento ou filial), no que se refere ao direito ao recebimento de horas extraordinárias.

D) para as microempresas e empresas de pequeno porte, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, poderão ser fixados, por meio de acordo ou convenção coletiva, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

E) a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas horas diárias, desde que haja previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) ERRADO. Art. 58, §1º, da CLT. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de CINCO minutos, observado o limite máximo de DEZ minutos diários.

B) ERRADO. Art. 58, §2º, da CLT. O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, SALVO quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

C) ERRADO. Art. 62 da CLT. Não são abrangidos pelo regime previsto neste Capítulo [duração da jornada de trabalho]:
(…)
II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e CHEFES DE DEPARTAMENTO OU FILIAL.

D) CORRETO. Art. 52, §3º, da CLT. Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

E) ERRADO. Acordo coletivo e convenção coletiva não são os únicos instrumentos hábeis a acrescer horas suplementares à jornada de trabalho.

Art. 59 da CLT. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante ACORDO ESCRITO entre empregador e empregado, ou mediante CONTRATO COLETIVO de trabalho. (CUIDADO!)

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Q

ME: Relativamente à duração da jornada, assinale a alternativa INCORRETA:

A) Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

B) Para os empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo será assegurado um período de vinte minutos de repouso, não computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

C) As horas in itinere são computadas na jornada de trabalho, podendo ou não constituir horas extras.

D) No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, sem intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

E) Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor ministrar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis intercaladas.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) CORRETO. Art. 58, §1º, da CLT. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

B) ERRADO. Art. 253 da CLT. Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, COMPUTADO ESSE INTERVALO COMO DE TRABALHO EFETIVO.

C) CORRETO. Súmula 90 do TST. HORAS “IN ITINERE”. TEMPO DE SERVIÇO. V. Considerando que as horas “in itinere” são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.

D) CORRETO. Súmula 110 do TST. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

E) CORRETO. Art. 318 da CLT. Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas.

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3
Q

ME: A respeito de alteração contratual e considerando a jurisprudência consolidada do TST, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir temporariamente empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, estando dispensado do pagamento de adicional de transferência.

II - A redução da carga horária do professor, em razão da diminuição do número de alunos, constitui alteração ilícita do contrato de trabalho.

III - A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

IV - A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

V - Havendo a coexistência de dois ou mais regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro, salvo se lhe forem mais prejudiciais.

A) Somente as alternativas III e IV estão corretas.

B) Somente as alternativas I, III e IV estão corretas.

C) Somente as alternativas II, III e V estão corretas.

D) Somente as alternativas II e III estão corretas.

E) Somente as alternativas III, IV e V estão corretas.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Item I. ERRADO. Art.469, § 3º, da CLT: Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

Item II. ERRADO. OJ 244 da SDI-I do TST. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE. A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

Item III. CORRETO. Súmula 265 do TST. ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

Item IV. CORRETO. Súmula 291 do TST. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do DIA DA SUPRESSÃO.

Item V. ERRADO. Súmula 51 do TST. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro (não há o “Salvo…” como indicado na questão).

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4
Q

ME: Leia e analise as assertivas abaixo:

1) A prorrogação do horário normal de trabalho da mulher deve ser precedida de intervalo de 15 (quinze) minutos no mínimo.
2) Por acordo individual de trabalho, o empregador poderá instituir a jornada de 8 (oito) horas diárias para os turnos ininterruptos de revezamento.
3) É possível instituir jornada inferior à legal por contrato coletivo celebrado entre a central sindical com confederação patronal para a sua base de representação.
4) Poderá haver prorrogação da jornada legal ou contratual para atendimento de necessidade imperiosa, desde que haja acordo ou convenção coletivos de trabalho e aviso à autoridade competente em 10 (dez) dias.

Marque a alternativa CORRETA:

A) apenas a assertiva 1 está correta;

B) apenas as assertivas 2 e 3 estão corretas;

C) apenas as assertivas 1 e 4 estão incorretas;

D) todas as assertivas estão incorretas.

E) Não respondida.

A

RESPOSTA: LETRA A.

1) A prorrogação do horário normal de trabalho da mulher deve ser precedida de intervalo de 15 (quinze) minutos no mínimo.

Correta - Art. 384 da CLT.

2) Por acordo individual de trabalho, o empregador poderá instituir a jornada de 8 (oito) horas diárias para os turnos ininterruptos de revezamento.

Errada - Só pode ser por meio de NEGOCIAÇÃO COLETIVA - S. 423, TST

Súmula 423 TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas POR MEIO DE REGULAR NEGOCIAÇÃO COLETIVA, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

3) É possível instituir jornada inferior à legal por contrato coletivo celebrado entre a central sindical com confederação patronal para a sua base de representação.

Errada - Central Sindical não celebra ACT ou CCT (Lei 11. 648/08, art. 2º)

4) Poderá haver prorrogação da jornada legal ou contratual para atendimento de necessidade imperiosa, desde que haja acordo ou convenção coletivos de trabalho e aviso à autoridade competente em 10 (dez) dias.

Errada - Não demanda ACT ou CCT, mas apenas o aviso à autoridade (art61, §1º, CLT)

Art. 61 da CLT - Ocorrendo NECESSIDADE IMPERIOSA, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

§ 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido INDEPENDENTEMENTE DE ACORDO OU CONTRATO COLETIVO e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

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5
Q

ME: Sobre a duração do trabalho e seus desdobramentos jurídicos, é CORRETO afirmar:

A) Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo individual ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de doze horas diárias.

B) Os empregados sob o regime de tempo parcial poderão prestar horas extras, limitadas ao número de cinco por semana.

C) Os empregados em cargos em comissão estão dispensados do controle de jornada de trabalho.

D) Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de doze horas consecutivas para descanso.

E) A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A) ERRADO - Art. 59, §20, da CLT. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de DEZ HORAS DIÁRIAS.

B) ERRADO - Art. 59, CLT, § 4º: Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

C) ERRADO - Os empregados em cargos em comissão não estão dispensados do controle de jornada de trabalho.

D) ERRADO - Art. 66, CLT: Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

E) CORRETO - Art. 59, CLT: A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

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6
Q

ME: Com relação à jornada de trabalho, conforme o disposto na CLT, assinale a alternativa correta.

A) Ocorrendo necessidade imperiosa, deverá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado.

B) O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho a que se refere o artigo 58 da CLT, isto é, ao que não exceda 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração

C) Os empregados sob o regime de tempo parcial poderão prestar horas extras.

D) O excesso de horário será exigido mediante acordo ou contrato coletivo.

E) Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 30 (trinta) horas semanais.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) ERRADO. Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, PODERÁ a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

B) CORRETO. Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

C) ERRADO. Art. 59 - § 4º - Os empregados sob o regime de tempo parcial NÃO PODERÃO prestar horas extras.

D) ERRADO. Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

E) ERRADO. Art. 58-A. - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horassemanais.

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7
Q

ME: A respeito da duração do trabalho, assinale a opção correta, de acordo com o entendimento jurisprudencial do TST.

A) A mera insuficiência de transporte público enseja o pagamento de horas in itinere.

B) As horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de um terço sobre o total das parcelas de natureza salarial.

C) A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.

D) É inválida a jornada de doze horas trabalhadas por trinta e seis horas de descanso, ainda que ajustada em convenção coletiva de trabalho.

E) Caso um empregado seja contratado para receber por hora trabalhada e seja submetido a turnos ininterruptos de revezamento, se a jornada de trabalho for alterada de 8 horas para 6 horas diárias, deve-se aplicar o divisor 220 para que não haja perda salarial em relação ao mensalista.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) ERRADO. Súmula 90 do TST. HORAS “IN ITINERE”. TEMPO DE SERVIÇO. III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas “in itinere”.

B) CORRETO. Súmula 229 do TST. SOBREAVISO. ELETRICITÁRIOS (nova redação). Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

C) ERRADO. Súmula 376 do TST. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. REFLEXOS. I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.

II - O valor das horas extras HABITUALMENTE PRESTADAS (CUIDADO) integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no “caput” do art. 59 da CLT.

D) ERRADO. Súmula 444 do TST. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

E) ERRADO. OJ 396 SDI I do TST. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. EMPREGADO HORISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180. Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade salarial.

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8
Q

ME: Em relação ao trabalho extraordinário, é correto afirmar que :

A) os empregados contratados sob o regime de tempo parcial poderão prestar horas extras, desde que acordado expressamente com o sindicato da categoria.

B) as horas extras decorrentes de força maior ou de serviços inadiáveis podem ser prestadas, desde que existente acordo de prorrogação de horas firmado entre empregado e empregador.

C) o acordo de prorrogação de jornada de trabalho deve ser escrito e necessariamente celebrado coletivamente, mediante negociação coletiva de trabalho.

D) o trabalho em horas extras é permitido aos empregados que trabalham em atividades insalubres, sendo necessária, porém, licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho.

E) todo empregado tem direito a um descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de serviço em caso de prorrogação do horário normal de trabalho.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) ERRADO. Art. 59, CLT, § 4: Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

B) ERRADO. Art. 61, CLT - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

§ 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido INDEPENDENTEMENTE DE ACORDO OU CONTRATO COLETIVO e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

C) ERRADO. Art. 59, CLT - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

D) CORRETO. Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES EM MATÉRIA DE HIGIENE DO TRABALHO, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

E) ERRADO Da Proteção do Trabalho da Mulher

Art. 384, CLT - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

Aplica-se ao trabalho extraordinário da mulher e do menor, nos termos do art. 413, parágrafo único, CLT.

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9
Q

ME: Considere as seguintes assertivas:

I. No sistema denominado “banco de horas”, instituído por força de acordo individual, a compensação do excesso de horas trabalhadas deve ocorrer no período máximo de um ano.

II. As variações de horário no registro de ponto serão computadas como jornada extraordinária quando não excederem de 15 minutos diários.

III. Para os empregados sujeitos a jornada de trabalho de 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para o cálculo do valor do salário-base.

IV. É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.

Sobre a duração de trabalho está correto o que consta APENAS em:

a) II e IV.
b) III e IV.
c) I e III.
d) I, III e IV.
e) II e III.

A

RESPOSTA: LETRA B.

I – FALSA
Súmula 85, TST (…). V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

II – FALSA
Art. 58. (…)§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

III - VERDADEIRA
Súmula nº 431 do TST. SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.

IV – VERDADEIRA
Súmula nº 444 do TST. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada EXCLUSIVAMENTE mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

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10
Q

ME: Eduardo, empregado da empresa Todo Dia Ltda., firmou com seu empregador acordo escrito no qual ficou estabelecido que o excesso de horas trabalhadas em um dia seria compensado pela correspondente diminuição em outro dia, sem acréscimo salarial.

Nessa situação hipotética,

A) Eduardo pode trabalhar onze horas diárias durante uma semana e compensá-las na semana seguinte.

B) caso o acordo não fosse escrito, não seria possível a compensação de horas.

C) não sendo possível a compensação dentro do período de um ano, Eduardo terá direito ao pagamento das horas trabalhadas em excesso acrescido do adicional de 50%.

D) as disposições do acordo individual escrito firmado entre Eduardo e seu empregador aplicam-se ao regime compensatório na modalidade banco de horas.

E) o acordo de compensação realizado entre as partes será válido, conforme entendimento majoritário do TST, salvo se a compensação de jornada relativa à categoria profissional a que pertence Eduardo for expressamente proibida em norma coletiva.

A

RESPOSTA: LETRA E.

(A) ERRADO. Limite de 10 horas/dia e 44 horas/semana; no caso de 11 horas/dia caberia alem da compensação(folga) o acréscimo de 50%, e no caso de ultrapassado as 44 horas semanais caberia o acréscimo de 50% mais o valor da hora normal(hora extra).

(B) O erro da alternativa B está em dizer: “caso o acordo não fosse escrito, não seria possível a compensação de horas”. Ainda que o contrato não seja firmado por escrito a compensação INTRASEMANAL será válida, todavia o empregador arcará com o ônus de 50% (adicional as horas que serão compensadas SEM ACORDO PRÉVIO ESCRITO).

Súmula 85, III, do TST. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, INCLUSIVE QUANDO ENCETADA MEDIANTE ACORDO TÁCITO, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

Sendo intrassemanal, mesmo o empregador não tendo feito acordo por escrito, será possível a compensação. Porém o empregador se ferra: Vai ter que deixar o empregado compensar e ainda pagar um adicional de 50% sobre aquelas horas.

(C) ERRADO. Não se trata de banco de horas mas de compensação semanal posto que o enunciado dita que foi feito com acordo individual.

CUIDADO: COMPENSAÇÃO X BANCO DE HORAS– cf. TST

Compensação:
a) o descanso deve ocorre na mesma semana, respeitando o limite semanal de 44 horas;

b) a formalização pode ocorrer individualmente (acordo individual) (Súmula 85/TST)

Banco de Horas (Compensação Anual):
a) a folga compensatória pode ocorrer até 1 ano a contar da prestação do serviço;

b) Há necessidade de formalização via negociação coletiva.

(D) ERRADO. Modalidade compensação semanal (feito por acordo individual ou negociação coletiva), banco de horas somente por negociação coletiva

(E) CORRETO.

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11
Q

ME: Considerando o entendimento adotado pelo TST em relação à jornada de 12 por 36, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho,é correto afirmar que a mesma é:

A) válida se decorrente de previsão em lei e inválida se prevista em norma coletiva.

B) sempre válida, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.

C) válida, em caráter excepcional, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.

D) sempre inválida, ainda que haja o pagamento da remuneração em dobro dos feriados trabalhados.

E) válida, se houver o pagamento do adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A súmula 444 do TST embasa a resposta correta (letra C):

JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. É valida, em caráter EXCEPCIONAL, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a REMUNERAÇÃO EM DOBRO DOS FERIADOS TRABALHADOS. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

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12
Q

COMPLETE: Considera-se à disposição do empregador, na forma do art 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do empregado entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de __(1)__.

A

RESPOSTA: (1) 10 minutos diários.

Súmula 429 do TST. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.

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13
Q

C ou E: Caracteriza o regime de sobreaviso o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 428 do TST: SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT. I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, NÃO CARACTERIZA O REGIME DE SOBREAVISO.

CUIDADO: II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

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Q

ME: I- A compensação da jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva;

II- O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário;

III- O não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária;

IV- A prestação de horas extras habituais, por si só, não descaracteriza o acordo de compensação de jornada.

É correto o que de afirma em:

A) I, II e IV apenas;

B) II e III apenas;

C) I e II apenas;

D) III e IV apenas;

E) I, III e IV apenas.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Súmula 85 do TST: COMPENSAÇÃO DE JORNADA. I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO, ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA); (item I- CORRETO)

II. O acordo individual para compensação de horas É VÁLIDO, SALVO SE HOUVER NORMA COLETIVA EM SENTIDO CONTRÁRIO; (item II- CORRETO)

III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, NÃO IMPLICA A REPETIÇÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES à jornada normal diária, SE NÃO DILATADA A JORNADA MÁXIMA SEMANAL, sendo devido APENAS O RESPECTIVO ADICIONAL; (item III- ERRADO) (CUIDADO!)

IV. A prestação de HORAS EXTRAS HABITUAIS DESCARACTERIZA O ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Nesta hipótese, as horas que ULTRAPASSAREM A JORNADA SEMANAL NORMAL deverão ser pagas como HORAS EXTRAORDINÁRIAS e, quanto àquelas DESTINADAS À COMPENSAÇÃO, deverá ser pago a mais APENAS O ADICIONAL POR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. (item IV- ERRADO)

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15
Q

C ou E: O regime compensatório na modalidade “banco de horas” pode ser instituído por acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 85 do TST. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que SOMENTE PODE SER INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

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16
Q

COMPLETE: A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e CEF será de __(1)__ horas contínuas nos dias uteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de __(2)__de trabalho por semana.
A duração normal desse trabalho ficará compreendida entre __(3)__ e __(4)__ horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de __(5)__. Tais disposições não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenham outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a __(6)__ do salario do cargo efetivo.

A

RESPOSTA: (1) 6 horas;

(2) 30 horas
(3) 7 horas
(4) 22 horas
(5) 15 minutos;
(6) 1/3.

Art. 224, caput, da CLT. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 HORAS CONTÍNUAS NOS DIAS ÚTEIS, com exceção dos sábados, perfazendo um TOTAL DE 30 HORAS DE TRABALHO POR SEMANA.

§ 1º. A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 E 22 HORAS, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA ALIMENTAÇÃO.

§ 2º. As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de DIREÇÃO, GERÊNCIA, FISCALIZAÇÃO, CHEFIA E EQUIVALENTES direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem OUTROS CARGOS DE CONFIANÇA, desde que o VALOR DA GRATIFICAÇÃO NÃO SEJA INFERIOR A 1/3 DO SALÁRIO DO CARGO EFETIVO.

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17
Q

ME: I- O advogado de banco, pelo simples exercício de advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, assim, no art 224, §2o, CLT;

II- O caixa bancário, desde que executivo, exerce cargo de confiança;

III- O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legais, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às 7a e 8a horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas.

É correto o que se afirma em:

A) I e II apenas;

B) I, II e III;

C) III apenas;

D) II e III apenas;

E) I e III apenas.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Súmula 102 do TST. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. V - O ADVOGADO EMPREGADO DE BANCO, pelo simples exercício da advocacia, NÃO EXERCE CARGO DE CONFIANÇA, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.

VI - O CAIXA BANCÁRIO, AINDA QUE EXECUTIVO, NÃO EXERCE CARGO DE CONFIANÇA. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.

VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, NÃO TEM DIREITO às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, se postuladas.

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18
Q

ME: I- O bancário que exerce a função do art 224, §2o, da CLT e recebe gratificação não inferior a 1/3 do seu salário, já tem remuneradas as 2 horas excedentes de seis;

II- Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no art 224, §2o, da CLT, são devidas as 7a e 8a horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3;

III- O bancário sujeito à regra do art 224, §2o, da CLT, cumpre jornada de trabalho de 8 horas, sendo extraordinárias as trabalhadas alem da oitava.

É correto o que se afirma em:

A) I, II e III;

B) I e III apenas;

C) II e III apenas;

D) I e II apenas;

E) III apenas.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Súmula 102 do TST. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário, JÁ TEM REMUNERADAS AS DUAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES DE SEIS; (item I)

III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT SÃO DEVIDAS AS 7ª E 8ª HORAS, COMO EXTRAS, NO PERÍODO EM QUE SE VERIFICAR O PAGAMENTO A MENOR DA GRATIFICAÇÃO DE 1/3; (item II)

IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre JORNADA DE TRABALHO DE 8 (OITO) HORAS, SENDO EXTRAORDINÁRIAS AS TRABALHADAS ALÉM DA OITAVA. (item III).

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19
Q

C ou E: A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT (bancário), dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 102 do TST. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.

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20
Q

COMPLETE: Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de __(1)__, observado o limite máximo de __(2)__. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).

A

RESPOSTA: (1) 5 minutos;

(2) 10 minutos diários.

Súmula 366 do TST. CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a TOTALIDADE DO TEMPO QUE EXCEDER A JORNADA NORMAL, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).

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21
Q

COMPLETE: Considera-se à disposição do empregador, na forma do art 4o da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entra a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de __(1)__.

A

RESPOSTA: (1) 10 minutos diários.

Súmula 429 do TST: TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que SUPERE o limite de 10 (dez) minutos diários.

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22
Q

C ou E: É válido, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, previsto em lei ou ajustada exclusivamente mediante ACT ou CCT, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento do adicional referente ao labor prestado na 11a e 12a horas.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 444 do TST: JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

CUIDADO: 12x36 - LEI ou ACT/CCT- FERIADOS DOBRADOS.

23
Q

C ou E: Faz jus à jornada especial prevista no art 7o, XIV, CR/88 (TIR), o trabalhador que exerce suas atividades em alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, devendo a empresa desenvolver sua atividade de forma ininterrupta.

A

RESPOSTA: ERRADO.

OJ 360 da SDI-I do TST: TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO. Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, NO TODO OU EM PARTE, o horário DIURNO E O NOTURNO, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo IRRELEVANTE QUE A ATIVIDADE DA EMPRESA SE DESENVOLVA DE FORMA ININTERRUPTA.

24
Q

COMPLETE: Para cálculo do salario-hora do empregado horista, submetido a TIR, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor de __(1)__, em observância ao disposto no art 7o, VI, da CR/88, que assegura a irredutibilidade salarial.

A

RESPOSTA: (1) 180.

OJ 396 da SDI-I do TST: TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. EMPREGADO HORISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180. Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o DIVISOR 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade salarial.

25
Q

C ou E: É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de 8 horas para o trabalho em TIR.

A

RESPOSTA: CORRETO.

OJ 420 da SDI-I do TST: TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE. É INVÁLIDO o instrumento normativo que, regularizando situações PRETÉRITAS, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.

26
Q

C ou E: Poderão ser fixados, para as ME, EPP e médias empresas, por meio de ACT ou CCT, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma de a natureza da remuneração.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 58, §3o, da CLT, Poderão ser fixados, para as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (MÉDIAS EMPRESAS NÃO!) por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o TEMPO MÉDIO DESPENDIDO PELO EMPREGADO, bem como a FORMA E A NATUREZA DA REMUNERAÇÃO.

27
Q

ME: Marque a alternativa CORRETA:

A) Trabalho em regime de tempo parcial é aquele com duração de 25h;

B) Os empregados sobre regime de tempo parcial poderão prestar HE limitadas a 1 hora por dia;

C) Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante autoridade do MTE;

D) O salário a ser pago aos empregados sob regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) ERRADO. Art. 58-A, caput, da CLT. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração NÃO EXCEDA A VINTE E CINCO HORAS SEMANAIS;

B) ERRADO. Art 59, §4o, da CLT. Os empregados sob o regime de tempo parcial NÃO PODERÃO PRESTAR HORAS EXTRAS.

C) ERRADO. Art 58-A, §2o, da CLT. Para os ATUAIS EMPREGADOS, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante OPÇÃO MANIFESTADA PERANTE A EMPRESA, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.

D) CORRETO. Art 58-A, §1o, da CLT. O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será PROPORCIONAL À SUA JORNADA em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

28
Q

C ou E: A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo verbal ou escrito entre empregado e empregador, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 59, caput, da CLT. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo ESCRITO entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Música: Frevo da duração do trabalho:

“A duração normal do trabalho
poderá ser acrescida
de horas suplementares,
em número não excedente de duas,
mediante acordo escrito entre empregado e empregador,
ou mediante contrato coletivo de trabalho.” (ver no iphone)

29
Q

COMPLETE: Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de __(1)__, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de __(2)__.

A

RESPOSTA: (1) um ano;

(2) 10 horas diárias.

Art 59, §2o, da CLT. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de UM ANO, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de DEZ HORAS DIÁRIAS.

30
Q

C ou E: Na hipótese de rescisão do CT sem que tenha havido a compensação integral de jornada extraordinária, na forma do art 59, §2o, da CLT, fará o trabalhador jus ao pagamento das HE não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da prestação do serviço.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 59, §3º, da CLT. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração NA DATA DA RESCISÃO.

31
Q

RESPONDA: Em que consiste a jornada denominada semana espanhola? Tal sistema é válido?

A

RESPOSTA: OJ 323 da SDI-I do TST. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. “SEMANA ESPANHOLA”. VALIDADE. É VÁLIDO o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada “semana espanhola”, que alterna a prestação de 48h em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts 59, parágrafo 2o, da CLT e 7o, XIII, da CR/88 o seu ajuste mediante ACT ou CCT.

DICA: Na Espanha, em cada semana faz calor variável de 40 a 48 graus!

32
Q

C ou E: O advogado empregado contratado para jornada de 40h/semana, antes da edição da Lei 8906, de 04/07/1994, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art 20 da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de 20h/semana ou 4h/dia.

A

RESPOSTA: CORRETO.

OJ 403 da SDI-I do TST: ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR A LEI Nº 8.906, de 04.07.1994. JORNADA DE TRABALHO MANTIDA COM O ADVENTO DA LEI. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CARACTERIZAÇÃO. O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da edição da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que NÃO TEM DIREITO à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias.

Art. 20, caput, da lei 8906/94. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva OU EM CASO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.

33
Q

C ou E: A prorrogação da jornada diária de trabalho não constitui alteração unilateral do contrato, desde que mantido o limite de horário semanal avençado.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 222 do TFR. Trabalhista. Servidor público. Prorrogação da jornada diária de trabalho. CLT, art. 59, §2º. A prorrogação da jornada diária de trabalho não constitui alteração unilateral do contrato, desde que mantido o limite do horário semanal avençado.

34
Q

C ou E: A jornada de trabalho do empregado de banco gerente geral de agência é regida não pelo artigo 62 da CLT, mas pelo art 224, parágrafo 2º, da CLT.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 287 do TST: JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, §2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.

DICA: - gerente de banco (papai) -> art 224, §2º, da CLT;
- gerente geral de banco (Tina) -> art 62 da CLT.

35
Q

C ou E: Não haverá distinção entre empregados e interessados, e a participação em lucros ou comissões, salvo em lucros de caráter social, não exclui o participante do regime da jornada de trabalho da CLT.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 63 da CLT. Não haverá distinção entre empregados e interessados, e a participação em lucros e comissões, SALVO EM LUCROS DE CARÁTER SOCIAL, não exclui o participante do regime deste Capítulo.

36
Q

QUADRO COMPARATIVO: NECESSIDADE IMPERIOSA DE SERVIÇO (art 61 da CLT):

> Empresa não pára:

  • Força maior (art 61, parágrafo 2o, da CLT):
  • Adicional: CLT prevê adicional, mas não indica percentual. CR/88 = 50%;
  • Jornada: sem previsão de limite (DICA: jornada é a maior, sobe e não pára) (criticado pela doutrina);
  • Comunicação: POSTERIOR / 10 dias / MTE (art 61, parágrafo 1º, da CLT);
  • Serviços inadiáveis / prejuízo manifesto (art 61, caput, da CLT):
  • Adicional: 50% (CR/88);
  • Jornada: Máximo de 12 horas (CUIDADO: lei pode fixar outro limite);
  • Comunicação: POSTERIOR / 10 dias / MTE (art 61, parágrafo 1º, da CLT).

> Empresa pára (art 61, parágrafo 3º, da CLT): acidente ou força maior:

  • ATENÇÃO: Aqui a CLT indica que pode ocorrer por acidente ou força maior, mas não é o mesmo que do item anterior, pois aqui a empresa encerrou momentaneamente as atividades. O professor Henrique chama de recuperação de horas.
  • Adicional: 50% (CR/88);
  • Jornada: 10 horas (DICA: sobe duas horas e pára) / pelos dias necessários para recuperação da empresa / máximo de 45 dias por ano.
  • Comunicação: PRÉVIA autorização do MTE.
A

Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

§ 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido INDEPENDENTEMENTE DE ACORDO OU CONTRATO COLETIVO (CUIDADO) e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

§ 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 50% superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

§ 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

37
Q

C ou E: Com relação ao trabalho rural, os contratos de trabalho, individuais ou coletivos, estipularão, conforme os usos, praxes e costumes, de cada região, o início e o término normal da jornada de trabalho, que não poderá exceder de 8 horas por dia.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 5º, caput, do decreto 73626/74 (regulamenta a lei 5889/73). Os contratos de trabalho, individuais ou coletivos, estipularão, CONFORME OS USOS, PRAXES E COSTUMES, DE CADA REGIÃO, o início e o término normal da jornada de trabalho, que NÃO PODERÁ EXCEDER DE 8 (OITO) HORAS POR DIA.

38
Q

C ou E: Tantos os empregador domésticos como os demais empregados da CLT podem trabalhar em regime de tempo parcial, com jornada máxima de 25h por semana, sem possibilidade de prestar horas extras.

A

RESPOSTA: ERRADO.

  • Empregado doméstico: no trabalho em regime de tempo parcial (máximo de 25h por semana), é possível realizar uma hora extra diária por dia, despeitado o limite máximo de 6 horas diárias e mediante acordo escrito entre as partes;
  • Demais empregados (CLT): quando em regime de tempo parcial, não podem prestar HE.
39
Q

COMPLETE: De acordo com a LC 150/2015, a duração normal do trabalho doméstico não excederá __(1)__ diárias e __(2)__ semanais.

A

RESPOSTA: (1) 8 horas;

(2) 44 horas.

Art 2o, caput, da LC 150/2015. A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.

40
Q

COMPLETE: Sobre o regime de compensação de horário do empregado doméstico, analise as seguintes assertivas:

I- será devido o pagamento, como horas extraordinárias, das primeiras 44 horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho;

II- das primeiras quarenta e quatro horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho, poderão ser deduzidas, com o correspondente pagamento, as horas não trabalhadas, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado, durante o mês;

III- o saldo de horas que excederem as 44 primeiras horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho será compensado no período máximo de 6 meses;

IV- O regime de compensação deverá ser firmado mediante acordo escrito entre empregado e empregador.

É correto o que se afirma em:

A) I, II e III apenas;

B) I, II e IV apenas;

C) I e II apenas;

D) III apenas;

E) IV apenas.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Item I- ERRADO. Art 2º, §5o, da LC 150/2015. No regime de compensação previsto no §4o:

I - será devido o pagamento, como horas extraordinárias, na forma do § 1o, das PRIMEIRAS 40 (QUARENTA) HORAS MENSAIS excedentes ao horário normal de trabalho;

Item II- ERRADO. Art 2º, §5o, da LC 150/2015. No regime de compensação previsto no §4o:

II - das 40 (QUARENTA) HORAS referidas no inciso I, poderão ser deduzidas, SEM O CORRESPONDENTE PAGAMENTO, as horas não trabalhadas, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado, DURANTE O MÊS;

Item III- ERRADO. Art 2º, §5o, da LC 150/2015. No regime de compensação previsto no §4o:

III - o saldo de horas que EXCEDEREM AS 40 (QUARENTA) PRIMEIRAS HORAS MENSAIS de que trata o inciso I, com a dedução prevista no inciso II, quando for o caso, será compensado no PERÍODO MÁXIMO DE 1 (UM) ANO.

Item IV- CORRETO. Art 2º, §4o, da LC 150/2015. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, MEDIANTE ACORDO ESCRITO ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia.

41
Q

COMPLETE: É ônus do empregador que conta com __(1)__ empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera __(2)__, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

A

RESPOSTA: (1) MAIS de 10 empregados;

(2) presunção RELATIVA de veracidade da jornada de trabalho.

Súmula 338 do TST. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

PERGUNTA: por que é que cabe à empresa juntar os cartões de ponto caso ela tenha mais de 10 empregados? Em razão da teoria dinâmica do ônus da prova, segundo a qual é a empresa que tem mais aptidão, isto é, mais condições de juntar estes documentos, haja vista que eles estão em seu poder.

42
Q

C ou E: De acordo com o artigo 51 da LC 123/06, as micro empresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas, quando contarem com mais de 10 empregados, do controle de jornada.

A

RESPOSTA: ERRADO.

CUIDADO com o art 51 da LC 123/06! Veja: quais são os privilégios que as micro e pequenas empresas têm em âmbito trabalhista? Um deles é no sentido de que, de acordo com o dispositivo supracitado, as micro e pequenas empresas não precisam fixar quadro de horários dos empregados em locais visíveis.

Mas CUIDADO: isso não quer dizer que elas não estão
obrigadas ao controle de ponto se tiverem mais de 10 empregados. Essa obrigação persiste para tais empresas.

Art. 51 LC 123/06. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

PERGUNTA: o que acontece se a empresa (aqui, independente de ela ser micro ou pequena) tem mais de 10 empregados e sequer tem o controle de ponto dos empregados? Neste caso, além de ocorrer essa inversão do ônus da prova, ela será autuada pela fiscalização do trabalho.

43
Q

C ou E: A presunção de veracidade da jornada de trabalho, quando prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.

A

RESPOSTA: CORRETO.

É o que diz, em outras palavras, a súmula 338, II, do TST. Veja:

Súmula 338 do TST. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. A presunção de veracidade da jornada de trabalho, AINDA QUE PREVISTA EM INSTRUMENTO NORMATIVO, pode ser elidida por prova em contrário.

44
Q

C ou E: Em se tratando de horas in itinere, o tempo em que o empregado está esperando o transporte fornecido pela empresa não será computado. Ele penas irá receber a remuneração referente a partir do momento em que ele adentrar o transporte.

A

RESPOSTA: ERRADO.

A respeito, veja o teor do informativo 80 do TST:

Transporte fornecido pela empresa. Espera. Tempo à disposição do empregador. Configuração. Presentes os requisitos necessários ao deferimento das horas in itinere, TAMBÉM É CONSIDERADO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR AQUELE EM QUE O EMPREGADO AGUARDA O TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. Todavia, tendo em conta que a jurisprudência do TST admite certa flexibilização quanto ao cômputo de pequenas variações de tempo (Súmulas nºs 366 e 429 do TST), devem ser tolerados dez minutos diários para a fixação da jornada. Ultrapassado esse limite, porém, todo o tempo despendido deve ser computado. Com esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos interpostos pelo reclamado, por divergência jurisprudencial e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento, prevalecendo, portanto, a decisão do TRT que manteve o deferimento de trinta minutos diários a título de horas de espera. Vencidos os Ministros João Oreste Dalazen e Renato de Lacerda Paiva, que davam provimento ao recurso para afastar da condenação o tempo em que o empregado aguarda a condução, por entenderem que não há amparo legal para considerá-lo tempo à disposição do empregador. TST-E-RR-96-81.2012.5.18.0191, SBDI-I, rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, 24.4.2014.

45
Q

C ou E: Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 58, § 3o, da CLT. Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, BEM COMO A FORMA E A NATUREZA DA REMUNERAÇÃO.

LEMBRAR: são dois os requisitos cumulativos para a fixação deste tempo médio:

i) micro e pequenas empresas;
ii) negociação coletiva.

Presentes esses dois requisitos, pode-se estabelecer o tempo médio de horas in itinere.

PERGUNTA: outras empresas podem estabelecer o tempo médio, ou será somente as micro e pequenas empresas? De acordo com o TST, outras empresas também podem fixar tempo médio, desde que haja negociação coletiva. O TST deu uma interpretação extensiva ao dispositivo legal.

46
Q

C ou E: É inválida a cláusula de instrumento coletivo que suprime direito à remuneração das horas in itinere, ou que troca tal remuneração por outros direitos, tais como plano se saúde, aumento do valor da hora extra, etc.

A

RESPOSTA: CORRETO.

A supressão total das horas in itinere, ou a troca por outras vantagens não é possível, ainda que haja fixação em instrumento coletivo.

47
Q

RESPONDA: Imagine a seguinte situação: o camarada estava deslocando até local de difícil acesso por transporte dado pela empresa. Precisava, assim, pagar o trajeto, sendo que a empresa não estava pagando. Chega o sindicato e diz que o empregador precisa pagar! O empregador vira e fala que realmente está em falta, mas que a partir de agora vai pagar! Ele pode pagar só de agora em diante, passando uma borracha no passado?

A

RESPOSTA: Não pode! De acordo com o TST, a quitação retroativa de horas in itinere não pode ocorrer. Deve pagar o passado e o futuro.

48
Q

ME: Reinaldo é vigilante terceirizado e atua num hospital estadual, cumprindo jornada em escala de 12 x 36 h, das 19 às 7 h, com pausa alimentar de 1 hora. Diante dessa situação e do entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que:

A) o adicional noturno será pago entre 22 e 5 h, no percentual de 25%, sendo que a jornada cumprida excede o módulo constitucional, gerando horas extras;

B) não é devido adicional noturno porque Reinaldo trabalha em escala e, da mesma forma, não se cogitará o pagamento de horas extras porque a escala é vantajosa;

C) quando a escala de trabalho coincidir com o dia de domingo ou feriado, Reinaldo fará jus à remuneração em dobro, e receberá adicional noturno de 20%;

D) essa escala deve ser acertada em acordo individual ou coletivo, sem exclusão do direito ao adicional noturno durante todas as horas de trabalho;

E) a escala somente será válida se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, e Reinaldo receberá adicional noturno sobre a jornada das 22 às 7 h.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Súmula 444 do TST. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em DOBRO DOS FERIADOS TRABALHADOS. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

Art. 73, CLT - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna

Súmula 60 do TST. ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.

49
Q

ME: Considerando que Carlito foi contratado como técnico em energia de potência pela empresa Raio de Luz Eletricidade Industrial Ltda., inicialmente para cumprimento de uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e teve sua jornada validamente alterada para 25 horas na semana, ele

A) poderá converter 1/3 do seu período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

B) terá direito a 16 dias de férias, sendo que, se tiver mais de sete faltas injustificadas durante o período aquisitivo, terá o período de férias reduzido à metade.

C) poderá prestar no máximo 5 horas extras por semana, em razão do regime de contratação a tempo parcial.

D) terá direito ao adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, desde que tal condição conste do acordo coletivo de trabalho que autorizou a contratação a tempo parcial.

E) deverá manifestar perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva, sua opção para adoção do regime de tempo parcial.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A) ERRADO. Art. 143, caput, da CLT. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 3o O disposto neste artigo NÃO se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial

B) ERRADO. Art. 130-A, caput, da CLT. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção

I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas

Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade

C) ERRADO. Art. 59, §4o, da CLT. Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras

D) ERRADO. Súmula 361 TST. O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento

E) CORRETO. Art. 58-A, §2o, da CLT. Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante OPÇÃO MANIFESTADA PERANTE A EMPRESA, NA FORMA PREVISTA EM INSTRUMENTO DECORRENTE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

50
Q

ME: No que se refere ao acordo de compensação de horas de trabalho, tendo em vista a legislação vigente e o entendimento pacificado do TST, considere:

I. É reconhecido o regime específico de compensação de jornada denominado de “semana espanhola”, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 44 horas em outra, não violando o art. 59, § 2º da CLT.

II. A compensação de jornada de trabalho depende, para sua validade, de ajuste específico, por escrito. No entanto, o acordo individual para compensação de jornada de trabalho só será válido se não houver norma coletiva em sentido contrário.

III. A compensação de jornada de trabalho dos menores de 18 anos só pode ocorrer se houver previsão específica a respeito em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Está correto o que consta APENAS em

A) II.

B) I e III.

C) I e II.

D) II e III.

E) III.

A

REPOSTA: LETRA D.

Item I - ERRADO. OJ 323 da SDI do TST: É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada “semana espanhola”, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 ( e não 44) horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

Item II - CORRETO. Súmula 85 do TST: I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

II. O acordo individual para compensação de horas é válido, SALVO SE HOUVER NORMA COLETIVA EM SENTIDO CONTRÁRIO.

Item III - CORRETO. Art. 413 – É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:

I – até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, MEDIANTE CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada.

51
Q

C ou E: A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 96 do TST. MARÍTIMO. A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, NÃO importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.

52
Q

C ou E: Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, é expressamente vedada a prorrogação da jornada de trabalho.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 60 da CLT. Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações SÓ PODERÃO SER ACORDADAS MEDIANTE LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES EM MATÉRIA DE HIGIENE DO TRABALHO, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.

53
Q

COMPLETE: A duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até __(1)__ horas diárias, não excedendo de __(2)__ horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.

A

RESPOSTA: (1) 8 horas diárias;

(2) 40 horas semanas.

Art 225 da CLTA duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até 8 (oito) horas diárias, não excedendo de 40 (quarenta) horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.

54
Q

É válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT, desde que estipulado em norma coletiva,

A

RESPOSTA: ERRADO.

CUIDADO! RECENTE!

Súmula 85 do TST. COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016. VI - NÃO É VÁLIDO acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.

Art. 60 da CLT. Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo “Da Segurança e da Medicina do Trabalho”, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.