Da Alteração (Unilateral e Bilateral) do CT; o Jus Variandi Flashcards

1
Q

C ou E: As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 51 do TST: NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

Perceba: o art 48 a que esta súmula se refere trata da alteração do CT. Para que a alteração seja válida, é necessário o consentimento do empregado e que não cause prejuízos diretos e indiretos.

Mas e quando essa alteração é feita no regulamento de empresa? Sobre o tema, temos o item I da referida súmula. Perceba que, de acordo com o enunciado, as vantagens previstas no regulamento interno da empresa ADEREM DE FORMA PERMANENTE os contratos de trabalho. Assim, se o regulamento prevê que, quando for necessário que o empregado viaje, lhe será pago uma diária de 50 reais para alimentação, isso não pode mais ser alterado. Mas e se for alterada esta cláusula? Se for, tal alteração não vai atingir os atuais empregados da empresa, mas somente quem for contratado após a mudança.

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2
Q

ME: Julgue os seguintes itens:

I- O empregador pode fazer, unilateralmente, ou em certo casos especiais, pequenas modificações no CT que não venham a alterar significativamente o pacto laboral, nem importem em prejuízo ao operário.

II- O empregado que sempre recebe salário em dinheiro pode, por ato unilateral do empregador, passar a receber salário misto, sendo parte em dinheiro e parte em utilidade, uma vez que não há prejuízos ao obreiro em razão da não redução salarial.

É CORRETO afirmar que:

A) I e II estão corretos;

B) I e II estão incorretos;

C) Apenas I está correto;

D) Apenas II está correto.

A

RESPOSTA: LETRA C.

I- CORRETO. É o que a doutrina chama de jus variandi, que permite ao empregador efetuar pequenas modificações no CT, desde que não alterem significativamente o pacto laboral, e nem causem, direta ou indiretamente, prejuízo ao empregado.

II- INCORRETO. É possível alterar as condições do CT desde que não haja prejuízo ao empregado e seja por mútuo consentimento. No caso, houve desrespeito aos dois requisitos.

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3
Q

QUADRO COMPARATIVO: MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO:

> ARTIGO 469, CAPUT, DA CLT:

  • Definitiva;
  • Bilateral;
  • Abrange qualquer empregado;
  • Requisitos:
  • mudança de domicílio;
  • depende de anuência do empregado, pois proibida.
                                \_\_\_\_ > ARTIGO 469, §1º, DA CLT:
  • Definitiva;
  • Unilateral;
  • Abrange cargos de confiança ou se a possibilidade estiver estabelecida no contrato (implícita ou explícita);
  • Requisitos:
  • real necessidade;
  • não depende de anuência.
                                \_\_\_\_ > ARTIGO 469, §2º, DA CLT:
  • Definitiva;
  • Unilateral;
  • Abrange todos os empregados do estabelecimento extinto;
  • Requisitos:
  • Extinção do estabelecimento;
  • Não depende de anuência.
                                \_\_\_\_ > ARTIGO 469, §3º, DA CLT:
  • Provisória;
  • Unilateral;
  • Abrange qualquer empregado;
  • Requisitos:
  • Real Necessidade;
  • Não depende de anuência;
  • 25% de adicional de transferência (natureza salarial).
A

Art. 469, caput, da CLT. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

§1º. Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

§2º. É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

§3º. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

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4
Q

COMPLETE: Percebida a gratificação de função por __(1)__ pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo de efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o principio __(2)__.

A

RESPOSTA: (1) 10 ou mais anos;
(2) princípio da estabilidade financeira.

Súmula 372 do TST. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES.
I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

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5
Q

C ou E: A licença-prêmio, na vigência do CT, em nenhuma hipótese pode ser convertida em pecúnia.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 186 do TST. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REGULAMENTO DA EMPRESA. A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, SALVO SE EXPRESSAMENTE ADMITIDA A CONVERSÃO NO REGULAMENTO DA EMPRESA.

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6
Q

C ou E: É lícita a alteração da data de pagamento pelo empregador, desde que observado o limite previsto no art 459, §único, da CLT (quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido).

A

RESPOSTA: CORRETO.

OJ 159 da SDI-I do TST. DATA DE PAGAMENTO. SALÁRIOS. ALTERAÇÃO. Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.

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7
Q

C ou E: Uma vez alterada a jornada de trabalho do servidor público, o retorno do servidor (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada configura alteração ilícita.

A

RESPOSTA: ERRADA.

OJ 308 da SDI-I do TST. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. SERVIDOR PÚBLICO. O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada NÃO se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.

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8
Q

ME: I- Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para local diverso do que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de sua residência;

II- É lícita a transferência quando ocorre a extinção do estabelecimento, fazendo jus o empregado a um pagamento suplementar de 25% do salário;

III- A transferência de estabelecimento ou sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável.

Está CORRETO o que se afirma em:

A) I e II apenas;

B) I e III apenas;

C) II e III apenas;

D) II apenas;

E) III apenas.

A

RESPOSTA: LETRA E.

I- Art. 469, caput, da CLT. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu DOMICÍLIO.

II- Art 469, § 2º, da CLT. É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. (Não tem direito a acréscimo de 25%)

III- Súmula 221 do STF: A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, NÃO JUSTIFICA A TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO ESTÁVEL.

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9
Q

C ou E: O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho exclui o direito ao adicional de 25% pela transferência.

A

RESPOSTA: ERRADO.

OJ 113 da SDI-I do TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência PROVISÓRIA.

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10
Q

C ou E: O pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, feito pelo empregador, sem o requisito da concreta aferição das condições ambientais pertinentes, não se integra ao CT como cláusula benéfica, podendo ser suprimido, ou ter o seu percentual reduzido, em face de realização de perícia que venha a constatar a inexistência de insalubridade ou redução de grau.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula nº 139 do TST: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENQUANTO PERCEBIDO, o adicional de insalubridade INTEGRA a remuneração para todos os efeitos legais.

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11
Q

ME: De acordo com entendimento consolidado na jurisprudência, a mudança de regime jurídico do empregado celetista para estatutário:

A) não gera alteração do CT, que permanece intacto;

B) gera a suspensão do CT por 3 anos, prazo necessário para que o servidor público adquira estabilidade;

C) gera extinção do CT, iniciando o prazo prescricional da alteração;

D) não gera alteração no CT, mesmo porque o empregado não é obrigado a aceitar a alteração do regime jurídico.

A

RESPOSTA: LETRA C.
Súmula 382 do TST: MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.

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12
Q

C ou E: Desde que a transferência da localidade da prestação do serviço não signifique mudança de domicílio do empregado, é lícito ao empregador removê-lo para outro estabelecimento situado na mesma região metropolitana, sem que, em tal caso, o empregado tenha direito a qualquer acréscimo salarial.

A

RESPOSTA: ERRADO.

SÚMULA 29 do TST: TRANSFERÊNCIA. Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a SUPLEMENTO SALARIAL CORRESPONDENTE AO ACRÉSCIMO DA DESPESA DO TRANSPORTE.

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13
Q

COMPLETE: A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante __(1)__, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de __(2)__ das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração __(3)__ de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos __(4)__ anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do __(5)__.

A

RESPOSTA: (1) pelo menos 1 ano;

(2) 1 mês;
(3) igual ou superior a 6 meses;
(4) 12 meses;
(5) dia da supressão.

Súmula 291 do TST: HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

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14
Q

C ou E: O empregador pode transferir o empregado, independentemente de sua concordância, quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que o mesmo trabalhar, sendo que a recusa à transferência por parte do mesmo implica em dispensa por justa causa.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Em caso de recusa, haverá pedido de demissão (e não justa causa), até porque ausentes quaisquer dos motivos do art 482 da CLT.

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15
Q

C ou E: o adicional de transferência (25%) tem natureza salarial e não indenizatória. Tanto é assim, que é considerado para o cálculo de outras verbas.

A

RESPOSTA: CORRETO.

CUIDADO: - quando a transferência for definitiva e bilateral: natureza indenizatória (ex: ajuda de custo);

  • quando a transferência for provisória e unilateral: natureza salarial (adicional de 25%).
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16
Q

C ou E: Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Tal sujeito poderá ocupar esses 10 anos em períodos contínuos ou descontínuos.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 372 do TST: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES. I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

O informativo 7 fala de períodos descontínuos. Como assim? Veja: o sujeito precisa ocupar durante 10 anos a função de confiança para que não lhe seja retirada a gratificação sem justo motivo. E se o empregado ocupar tal função por 10 anos, mas em períodos descontínuos? O TST entende que são somados tais períodos descontínuos para fins desses 10 anos.

17
Q

C ou E: Mantido o empregado no exercício da função comissionada, o empregador somente poderá reduzir o valor da gratificação se obtiver autorização da autoridade do MTE.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 372 do TST. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES. II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, NÃO PODE O EMPREGADOR REDUZIR O VALOR DA GRATIFICAÇÃO.

18
Q

C ou E: A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao respectivo adicional.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 265 do TST: ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

Em outras palavras, hão já direito adquirido ao adicional noturno. Trata-se de um salário condição. Só recebe o adicional de 20% enquanto estiver na condição gravosa.

LEMBRE-SE: não há direito adquirido para NENHUM dos 5 adicionais (HE, noturno, periculosidade, insalubridade, transferência). São salários condições, ou seja, só recebe
quando estiver em situação gravosa. A todos se aplica a súmula 265 do TST. Ex: empregado trabalha num hospital com agentes nocivos à saúde e, por isso, recebe adicional de insalubridade. Se, com o uso de EPI, tal situação gravosa for completamente combatida, pode
deixar de receber o adicional? Sim! Ex2: mexia com energia elétrica. Foi transferido para dentro de um escritório. Parou de ganhar adicional de periculosidade.

19
Q

C ou E: É considerada alteração ilícita do contrato de trabalho aquela decorrente de pedido do trabalhador anteriormente promovido que não se adaptou ao novo horário de trabalho e requereu expressamente o retorno ao antigo posto, sendo que, então, o empregador altera a função, determinando o retorno do empregado ao antigo posto de trabalho, acarretando rebaixamento de função.

A

RESPOSTA: CORRETO.

São condutas ilícitas por parte do empregador decorrente de seu jus variandi no tocante à alteração de função:

1) Rebaixamento = Retorno de empregado a função anteriormente ocupada (hierarquicamente inferior, ou com padrão remuneratório mais baixo) com finalidade punitiva. É alteração contratual ilícita.
2) Retrocessão = É o retorno ao cargo efetivo anterior, sem se estar ocupando cargo de confiança (retorna-se a um cargo efetivo mais alto para cargo efetivo mais baixo). A retrocessão, sendo alteração funcional francamente lesiva e não autorizada por texto de lei, é tida como ilícita (princípio da inalterabilidade contratual lesiva; arts. 9º, 444 e 468 da CLT)

20
Q

ME: Associação de Ensino assina acordo coletivo de trabalho com o Sindicato dos Trabalhadores em estabelecimentos de ensino do qual consta autorização expressa para pagamento dos salários de seus empregados administrativos até o décimo dia do mês subsequente ao vencido. A negociação da referida cláusula fundamentou-se na ausência de liquidez para a efetivação da folha de pagamento, tendo em vista que as mensalidades dos alunos vencem no quinto dia útil de cada mês. A cláusula coletiva é

A) inválida, pois, se a lei já amplia o prazo para pagamento dos salários, garantindo ao empregador um intervalo entre a prestação dos serviços e a contraprestação pecuniária correspondente, a regra não pode ser alterada em prejuízo do trabalhador, ainda que por negociação coletiva.

B) inválida, pois restringe a alteração da data de pagamento aos empregados administrativos, sendo necessário, para sua validade, que abrangesse todos os empregados indistintamente.

C) inválida, pois trata-se de alteração do contrato de trabalho, razão pela qual a modificação somente poderia ser aceita mediante a concordância individual de cada um dos trabalhadores abrangidos.

D) válida, tendo em vista que a Constituição Federal autoriza a flexibilização dos direitos trabalhistas, e reconhece expressamente a validade da pactuação coletiva, até mesmo para efeito de redução salarial, razão pela qual a simples alteração da data do pagamento dos salários pode ser estabelecida por regular negociação coletiva.

E) válida, porque a mudança da data de pagamento dos salários não constitui direito indisponível dos trabalhadores, visando apenas uma adequação, e não a supressão do pagamento.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art 459, § 1º, da CLT. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Por meio de acórdão publicado em 27/11/2015, a 1ª Turma do TST assim entendeu: Em princípio, devem ser observados os regramentos frutos de negociação coletiva ante o princípio da autonomia das vontades coletivas, consagrado no inciso XXVI do art. 7o da Constituição Federal. NÃO SE PODE ADMITIR, TODAVIA, A PREVALÊNCIA DA VONTADE COLETIVA QUANDO AS NORMAS COLETIVAS COLIDIREM COM NORMAS LEGAIS DE ORDEM PÚBLICA E SUA APLICAÇÃO IMPORTAR PREJUÍZO AO TRABALHADOR. É o que ocorre no caso dos autos, em que o acordo coletivo estabeleceu cláusula em que fixado o dia dez do mês subsequente ao trabalhado como data limite para o pagamento dos salários, em claro DESRESPEITO AO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 459, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT, causando prejuízo ao trabalhador, que tem no salário recebido os meios para a sua subsistência. Se a lei já elastece o prazo para pagamento dos salários, garantindo ao empregador um hiato entre a prestação dos serviços e a contraprestação pecuniária correspondente, tem-se que tal regra exceptiva REVESTE-SE DE CARÁTER COGENTE, QUE NÃO PODE ALTERADA EM DESFAVOR DO TRABALHADOR POR VONTADE DAS PARTES. Precedentes de todas as Turmas desta Corte.

A decisão já transitou em julgado desde 18/02/2016.

21
Q

ME: Os contratos individuais de trabalho são bilaterais e consensuais. Entretanto é possível ocorrer alterações, suspensão e interrupção desses contratos, sendo correto que:

A) Será sempre lícita a alteração unilateral das condições contratuais quando houver comprovada dificuldade financeira econômica do empregador e a prévia comunicação ao sindicato da categoria profissional.

B) É considerada alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

C) Havendo suspensão ou interrupção do contrato, ao empregado afastado não serão asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia a empresa.

D) É licita a transferência do empregado para localidade diversa da que resultar do contrato acarretando a mudança de domicílio, mesmo sem a sua anuência, quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

E) A aposentadoria por invalidez não interrompe ou suspende, mas sim extingue o contrato de trabalho, ainda que o empregado recupere em 5 anos a sua capacidade laborativa e seja cancelada a sua aposentadoria pelo INSS, não ficando obrigado o empregador ao pagamento de indenização.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) ERRADO. Art. 468, caput, da CLT. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

B) ERRADO. Art. 468, Parágrafo único, da CLT. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

C) ERRADO. Art. 471 da CLT. Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa

D) CORRETO. Art. 469, caput, da CLT. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio

§2º. É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado

E) ERRADO. Art. 475 da CLT. O empregado que for aposentado por invalidez terá SUSPENSO o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício

Súmula 160 do TST. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.

22
Q

ME: Considerando o entendimento jurisprudencial pacífico sobre alteração do contrato de trabalho,

A) as cláusulas do novo regulamento instituído pela empresa atingem os contratos de trabalho de todos os empregados, não caracterizando alteração contratual ilícita, tendo em vista que decorre do legítimo exercício do poder de direção do empregador.

B) empregado que trabalha há cinco anos no período noturno e é transferido pelo empregador para o período diurno terá o adicional noturno incorporado à remuneração, sob pena de restar caracterizada redução salarial e ofensa ao direito adquirido.

C) havendo diminuição do número de alunos, a redução da carga horária do professor é válida, não caracterizando alteração contratual ilícita, tendo em vista que o valor da hora-aula não sofre redução.

D) é ilícita a alteração da jornada de trabalho, com o retorno à jornada inicialmente contratada, de servidor público da Administração direta.

E) a prescrição a ser considerada em ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do contrato de trabalho é a parcial, salvo quando a parcela esteja assegurada por lei, quando então deve ser considerada a prescrição total.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) ERRADO. Súmula 51 do TST. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

B) ERRADO. Súmula. 265 do TST. ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

C) CORRETO. OJ 244 da SDI-I do TST. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE. A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

D) ERRADO. OJ 308 da SDI-I do TST. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. SERVIDOR PÚBLICO. O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.

E) ERRADO. Súmula 294 do TST. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

23
Q

ME: Considerando que Carlito foi contratado como técnico em energia de potência pela empresa Raio de Luz Eletricidade Industrial Ltda., inicialmente para cumprimento de uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e teve sua jornada validamente alterada para 25 horas na semana, ele

A) poderá converter 1/3 do seu período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

B) terá direito a 16 dias de férias, sendo que, se tiver mais de sete faltas injustificadas durante o período aquisitivo, terá o período de férias reduzido à metade.

C) poderá prestar no máximo 5 horas extras por semana, em razão do regime de contratação a tempo parcial.

D) terá direito ao adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, desde que tal condição conste do acordo coletivo de trabalho que autorizou a contratação a tempo parcial.

E) deverá manifestar perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva, sua opção para adoção do regime de tempo parcial.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A) ERRADO. Art. 143, caput, da CLT. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes

§3o. O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial

B) ERRADO. Art. 130-A, caput, da CLT. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção

I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas

Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade

C) ERRADO. Art. 59, §4o, da CLT. Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras

D) ERRADO. Súmula 361 TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento

E) CORRETO. Art. 58-A, §2o, da CLT. Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva

24
Q

ME: Com referência a suspensão e alteração do contrato de trabalho, assinale a opção correta.

A) A suspensão e a interrupção do contrato de emprego impedem, interrompem ou suspendem o prazo prescricional.

B) A suspensão do contrato de trabalho ocorre quando o empregado deixa de prestar serviços, mas sem deixar de receber o seu salário, contando-se esse período como tempo de serviço trabalhado.

C) O empregador que alterar o local de trabalho para localidade mais distante da casa do empregado deverá complementar os gastos deste com o transporte.

D) Não se admite que o empregador passe a exigir o uso de uniforme a empregado se não o exigiu na época da celebração do contrato de emprego.

E) A sucessão de empregadores é forma de alteração do contrato de trabalho que ocorre com empresas urbanas e rurais e com empregadores domésticos.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) ERRADO. A doutrina tem se firmado no entendimento de que não há previsão legal para a suspensão da prescrição quando o contrato de trabalho estiver suspenso, ainda que por acidente de trabalho.

OJ 375 da SDI-I do TST. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário

B) ERRADO. A suspensão do contrato de trabalho ocorre quando o empregado deixa de prestar serviços, deixando de receber o seu salário, não contando esse período como tempo de serviço trabalhado.
Já a interrupção do contrato de trabalho ocorre quando o empregado deixa de prestar serviços, mas sem deixar de receber o seu salário, contando-se esse período como tempo de serviço trabalhado.

C) CORRETO. Súmula 29 DO TST. TRANSFERÊNCIA. Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte

D) ERRADO. O princípio da inalterabilidade contratual é mitigado pelo chamado jus variandi, conferido ao empregador em decorrência do poder diretivo. O jus variandi torna lícito ao empregador efetuar pequenas alterações não substanciais no contrato de trabalho. Exemplo: horário de trabalho, exigência do uniforme dos empregados (desde que sejam fornecidos gratuitamente), local de trabalho, entre outros.

E) ERRADO. Art. 448 da CLT. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados

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Q

ME: No tocante à determinação do empregador, considere:

I. A pedido do trabalhador anteriormente promovido que não se adaptou ao novo horário de trabalho e requereu expressamente o retorno ao antigo posto, o empregador altera a função, determinando o retorno do empregado ao antigo posto de trabalho, acarretando rebaixamento de função.

II. Empregador transfere o exercente de cargo de confiança em sentido restrito para ocupar a gerência em outra cidade, distinta daquela para a qual foi inicialmente contratado, sem comprovação da real necessidade de serviço.

III. Empregador determina a alteração da jornada do empregado de noturna para diurna, com supressão do adicional noturno antes recebido pelo empregado, resultando em diminuição salarial.

Restará caracterizada alteração ilícita do contrato de trabalho o que consta APENAS em

A) I e II;

B) I e III;

C) II;

D) II e III;

E) III.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Item I - CORRETO. São condutas ilícitas por parte do empregador decorrente de seu jus variandi no tocante à alteração de função:

1) Rebaixamento = Retorno de empregado a função anteriormente ocupada (hierarquicamente inferior, ou com padrão remuneratório mais baixo) com finalidade punitiva. É alteração contratual ilícita.
2) Retrocessão = Retorno do empregado a cargo efetivo anteriormente ocupado. É alteração contratual ilícita.

Item II - CORRETO. Súmula 43 TST. TRANSFERÊNCIA. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço

Art 469, §1º, da CLT. Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

Item III- ERRADO. Essa alteração é perfeitamente lícita ou dois motivos: o primeiro que a mudança é mais favorável ao empregado, tendo em vista a sua saúde, já que trabalhar no período diurno traz menos riscos do que trabalhar a noite, e segundo que o adicional noturno (e o de periculosidade) é tratado como salário condição, ou seja, a sua manutenção está vinculada a existência da causa que ensejou seu pagamento, uma vez inexistente, suspende o seu pagamento, o TST segue este linha e possui vários enunciados nesse sentido, como este abaixo:

Súmula 265 do TST. ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno

26
Q

ME: Reginaldo é diretor da empresa GAR Transportadora, sendo transferido pelo empregador de Cuiabá-MT para Belém-PA. Em relação à referida transferência,

A) a mesma só será válida com a concordância expressa de Reginaldo.

B) a mesma só será válida se houver cláusula expressa de transferência prevista no contrato de trabalho de Reginaldo.

C) ainda que a mesma seja provisória, por ser exercente de cargo de confiança Reginaldo não tem direito ao adicional de transferência.

D) a mesma será válida independentemente de concordância de Reginaldo, desde que haja real necessidade de serviço.

E) por ser exercente de cargo de confiança, Reginaldo só terá direito ao adicional de transferência se a mesma for definitiva.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 469, caput, da CLT. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

§1º. Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

Súmula 43 TST. TRANSFERÊNCIA. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço

O adicional de transferência é devido sempre que ela seja PROVISÓRIA, conforme OJ a seguir transcrita:

OJ 113 da SDI-I do TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

27
Q

ME: Rafael, empregado exercente de cargo de confiança da empresa Estrela do Sul Ltda., com sede no Paraná, foi transferido para a filial da empresa em Minas Gerais. Quanto à referida transferência,

A) a mesma só será válida caso tenha decorrido de real necessidade de serviço, não sendo necessária a anuência do empregado se tal condição tenha se verificado.

B) a mesma só será válida caso tenha decorrido de real necessidade de serviço e caso tenha havido anuência expressa do empregado.

C) a mesma será válida independentemente da existência de real necessidade de serviço e de anuência do empregado, tendo em vista o mesmo ocupar cargo de confiança.

D) a mesma será válida independentemente de existir necessidade de serviço, mas sempre dependerá da anuência do empregado.

E) em virtude de o empregado exercer cargo de confiança, a mesma será válida, desde que seja provisória.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art. 468, caput, da CLT. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Parágrafo único. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

Art. 469, caput, da CLT. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

§1º. Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

SUMULA 43 do TST. TRANSFERÊNCIA.Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

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Q

ME: Em relação à alteração do contrato de trabalho, considere:

I. Ao empregador é proibido transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.

II. A proibição de transferência de localidade diversa da que resultar do contrato também se aplica aos empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

III. É legal a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

IV. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, porém, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 20%, dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

Está correto o que se afirma APENAS em

A) I, II e IV.

B) I e III.

C) III e IV.

D) I, II e III.

E) II e IV.

A

RESPOSTA: LETRA B.

Item I- CORRETO. Art. 469 da CLT. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

Item II- ERRADO. Art. 469, § 1º, da CLT. Não estão compreendidos na proibição deste artigo [proibição de transferência para localidade diversa sem anuência do empregado] os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra da real necessidade de serviço.

Item III- CORRETO. Art. 469, §2º, da CLT. É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

Item IV. ERRADO. Art. 469, § 3º, da CLT. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

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Q

ME: Acerca da suspensão e da alteração do contrato de trabalho, assinale a opção correta.

A) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença, em geral, não impede a fluência da prescrição quinquenal.

B) É válida qualquer alteração bilateral do contrato de trabalho que não cause prejuízo ao trabalhador, não podendo haver alteração unilateral, ainda que mais benéfica ao obreiro.

C) Segundo entendimento do TST, é admissível norma coletiva que retire a natureza salarial do tíquete-refeição, mesmo que o regulamento da empresa preveja sua natureza salarial.

D) O empregador que nunca tenha exigido, na relação de contrato de trabalho, o uso de uniforme só poderá fazê-lo por convenção ou acordo coletivo.

E) Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, como não presta serviço nem recebe salário do empregador, o empregado está livre para praticar atos que autorizariam a aplicação de justa causa.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) CORRETO. OJ 375 da SDI-I do TST. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.

B) ERRADO. A regra geral para alteração no contrato de trabalho está prevista no art. 468 da CLT (Art. 468 da CLT. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia). Logo, estes são os dois requisitos cumulativos, o que já responde a letra b, pois se a alteração, mesmo unilateral, beneficia o empregado ela é admitida (e até prestigiada).

C) ERRADO. Súmula 241 do TST. SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter sa-larial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

OJ 413 da SDI-I do TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.

D) ERRADO. No que toca a letra d, não se tem verdadeira alteração contratual, mas apenas exercício do jus variandi por parte do empregador. É que este tem o poder diretivo da empresa, isto é, ele tem a prerrogativa de organizar a estrutura do negócio e a forma como o trabalho é prestado. Assim, é necessário que tenha liberdade de modificar determinadas situações, ainda que de forma unilateral, desde que sejam pequenas e sem prejuízo ao obreiro a que se dá o nome de jus variandi. Vale lembrar que o empregado tem o direito de pedir rescisão indireta se o empregador abusar dessa prerrogativa, o que é chamado pela doutrina de jus resistenciae.

E) ERRADO. Até pela lógica dá para perceber que isso não é verdade. É que suspensão do contrato de trabalho não significa que suspendem todos os direitos, deveres e efeitos daí oriundos. Subsistem as obrigações acessórias, por exemplo, a vedação à violação do segredo empresarial ou a vedação de não difamar o empregador. Nesse sentido, a lição de Ricardo Resende (2012, p. 580), in verbis:

“É comum encontrarmos na doutrina, e mais ainda em provas de concurso, a afirmação de que a suspensão do contrato de trabalho susta todos os efeitos do contrato. Não é verdade. De fato, a ocorrência de uma hipótese suspensiva susta os principais efeitos do contrato, mas não todos. Subsistem, mesmo durante a suspensão, as chamadas obrigações acessórias, normalmente caracterizadas por condutas omissivas das partes. Assim, pode-se dizer que subsistem, por exemplo, durante a suspensão (…) dever de não praticar concorrência desleal;”

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Q

ME: Considere as seguintes hipóteses: A empresa “A” passa a exigir que seus empregados trabalhem de uniforme e a empresa “B” muda o maquinário da empresa para se adequar às modificações tecnológicas. Estes casos são exemplos de jus variandi

A) extraordinário.

B) ordinário.

C) ordinário e extraordinário, respectivamente.

D) extraordinário e ordinário, respectivamente.

E) indireto e extraordinário, respectivamente.

A

RESPOSTA: LETRA B.

JUS VARIANDI

Conceito:
É o conjunto de prerrogativas empresariais de ordinariamente, ajustar, adequar e até mesmo modificar as circunstâncias e critérios de prestação laborativa do obreiro, desde que sem afronta à ordem normativa ou contratual, ou, extraordinariamente, em face de permissão normativa, modificar cláusulas do próprio contrato de trabalho. (grifei e negritei)

Jus Variandi Ordinário:
São as pequenas modificações, realizadas pelo empregador, das circunstâncias e critérios de prestação laborativa do obreiro, desde que sem afronta à ordem normativa ou contratual. Tais modificações se referem a aspectos não essenciais do contrato, fora do campo das cláusulas contratuais e normas jurídicas. Este pode vir expresso na lei, ou, não disciplinado por ela, dá a liberalidade ao empregador.

Jus Variandi Extraordinário:
São as modificações, realizadas pelo empregador, das cláusulas do próprio contrato de trabalho em face de permissão normativa. Este vem sempre expresso pelo ordenamento jurídico, seja na CLT, em leis esparsas, súmulas ou até mesmo em OJs. Ex: transferência do período noturno para o diurno, permitida pela jurisprudência do TST - Súmula 265. Nessa hipótese admite-se, inclusive, alteração prejudicial ao empregado.

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Q

ME; A regra geral da intransferibilidade do empregado é amenizada pelo próprio legislador, que expressamente estipula hipóteses em que é possível haver a transferência. Em razão disso, e das diversas questões derivadas dessas transferências, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho fixou alguns entendimentos, entre os quais NÃO se inclui:

A) O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho exclui o direito ao adicional de transferência.

B) O empregado transferido para o exterior tem direito ao FGTS incidente sobre todas as parcelas de natureza salarial que lhe são pagas em virtude da prestação dos serviços.

C) Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

D) Presume-se abusiva a transferência de empregado que exerce cargo de confiança, sem a comprovação da necessidade do serviço.

E) Presume-se abusiva a transferência do empregado cujo contrato contenha cláusula expressa de transferência, sem a comprovação da necessidade do serviço.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) ERRADO. OJ 113 da SDI-I o TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

B) CORRETO. OJ 232 da SDI-I do TST. FGTS. INCIDÊNCIA. EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. REMUNERAÇÃO. O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.

C) CORRETO. Súmula 29 do TST. TRANSFERÊNCIA.
Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

ALTERNATIVAS D e E) SÚMULA 43 DO TST. TRANSFERÊNCIA. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

Art. 469, caput, da CLT. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

§1º. Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.