Da Alteração (Unilateral e Bilateral) do CT; o Jus Variandi Flashcards
C ou E: As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 51 do TST: NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
Perceba: o art 48 a que esta súmula se refere trata da alteração do CT. Para que a alteração seja válida, é necessário o consentimento do empregado e que não cause prejuízos diretos e indiretos.
Mas e quando essa alteração é feita no regulamento de empresa? Sobre o tema, temos o item I da referida súmula. Perceba que, de acordo com o enunciado, as vantagens previstas no regulamento interno da empresa ADEREM DE FORMA PERMANENTE os contratos de trabalho. Assim, se o regulamento prevê que, quando for necessário que o empregado viaje, lhe será pago uma diária de 50 reais para alimentação, isso não pode mais ser alterado. Mas e se for alterada esta cláusula? Se for, tal alteração não vai atingir os atuais empregados da empresa, mas somente quem for contratado após a mudança.
ME: Julgue os seguintes itens:
I- O empregador pode fazer, unilateralmente, ou em certo casos especiais, pequenas modificações no CT que não venham a alterar significativamente o pacto laboral, nem importem em prejuízo ao operário.
II- O empregado que sempre recebe salário em dinheiro pode, por ato unilateral do empregador, passar a receber salário misto, sendo parte em dinheiro e parte em utilidade, uma vez que não há prejuízos ao obreiro em razão da não redução salarial.
É CORRETO afirmar que:
A) I e II estão corretos;
B) I e II estão incorretos;
C) Apenas I está correto;
D) Apenas II está correto.
RESPOSTA: LETRA C.
I- CORRETO. É o que a doutrina chama de jus variandi, que permite ao empregador efetuar pequenas modificações no CT, desde que não alterem significativamente o pacto laboral, e nem causem, direta ou indiretamente, prejuízo ao empregado.
II- INCORRETO. É possível alterar as condições do CT desde que não haja prejuízo ao empregado e seja por mútuo consentimento. No caso, houve desrespeito aos dois requisitos.
QUADRO COMPARATIVO: MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO:
> ARTIGO 469, CAPUT, DA CLT:
- Definitiva;
- Bilateral;
- Abrange qualquer empregado;
- Requisitos:
- mudança de domicílio;
- depende de anuência do empregado, pois proibida.
\_\_\_\_ > ARTIGO 469, §1º, DA CLT:
- Definitiva;
- Unilateral;
- Abrange cargos de confiança ou se a possibilidade estiver estabelecida no contrato (implícita ou explícita);
- Requisitos:
- real necessidade;
- não depende de anuência.
\_\_\_\_ > ARTIGO 469, §2º, DA CLT:
- Definitiva;
- Unilateral;
- Abrange todos os empregados do estabelecimento extinto;
- Requisitos:
- Extinção do estabelecimento;
- Não depende de anuência.
\_\_\_\_ > ARTIGO 469, §3º, DA CLT:
- Provisória;
- Unilateral;
- Abrange qualquer empregado;
- Requisitos:
- Real Necessidade;
- Não depende de anuência;
- 25% de adicional de transferência (natureza salarial).
Art. 469, caput, da CLT. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§1º. Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§2º. É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§3º. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
COMPLETE: Percebida a gratificação de função por __(1)__ pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo de efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o principio __(2)__.
RESPOSTA: (1) 10 ou mais anos;
(2) princípio da estabilidade financeira.
Súmula 372 do TST. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES.
I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
C ou E: A licença-prêmio, na vigência do CT, em nenhuma hipótese pode ser convertida em pecúnia.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 186 do TST. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REGULAMENTO DA EMPRESA. A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, SALVO SE EXPRESSAMENTE ADMITIDA A CONVERSÃO NO REGULAMENTO DA EMPRESA.
C ou E: É lícita a alteração da data de pagamento pelo empregador, desde que observado o limite previsto no art 459, §único, da CLT (quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido).
RESPOSTA: CORRETO.
OJ 159 da SDI-I do TST. DATA DE PAGAMENTO. SALÁRIOS. ALTERAÇÃO. Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.
C ou E: Uma vez alterada a jornada de trabalho do servidor público, o retorno do servidor (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada configura alteração ilícita.
RESPOSTA: ERRADA.
OJ 308 da SDI-I do TST. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. SERVIDOR PÚBLICO. O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada NÃO se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.
ME: I- Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para local diverso do que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de sua residência;
II- É lícita a transferência quando ocorre a extinção do estabelecimento, fazendo jus o empregado a um pagamento suplementar de 25% do salário;
III- A transferência de estabelecimento ou sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável.
Está CORRETO o que se afirma em:
A) I e II apenas;
B) I e III apenas;
C) II e III apenas;
D) II apenas;
E) III apenas.
RESPOSTA: LETRA E.
I- Art. 469, caput, da CLT. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu DOMICÍLIO.
II- Art 469, § 2º, da CLT. É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. (Não tem direito a acréscimo de 25%)
III- Súmula 221 do STF: A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, NÃO JUSTIFICA A TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO ESTÁVEL.
C ou E: O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho exclui o direito ao adicional de 25% pela transferência.
RESPOSTA: ERRADO.
OJ 113 da SDI-I do TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência PROVISÓRIA.
C ou E: O pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, feito pelo empregador, sem o requisito da concreta aferição das condições ambientais pertinentes, não se integra ao CT como cláusula benéfica, podendo ser suprimido, ou ter o seu percentual reduzido, em face de realização de perícia que venha a constatar a inexistência de insalubridade ou redução de grau.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula nº 139 do TST: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENQUANTO PERCEBIDO, o adicional de insalubridade INTEGRA a remuneração para todos os efeitos legais.
ME: De acordo com entendimento consolidado na jurisprudência, a mudança de regime jurídico do empregado celetista para estatutário:
A) não gera alteração do CT, que permanece intacto;
B) gera a suspensão do CT por 3 anos, prazo necessário para que o servidor público adquira estabilidade;
C) gera extinção do CT, iniciando o prazo prescricional da alteração;
D) não gera alteração no CT, mesmo porque o empregado não é obrigado a aceitar a alteração do regime jurídico.
RESPOSTA: LETRA C.
Súmula 382 do TST: MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.
C ou E: Desde que a transferência da localidade da prestação do serviço não signifique mudança de domicílio do empregado, é lícito ao empregador removê-lo para outro estabelecimento situado na mesma região metropolitana, sem que, em tal caso, o empregado tenha direito a qualquer acréscimo salarial.
RESPOSTA: ERRADO.
SÚMULA 29 do TST: TRANSFERÊNCIA. Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a SUPLEMENTO SALARIAL CORRESPONDENTE AO ACRÉSCIMO DA DESPESA DO TRANSPORTE.
COMPLETE: A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante __(1)__, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de __(2)__ das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração __(3)__ de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos __(4)__ anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do __(5)__.
RESPOSTA: (1) pelo menos 1 ano;
(2) 1 mês;
(3) igual ou superior a 6 meses;
(4) 12 meses;
(5) dia da supressão.
Súmula 291 do TST: HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
C ou E: O empregador pode transferir o empregado, independentemente de sua concordância, quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que o mesmo trabalhar, sendo que a recusa à transferência por parte do mesmo implica em dispensa por justa causa.
RESPOSTA: ERRADO.
Em caso de recusa, haverá pedido de demissão (e não justa causa), até porque ausentes quaisquer dos motivos do art 482 da CLT.
C ou E: o adicional de transferência (25%) tem natureza salarial e não indenizatória. Tanto é assim, que é considerado para o cálculo de outras verbas.
RESPOSTA: CORRETO.
CUIDADO: - quando a transferência for definitiva e bilateral: natureza indenizatória (ex: ajuda de custo);
- quando a transferência for provisória e unilateral: natureza salarial (adicional de 25%).