Do Sistema de Compensação de Horas Flashcards
C ou E: Por meio de acordo escrito e individual de compensação de horas, João foi contratado para trabalhar das 8 às 18 horas, de segunda a quinta-feira, com 1 (uma) hora de intervalo; e das 8 às 17 horas, com 1 (uma) hora de intervalo, às sextas-feiras, para compensar a ausência de trabalho aos sábados. Ocorre que, durante todo o período em que perdurou o contrato de trabalho, João também trabalhou 8 (oito) horas aos sábados. Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o acordo de compensação firmado é:
A) nulo e João tem direito ao recebimento de 12 (doze) horas extras de segunda a sábado, além do adicional de 50% (cinquenta por cento);
B) nulo, mas não é nula a fixação da jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo devidas as horas extras a partir da 8a (oitava) diária, de segunda a quinta-feira e as excedentes de 4 (quatro) horas aos sábados, num total de 8 (oito) horas extras, além do adicional de 50% (cinquenta por cento);
C) nulo, mas consideram-se remuneradas as 9 (nove) horas de trabalho, de segunda a quinta-feira, por conta do salário ajustado para 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Neste caso, será devido somente o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre as horas que ultrapassaram o limite diário de 8 (oito) horas, além das horas de sábado, acrescidas do adicional de 50% (cinquenta por cento) a título de horas extras, totalizando 14 (quatorze) horas semanais;
D) nulo, determinando-se o pagamento somente do adicional de horas extras sobre as horas que superarem as 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
E) nulo, em razão da necessidade de ser ajustado por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
RESPOSTA: LETRA C.
Súmula 85 do TST: IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destina-das à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
a) de segunda a quinta: 1 hora diária destinada à compensação (a 9a hora). Assim, paga-se apenas o adicional (4h x 0,5 = 2 horas)
b) sexta-feira: nenhuma hora destinada à compensação. Ao final da sexta, completam-se as 44 horas semanais. Como neste dia foi respeitada a jornada de 8 h, nada se contabiliza.
c) sábado: 8 horas trabalhadas além das 44 semanais. São 8 horas extras, com o adicional. (8h x 1,5 = 12 horas)
TOTAL: 14 HORAS