Do Aviso Prévio Flashcards
COMPLETE: Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho deverá avisar a outra da sua resolução com antecedência mínima de __(1)__.
RESPOSTA: (1) 30 DIAS;
Art 487 da CLT c/c art 7º, XXI, da CR/88.
Art. 487 da CLT. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
Art 7º, XXI, da CR/88. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
O art 7º, XXI, da CR/88 revogou o inciso I do art 487 da CLT, que previa aviso de 8 dias se o pagamento fosse efetuado por semana ou tempo inferior.
ME: É correto o que se afirma em:
A) A gratificação semestral repercute no aviso prévio, ainda que indenizado;
B) O aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento em nenhuma hipótese exime o empregador de pagar o valor respectivo;
C) O pagamento relativo ao período de aviso prévio, desde que trabalhado, está sujeito a contribuição para o FGTS;
D) São compatíveis os institutos de aviso prévio e garantia de emprego;
E) As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e RSR.
RESPOSTA: LETRA E.
A) ERRADO. Súmula 253 do TST. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES. A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NÃO REPERCUTE não repercute no cálculo das HORAS EXTRAS, das FÉRIAS e do AVISO PRÉVIO, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina. (DICA: gratificação semestral nao integra APFEHE).
B) ERRADO. Súmula 276 do TST. Aviso prévio. Renúncia pelo empregado. Impossibilidade. CLT, art. 487. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, SALVO COMPROVAÇÃO DE HAVER O PRESTADOR DOS SERVIÇOS OBTIDO NOVO EMPREGO.
C) ERRADO. Súmula 305 do TST. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, TRABALHADO OU NÃO, está sujeito a contribuição para o FGTS.
D) ERRADO. Súmula 348 do TST. Aviso prévio. Concessão na fluência da garantia de emprego. Invalidade. CLT, art. 487. É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a INCOMPATIBILIDADE DOS DOIS INSTITUTOS.
E) CORRETO. Súmula 354 do TST. GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, NÃO servindo de base de cálculo para as parcelas de AVISO PRÉVIO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS e REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. (DICA: gorjeta não integra APANHE RSR)
C ou E: A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 371 do TST. Aviso Prévio Indenizado - Efeitos - Superveniência de Auxílio-Doença. A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de PRÉ AVISO, ou seja, SALÁRIOS, REFLEXOS e VERBAS RESCISÓRIAS. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa DEPOIS DE EXPIRADO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
COMPLETE; A contagem do prazo do aviso prévio se dá com a __(1)__ do dia do começo e a __(2)__ do dia do vencimento.
RESPOSTA: (1) exclusão;
(2) inclusão.
Súmula 380 do TST. AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Aplica-se a regra prevista no “caput” do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, EXCLUINDO-SE O DIA DO COMEÇO E INCLUINDO O DO VENCIMENTO.
C ou E: A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
RESPOSTA: CORRETO.
OJ 82 da SDI-I do TST: A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, AINDA QUE INDENIZADO.
RESPONDA: Que consequência gera a não concessão do aviso prévio?
RESPOSTA: Depende. Se a falta do AP for por parte do empregador, o empregado terá direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço (art 487, §1º, da CLT).
Se, por outro lado, a falta do AP for por parte do empregado, o empregador tem direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo (art 487, §2º, da CLT).
Art 487, § 1º, da CLT. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º. A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
C pu E: Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo do valor devido a título de AP será feito de acordo com a média dos últimos __(1)__ de serviço.
RESPOSTA; (1) 12 meses.
Art 487, §3º, da CLT. Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.
C ou E: O valor das horas extras habituais integra o aviso prévio indenizado.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 487, §5º, da CLT. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
C ou E: O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, desde que não tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 487, §6º, da CLT. O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, MESMO QUE TENHA RECEBIDO ANTECIPADAMENTE OS SALÁRIOS CORRESPONDENTES AO PERÍODO DO AVISO, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais
C ou E: As gorjetas integrarão o aviso prévio indenizado ou trabalhado quando recebidas com habitualidade por um prazo superior a 12 meses.
ERRADO. Súmula 354 do TST. GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, NÃO servindo de base de cálculo para as parcelas de AVISO PRÉVIO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS e REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. (DICA: gorjeta não integra APANHE RSR; gorjeta incide em FF13 (férias, FGTS e 13º)).
COMPLETE: O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso prévio, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de __(1)__ diárias, sem prejuízo do salário integral.
É facultado ao empregado trabalhar sem redução dessas __(1)__ diárias, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por __(2)__ corridos.
RESPOSTA: (1) 2 horas;
(2) 7 dias.
Art. 488, caput, da CLT. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 HORAS DIÁRIAS, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, (…) por 7 DIAS CORRIDOS, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
C ou E: É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 230 do TST: AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
RESPONDA: Qual a consequência para o empregado e para o empregador que, durante o prazo do aviso, vierem a cometer ato que justifique a rescisão do CT?
RESPOSTA: Art. 490 da CLT. O EMPREGADOR que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO PRAZO DO REFERIDO AVISO, SEM PREJUÍZO DA INDENIZAÇÃO QUE FOR DEVIDA.
Art. 491 da CLT. O EMPREGADO que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, PERDE O DIREITO AO RESTANTE DO RESPECTIVO PRAZO.
QUADRO COMPARATIVO: AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL:
> 0 a 1 ano de serviço = 30 dias de AP;
> Completa 1 ano de serviço = 33 dias de AP;
> Completa 2 anos de serviço = 36 dias de AP;
> Completa 3 anos de serviço = 39 dias de AP;
(…)
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL: (continuação)
> Completa 19 anos de serviço = 87 dias de AP;
> Completa 20 anos de serviço = 90 dias de AP (máximo)
ME: Em relação ao aviso prévio, é INCORRETO o entendimento adotado por:
A) Roberval, que presta horas extras habituais, e pleiteia que as mesmas integrem seu aviso prévio indenizado.
B) Salomão, que, requerendo a rescisão do contrato de trabalho por justa causa praticada pelo empregador, pretende receber o valor correspondente ao aviso prévio.
C) Juvêncio, que, tendo sido dispensado sem justa causa, recusa-se a aceitar a reconsideração pelo empregador do aviso prévio.
D) Severiano, que recebe salário pago na base de tarefa, e pretende que o cálculo do aviso prévio seja feito de acordo com a média dos últimos doze meses de serviço.
E) Aníbal, que, tendo pedido demissão, requer a redução de duas horas diárias durante o aviso prévio, sem prejuízo do salário integral.
RESPOSTA: LETRA E.
A) Art. 487 § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado
B) Art. 487 § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta
C) Art. 489. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
D) Art. 487 § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço
E) ERRADO: O empregado que pede demissão deve conceder o aviso prévio ao empregador. Nesta hipótese, o aviso prévio não é direito do empregado, e sim dever, pelo que a não concessão implica no direito de o empregador descontar, das parcelas rescisórias devidas ao trabalhador, o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido
Art. 488. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso prévio, e se a rescisão tiver sido promovida pelo EMPREGADOR, será reduzida de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral