Do Salário Mínimo: Irredutibilidade e Garantia Flashcards
C ou E: A vigência de novos níveis de salário mínimo não está sujeita à vacância de 60 dias.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 203 do STF: A vigência de novos níveis de salário mínimo não está sujeita à vacância de 60 dias.
C ou E: Em hipótese alguma o salário mínimo pode ser usado como indexados de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula vinculante 4 do STF: SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
C ou E: O salário mínimo pode ser pago parte em dinheiro, parte in natura, sendo que o salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% do salário mínimo.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 82, caput, da CLT. Quando o empregador fornecer, IN NATURA, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.
Parágrafo único. O salário mínimo pago em dinheiro NÃO SERÁ INFERIOR A 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.
C ou E: A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se cogitando no agamento proporcional em relação à jornada prevista no art 7o, XIII, da CR/88.
RESPOSTA: CORRETO.
OJ 393 da SDI-I do TST. PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. ART. 318 DA CLT. SALÁRIO MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE. A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no art. 7º, XIII, da Constituição Federal.
CIUIDADO: Art. 318 da CLT. Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas.
ME: Em relação ao salário mínimo, é correto afirmar que:
A) É fixado em lei complementar, nacionalmente unificado, capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e as de sua família como moradia, educação, lazer vestuário e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo;
B) Será fixado considerando a extensão e complexidade do trabalho;
C) Pode, por delegação de competência da União, ser fixado pelos estados da federação;
D) Pela implementação da política de valorização do salário mínimo vigente, os reajustes e aumentos do salário mínimo serão estabelecidos pelo poder executivo, via decreto;
E) Salvo nos casos previstos na CR e em lei complementar, não pode usado como indexados de base de cálculo de vantagens de empregado, nem ser substituído poder decisão judicial.
RESPOSTA: LETRA D.
A) ERRADO. Art 7o, IV, da CR/88. Salário mínimo, FIXADO EM LEI (e não LC), nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
B) ERRADO. Art 7o, V, da CR/88. PISO SALARIAL (e não salário mínimo) proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
C) ERRADO. Art 7o, IV, da CR/88. Salário mínimo, fixado em lei, NACIONALMENTE UNIFICADO, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
D) CORRETO. O art 3o da lei 12382/11 atribui ao poder executivo a incumbência de editar decretos para divulgar, a cada ano, os valores mensal, diário e horário do salário mínimo, cm base em parâmetros fixados pelo Congresso Nacional. O STF declarou tal dispositivo constitucional.
Art. 3o, caput, da lei 12382/11. Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2o serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.
E) ERRADO. Súmula vinculante 4 do STF. Salvo nos casos previstos na CR (em lei complementar não), não pode usado como indexados de base de cálculo de vantagens de empregado, nem ser substituído poder decisão judicial.
ME: Sobre o salário mínimo, considere:
I. O salário mínimo, fixado em lei, é nacionalmente unificado, e deve ser capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família exclusivamente com moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário, transporte e previdência social, com efetivação de dignidade humana.
II. A proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim não impede a sua utilização como índice de correção de contratos.
III. O piso salarial é fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou em sentença normativa, constituindo um valor mínimo de salário que pode ser pago a trabalhador integrante de categoria profissional.
IV. Visando a manutenção do seu poder aquisitivo, o salário mínimo deve ter reajustes periódicos.
V. Salário profissional, fixado por norma coletiva, corresponde ao valor mínimo de salário que pode ser pago aos integrantes de determinada categoria profissional diferenciada, em razão das peculiaridades do trabalho que executam e das condições de vida singulares a que estão submetidos.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) I e II.
B) I, II e IV.
C) III, IV e V.
D) IV.
E) V.
RESPOSTA: LETRA D.
Item I. ERRADO. O erro está em “exclusivamente”.
Art. 7, IV da CR/88. Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Item II. ERRADO. A vedação da vinculação do salário mínimo para qualquer fim, inclui a sua indexação como índice de correção contratual.
Item III. ERRADO. Piso Salarial: Consiste no patamar mínimo para determinada categoria previsto em NORMA COLETIVA (acordo ou convenção). Sentença normativa institui o SALÁRIO NORMATIVO.
Item IV. CORRETO. Art. 7, IV da CR/88. Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, COM REAJUSTES PERIÓDICOS QUE LHE PRESERVEM O PODER AQUISITIVO, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Item V. ERRADO. Salário profissional é fixado por LEI.
ME: A legislação, tanto constitucional como infraconstitucional, adota diversas medidas de proteção ao salário contra abusos do empregador. Abaixo seguem algumas proposições. Aponte a única incorreta dentre elas:
A) A Lei 3.207, de 1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas, assegura a irredutibilidade da remuneração ainda que a zona de trabalho do empregado vendedor seja ampliada ou restringida de acordo com a necessidade da empresa.
B) É lícita a redução geral dos salários dos empregados da empresa em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, conforme art. 503 da CLT, sendo certo que a Constituição da República restringiu essa norma, apenas assegurando a garantia ao salário mínimo legal.
C) Integra o rol das medidas de proteção ao salário do empregado, previstas na CLT, a proibição do truck-system.
D) Tanto a lei como a jurisprudência sumulada pelo TST consideram lícitos determinados descontos, tais como, respectivamente, os decorrentes de dano causado pelo empregado, desde que este tenha agido com dolo ou esta possibilidade tenha sido acordada, e os referentes aos planos de assistência odontológica, desde que livre e previamente autorizados pelo empregado, por escrito.
E) Os descontos a título de contribuição sindical não só estão reconhecidos pela CLT, como também pela própria Constituição da República em vigor.
RESPOSTA: LETRA B.
A) CORRETO. Art. 2º, § 1º, da lei 3207/57 A zona de trabalho do empregado vendedor poderá ser ampliada ou restringida de acordo com a necessidade da empresa, respeitados os dispositivos desta Lei quanto à irredutibilidade da remuneração.
B) ERRADO. A CF exige convenção ou acordo coletivo para que se reduza o salário.
Art. 7º, caput, da CR/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
C) CORRETO. Art. 462, §2º, da CLT. É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações “ in natura “ exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.
D) CORRETO. Art. 462, caput, da CLT. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§1º. Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Súmula 342 do TST. DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
E) CORRETO. Art. 8º da CR/88. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.