Da Renúncia e Transação Flashcards

1
Q

RESPONDA: Em que consiste a renúncia, e em quais casos ela pode ocorrer?

A

RESPOSTA: Renúncia é um ato unilateral a respeito de um Direito certo. Seria, por exemplo, o empregado conquistar o direito a férias depois de um ano de serviço (direito certo), e depois abrir mão dele (renúncia, ato unilateral).

São pouquíssimos os casos de renúncia possíveis. Vejamos:

a) Renúncia prevista em lei: art 543 da CLT. Tal dispositivo trata do dirigente sindical, que tem estabilidade. Se o dirigente pede para ser transferido, de acordo com o parágrafo 1º desse artigo, ele renuncia à estabilidade.

Art 543, § 1º, da CLT. O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita.

b) Renúncia prevista na doutrina: segundo Sérgio Pinto Martins, um típico caso de renúncia é aquela que ocorre perante o juiz do trabalho. É muito comum chegar na audiência e o empregado falar que tem direito a 10 mil reais relativos a horas extras para receber, e o empregador concordar. Perceba que o direito, nessa situação, está incontroverso, não havendo mais discussão se o empregado tem ou não tal direito. Só que imagine que o empregador na mesma audiência fala que não tem como pagar os 10 mil reais, podendo pagar, no máximo, 3 mil. Se o empregado concordar, ele estará renunciando a 7 mil reais. Isso pode? Sim, desde que esteja perante o juiz do trabalho.
c) Renúncia prevista na jurisprudência: o aviso prévio é dado pelo empregador quando ele manda o empregado embora. Como sabemos, o trabalhador tem, no mínimo, 30 dias de aviso. Pode ele abrir mão desse 1 mês de salário mínimo? Em regra não. Ou seja, como regra, o aviso prévio é irrenunciável. Mas CUIDADO: há uma exceção: o trabalhador pode renunciar a esses 30 dias na hipótese de ele comprovar que já tem outro serviço. A respeito, veja o teor da súmula 276 do TST:

Súmula 276 do TST. AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, SALVO COMPROVAÇÃO DE HAVER O PRESTADOR DOS SERVIÇOS OBTIDO NOVO EMPREGO.

MAS CUIDADO: se o empregado é quem pede demissão, a empresa pode renunciar ao aviso a qualquer momento.

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Q

RESPONDA: Em que consiste a transação, e em quais casos ela pode ocorrer?

A

RESPOSTA: Transação trata-se de ato bilateral, onde há concessões recíprocas. Aqui, diferentemente do que ocorre na renúncia, estamos de um direito duvidoso.

Exemplo: o empregado entende que tem 10 mil reais a receber a título de horas extras. A empresa diz que ele nunca prestou sequer uma hora extra. Quem tem razão? O empregado entende uma coisa, e a empresa entende outra. Após discutirem, eles fecham um acordo de 5 mil reais. Isso é transação.

A transação entre empregado e empregador, da mesma forma que a renúncia, também é restrita, ocorrendo em raríssimos casos, senão vejamos:

a) Transação prevista em lei: no que diz respeito a verbas trabalhistas, na lei, a ÚNICA possibilidade de transacionar tais verbas é na Comissão de Conciliação Prévia.

Além desse caso, existem outras hipóteses pontuais (que não dizem respeito a verbas trabalhistas) onde se verifica a transação no direito do trabalho. Podemos citar, por exemplo, os arts 472 e 442 da CLT. São transações de menor impacto, como por exemplo, cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.

b) Transação prevista na doutrina: Godinho defende que existem normas de indisponibilidade relativa e normas de indisponibilidade absoluta.

Segundo tal autor, as primeiras são aquelas normas de menor impacto no CT, como, por exemplo, horário de entrada e saída dos trabalhadores (ex: antes o empregado entrava as 7h, e agora passou a entrar as 8h), formas de pagamento (ex: antes o empregado recebia tudo em dinheiro, e agora recebe parte em dinheiro e parte em utilidade). Ou seja, normas de indisponibilidade relativa, para Godinho, são aquelas em que não há um prejuízo direito ao trabalhador e, por isso, podem ser negociadas entre as partes.

Por sua vez, as normas de indisponibilidade absoluta são aquelas sobre as quais não cabe transação, pois tratam do patamar mínimo civilizatório ou, em outras palavras, da dignidade do trabalhador. Ex: normas de segurança e saúde (não pode ter um acordo prevendo que o empregador não está obrigado a fornecer EPI`s ao empregado), normas constitucionais (o que está previsto na CR não pode ser negociado, a não ser que o constituinte deu essa possibilidade).

c) Transação prevista na jurisprudência: programa de incentivo à demissão voluntária (PDV): esse PDV prevê uma indenização “x”x para os trabalhadores que pedirem demissão. Vale ressaltar que este programa não tem previsão na CLT, não existindo, sobre ele, regras fixas e claras.

Sobre a eficácia liberatória do PDV, temos a OJ 270 da SDI-I do TST:

OJ 270 da SDI-I do TST: PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação EXCLUSIVAMENTE DAS PARCELAS E VALORES CONSTANTES DO RECIBO.

Com base nessa OJ, quando um empregado adere a um PDV, ele estará aderindo a um termo que prevê quais parcelas estão sendo quitadas (inclusive indenização). Trata-se de quitação específica, e não genérica. O que não estiver previsto no termo ou o que for ressalvado, o empregado pode pleitear na JT.

MAS CUIDADO: em se tratando de comissão de conciliação prévia, lá a quitação, segundo o TST, é genérica, abrangendo toda e qualquer verba.

Ainda sobre PDV, temos também a OJ 356 da SDI-I do TST:

OJ 356 da SDI-I do TST. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV).

Imagine que um PDV preveja 10 mil reais para o empregado que se demitir. Um empregado adere ao programa, mas no futuro ingressa na JT pleiteando HE. A empresa é condenada a exatos 10 mil reais. Ela não pode virar e falar que já pagou os 10 mil reais a título de indenização. Os 10 mil reais pagos no PDV não podem ser compensados com verbas trabalhistas reconhecidas em juízo, haja vista que são parcelas de natureza diversa.

Finalmente, uma ultima observação sobre o PDV diz respeito à OJ 207 da SDI-I do TST:

OJ 207 da SDI-I do TST. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. A indenização paga em virtude de adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

Assim, o valor que o empregador ganhou na indenização do PDV não tem desconto no IR.

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Q

ME: Considere:

I. Inobstante o princípio basilar do Direito Individual do Trabalho no tocante à indisponibilidade dos direitos trabalhistas, não há impedimento na supressão de direitos trabalhistas em face do exercício, pelo devedor trabalhista, da arguição da prescrição ou em face do não exercício, pelo credor trabalhista, de prerrogativa legal, como no caso da decadência.

II. A renúncia e a transação são exemplos de supressão de direitos trabalhistas, operadas pelos titulares de seus direitos, sendo a renúncia ato unilateral da parte e a transação ato bilateral, pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas.

III. Mesmo sendo titular de um direito indisponível, o trabalhador não pode dispor de todos os seus direitos trabalhistas, que estão acobertados pela indisponibilidade absoluta, como é o caso do direito ao registro em CTPS, ao salário mínimo e à incidência das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador.

Está correto o que se afirma em

A) I, II e III.

B) I e II, apenas.

C) I e III, apenas.

D) II, apenas.

E) I, apenas.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Item I - CORRETO. O Direito do Trabalho não impede, porém, a supressão de direitos trabalhistas em face do exercício, pelo devedor trabalhista, de prerrogativa legal (como a arguição de prescrição) ou em face do não-exercício, pelo credor trabalhista, de prerrogativa legal ou convencional (como no caso de decadência). Prescrição e decadência geram, pois, supressão de direitos laborais, sem afronta ao princípio básico da indisponibilidade que caracteriza o Direito Individual do Trabalho

Item II - CORRETO. Renúncia é ato unilateral da parte, através do qual ela se despoja de um direito de que é titular, sem correspondente concessão pela parte beneficiada pela renúncia.
Transação é ato bilateral (ou plurilateral), pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas (despojamento recíproco), envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas (res dubia).

Item III - CORRETO. A indisponibilidade inerente aos direitos oriundos da ordem justrabalhista não tem, contudo, a mesma exata rigidez e extensão. Pode-se, tecnicamente, distinguir direitos imantados por indisponibilidade absoluta ao lado de direitos imantados por uma indisponibilidade relativa.

Absoluta será a indisponibilidade, do ponto de vista do Direito Individual do Trabalho, quando o direito enfocado merecer uma tutela de nível de interesse público, por traduzir um patamar civilizatório mínimo firmado pela sociedade política em um determinado momento histórico. É o que ocorre, como já apontado, ilustrativamente, com o direito à assinatura de CTPS, ao salário mínimo, à incidência das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador.

Trechos literais retirados da obra de Maurício Godinho Delgado, Curso de Direito do Trabalho, Editora LTr., 6ª edição, p. 216/218.

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Q

ME: Considere as seguintes proposições referentes à renúncia no Direito do Trabalho:

I. O artigo 12 da Convenção n° 132, da Organização Internacional do Trabalho, adotada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197, de 1.999, proíbe a renúncia ao gozo das férias mediante indenização.

II. Em nenhuma hipótese será válido o pedido de demissão do empregado estável, conforme prevê o art. 500 da CLT.

Ill. Conforme entendimento sumulado pelo TST, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

IV. Também conforme entendimento sumulado pelo TST, o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

V. A Constituição da República de 1988 flexibilizou o princípio da irrenunciabilidade do sistema trabalhista, conforme se extrai de seu art. 7º, incisos VI, XIII e XIV, que tratam, respectivamente, da irredutibilidade salarial, da duração do trabalho normal e da jornada em turnos ininterruptos de revezamento.

Responda:

A) Apenas as assertivas I, Ill, IV e V são corretas.

B) Apenas as assertivas ll, IV e V são corretas.

C) Apenas as assertivas ll, III, IV e V são corretas.

D) Apenas as assertivas I, II, e IV são corretas.

E) Todas as assertivas são corretas.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Item I – CORRETO. Artigo 12 da Convenção 132 da OIT. Todo acordo relativo ao abandono do direito ao período mínimo de férias anuais remuneradas previsto no parágrafo 3 do Artigo 3 da presente Convenção ou relativo à renúncia ao gozo das férias mediante indenização ou de qualquer outra forma, será, dependendo das condições nacionais, nulo de pleno direito ou proibido.

O Decreto nº 3.197/99 promulgou a Convenção 132 da OIT sobre Férias Anuais Remuneradas.

Item II – ERRADO. Artigo 500 da CLT. O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

Item III – CORRETO. Súmula 51 do TST. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

Item IV – CORRETO. Súmula 276 do TST. AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Item V – CORRETO. Artigo 7º da CR/88.São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: […]

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; […]

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

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ME: Trata-se de uma hipótese de renúncia INVÁLIDA:

A) Na empresa Fortes & Fortes Indústrias Metalúrgicas Ltda. existem dois regulamentos empresariais em vigor. Ronaldo, empregado da empresa há quinze anos, opta por aderir ao regulamento mais novo, renunciando às regras do sistema do outro.

B) Não havendo previsão contratual ou legal expressa, a opção de Edmundo, funcionário público, pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.

C) Josiel, advogado de larga experiência profissional, é contratado para trabalhar com pessoalidade, subordinação e continuidade no departamento jurídico da empresa Indústrias Pantaneiras S/A, recebendo remuneração mensal fixa, mas se recusa a ser registrado como empregado, afirmando que tem conhecimento suficiente para exercer sua autonomia de vontade, escolhendo o regime jurídico de sua contratação.

D) Augusto, imediatamente após retornar de afastamento médico decorrente de acidente do trabalho sofrido, com a cessação do benefício previdenciário, pede demissão e, perante o sindicato que o representa, assina documento renunciando à estabilidade no emprego de que era detentor.

E) Euzébio, dirigente de sindicato com base territorial em Cuiabá − MT, solicita ao empregador transferência para Palmas − TO. A solicitação da transferência corresponde, nos termos da lei, a uma renúncia tácita à estabilidade do qual era detentor.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) CORRETO. Súmula 51 do TST. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

B) CORRETO. Súmula 243 do TST. OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS. Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.

C) ERRADO. Com base no princípio da irrenunciabilidade, a anotação do contrato de trabalho em CTPS é obrigação legal imposta ao empregador pelo artigo 29 da CLT, que é norma de ordem pública e, assim, irrenunciável.

Art. 29 da CLT. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

D) CORRETO. RENÚNCIA À ESTABILIDADE. Ao assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho, devidamente homologado pelo sindicato de sua categoria, no qual foi registrada que a demissão foi sem justa causa, sem fazer qualquer ressalva em relação à alegada estabilidade, o reclamante renunciou, tacitamente, à mesma (RO 2543008920065070003 CE)

E) CORRETO. Art. 543, §1º, da CLT. O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita.

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