Do RSR Flashcards

1
Q

C ou E: A majoração do valor do RSR, em razão da integração das HE habituais, repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do AP e do FGTS.

A

RESPOSTA: ERRADO.

OJ 394 da SDI-I do TST: REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, NÃO REPERCUTE no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “BIS IN IDEM”.

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2
Q

COMPLETE: Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de __(1)__.

A

RESPOSTA: (1) 24 horas CONSECUTIVAS.

Art. 67, caput, da CLT. Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

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3
Q

C ou E: Será assegurado a todo empregado um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, o qual deverá obrigatoriamente coincidir, no todo, com o domingo.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 67, caput, da CLT. Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas CONSECUTIVAS o qual, SALVO MOTIVO DE CONVENIÊNCIA PÚBLICA OU NECESSIDADE IMPERIOSA DO SERVIÇO, deverá coincidir com o domingo, NO TODO OU EM PARTE.

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4
Q

C ou E: O vendedor pracista (que trabalha fora da empresa), remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Esta é a redação da súmula 201 do STF. MAS CUIDADO: tal entendimento, hoje, encontra-se SUPERADO. De acordo com o TST:

Súmula 27 do TST. COMISSIONISTA. É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, AINDA QUE PRACISTA.

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5
Q

ME: I- É duplo, e não triplo, o pagamento de salário nos dias destinados a descanso;

II- No cálculo da indenização por despedida injusta não se inclui o RSR.

É CORRETO o que se afirma em:

A) I apenas;

B) II apenas;

C) I e II;

D) Nenhum.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Item I- CORRETO. Súmula 461 do STF. É duplo, e não triplo, o pagamento de salário nos dias destinados a descanso;

Item II- ERRADO. Súmula 462 do STF. No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o RSR.

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6
Q

ME: É INCORRETO o que se afirma em:

A) O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao RSR;

B) A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para percepção do salário enfermidade e da remuneração do RSR, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei;

C) As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, repercutem no cálculo do RSR;

D) Viola o art 7o, XV, da CR/88 a concessão de RSR após o 7o dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) CORRETO. Súmula 146 do TST. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em DOBRE, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO RELATIVA AO REPOUSO SEMANAL (DICA: Trabalho no domingo = 2x remuneração + RSR);

B) CORRETO. Súmula 15 do TST. ATESTADO MÉDICO. A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ORDEM PREFERENCIAL DOS ATESTADOS MÉDICOS ESTABELECIDA EM LEI;

C) ERRADO. Súmula 225 do TST. REPOUSO SEMANAL. CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO E PRODUTIVIDADE. As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas MENSALMENTE, NÃO REPERCUTEM no cálculo do repouso semanal remunerado;

D) CORRETO. OJ 410 da SDI-I do TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO, importando no seu pagamento em DOBRO.

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7
Q

C ou E: O adicional de periculosidade já remunera os dias de RSR.

A

RESPOSTA: ERRADO.

OJ 103 da SDI-I do TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL E FERIADOS.
O adicional de INSALUBRIDADE (CUIDADO!)já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

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8
Q

COMPLETE: O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de __(1)__ a título de RSR, considerando pra esse fim o mê de quatro semanas e meia.

A

RESPOSTA: (1) 1/6.

Súmula 351 do TST: PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 605, DE 05.01.1949 E ART. 320 DA CLT. O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de QUATRO SEMANAS E MEIA.

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9
Q

É INCORRETO o que se afirma em:

A) No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao RSR de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre jornada, são remuneradas como extraordinárias, inclusive com o adicional;

B) O sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia de RSR. Não cabe repercussão do pagamento de HE habituais em sua remuneração;

C) A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dento de cada turno, ou o intervalo para RSR, não descaracteriza o turno de revezamento de jornada de 6h;

D) A majoração do valor do RSR em razão da integração das HE habituais repercute nas férias, 13o salário, aviso prévio e FGTS.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) CORRETO.Súmula 110 do TST. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO. No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com PREJUÍZO DO INTERVALO MÍNIMO DE 11 HORAS CONSECUTIVAS para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, INCLUSIVE com o respectivo adicional;

B) CORRETO. Súmula 113 do TST. BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL. O sábado do bancário é DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO, não dia de repouso remunerado. NÃO CABE A REPERCUSSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS EM SUA REMUNERAÇÃO;

C) CORRETO. Súmula 360 do TST. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL. A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, NÃO DESCARACTERIZA O TURNO DE REVEZAMENTO COM JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988;

D) ERRADO. OJ 394 da SDI-I do TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. A MAJORAÇÃO DO VALOR DO RSR, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, NÃO REPERCUTE no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “BIS IN IDEM”.

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10
Q

C ou E: Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, semanalmente organizada e constando do quadro sujeito à fiscalização.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 67, Parágrafo único, da CLT. Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos ELENCOS TEATRAIS, será estabelecida escala de revezamento, MENSALMENTE organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

DICA: A peça de teatro vai ficar em cartaz todo domingo durante um MÊS.

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11
Q

C ou E: O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art 67 da CLT, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 68, caput, da CLT. O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será SEMPRE (CUIDADO!) subordinado à PERMISSÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE TRABALHO.

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12
Q

C ou E: A permissão para trabalho aos domingos será sempre dada sob a forma transitória, não podendo exceder 90 dias.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 68, Parágrafo único, da CLT. A permissão será concedida a título PERMANENTE nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, DEVEM SER EXERCIDAS AOS DOMINGOS, cabendo ao Ministro do Trabalho e Emprego, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos DEMAIS CASOS, ela será dada sob FORMA TRANSITÓRIA, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, NÃO EXCEDERÁ DE 60 (SESSENTA) DIAS.

DICA: domingo é o dia em que 60 e descansa.

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13
Q

C ou E: Entre os empregados a que se refere a lei 605/49 (RSR), incluem-se os trabalhadores rurais, inclusive os que operem em qualquer regime de parceria, meação, ou forma semelhante de participação na produção

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 2º da lei 605/49. Entre os empregados a que se refere esta lei, incluem-se os trabalhos rurais, SALVO OS QUE OPEREM EM QUALQUER REGIME DE PARCERIA, MEAÇÃO, OU FORMA SEMELHANTE DE PARTICIPAÇÃO NA PRODUÇÃO.

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14
Q

COMPLETE: O regime da lei 605/49 será extensivo àqueles que, sob forma autônoma, trabalhem agrupados, por intermédio de Sindicato, Caixa Portuária, ou entidade congênere. A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de __(1)__ calculado sobre o salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos.

A

RESPOSTA: (1) 1/6.

Art. 3º da lei 605/49O regime desta lei será extensivo àqueles que, sob forma autônoma, trabalhem agrupados, por intermédio de Sindicato, Caixa Portuária, ou entidade congênere. A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos.

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15
Q

C ou E: É devido RSR, nos termos da lei 605/49, aos trabalhadores das autarquias e de empresas industriais, ou sob administração da União, dos Estados e dos Municípios ou incorporadas nos seus patrimônios, desde que não estejam subordinados ao regime do funcionalismo público.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 4º da lei 605/49. É devido o repouso semanal remunerado, nos termos desta lei, aos trabalhadores das autarquias e de empresas industriais, ou sob administração da União, dos Estados e dos Municípios ou incorporadas nos seus patrimônios, QUE NÃO ESTEJAM SUBORDINADOS AO REGIME DO FUNCIONALISMO PÚBLICO.

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16
Q

RESPONDA: À quem a lei 605/49 (RSR) não se aplica?

A

RESPOSTA: Art. 5º da lei 605/49. Esta lei não se aplica às seguintes pessoas:

a) Revogado pela lei 11324/2006;
b) aos FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições;
c) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure SITUAÇÃO ANÁLOGA À DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

Parágrafo único. São exigências técnicas, para os efeitos desta lei, as que, pelas condições peculiares às atividades da empresa, ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço.

17
Q

C ou E: Não será devida a remuneração do RSR quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprido integralmente o seu horário de trabalho.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art. 6º, caput, da lei 605/49. Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

CUIDADO: O que não é devida é a remuneração, e não o dia de repouso.

DICA: Art 6o, parágrafo 3o, da CR/88. Nas empresas em que vigorar o regime de trabalho reduzido, a frequência exigida corresponderá ao número de dias em que o empregado tiver de trabalhar.

18
Q

ME: Sobre a remuneração do RSR, é correto afirmar que ela corresponderá:

A) Para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de sua jornada normal de trabalho, computadas as HE habitualmente prestadas;

B) Para os que trabalham por hora, á de um dia de serviço, não computadas as HE, nem mesmo as habitualmente prestadas;

C) Para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;

D) Para o empregado em domicílio, o equivalente o quociente da divisão por cinco da importância total da sua produção na semana.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) ERRADO. Art. 7º, caput, da lei 605/49. A remuneração do repouso semanal corresponderá:

a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de UM DIA DE SERVIÇO, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

B) ERRADO. Art. 7º, caput, da lei 605/49. A remuneração do repouso semanal corresponderá:

b) para os que trabalham por hora, à sua JORNADA NORMAL DE TRABALHO, COMPUTADAS as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

C) CORRETO. Art. 7º, caput, da lei 605/49. A remuneração do repouso semanal corresponderá:

c) para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;

D) ERRADO. Art. 7º, caput, da lei 605/49. A remuneração do repouso semanal corresponderá:

d) para o empregado em DOMICÍLIO, o equivalente ao quociente da DIVISÃO POR 6 da importância total da sua produção na semana.

19
Q

C ou E: Os empregados cujos salários não sofram descontos por motivo de feriados civis ou religiosos são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso, conquanto tenham direito à remuneração dominical.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Art 7o, parágrafo 1º Os empregados cujos salários não sofram descontos por motivo de feriados civis ou religiosos são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso, conquanto tenham direito à remuneração dominical.

20
Q

C ou E; Considera-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista, quinzenalista ou semanalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal ou semanal, ou cujos descontos por faltas sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30, 15 ou 7 diárias, respectivamente.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art 7o, §2º, da lei 605/49. Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado MENSALISTA ou QUINZENALISTA cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.

21
Q

C ou E: As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, repercutem no cálculo do RSR.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Súmula 225 do TST. REPOUSO SEMANAL. CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO E PRODUTIVIDADE. As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, NÃO REPERCUTEM no cálculo do repouso semanal. remunerado.

22
Q

C ou E: Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, indevida aos empregados a respectiva remuneração, sob risco de ser configurado o enriquecimento sem causa por parte do obreiro.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 8º da lei 605/49. Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, GARANTIDA, ENTRETANTO, AOS EMPREGADOS A REMUNERAÇÃO RESPECTIVA, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

CUIDADO: Art. 9º da lei 605/49. Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

23
Q

C ou E: Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em triplo, ainda que o empregador determine outro dia de folga.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 9º da lei 605/49. Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em DOBRO, SALVO SE O EMPREGADOR DETERMINAR OUTRO DIA DE FOLGA.

24
Q

C ou E: O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 113 do TST. BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL.
O sábado do bancário é DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.

CUIDADO: Por que o TST fez essa distinção tão específica para os bancários? Tal distinção foi importante porque, se falasse que o sábado do bancário é a mesma coisa de RSR, as HE e o adicional noturno iriam refletir no sábado também. Assim, falar que o sábado é dia útil não trabalhado é a mesma coisa que dizer que não há reflexos de HE e AN nele.

MAS CUIDADO: Há uma hipótese em que o sábado do bancário vai ser equiparado a dia de RSR: se houver ACT, CCT ou regulamento interno fazendo previsão expressa nesse sentido. Nesse caso, haverá reflexo de HE e AN em tal parcela.

25
Q

RESPONDA: Como regra, o sábado dos bancários é dia útil não trabalhado. Porém, existe uma hipótese em que tal dia será equiparado a a dia de RSR. Que hipótese é esta?

A

RESPOSTA: Conforme súmula 113 do TST, de fato o sábado do bancário é dia útil nao trabalhado. Veja:

Súmula 113 do TST. BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL.
O sábado do bancário é DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.

MAS CUIDADO: Há uma hipótese em que o sábado do bancário vai ser equiparado a dia de RSR: se houver ACT, CCT ou regulamento interno fazendo previsão expressa nesse sentido. Nesse caso, haverá reflexo de HE e AN em tal parcela.

26
Q

C ou E: Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.

A

RESPOSTA: CORRETO.

Súmula 172 do TST. REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.

27
Q

ME: Conforme legislação trabalhista e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, sobre o repouso semanal remunerado e os intervalos intrajornada e interjornadas é correto afirmar:

A) O direito ao repouso semanal remunerado é constitucionalmente garantido e não está vinculado ao cumprimento integral do horário de trabalho durante toda a semana anterior.

B) a remuneração do repouso semanal corresponderá para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, sem computar as horas extraordinárias prestadas habitualmente.

C) nos serviços no interior de câmaras frigoríficas ou que movimentam mercadorias do ambiente quente para o frio e vice-versa, após 1 hora e 30 minutos de trabalho contínuo é assegurado o repouso não remunerado de 15 minutos.

D) nos serviços de permanentes de digitação, que são equiparados aos serviços de mecanografia, a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho consecutivo é assegurado repouso remunerado de 20 minutos.

E) é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajormada para repouso ou alimentação porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, infenso à negociação coletiva.

A

RESPOSTA: LETRA E.

A) ERRADO. Art. 7o da CR/88. É direito dos trabalhadores urbanos urbanos e rurais: XV - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

Art. 6º da Lei 605/49. Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Ou seja, está vinculado ao cumprimento integral do horário de trabalho durante toda a semana anterior.

B) ERRADO. Art. 7º da Lei 605/49. A remuneração do repouso semanal corresponderá: a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, COMPUTADAS as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

C) ERRADO. Art. 253 da CLT. Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

D) ERRADO. Art. 72 da CLT. Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

E) CORRETO. Súmula 437 do TST. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT. II- É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art.71 da CLT e atr.7º, XXII da CF/1988), infeso à negociação coletiva.