CTPS Flashcards
C ou E: A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, exceto de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 13, caput, da CLT. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, INCLUSIVE inclusive de natureza rural, AINDA QUE EM CARÁTER TEMPORÁRIO, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
A expedição de CTPS é facultativa a quem, proprietário rural ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, ou a quem, em regime de economia familiar e sem empregado, explore área não excedente do módulo rural ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 13, caput, da CLT. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é OBRIGATÓRIA para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
§ 1º. O disposto neste artigo APLICA-SE, igualmente, a quem:
I - proprietário rural ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, e exercido em condições de mútua dependência e colaboração;
II - em regime de economia familiar e sem empregado, explore área não excedente do módulo rural ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
COMPLETE: Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até __(1)__ dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.
RESPOSTA: (1) 30 dias.
Art 13, §3º, da CLT. Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.
CUIDADO: §4º. Na hipótese do § 3º:
I - o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento;
II - se o empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensado, o empregador Ihe fornecerá atestado de que conste o histórico da relação empregatícia.
ME: I- Na impossibilidade de apresentação, pelo interessado, de documento idôneo que o qualifique, a Carteira de Trabalho e Previdência Social será fornecida com base em declarações verbais confirmadas por 3 testemunhas, lavrando-se, na primeira folha de anotações gerais da carteira, termo assinado pelas mesmas testemunhas.
II- Tratando-se de menor de 18 (dezoito) anos, as declarações previstas no item anterior serão prestadas por seu responsável legal.
III- Se o interessado não souber ou não puder assinar sua carteira, ela será fornecida mediante impressão digital ou assinatura a rogo.
É correto o que se afirma em:
A) I, II e III;
B) I e II apenas;
C) II e III apenas;
D) I e III apenas;
E) II apenas
RESPOSTA: LETRA C.
Item I- ERRADO. Art. 17, caput, da CLT. Na impossibilidade de apresentação, pelo interessado, de documento idôneo que o qualifique, a Carteira de Trabalho e Previdência Social será fornecida com base em declarações verbais confirmadas por 2 (DUAS) TESTEMUNHAS, lavrando-se, na primeira folha de anotações gerais da carteira, termo assinado pelas mesmas testemunhas.
Item II- CORRETO. Art 17, §1º, da CLT. Tratando-se de menor de 18 (dezoito) anos, as declarações previstas neste artigo serão prestadas por seu responsável legal.
Item III- CORRETO. Art 17, §2º, da CLT. Se o interessado não souber ou não puder assinar sua carteira, ela será fornecida mediante IMPRESSÃO DIGITAL ou ASSINATURA A ROGO.
C ou E: Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registros e anotações na CTPS, o interessado deverá obter outra carteira, com novo número e série.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 21 da CLT. Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registros e anotações, o interessado deverá obter outra carteira, conservando-se o número e a série da anterior.
C ou E: As anotações relativas a alteração do estado civil e aos dependentes do portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas pelo __(1)__ e somente em sua falta, por qualquer dos órgãos emitentes.
RESPOSTA; (1) INSS.
Art. 20 da CLT. As anotações relativas a alteração do estado civil e aos dependentes do portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS- ATUAL INSS) e somente em sua falta, por qualquer dos órgãos emitentes.
COMPLETE: A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de __(1)__ para nela anotar, especificamente, a __(2)__, a __(3)__ e as __(4)__, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
RESPOSTA: (1) 48 horas;
(2) data de admissão;
(3) remuneração;
(4) condições especiais.
Art. 29, caput, da CLT.A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
C ou E: É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 29, §4o, da CLT. É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
C ou E: De acordo com a CLT, os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo empregador na carteira do acidentado.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 30 da CLT. Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social (ATUAL INSS) na carteira do acidentado.
C ou E: As Anotações nas fichas de declaração e nas Carteiras Profissionais serão feitas seguidamente por meio de abreviaturas, ressalvando-se no fim de cada assentamento, as emendas, entrelinhas e quaisquer circunstâncias que possam ocasionar dúvidas.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 33 da CLT. As Anotações nas fichas de declaração e nas Carteiras Profissionais serão feitas seguidamente SEM ABREVIATURAS, ressalvando-se no fim de cada assentamento, as emendas, entrelinhas e quaisquer circunstâncias que possam ocasionar dúvidas.
C ou E: Tratando-se de serviço de profissionais de qualquer atividade, exercido por empreitada individual ou coletiva, com ou sem fiscalização da outra parte contratante, a CTPS será anotada pelo respectivo sindicato profissional ou pelo representante legal de sua cooperativa.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 34 da CLT. Tratando-se de serviço de profissionais de qualquer atividade, exercido por empreitada individual ou coletiva, com ou sem fiscalização da outra parte contratante, a carteira será anotada pelo respectivo sindicato profissional ou pelo representante legal de sua cooperativa.
C ou E: Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 41, caput, da CLT. Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
CUIDADO: Art 41, Parágrafo único, da CLT. Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.
ME: De acordo com a CLT, para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, considerar-se-á, crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal, EXCETO:
A) fazer, no todo ou em parte, qualquer documento falso ou alterar o verdadeiro;
B) afirmar falsamente a sua própria identidade, filiação, lugar de nascimento, residência, profissão ou estado civil e beneficiários, ou atestar os de outra pessoa;
C) servir-se de documentos, por qualquer forma falsificados;
D) falsificar, fabricando ou alterando, ou vender, usar ou possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social assim alteradas;
E) anotar, culposa ou dolosamente, em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou registro de empregado, ou confessar ou declarar em juízo ou fora dele, data de admissão em emprego diversa da verdadeira.
RESPOSTA: LETRA E.
Art. 49 da CLT. Para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, considerar-se-á, crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal:
I - Fazer, no todo ou em parte, qualquer documento falso ou alterar o verdadeiro; (LETRA A- CORRETA)
II - Afirmar falsamente a sua própria identidade, filiação, lugar de nascimento, residência, profissão ou estado civil e beneficiários, ou atestar os de outra pessoa; (LETRA B- CORRETA)
III - Servir-se de documentos, por qualquer forma falsificados; (LETRA C- CORRETA)
IV - falsificar, fabricando ou alterando, ou vender, usar ou possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social assim alteradas; (LETRA D- CORRETA)
V - Anotar DOLOSAMENTE em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou registro de empregado, ou confessar ou declarar em juízo ou fora dele, data de admissão em emprego diversa da verdadeira. (LETRA E- ERRADA).
C ou E: De acordo com a CLT, os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo empregador na carteira do acidentado.
RESPOSTA: ERRADO.
Art. 30 da CLT. Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social (ATUAL INSS) na carteira do acidentado.