Da Equiparação Salarial e Do Desvio de Função Flashcards
C ou E: Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 460 da CLT. Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.
C ou E: Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
RESPOSTA: CORRETO.
Art. 461, caput, da CLT. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
COMPLETE: Trabalho de igual valor, para os fins equiparação salarial, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a __(1)__.
RESPOSTA: (1) 2 anos.
Art 461, §1º, da CLT. Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço NÃO FOR SUPERIOR A 2 ANOS.
C ou E:Quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, a equiparação salarial só será possível em relação a empregado que ocupa a mesma posição no quadro.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 461, §2º, da CLT. Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.
§3º. No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade, dentro de cada categoria profissional.
CUIDADO: OJ 418 da SDI-I do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.
C ou E: O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social poderá servir de paradigma para fins de equiparação salarial.
RESPOSTA: ERRADO.
Art 461, §4º, da CLT. O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social NÃO SERVIRÁ DE PARADIGMA PARA FINS DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
C ou E: Para os fins previstos no parágrafo 2o do art 461 da CLT (equiparação salarial) só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo MTE, excluindo-se, apenas, dessa exigência, o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta e indireta aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 6 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (CUIDADO: Não é toda a AP Indireta que está excluída)
Marque a alternativa INCORRETA:
A) Para efeito de equiparação salarial em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função, e não no emprego;
B) A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
C) É inviável a equiparação salarial de trabalho meramente intelectual;
D) É do empregador o ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
RESPOSTA: LETRA C.
A) CORRETO. Súmula 6 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
B) CORRETO. Súmula 6 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
C) ERRADO. Súmula 6 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, É POSSÍVEL A EQUIPARAÇÃO SALARIAL DE TRABALHO INTELECTUAL, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá CRITÉRIOS OBJETIVOS.
D) CORRETO. Súmula 6 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
C ou E: É necessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, ainda que o pedido se relacione com situação pretérita.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula 6 do TST. IV - É DESNECESSÁRIO que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, DESDE QUE O PEDIDO SE RELACIONE COM SITUAÇÃO PRETÉRITA.
ME: I- A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função governamental entranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante;
II- O conceito de mesma localidade de que trata o art 461 da CLT refere-se ao mesmo município.
É correto o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA A.
Item I. CORRETO- Súmula 6 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à CEDENTE, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
Item II- ERRADO. Súmula 6 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. X - O conceito de “mesma localidade” de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à MESMA REGIÃO METROPOLITANA.
Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; ou na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.
RESPOSTA: CORRETO.
Súmula 6 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.
COMPLETE: Na ação de equiparação salarial, a prescrição é __(1)__ e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de __(2)__ que precedeu o ajuizamento.
RESPOSTA: (1) parcial;
(2) 5 anos.
Súmula 6 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
ME: I- A JT é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira;
II- Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, obsta a reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.
É correto o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA A.
Item I- CORRETO. Súmula 19 do TST. QUADRO DE CARREIRA. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira.
Item II- ERRADO. Súmula 127 do TST. QUADRO DE CARREIRA. Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, NÃO OBSTA RECLAMAÇÃO FUNDADA EM PRETERIÇÃO, ENQUADRAMENTO OU RECLASSIFICAÇÃO.
ME: I- Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 2 anos que preceder o ajuizamento;
II- Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado.
É correto o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA B.
Item I- ERRADO. Súmula 275 do TST. PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO. I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 ANOS que precedeu o ajuizamento.
Item II- CORRETO. Súmula 275 do TST. II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é TOTAL, contada da data do enquadramento do empregado.
C ou E: À SEM se aplica a vedação à equiparação salarial prevista no art 37, XII, da CR/88, pois, muito embora admita empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregados público.
RESPOSTA: ERRADO.
Súmula nº 455 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. À sociedade de economia mista NÃO SE APLICA A VEDAÇÃO À EQUIPARAÇÃO PREVISTA NO ART. 37, XIII, DA CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, EQUIPARA-SE A EMPREGADOR PRIVADO, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988. (CUIDADO: RECENTE)
Art 37, XIII, da CR/88 - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
ME: I- Os estreitos limites das condições para a obtenção da igualdade salarial estipuladas pelo art 461 da CLT e súmula 6 do TST não esgotam as hipóteses de correção das desigualdades salariais;
II- Os empregados da empresa prestadora de serviços, em caso de terceirização lícita ou ilícita, terão direitos aos mesmos salários os empregados vinculados à empresa tomadora que exercerem função similar.
É correto o que se afirma em:
A) I apenas;
B) II apenas;
C) I e II;
D) Nenhum.
RESPOSTA: LETRA C.
Item I- CORRETO. Enunciado 16 da 1a JDT. I- Os estreitos limites das condições para a obtenção da igualdade salarial estipuladas pelo art 461 da CLT e súmula 6 do TST não esgotam as hipóteses de correção das desigualdades salariais, devendo o intérprete proceder à sua aplicação na conformidade dos artigos 5º, caput, e 7º, XXX, da CR, e das convenções 100 e 111 da OIT.
Item II- CORRETO. Enunciado 16 da 1a JDT. II- s empregados da empresa prestadora de serviços, em caso de terceirização LÍCITA ou ILÍCITA, terão direitos aos mesmos salários os empregados vinculados à empresa tomadora que exercerem função similar.