Art. 99 - Recursos II Flashcards
[Dos Recursos]
O pedido de reconsideração é posto por meio de requerimento dirigido à autoridade que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede o reexame da decisão.
[Dos Recursos]
O pedido de reconsideração é interposto por meio de requerimento dirigido à autoridade que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede o reexame da decisão.
[Dos Recursos]
O pedido de reconsideração é interposto por meio de requerimento dirigido à qualidade do proferimento que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede o reexame da decisão.
[Dos Recursos]
O pedido de reconsideração é interposto por meio de requerimento dirigido à autoridade que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede o reexame da decisão.
[Dos Recursos]
A apelação é interposta por meio de requerimento dirigido à autoridade que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede o exame da decisão.
[Dos Recursos]
O pedido de reconsideração é interposto por meio de requerimento dirigido à autoridade que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede o reexame da decisão.
[Dos Recursos]
O pedido de reconsideração é interposto por meio de requerimento dirigido à autoridade que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede a decisão do reexame.
[Dos Recursos]
O pedido de reconsideração é interposto por meio de requerimento dirigido à autoridade que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede o reexame da decisão.
[Dos Recursos]
O recurso hierárquico é interposto por meio de requerimento dirigido à autoridade que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede a decisão do exame.
[Dos Recursos]
O pedido de reconsideração é interposto por meio de requerimento dirigido à autoridade que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede o reexame da decisão.
[Dos Recursos]
O pedido de consideração é interposto por meio de requerimento dirigido à autoridade que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede o reexame da decisão.
[Dos Recursos]
O pedido de reconsideração é interposto por meio de requerimento dirigido à autoridade que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede o reexame da decisão.
[Dos Recursos]
O pedido de reconsideração é interposto por meio de requerimento dirigido ao militar que decidiu, no qual a autoridade que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede o reexame da decisão.
[Dos Recursos]
O pedido de reconsideração é interposto por meio de requerimento dirigido à autoridade que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede o reexame da decisão.
[Dos recursos]
O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo Oficial irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:
a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;
b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.
[Dos recursos]
O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:
a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;
b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.
[Dos recursos]
O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:
a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este.
[Dos recursos]
O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:
a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;
b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.
[Dos recursos]
O recurso hierárquico, é o recurso do Conselho interposto pelo militar designado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:
a) ao Chefe do Poder Executivo, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Comandante-Geral ou a autoridade funcionalmente inferior a este;
b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.
[Dos recursos]
O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:
a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;
b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.
[Dos recursos]
O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:
a) ao Corregedor, quando a autoridade restauradora da sindicância for o Chefe de Estado-Maior ou a autoridade funcionalmente superior a este;
b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.
[Dos recursos]
O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:
a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;
b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.
[Dos recursos]
O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o deferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido indiretamente:
a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;
b) à autoridade imediata e funcionalmente igual ou inferior nos demais casos.
[Dos recursos]
O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:
a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;
b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.
[Dos recursos]
O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar insignado com a requerimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:
a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente equivalente ou inferior a este;
b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.
[Dos recursos]
O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:
a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;
b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.
[Dos recursos]
O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o ato de não levar em consideração o pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:
a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora dos Conselhos de Justificação e de Disciplina for um Coronel da ativa ou a autoridade funcionalmente inferior a este;
b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.
[Dos recursos]
O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:
a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;
b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.
[Dos recursos]
O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com a exposição do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:
a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Subchefe do Estado-Maior, exclusivamente;
b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.
[Dos recursos]
O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:
a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;
b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.
[Dos recursos]
O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o deferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente à autoridade imediata e funcionalmente superior em todos os casos.
[Dos recursos]
O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:
a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;
b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.
[Dos recursos]
O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.
[Dos recursos]
O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:
a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;
b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.
[Dos recursos]
A apelação, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:
a) ao Governador do Estado, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;
b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.
[Dos recursos]
O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:
a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;
b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.
[Dos recursos]
O pedido de reconsideração, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:
a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;
b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.
[Dos recursos]
O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:
a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;
b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.
[Dos recursos]
O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:
a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;
b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.
[Dos recursos]
O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:
a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;
b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.
A apelação consiste no recurso disciplinar hierárquico contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido à autoridade superior à nomeante.
A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido à autoridade superior à nomeante.
A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do ordenamento, dirigido à autoridade superior à nomeante.
A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido à autoridade superior à nomeante.
A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento declamado nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido à autoridade superior à nomeante.
A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido à autoridade superior à nomeante.
A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação, dirigido à autoridade imediatamente inferior à nomeante.
A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido à autoridade superior à nomeante.
A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido ao militar em questão.
A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido à autoridade superior à nomeante.
A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido à autoridade superior à nomeante.
A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido à autoridade superior à nomeante.
O recurso hierárquico consiste no recurso posto a favor do julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido à autoridade superior à nomeante.
A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido à autoridade superior à nomeante.
O pedido de consideração consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Disciplina, dirigido à nomeante superior à autoridade.
A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido à autoridade superior à nomeante.
O pedido de reconsideração, o recurso hierárquico e a apelação cabem a cada um dos militares que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido.
O pedido de reconsideração, o recurso hierárquico e a apelação cabem a cada um dos militares que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido.