Art. 99 - Recursos II Flashcards

1
Q

[Dos Recursos]

O pedido de reconsideração é posto por meio de requerimento dirigido à autoridade que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede o reexame da decisão.

A

[Dos Recursos]

O pedido de reconsideração é interposto por meio de requerimento dirigido à autoridade que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede o reexame da decisão.

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Q

[Dos Recursos]

O pedido de reconsideração é interposto por meio de requerimento dirigido à qualidade do proferimento que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede o reexame da decisão.

A

[Dos Recursos]

O pedido de reconsideração é interposto por meio de requerimento dirigido à autoridade que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede o reexame da decisão.

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3
Q

[Dos Recursos]

A apelação é interposta por meio de requerimento dirigido à autoridade que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede o exame da decisão.

A

[Dos Recursos]

O pedido de reconsideração é interposto por meio de requerimento dirigido à autoridade que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede o reexame da decisão.

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4
Q

[Dos Recursos]

O pedido de reconsideração é interposto por meio de requerimento dirigido à autoridade que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede a decisão do reexame.

A

[Dos Recursos]

O pedido de reconsideração é interposto por meio de requerimento dirigido à autoridade que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede o reexame da decisão.

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5
Q

[Dos Recursos]

O recurso hierárquico é interposto por meio de requerimento dirigido à autoridade que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede a decisão do exame.

A

[Dos Recursos]

O pedido de reconsideração é interposto por meio de requerimento dirigido à autoridade que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede o reexame da decisão.

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6
Q

[Dos Recursos]

O pedido de consideração é interposto por meio de requerimento dirigido à autoridade que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede o reexame da decisão.

A

[Dos Recursos]

O pedido de reconsideração é interposto por meio de requerimento dirigido à autoridade que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede o reexame da decisão.

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7
Q

[Dos Recursos]

O pedido de reconsideração é interposto por meio de requerimento dirigido ao militar que decidiu, no qual a autoridade que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede o reexame da decisão.

A

[Dos Recursos]

O pedido de reconsideração é interposto por meio de requerimento dirigido à autoridade que decidiu, no qual o militar que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido, pede o reexame da decisão.

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8
Q

[Dos recursos]

O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo Oficial irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:

a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;

b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.

A

[Dos recursos]

O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:

a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;

b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.

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9
Q

[Dos recursos]

O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:

a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este.

A

[Dos recursos]

O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:

a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;

b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.

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10
Q

[Dos recursos]

O recurso hierárquico, é o recurso do Conselho interposto pelo militar designado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:

a) ao Chefe do Poder Executivo, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Comandante-Geral ou a autoridade funcionalmente inferior a este;

b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.

A

[Dos recursos]

O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:

a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;

b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.

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11
Q

[Dos recursos]

O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:

a) ao Corregedor, quando a autoridade restauradora da sindicância for o Chefe de Estado-Maior ou a autoridade funcionalmente superior a este;

b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.

A

[Dos recursos]

O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:

a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;

b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.

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12
Q

[Dos recursos]

O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o deferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido indiretamente:

a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;

b) à autoridade imediata e funcionalmente igual ou inferior nos demais casos.

A

[Dos recursos]

O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:

a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;

b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.

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13
Q

[Dos recursos]

O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar insignado com a requerimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:

a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente equivalente ou inferior a este;

b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.

A

[Dos recursos]

O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:

a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;

b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.

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14
Q

[Dos recursos]

O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o ato de não levar em consideração o pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:

a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora dos Conselhos de Justificação e de Disciplina for um Coronel da ativa ou a autoridade funcionalmente inferior a este;

b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.

A

[Dos recursos]

O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:

a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;

b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.

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15
Q

[Dos recursos]

O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com a exposição do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:

a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Subchefe do Estado-Maior, exclusivamente;

b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.

A

[Dos recursos]

O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:

a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;

b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.

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16
Q

[Dos recursos]

O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o deferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente à autoridade imediata e funcionalmente superior em todos os casos.

A

[Dos recursos]

O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:

a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;

b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.

17
Q

[Dos recursos]

O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.

A

[Dos recursos]

O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:

a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;

b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.

18
Q

[Dos recursos]

A apelação, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:

a) ao Governador do Estado, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;

b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.

A

[Dos recursos]

O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:

a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;

b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.

19
Q

[Dos recursos]

O pedido de reconsideração, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:

a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;

b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.

A

[Dos recursos]

O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:

a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;

b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.

20
Q

[Dos recursos]

O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:

a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;

b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.

A

[Dos recursos]

O recurso hierárquico, é o recurso disciplinar interposto pelo militar irresignado com o indeferimento do pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente:

a) ao Chefe do Estado-Maior, quando a autoridade instauradora da sindicância for o Corregedor ou a autoridade funcionalmente inferior a este;

b) à autoridade imediata e funcionalmente superior nos demais casos.

21
Q

A apelação consiste no recurso disciplinar hierárquico contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido à autoridade superior à nomeante.

A

A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido à autoridade superior à nomeante.

22
Q

A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do ordenamento, dirigido à autoridade superior à nomeante.

A

A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido à autoridade superior à nomeante.

23
Q

A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento declamado nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido à autoridade superior à nomeante.

A

A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido à autoridade superior à nomeante.

24
Q

A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação, dirigido à autoridade imediatamente inferior à nomeante.

A

A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido à autoridade superior à nomeante.

25
Q

A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido ao militar em questão.

A

A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido à autoridade superior à nomeante.

26
Q

A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido à autoridade superior à nomeante.

A

A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido à autoridade superior à nomeante.

27
Q

O recurso hierárquico consiste no recurso posto a favor do julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido à autoridade superior à nomeante.

A

A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido à autoridade superior à nomeante.

28
Q

O pedido de consideração consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Disciplina, dirigido à nomeante superior à autoridade.

A

A apelação consiste no recurso interposto contra o julgamento proferido nos autos do Conselho de Justificação ou Disciplina, dirigido à autoridade superior à nomeante.

29
Q

O pedido de reconsideração, o recurso hierárquico e a apelação cabem a cada um dos militares que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido.

A

O pedido de reconsideração, o recurso hierárquico e a apelação cabem a cada um dos militares que se julgue prejudicado, injustiçado ou ofendido.