Art. 83 - Vantagens Pecuniárias Flashcards
Art. 38. São vantagens pecuniárias dos militares:
I - diárias;
II - auxílio construção de casa;
III - bolsa de estudo;
IV - pró-labore, em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação.
Art. 83. São vantagens pecuniárias dos militares:
I - diárias;
II - ajuda de custo;
III - bolsa de estudo;
IV - pró-labore, em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação.
Art. 83. São vantagens pecuniárias dos militares:
I - ajuda de custo;
II - bolsa de estudo;
III - pró-labore, em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação.
Art. 83. São vantagens pecuniárias dos militares:
I - diárias;
II - ajuda de custo;
III - bolsa de estudo;
IV - pró-labore, em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação.
Art. 83. São vantagens pecuniárias dos militares:
I - ajuda de custo;
II - bolsa de estudo;
III - pró-labore, em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação.
Art. 83. São vantagens pecuniárias dos militares:
I - diárias;
II - ajuda de custo;
III - bolsa de estudo;
IV - pró-labore, em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação.
Art. 83. São vantagens pecuniárias dos militares:
I - diárias;
II - ajuda de custo;
III - pró-labore, em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação.
Art. 83. São vantagens pecuniárias dos militares:
I - diárias;
II - ajuda de custo;
III - bolsa de estudo;
IV - pró-labore, em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação.
Art. 83. São vantagens pecuniárias dos militares:
I - diárias;
II - auxílio creche;
III - bolsa de estudo;
IV - pró-labore, em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação.
Art. 83. São vantagens pecuniárias dos militares:
I - diárias;
II - ajuda de custo;
III - bolsa de estudo;
IV - pró-labore, em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação.
Art. 83. São vantagens pecuniárias dos militares:
I - auxílio alimentação;
II - ajuda de custo;
III - bolsa de estudo;
IV - pró-labore, em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação.
Art. 83. São vantagens pecuniárias dos militares:
I - diárias;
II - ajuda de custo;
III - bolsa de estudo;
IV - pró-labore, em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação.
Art. 83. São vantagens pecuniárias dos militares:
I - diárias;
II - auxílio paternidade;
III - auxílio maternidade;
IV - pró-labore, em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação.
Art. 83. São vantagens pecuniárias dos militares:
I - diárias;
II - ajuda de custo;
III - bolsa de estudo;
IV - pró-labore, em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação.
Art. 83. São vantagens pecuniárias dos militares:
I - diárias;
II - ajuda de custo;
III - bolsa de estudo;
IV - auxílio funeral.
Art. 83. São vantagens pecuniárias dos militares:
I - diárias;
II - ajuda de custo;
III - bolsa de estudo;
IV - pró-labore, em razão de atividade temporária de magistério militar, extensiva aos civis que vierem a exercer essa atividade no âmbito da Corporação.
Diferentemente do que se poderia imaginar, o Lei Complementar nº 128 não traz detalhes acerca de cada uma dessas vantagens pecuniárias. A mais interessante dela é o pró-labore, que é pago ao militar que exerce atividade de magistério na própria Corporação.
Diferentemente do que se poderia imaginar, o Estatuto não traz detalhes acerca de cada uma dessas vantagens pecuniárias. A mais interessante dela é o pró-labore, que é pago ao militar que exerce atividade de magistério na própria Corporação.
O Estatuto traz todos os detalhes acerca de cada uma dessas vantagens pecuniárias. A mais interessante dela é o pró-labore, que é pago ao militar que exerce atividade de magistério na própria Corporação.
Diferentemente do que se poderia imaginar, o Estatuto não traz detalhes acerca de cada uma dessas vantagens pecuniárias. A mais interessante dela é o pró-labore, que é pago ao militar que exerce atividade de magistério na própria Corporação.
Diferentemente do que se poderia imaginar, o Estatuto não traz detalhes acerca de cada uma dessas vantagens pecuniárias. A mais interessante dela é o auxílio-paletó, que é pago ao militar que exerce atividade de magistério na própria Corporação.
Diferentemente do que se poderia imaginar, o Estatuto não traz detalhes acerca de cada uma dessas vantagens pecuniárias. A mais interessante dela é o pró-labore, que é pago ao militar que exerce atividade de magistério na própria Corporação.