Art. 66 - Reposições e Indenizações Flashcards
Art. 66. As indenizações ao erário são realizadas pelos militares na conformidade desta Lei.
Art. 66. As reposições e indenizações ao erário são realizadas pelos militares na conformidade desta Lei.
Art. 66. As reposições ao erário são realizadas pelos militares na conformidade desta Lei.
Art. 66. As reposições e indenizações ao erário são realizadas pelos militares na conformidade desta Lei.
Art. 66. As reposições e indenizações ao horário são realizadas pelos militares na conformidade da Lei Complementar Nº 128.
Art. 66. As reposições e indenizações ao erário são realizadas pelos militares na conformidade desta Lei.
Art. 66. As reposições e indenizações ao itinerário são realizadas pelos militares do Conselho na conformidade desta Lei.
Art. 66. As reposições e indenizações ao erário são realizadas pelos militares na conformidade desta Lei.
Reposição é a devolução de qualquer parcela recebida indevidamente pelo militar
Reposição é a devolução de qualquer parcela recebida indevidamente pelo militar
Reposição é o ressarcimento pelos prejuízos a que der causa, dolosa ou culposamente
Reposição é a devolução de qualquer parcela recebida indevidamente pelo militar
Reposição é o ressarcimento de qualquer parcela recebida devidamente pelo militar como punição por transgressões disciplinares.
Reposição é a devolução de qualquer parcela recebida indevidamente pelo militar
Indenização é o ressarcimento pelos prejuízos a que der causa dolosamente.
Indenização é o ressarcimento pelos prejuízos a que der causa, dolosa ou culposamente
Indenização é o ressarcimento pelos prejuízos a que der causa culposamente
Indenização é o ressarcimento pelos prejuízos a que der causa, dolosa ou culposamente
Indenização é o a devolução pelos prejuízos a que der causa, dolosa ou culposamente
Indenização é o ressarcimento pelos prejuízos a que der causa, dolosa ou culposamente
Idenização é o ressarcimento pelos danos a que der causa, dolosa ou culposamente
Indenização é o ressarcimento pelos prejuízos a que der causa, dolosa ou culposamente
Indenização é o ressarcimento pelos prejuízos dolosa ou culposamente
Indenização é o ressarcimento pelos prejuízos a que der causa, dolosa ou culposamente
Quando um militar precisar fazer reposição de valores ao erário, isso deverá ser feito em parcelas cujo valor não exceda 100% do subsídio. Quando, porém, tiver sido feito pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita em, no máximo, três parcelas.
Quando um militar precisar fazer reposição de valores ao erário, isso deverá ser feito em parcelas cujo valor não exceda 25% do subsídio. Quando, porém, tiver sido feito pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita em uma única parcela.
Quando um militar precisar fazer reposição de valores ao erário, isso deverá ser feito em parcelas cujo valor não exceda 50% do subsídio. Quando, porém, não tiver sido feito pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita em uma única parcela.
Quando um militar precisar fazer reposição de valores ao erário, isso deverá ser feito em parcelas cujo valor não exceda 25% do subsídio. Quando, porém, tiver sido feito pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita em uma única parcela.
Quando um militar precisar fazer reposição de valores ao erário, isso deverá ser feito em parcelas cujo valor seja maior que 25% do subsídio. Quando, porém, tiver sido feito pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita em uma única parcela.
Quando um militar precisar fazer reposição de valores ao erário, isso deverá ser feito em parcelas cujo valor não exceda 25% do subsídio. Quando, porém, tiver sido feito pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita em uma única parcela.