Art. 66 - Reposições e Indenizações Flashcards

1
Q

Art. 66. As indenizações ao erário são realizadas pelos militares na conformidade desta Lei.

A

Art. 66. As reposições e indenizações ao erário são realizadas pelos militares na conformidade desta Lei.

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Q

Art. 66. As reposições ao erário são realizadas pelos militares na conformidade desta Lei.

A

Art. 66. As reposições e indenizações ao erário são realizadas pelos militares na conformidade desta Lei.

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3
Q

Art. 66. As reposições e indenizações ao horário são realizadas pelos militares na conformidade da Lei Complementar Nº 128.

A

Art. 66. As reposições e indenizações ao erário são realizadas pelos militares na conformidade desta Lei.

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4
Q

Art. 66. As reposições e indenizações ao itinerário são realizadas pelos militares do Conselho na conformidade desta Lei.

A

Art. 66. As reposições e indenizações ao erário são realizadas pelos militares na conformidade desta Lei.

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5
Q

Reposição é a devolução de qualquer parcela recebida indevidamente pelo militar

A

Reposição é a devolução de qualquer parcela recebida indevidamente pelo militar

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6
Q

Reposição é o ressarcimento pelos prejuízos a que der causa, dolosa ou culposamente

A

Reposição é a devolução de qualquer parcela recebida indevidamente pelo militar

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7
Q

Reposição é o ressarcimento de qualquer parcela recebida devidamente pelo militar como punição por transgressões disciplinares.

A

Reposição é a devolução de qualquer parcela recebida indevidamente pelo militar

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8
Q

Indenização é o ressarcimento pelos prejuízos a que der causa dolosamente.

A

Indenização é o ressarcimento pelos prejuízos a que der causa, dolosa ou culposamente

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9
Q

Indenização é o ressarcimento pelos prejuízos a que der causa culposamente

A

Indenização é o ressarcimento pelos prejuízos a que der causa, dolosa ou culposamente

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10
Q

Indenização é o a devolução pelos prejuízos a que der causa, dolosa ou culposamente

A

Indenização é o ressarcimento pelos prejuízos a que der causa, dolosa ou culposamente

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11
Q

Idenização é o ressarcimento pelos danos a que der causa, dolosa ou culposamente

A

Indenização é o ressarcimento pelos prejuízos a que der causa, dolosa ou culposamente

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12
Q

Indenização é o ressarcimento pelos prejuízos dolosa ou culposamente

A

Indenização é o ressarcimento pelos prejuízos a que der causa, dolosa ou culposamente

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13
Q

Quando um militar precisar fazer reposição de valores ao erário, isso deverá ser feito em parcelas cujo valor não exceda 100% do subsídio. Quando, porém, tiver sido feito pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita em, no máximo, três parcelas.

A

Quando um militar precisar fazer reposição de valores ao erário, isso deverá ser feito em parcelas cujo valor não exceda 25% do subsídio. Quando, porém, tiver sido feito pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita em uma única parcela.

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14
Q

Quando um militar precisar fazer reposição de valores ao erário, isso deverá ser feito em parcelas cujo valor não exceda 50% do subsídio. Quando, porém, não tiver sido feito pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita em uma única parcela.

A

Quando um militar precisar fazer reposição de valores ao erário, isso deverá ser feito em parcelas cujo valor não exceda 25% do subsídio. Quando, porém, tiver sido feito pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita em uma única parcela.

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15
Q

Quando um militar precisar fazer reposição de valores ao erário, isso deverá ser feito em parcelas cujo valor seja maior que 25% do subsídio. Quando, porém, tiver sido feito pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita em uma única parcela.

A

Quando um militar precisar fazer reposição de valores ao erário, isso deverá ser feito em parcelas cujo valor não exceda 25% do subsídio. Quando, porém, tiver sido feito pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita em uma única parcela.

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16
Q

Quando um militar precisar fazer reposição de valores ao erário, isso deverá ser feito em parcelas cujo valor não exceda 25% do subsídio. Quando, porém, tiver sido feito pagamento indevido no mês posterior ao do processamento da folha, a reposição será feita em uma única parcela.

A

Quando um militar precisar fazer reposição de valores ao erário, isso deverá ser feito em parcelas cujo valor não exceda 25% do subsídio. Quando, porém, tiver sido feito pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita em uma única parcela.

17
Q

Quando um militar precisar fazer indenização de valores ao erário, isso deverá ser feito em parcelas cujo valor não exceda 20% do subsídio. Quando, porém, tiver sido feito pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita em uma única parcela.

A

Quando um militar precisar fazer reposição de valores ao erário, isso deverá ser feito em parcelas cujo valor não exceda 25% do subsídio. Quando, porém, tiver sido feito pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita em uma única parcela.

18
Q

Quando um militar precisar fazer reposição de valores ao erário, isso deverá ser feito em parcelas cujo valor não exceda 10% do subsídio. Quando, porém, tiver sido feito pagamento devido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição não será feita em uma única parcela.

A

Quando um militar precisar fazer reposição de valores ao erário, isso deverá ser feito em parcelas cujo valor não exceda 25% do subsídio. Quando, porém, tiver sido feito pagamento indevido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita em uma única parcela.

19
Q

No caso da indenização, o pagamento deverá ser feito em parcelas de no máximo 40% do subsídio do militar, lembrando que em nenhuma hipótese o militar pode receber valor mensal inferior a 10% do seu subsídio.

A

No caso da indenização, o pagamento deverá ser feito em parcelas de no máximo 10% do subsídio do militar, lembrando que em nenhuma hipótese o militar pode receber valor mensal inferior a 40% do seu subsídio.

20
Q

No caso da indenização, o pagamento deverá ser feito em parcelas de no mínimo 10% do subsídio do militar, lembrando que somente em casos específicos, o militar pode receber valor mensal inferior a 40% do seu subsídio.

A

No caso da indenização, o pagamento deverá ser feito em parcelas de no máximo 10% do subsídio do militar, lembrando que em nenhuma hipótese o militar pode receber valor mensal inferior a 40% do seu subsídio.

21
Q

No caso da indenização, o pagamento deverá ser feito em parcelas de no máximo 10% do subsídio do militar, lembrando que em nenhuma hipótese o militar pode receber valor mensal inferior a 40% do seu subsídio.

A

No caso da indenização, o pagamento deverá ser feito em parcelas de no máximo 10% do subsídio do militar, lembrando que em nenhuma hipótese o militar pode receber valor mensal inferior a 40% do seu subsídio.

21
Q

No caso da indenização, o pagamento deverá ser feito em parcelas de no máximo 10% do subsídio do militar, lembrando que em nenhuma hipótese o militar pode receber valor mensal superior a 40% do seu subsídio.

A

No caso da indenização, o pagamento deverá ser feito em parcelas de no máximo 10% do subsídio do militar, lembrando que em nenhuma hipótese o militar pode receber valor mensal inferior a 40% do seu subsídio.