Art. 57 - PAD (CJD) IV Flashcards
Art. 57 - É submetido ao Conselho de Justificação ou de Disciplina o militar que:
VIII - Tenha incorrido na prática, ou concorrido para ela, de incitamento à perturbação da ordem pública, ou pela participação em movimentos reivindicatórios contrários à hierarquia e disciplina militar;
IX - Tenha se filiado a partido político ou a sindicato, participado de greve, ou exercido atividades prejudiciais à segurança nacional ou perigosas contra esta;
X - Tenha incorrido na prática, ou concorrido para ela, de comércio ilegal, doação ou empréstimo de munição ou arma de fogo.
Art. 57 - É submetido ao Conselho de Justificação ou de Disciplina o militar que:
VIII - Tenha incorrido na prática, ou concorrido para ela, de incitamento à perturbação da ordem pública, ou pela participação em movimentos reivindicatórios contrários à hierarquia e disciplina militar;
IX - Tenha se filiado a partido político ou a sindicato, participado de greve, ou exercido atividades prejudiciais à segurança nacional ou perigosas contra esta;
X - Tenha incorrido na prática, ou concorrido para ela, de comércio ilegal, doação ou empréstimo de munição ou arma de fogo.
Art. 57 - É submetido ao Conselho de Justificação ou de Disciplina o militar que:
VIII - Tenha incorrido na prática de incitamento à perturbação da ordem pública, ou pela participação em movimentos reivindicatórios contrários à hierarquia e disciplina militar;
IX - Tenha se filiado a partido político ou a sindicato, participado de greve, ou exercido atividades prejudiciais à segurança nacional;
X - Tenha incorrido na prática, ou concorrido para ela, de doação ou empréstimo de munição ou arma de fogo.
Art. 57 - É submetido ao Conselho de Justificação ou de Disciplina o militar que:
VIII - Tenha incorrido na prática, ou concorrido para ela, de incitamento à perturbação da ordem pública, ou pela participação em movimentos reivindicatórios contrários à hierarquia e disciplina militar;
IX - Tenha se filiado a partido político ou a sindicato, participado de greve, ou exercido atividades prejudiciais à segurança nacional ou perigosas contra esta;
X - Tenha incorrido na prática, ou concorrido para ela, de comércio ilegal, doação ou empréstimo de munição ou arma de fogo.
Art. 57 - É submetido ao Conselho de Justificação ou de Disciplina o militar que:
VIII - Tenha concorrido na prática de incitamento à perturbação da ordem pública, ou pela participação em movimentos reivindicatórios contrários à hierarquia e disciplina militar;
IX - Tenha se filiado a partido político ou a sindicato, participado de greve, ou exercido atividades prejudiciais ou perigosas contra esta;
X - Tenha incorrido na prática, ou concorrido para ela, de comércio ilegal ou empréstimo de munição ou arma de fogo.
Art. 57 - É submetido ao Conselho de Justificação ou de Disciplina o militar que:
VIII - Tenha incorrido na prática, ou concorrido para ela, de incitamento à perturbação da ordem pública, ou pela participação em movimentos reivindicatórios contrários à hierarquia e disciplina militar;
IX - Tenha se filiado a partido político ou a sindicato, participado de greve, ou exercido atividades prejudiciais à segurança nacional ou perigosas contra esta;
X - Tenha incorrido na prática, ou concorrido para ela, de comércio ilegal, doação ou empréstimo de munição ou arma de fogo.
Art. 57 - É submetido ao Conselho de Justificação ou de Disciplina o militar que:
VIII - Tenha incorrido na prática, ou concorrido para ela, de incitamento à perturbação da ordem pública, ou pela participação em movimentos reivindicatórios contrários à hierarquia militar;
IX - Tenha se filiado a partido político ou a sindicato, ou exercido atividades prejudiciais à segurança nacional ou perigosas contra esta;
X - Tenha incorrido na prática, ou concorrido para ela, de comércio ilegal, doação ou empréstimo de arma de fogo.
Art. 57 - É submetido ao Conselho de Justificação ou de Disciplina o militar que:
VIII - Tenha incorrido na prática, ou concorrido para ela, de incitamento à perturbação da ordem pública, ou pela participação em movimentos reivindicatórios contrários à hierarquia e disciplina militar;
IX - Tenha se filiado a partido político ou a sindicato, participado de greve, ou exercido atividades prejudiciais à segurança nacional ou perigosas contra esta;
X - Tenha incorrido na prática, ou concorrido para ela, de comércio ilegal, doação ou empréstimo de munição ou arma de fogo.
Art. 57 - É submetido ao Conselho de Justificação ou de Disciplina o militar que:
VIII - Tenha incorrido na prática, ou concorrido para ela, de incitamento à perturbação da ordem pública, ou pela participação em movimentos reivindicatórios contrários à disciplina militar;
IX - Tenha se filiado a sindicato, participado de greve, ou exercido atividades prejudiciais à segurança nacional ou perigosas contra esta;
X - Tenha incorrido na prática, ou concorrido para ela, de comércio ilegal ou doação ou empréstimo de munição ou arma de fogo.
Art. 57 - É submetido ao Conselho de Justificação ou de Disciplina o militar que:
VIII - Tenha incorrido na prática, ou concorrido para ela, de incitamento à perturbação da ordem pública, ou pela participação em movimentos reivindicatórios contrários à hierarquia e disciplina militar;
IX - Tenha se filiado a partido político ou a sindicato, participado de greve, ou exercido atividades prejudiciais à segurança nacional ou perigosas contra esta;
X - Tenha incorrido na prática, ou concorrido para ela, de comércio ilegal, doação ou empréstimo de munição ou arma de fogo.
Art. 57 - É submetido ao Conselho de Justificação ou de Disciplina o militar que:
VIII - Tenha incorrido na prática, ou concorrido para ela, de incitamento à perturbação da ordem pública em movimentos reivindicatórios contrários à hierarquia e disciplina militar;
IX - Tenha se filiado a partido político, participado de greve, ou exercido atividades prejudiciais à segurança nacional ou perigosas contra esta;
X - Tenha incorrido na prática, ou concorrido para ela, de comércio ilegal, doação ou empréstimo de munição.
Art. 57 - É submetido ao Conselho de Justificação ou de Disciplina o militar que:
VIII - Tenha incorrido na prática, ou concorrido para ela, de incitamento à perturbação da ordem pública, ou pela participação em movimentos reivindicatórios contrários à hierarquia e disciplina militar;
IX - Tenha se filiado a partido político ou a sindicato, participado de greve, ou exercido atividades prejudiciais à segurança nacional ou perigosas contra esta;
X - Tenha incorrido na prática, ou concorrido para ela, de comércio ilegal, doação ou empréstimo de munição ou arma de fogo.