Art. 90 - Licenças V - Licença Maternidade Flashcards
1
Q
LICENÇA MATERNIDADE
- Tem a duração de 1 ano, a partir da data do nascimento;
- A duração da licença maternidade pode, atendido o mérito administrativo, ser prorrogada por 30 dias mediante requerimento da militar beneficiada;
- Para que a prorrogação seja efetivada, a militar deve requerer o benefício após findar o último mês da licença maternidade;
- Durante o período de prorrogação, a militar não pode exercer qualquer atividade remunerada, e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar.
- Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 meses, a
militar lactante tem direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que pode ser parcelada em três períodos de vinte minutos.
A
LICENÇA MATERNIDADE
- Tem a duração de 120 dias;
- A duração da licença maternidade pode, atendido o mérito administrativo, ser prorrogada por 60 dias mediante requerimento da militar beneficiada;
- Para que a prorrogação seja efetivada, a militar deve requerer o benefício antes de findar o último mês da licença maternidade;
- Durante o período de prorrogação, a militar não pode exercer qualquer atividade remunerada, e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar.
- Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 meses, a
militar lactante tem direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que pode ser parcelada em dois períodos de meia hora.
2
Q
LICENÇA MATERNIDADE
- Tem a duração de 8 dias;
- A duração da licença maternidade pode, atendido o mérito administrativo, ser prorrogada por 12 horas mediante boletim fiscal militar;
- Para que a prorrogação seja efetivada, a militar deve requerer o benefício antes e depois de findar o último mês da licença maternidade;
- Durante o período de prorrogação, o militar pode exercer atividades remuneradas nas áreas de ensino e saúde, sendo vedada a permissão de a criança ser mantida em creche ou organização similar.
- Para amamentar o próprio filho, até a idade de 1 ano, a
militar lactante tem direito, durante a jornada de trabalho, a duas horas de descanso, que podem ser parceladas em dois períodos de uma hora.
A
LICENÇA MATERNIDADE
- Tem a duração de 120 dias;
- A duração da licença maternidade pode, atendido o mérito administrativo, ser prorrogada por 60 dias mediante requerimento da militar beneficiada;
- Para que a prorrogação seja efetivada, a militar deve requerer o benefício antes de findar o último mês da licença maternidade;
- Durante o período de prorrogação, a militar não pode exercer qualquer atividade remunerada, e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar.
- Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 meses, a
militar lactante tem direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que pode ser parcelada em dois períodos de meia hora.
3
Q
LICENÇA MATERNIDADE
- Tem a duração de 180 dias;
- A duração da licença maternidade pode ser prorrogada por 60 dias mediante requerimento da militar beneficiada;
- A prorrogação é efetivada, a pedido da militar, de imediato;
- Durante o período de prorrogação, a militar pode exercer qualquer atividade remunerada, desde que esteja no âmbito da Lei, e a criança pode ser mantida em creche ou organização similar.
- Para amamentar o próprio filho, até a idade de 3 meses, a
militar lactante tem direito, durante a jornada de trabalho, a uma meia hora de descanso, que só pode ser parcelada em dois períodos de 15 minutos em casos de ingurgitamento mamário.
A
LICENÇA MATERNIDADE
- Tem a duração de 120 dias;
- A duração da licença maternidade pode, atendido o mérito administrativo, ser prorrogada por 60 dias mediante requerimento da militar beneficiada;
- Para que a prorrogação seja efetivada, a militar deve requerer o benefício antes de findar o último mês da licença maternidade;
- Durante o período de prorrogação, a militar não pode exercer qualquer atividade remunerada, e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar.
- Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 meses, a
militar lactante tem direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que pode ser parcelada em dois períodos de meia hora.
4
Q
LICENÇA MATERNIDADE
- Tem a duração de 120 dias;
- A duração da licença maternidade pode, atendido o mérito administrativo, ser prorrogada por 60 dias mediante requerimento da militar beneficiada;
- Para que a prorrogação seja efetivada, a militar deve requerer o benefício antes de findar o último mês da licença maternidade;
- Durante o período de prorrogação, a militar não pode exercer qualquer atividade remunerada, e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar.
- A militar lactante, durante o período de efetivo serviço, não poderá amamentar a criança.
A
LICENÇA MATERNIDADE
- Tem a duração de 120 dias;
- A duração da licença maternidade pode, atendido o mérito administrativo, ser prorrogada por 60 dias mediante requerimento da militar beneficiada;
- Para que a prorrogação seja efetivada, a militar deve requerer o benefício antes de findar o último mês da licença maternidade;
- Durante o período de prorrogação, a militar não pode exercer qualquer atividade remunerada, e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar.
- Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 meses, a
militar lactante tem direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que pode ser parcelada em dois períodos de meia hora.
5
Q
LICENÇA MATERNIDADE
- Tem a duração de 120 dias;
- A duração da licença maternidade pode, atendido o mérito administrativo, ser prorrogada por 60 dias mediante requerimento da militar beneficiada;
- Para que a prorrogação seja efetivada, a militar deve requerer o benefício antes de findar o último mês da licença maternidade;
- Durante o período de prorrogação, a militar não pode exercer qualquer atividade remunerada, e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar.
- Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 meses, a
militar lactante tem direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que pode ser parcelada em dois períodos de meia hora.
A
LICENÇA MATERNIDADE
- Tem a duração de 120 dias;
- A duração da licença maternidade pode, atendido o mérito administrativo, ser prorrogada por 60 dias mediante requerimento da militar beneficiada;
- Para que a prorrogação seja efetivada, a militar deve requerer o benefício antes de findar o último mês da licença maternidade;
- Durante o período de prorrogação, a militar não pode exercer qualquer atividade remunerada, e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar.
- Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 meses, a
militar lactante tem direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que pode ser parcelada em dois períodos de meia hora.
6
Q
LICENÇA MATERNIDADE
- Tem a duração de 4 meses;
- A duração da licença maternidade pode, atendido o mérito administrativo, ser prorrogada por 120 dias mediante requerimento da militar beneficiada;
- Para que a prorrogação não seja efetivada de forma automátia, a militar deve requerer o documento antes de findar o último mês da licença maternidade;
- Durante o período de prorrogação, a militar não pode exercer qualquer atividade remunerada, e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar.
- Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 meses, a
militar lactante tem direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que pode ser parcelada em dois períodos de meia hora.
A
LICENÇA MATERNIDADE
- Tem a duração de 120 dias;
- A duração da licença maternidade pode, atendido o mérito administrativo, ser prorrogada por 60 dias mediante requerimento da militar beneficiada;
- Para que a prorrogação seja efetivada, a militar deve requerer o benefício antes de findar o último mês da licença maternidade;
- Durante o período de prorrogação, a militar não pode exercer qualquer atividade remunerada, e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar.
- Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 meses, a
militar lactante tem direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que pode ser parcelada em dois períodos de meia hora.
7
Q
LICENÇA MATERNIDADE
- Tem a duração de 120 dias;
- A duração da licença maternidade pode, atendido o mérito administrativo, ser prorrogada por 60 dias mediante requerimento da militar beneficiada;
- Para que a prorrogação seja efetivada, a militar deve requerer o benefício antes de findar o último mês da licença maternidade;
- Durante o período de prorrogação, a militar não pode exercer qualquer atividade remunerada se a criança for mantida em creche ou organização similar.
- Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 meses, a
militar lactante tem direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que pode ser parcelada em dois períodos de meia hora.
A
LICENÇA MATERNIDADE
- Tem a duração de 120 dias;
- A duração da licença maternidade pode, atendido o mérito administrativo, ser prorrogada por 60 dias mediante requerimento da militar beneficiada;
- Para que a prorrogação seja efetivada, a militar deve requerer o benefício antes de findar o último mês da licença maternidade;
- Durante o período de prorrogação, a militar não pode exercer qualquer atividade remunerada, e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar.
- Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 meses, a
militar lactante tem direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que pode ser parcelada em dois períodos de meia hora.
8
Q
LICENÇA MATERNIDADE
- Tem a duração de 60 dias;
- A duração da licença maternidade pode, atendido o mérito administrativo, ser prorrogada por 30 dias mediante requerimento da militar beneficiada;
- Para que a prorrogação seja efetivada, a militar deve requerer o benefício antes de findar o último mês da licença maternidade;
- Durante o período de prorrogação, a militar não pode exercer qualquer atividade remunerada, e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar.
- Para amamentar o próprio filho, até a idade de 8 meses, a
militar lactante tem direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, sem a possibilidade de parcelas deste evento.
A
LICENÇA MATERNIDADE
- Tem a duração de 120 dias;
- A duração da licença maternidade pode, atendido o mérito administrativo, ser prorrogada por 60 dias mediante requerimento da militar beneficiada;
- Para que a prorrogação seja efetivada, a militar deve requerer o benefício antes de findar o último mês da licença maternidade;
- Durante o período de prorrogação, a militar não pode exercer qualquer atividade remunerada, e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar.
- Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 meses, a
militar lactante tem direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que pode ser parcelada em dois períodos de meia hora.
9
Q
LICENÇA MATERNIDADE
- Tem a duração de 120 dias;
- A duração da licença maternidade pode, atendido o mérito administrativo, ser prorrogada por 60 dias mediante requerimento da militar beneficiada;
- Para que a prorrogação seja efetivada, a militar deve requerer o benefício antes de findar o último mês da licença maternidade;
- Durante o período de prorrogação, a militar não pode exercer qualquer atividade remunerada, e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar, em caso de descumprimento do disposto neste artigo, a militar perde o direito à prorrogação da licença.
- Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 meses, a
militar lactante tem direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que pode ser parcelada em dois períodos de meia hora.
A
LICENÇA MATERNIDADE
- Tem a duração de 120 dias;
- A duração da licença maternidade pode, atendido o mérito administrativo, ser prorrogada por 60 dias mediante requerimento da militar beneficiada;
- Para que a prorrogação seja efetivada, a militar deve requerer o benefício antes de findar o último mês da licença maternidade;
- Durante o período de prorrogação, a militar não pode exercer qualquer atividade remunerada, e a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar.
Em caso de descumprimento do disposto neste artigo, a militar perde o direito à prorrogação da licença. - Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 meses, a
militar lactante tem direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que pode ser parcelada em dois períodos de meia hora.