Art. 55 e 56 - PAD (Conselhos de Justificação ou de Disciplina) Flashcards
Art. 55 - O Conselho de Justificação destina-se a avaliar, do ponto de vista da ética e da disciplina militares, a capacidade do militar de permanecer no serviço ativo da Corporação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 55 - Os Conselhos de Justificação e de Disciplina destinam-se a avaliar, do ponto de vista da ética e da disciplina militares, a capacidade do militar estável de permanecer no serviço ativo da Corporação, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 55 - O Conselho de Disciplina destina-se a avaliar, do ponto de vista da moral e da disciplina militares, a capacidade do militar estável de permanecer no serviço ativo da Corporação, assegurados o devido processo legal e a ampla defesa.
Art. 55 - Os Conselhos de Justificação e de Disciplina destinam-se a avaliar, do ponto de vista da ética e da disciplina militares, a capacidade do militar estável de permanecer no serviço ativo da Corporação, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 55 - Os Conselhos de Justificação e de Disciplina destinam-se a avaliar, do ponto de vista da ética militar, a capacidade do militar da ativa de permanecer no serviço ativo da Corporação, assegurados o devido processo legal e o contraditório.
Art. 55 - Os Conselhos de Justificação e de Disciplina destinam-se a avaliar, do ponto de vista da ética e da disciplina militares, a capacidade do militar estável de permanecer no serviço ativo da Corporação, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 55 - Os Conselhos de Justificação e de Disciplina destinam-se à demissão, do ponto de vista da ética e da disciplina militares, a capacidade do militar estável de permanecer no serviço ativo da Corporação, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 55 - Os Conselhos de Justificação e de Disciplina destinam-se a avaliar, do ponto de vista da ética e da disciplina militares, a capacidade do militar estável de permanecer no serviço ativo da Corporação, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 55 §1ª - O Oficial beneficiado é submetido a Conselho de Disciplina e a Praça a Conselho de Justificação.
Art. 55 §1ª - O Oficial acusado é submetido a Conselho de Justificação e a Praça a Conselho de Disciplina.
Art. 55 §1ª - A Praça acusada é submetida a Conselho de Justificação e o Oficial a Conselho de Disciplina.
Art. 55 §1ª - O Oficial acusado é submetido a Conselho de Justificação e a Praça a Conselho de Disciplina.
Art. 55 §2º - Aplicam-se os procedimentos dos Conselhos de Justificação que se trata este artigo aos militares reformados e na reserva remunerada.
Art. 55 §2º - Aplicam-se os procedimentos dos Conselhos que se trata este artigo aos militares reformados e na reserva remunerada.
Art. 55 §2º - Aplicam-se os procedimentos da Sindicância que se trata este artigo aos militares reformados.
Art. 55 §2º - Aplicam-se os procedimentos dos Conselhos que se trata este artigo aos militares reformados e na reserva remunerada.
Art. 55 §2º - Aplicam-se os procedimentos dos Conselhos que se trata este artigo aos militares na reserva remunerada.
Art. 55 §2º - Aplicam-se os procedimentos dos Conselhos que se trata este artigo aos militares reformados e na reserva remunerada.
Art. 56 - Incumbe ao [?], quando necessário, baixar o regulamento dos Conselhos de Justificação e de Disciplina.
Art. 56 - Incumbe ao Chefe do Poder Executivo, quando necessário, baixar o regulamento dos Conselhos de Justificação e de Disciplina.
Art. 56 - Incumbe ao Chefe do Poder Executivo, quando necessário, baixar o regulamento das Sindicâncias.
Art. 56 - Incumbe ao Chefe do Poder Executivo, quando necessário, baixar o regulamento dos Conselhos de Justificação e de Disciplina.
Art. 56 - Incumbe ao Chefe do Poder Executivo baixar o regulamento dos Conselhos de Justificação.
Art. 56 - Incumbe ao Chefe do Poder Executivo, quando necessário, baixar o regulamento dos Conselhos de Justificação e de Disciplina.