Art. 52 - Estatuto II Flashcards

1
Q

Art. 52 §1º - O Governador do Estado, para a formação de seu convencimento, pode reinquirir Sindicato em qualquer fase procedimental.

A

Art. 52 §1º - O Sindicante, para a formação de seu convencimento, pode reinquirir Sindicado em qualquer fase procedimental.

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Q

Art. 52 §1º - O síndico, para a formação de seu convencimento, pode reinquirir Sindicado em qualquer fase procedimental.

A

Art. 52 §1º - O Sindicante, para a formação de seu convencimento, pode reinquirir Sindicado em qualquer fase procedimental.

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3
Q

Art. 52 §1º - O Sindicante, para a formação de seu conhecimento, pode reinquirir Sindicado em qualquer fase procedimental.

A

Art. 52 §1º - O Sindicante, para a formação de seu convencimento, pode reinquirir Sindicado em qualquer fase procedimental.

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4
Q

Art. 52 §2º - As testemunhas arroladas pela defesa devem ser ouvidas após as do rol da acusação.

A

Art. 52 §2º - As testemunhas arroladas pela defesa devem ser ouvidas após as do rol da acusação.

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5
Q

Art. 52 §2º - As testemunhas do rol da acusação podem ser ouvidas após as testemunhas arroladas pela defesa.

A

Errado, pois arrolada vem antes:

Art. 52 §2º - As testemunhas arroladas pela defesa DEVEM ser ouvidas após as do rol da acusação.

Errado, pois arrolada vem atrás.

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