Art. 52 - Estatuto II Flashcards
Art. 52 §1º - O Governador do Estado, para a formação de seu convencimento, pode reinquirir Sindicato em qualquer fase procedimental.
Art. 52 §1º - O Sindicante, para a formação de seu convencimento, pode reinquirir Sindicado em qualquer fase procedimental.
Art. 52 §1º - O síndico, para a formação de seu convencimento, pode reinquirir Sindicado em qualquer fase procedimental.
Art. 52 §1º - O Sindicante, para a formação de seu convencimento, pode reinquirir Sindicado em qualquer fase procedimental.
Art. 52 §1º - O Sindicante, para a formação de seu conhecimento, pode reinquirir Sindicado em qualquer fase procedimental.
Art. 52 §1º - O Sindicante, para a formação de seu convencimento, pode reinquirir Sindicado em qualquer fase procedimental.
Art. 52 §2º - As testemunhas arroladas pela defesa devem ser ouvidas após as do rol da acusação.
Art. 52 §2º - As testemunhas arroladas pela defesa devem ser ouvidas após as do rol da acusação.
Art. 52 §2º - As testemunhas do rol da acusação podem ser ouvidas após as testemunhas arroladas pela defesa.
Errado, pois arrolada vem antes:
Art. 52 §2º - As testemunhas arroladas pela defesa DEVEM ser ouvidas após as do rol da acusação.
Errado, pois arrolada vem atrás.