Art. 88 - Afastamentos do Serviço Flashcards

1
Q

Art. 81. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, três dias;

II - luto, cem dias, por morte de […]

III - instalação, até dez dias;

IV - trânsito, até trinta dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data natalícia do militar, um dia.

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, até dez dias;

IV - trânsito, até trinta dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data natalícia do militar, um dia.

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Q

Art. 83. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, até oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, dez dias;

IV - trânsito, até trinta dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data natalícia do militar, um dia.

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, até dez dias;

IV - trânsito, até trinta dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data natalícia do militar, um dia.

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Q

Art. 35. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto até cinco dias, por morte de […]

III - instalação, até dez dias;

IV - trânsito, dois dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data natalícia do militar, um dia.

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, até dez dias;

IV - trânsito, até trinta dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data natalícia do militar, um dia.

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4
Q

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, dez dias;

IV - trânsito, até trinta dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data natalícia do militar, até dois dias.

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, até dez dias;

IV - trânsito, até trinta dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data natalícia do militar, um dia.

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5
Q

Art. 18. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - promoção, até um dia;

IV - trânsito, até trinta dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data natalícia do militar, um dia.

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, até dez dias;

IV - trânsito, até trinta dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data natalícia do militar, um dia.

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6
Q

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, até dez dias;

IV - nascimento de filho, até 5 dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data natalícia do militar, um dia.

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, até dez dias;

IV - trânsito, até trinta dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data natalícia do militar, um dia.

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7
Q

Art. 28. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, até dez dias;

IV - trânsito, até trinta dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data de aniversário da cidade de lotação do militar, um dia.

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, até dez dias;

IV - trânsito, até trinta dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data natalícia do militar, um dia.

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8
Q

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, até trinta dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, cinco dias;

IV - trânsito, até oito dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data natalícia do militar, um dia.

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, até dez dias;

IV - trânsito, até trinta dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data natalícia do militar, um dia.

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9
Q

Art. 44. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, sete dias;

II - luto, nove dias, por morte de […]

III - instalação, até 10 dias;

IV - trânsito, até quatro dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até quinze dias simultâneos;

VI - data do concurso do militar, até cinco dias.

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, até dez dias;

IV - trânsito, até trinta dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data natalícia do militar, um dia.

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10
Q

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - luto, oito dias, por morte de […]

II - instalação, até dez dias;

III - trânsito, até três dias;

IV - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

V - data natalícia do militar, um dia.

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, até dez dias;

IV - trânsito, até trinta dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data natalícia do militar, um dia.

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11
Q

Art. 1. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, dez dias;

II - instalação, até oito dias;

III - trânsito, até trinta dias;

IV - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

V - data natalícia do militar, um dia.

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, até dez dias;

IV - trânsito, até trinta dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data natalícia do militar, um dia.

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12
Q

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - trânsito, até cinquenta dias;

IV - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

V - data natalícia do militar, um dia.

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, até dez dias;

IV - trânsito, até trinta dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data natalícia do militar, um dia.

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13
Q

Art. 17. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, até dez dias;

IV - finalização de trabalho objeto de curso de graduação, até dez dias consecutivos;

V - data natalícia do militar, um dia.

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, até dez dias;

IV - trânsito, até trinta dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data natalícia do militar, um dia.

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14
Q

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, até dez dias;

IV - trânsito, até trinta dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de pós-graduação, até dez dias consecutivos;

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, até dez dias;

IV - trânsito, até trinta dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data natalícia do militar, um dia.

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15
Q

Art. 22. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, até dez dias;

IV - trânsito, até trinta dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de nível superior, até dez dias consecutivos;

VI - data natalícia do militar, um dia.

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, até dez dias;

IV - trânsito, até trinta dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data natalícia do militar, um dia.

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16
Q

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, até trinta dias;

IV - trânsito, até dez dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data vitalícia do militar, um dia.

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

I - núpcias, oito dias;

II - luto, oito dias, por morte de […]

III - instalação, até dez dias;

IV - trânsito, até trinta dias;

V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;

VI - data natalícia do militar, um dia.

17
Q

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

II - luto, oito dias, por morte de:

a) cônjuge;

b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;

c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;

d) colateral por consaguinidade até segundo grau;

Súmula única. Em caso específico de óbito de mais de um destes referidos, o militar tem direito de até quinze dias de luto.

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

II - luto, oito dias, por morte de:

a) cônjuge ou companheiro;

b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;

c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;

d) colateral por consaguinidade até segundo grau;

18
Q

Art. 13. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

II - luto, oito dias, por morte de:

a) companheiro;

b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;

c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;

d) colateral por consaguinidade até segundo grau;

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

II - luto, oito dias, por morte de:

a) cônjuge ou companheiro;

b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;

c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;

d) colateral por consaguinidade até segundo grau;

19
Q

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

II - luto, oito dias, por morte de:

a) cônjuge ou companheiro;

b) descendente, por consaguinidade;

c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;

d) colateral por consaguinidade até segundo grau;

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

II - luto, oito dias, por morte de:

a) cônjuge ou companheiro;

b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;

c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;

d) colateral por consaguinidade até segundo grau;

20
Q

Art. 100. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

II - luto, oito dias, por morte de:

a) cônjuge ou companheiro;

b) ascendente, em linha reta;

c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;

d) colateral por consaguinidade até segundo grau;

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

II - luto, oito dias, por morte de:

a) cônjuge ou companheiro;

b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;

c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;

d) colateral por consaguinidade até segundo grau;

21
Q

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

II - luto, oito dias, por morte de:

a) cônjuge ou companheiro;

b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;

c) parente por infinidade, em primeiro ou segundo grau, na linha reta ascendente;

d) colateral por consaguinidade até segundo grau;

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

II - luto, oito dias, por morte de:

a) cônjuge ou companheiro;

b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;

c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;

d) colateral por consaguinidade até segundo grau;

22
Q

Art. 83. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

II - luto, oito dias, por morte de:

a) cônjuge ou companheiro;

b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;

c) parente por afinidade, em segundo grau, na linha reta descendente;

d) colateral por consaguinidade até segundo grau;

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

II - luto, oito dias, por morte de:

a) cônjuge ou companheiro;

b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;

c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;

d) colateral por consaguinidade até segundo grau;

23
Q

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

II - luto, oito dias, por morte de:

a) cônjuge ou companheiro;

b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;

c) parente por afinidade, em primeiro grau, sendo ascendente ou descendente;

d) colateral por consaguinidade em segundo grau;

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

II - luto, oito dias, por morte de:

a) cônjuge ou companheiro;

b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;

c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;

d) colateral por consaguinidade até segundo grau;

24
Q

Art. 98. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

II - luto, oito dias, por morte de:

a) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;

b) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;

c) colateral por consaguinidade até segundo grau;

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

II - luto, oito dias, por morte de:

a) cônjuge ou companheiro;

b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;

c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;

d) colateral por consaguinidade até segundo grau;

25
Q

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

II - luto, oito dias, por morte de:

a) cônjuge ou companheiro;

b) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;

c) colateral por consaguinidade até segundo grau;

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

II - luto, oito dias, por morte de:

a) cônjuge ou companheiro;

b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;

c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;

d) colateral por consaguinidade até segundo grau;

26
Q

Art. 48. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

II - luto, oito dias, por morte de:

a) cônjuge ou companheiro;

b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;

c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;

A

Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:

II - luto, oito dias, por morte de:

a) cônjuge ou companheiro;

b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;

c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;

d) colateral por consaguinidade até segundo grau;

27
Q

Tanto as férias quanto os afastamentos mencionados são concedidos com a remuneração e computados como tempo de efetivo serviço.

A

Tanto as férias quanto os afastamentos mencionados são concedidos com a remuneração e computados como tempo de efetivo serviço.