Art. 88 - Afastamentos do Serviço Flashcards
Art. 81. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, três dias;
II - luto, cem dias, por morte de […]
III - instalação, até dez dias;
IV - trânsito, até trinta dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data natalícia do militar, um dia.
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, até dez dias;
IV - trânsito, até trinta dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data natalícia do militar, um dia.
Art. 83. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, até oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, dez dias;
IV - trânsito, até trinta dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data natalícia do militar, um dia.
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, até dez dias;
IV - trânsito, até trinta dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data natalícia do militar, um dia.
Art. 35. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto até cinco dias, por morte de […]
III - instalação, até dez dias;
IV - trânsito, dois dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data natalícia do militar, um dia.
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, até dez dias;
IV - trânsito, até trinta dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data natalícia do militar, um dia.
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, dez dias;
IV - trânsito, até trinta dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data natalícia do militar, até dois dias.
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, até dez dias;
IV - trânsito, até trinta dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data natalícia do militar, um dia.
Art. 18. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - promoção, até um dia;
IV - trânsito, até trinta dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data natalícia do militar, um dia.
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, até dez dias;
IV - trânsito, até trinta dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data natalícia do militar, um dia.
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, até dez dias;
IV - nascimento de filho, até 5 dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data natalícia do militar, um dia.
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, até dez dias;
IV - trânsito, até trinta dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data natalícia do militar, um dia.
Art. 28. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, até dez dias;
IV - trânsito, até trinta dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data de aniversário da cidade de lotação do militar, um dia.
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, até dez dias;
IV - trânsito, até trinta dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data natalícia do militar, um dia.
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, até trinta dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, cinco dias;
IV - trânsito, até oito dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data natalícia do militar, um dia.
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, até dez dias;
IV - trânsito, até trinta dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data natalícia do militar, um dia.
Art. 44. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, sete dias;
II - luto, nove dias, por morte de […]
III - instalação, até 10 dias;
IV - trânsito, até quatro dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até quinze dias simultâneos;
VI - data do concurso do militar, até cinco dias.
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, até dez dias;
IV - trânsito, até trinta dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data natalícia do militar, um dia.
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - luto, oito dias, por morte de […]
II - instalação, até dez dias;
III - trânsito, até três dias;
IV - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
V - data natalícia do militar, um dia.
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, até dez dias;
IV - trânsito, até trinta dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data natalícia do militar, um dia.
Art. 1. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, dez dias;
II - instalação, até oito dias;
III - trânsito, até trinta dias;
IV - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
V - data natalícia do militar, um dia.
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, até dez dias;
IV - trânsito, até trinta dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data natalícia do militar, um dia.
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - trânsito, até cinquenta dias;
IV - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
V - data natalícia do militar, um dia.
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, até dez dias;
IV - trânsito, até trinta dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data natalícia do militar, um dia.
Art. 17. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, até dez dias;
IV - finalização de trabalho objeto de curso de graduação, até dez dias consecutivos;
V - data natalícia do militar, um dia.
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, até dez dias;
IV - trânsito, até trinta dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data natalícia do militar, um dia.
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, até dez dias;
IV - trânsito, até trinta dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de pós-graduação, até dez dias consecutivos;
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, até dez dias;
IV - trânsito, até trinta dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data natalícia do militar, um dia.
Art. 22. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, até dez dias;
IV - trânsito, até trinta dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de nível superior, até dez dias consecutivos;
VI - data natalícia do militar, um dia.
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, até dez dias;
IV - trânsito, até trinta dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data natalícia do militar, um dia.
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, até trinta dias;
IV - trânsito, até dez dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data vitalícia do militar, um dia.
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
I - núpcias, oito dias;
II - luto, oito dias, por morte de […]
III - instalação, até dez dias;
IV - trânsito, até trinta dias;
V - finalização de trabalho objeto de curso de graduação ou pós-graduação, até dez dias consecutivos;
VI - data natalícia do militar, um dia.
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
II - luto, oito dias, por morte de:
a) cônjuge;
b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;
c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;
d) colateral por consaguinidade até segundo grau;
Súmula única. Em caso específico de óbito de mais de um destes referidos, o militar tem direito de até quinze dias de luto.
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
II - luto, oito dias, por morte de:
a) cônjuge ou companheiro;
b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;
c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;
d) colateral por consaguinidade até segundo grau;
Art. 13. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
II - luto, oito dias, por morte de:
a) companheiro;
b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;
c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;
d) colateral por consaguinidade até segundo grau;
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
II - luto, oito dias, por morte de:
a) cônjuge ou companheiro;
b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;
c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;
d) colateral por consaguinidade até segundo grau;
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
II - luto, oito dias, por morte de:
a) cônjuge ou companheiro;
b) descendente, por consaguinidade;
c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;
d) colateral por consaguinidade até segundo grau;
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
II - luto, oito dias, por morte de:
a) cônjuge ou companheiro;
b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;
c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;
d) colateral por consaguinidade até segundo grau;
Art. 100. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
II - luto, oito dias, por morte de:
a) cônjuge ou companheiro;
b) ascendente, em linha reta;
c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;
d) colateral por consaguinidade até segundo grau;
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
II - luto, oito dias, por morte de:
a) cônjuge ou companheiro;
b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;
c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;
d) colateral por consaguinidade até segundo grau;
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
II - luto, oito dias, por morte de:
a) cônjuge ou companheiro;
b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;
c) parente por infinidade, em primeiro ou segundo grau, na linha reta ascendente;
d) colateral por consaguinidade até segundo grau;
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
II - luto, oito dias, por morte de:
a) cônjuge ou companheiro;
b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;
c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;
d) colateral por consaguinidade até segundo grau;
Art. 83. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
II - luto, oito dias, por morte de:
a) cônjuge ou companheiro;
b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;
c) parente por afinidade, em segundo grau, na linha reta descendente;
d) colateral por consaguinidade até segundo grau;
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
II - luto, oito dias, por morte de:
a) cônjuge ou companheiro;
b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;
c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;
d) colateral por consaguinidade até segundo grau;
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
II - luto, oito dias, por morte de:
a) cônjuge ou companheiro;
b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;
c) parente por afinidade, em primeiro grau, sendo ascendente ou descendente;
d) colateral por consaguinidade em segundo grau;
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
II - luto, oito dias, por morte de:
a) cônjuge ou companheiro;
b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;
c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;
d) colateral por consaguinidade até segundo grau;
Art. 98. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
II - luto, oito dias, por morte de:
a) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;
b) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;
c) colateral por consaguinidade até segundo grau;
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
II - luto, oito dias, por morte de:
a) cônjuge ou companheiro;
b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;
c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;
d) colateral por consaguinidade até segundo grau;
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
II - luto, oito dias, por morte de:
a) cônjuge ou companheiro;
b) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;
c) colateral por consaguinidade até segundo grau;
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
II - luto, oito dias, por morte de:
a) cônjuge ou companheiro;
b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;
c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;
d) colateral por consaguinidade até segundo grau;
Art. 48. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
II - luto, oito dias, por morte de:
a) cônjuge ou companheiro;
b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;
c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;
Art. 88. O militar tem direito aos seguintes períodos integrais de afastamento do serviço, obedecidas a legislação pertinente, por motivo de:
II - luto, oito dias, por morte de:
a) cônjuge ou companheiro;
b) descendente ou ascendente, por consaguinidade, em linha reta;
c) parente por afinidade, em primeiro grau, na linha reta ascendente ou descendente;
d) colateral por consaguinidade até segundo grau;
Tanto as férias quanto os afastamentos mencionados são concedidos com a remuneração e computados como tempo de efetivo serviço.
Tanto as férias quanto os afastamentos mencionados são concedidos com a remuneração e computados como tempo de efetivo serviço.