Art. 73 e 74 - Da remuneração Flashcards

1
Q

Art. 37. Os militares são, por regra, remunerados por subsídios.

A

Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios.

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Q

Art. 73. Os civis são remunerados exclusivamente por subsídios.

A

Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios.

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Q

Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subzídios.

A

Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios.

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4
Q

Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios e diárias.

A

Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios.

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5
Q

Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios e bolsas de estudos.

A

Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios.

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6
Q

Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios e diárias.

A

Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios.

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7
Q

Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios e ajuda de custo.

A

Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios.

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8
Q

Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por pró- labore.

A

Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios.

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9
Q

Art. 47. O Chefe do Poder Executivo e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

A

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

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10
Q

Art. 19. O Comandante-Geral das Corporações e o Chefe do Estado Maior da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

A

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

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11
Q

Art. 74. O Comandante-Específico das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

A

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

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12
Q

Art. 74. O Chefe da Casa Militar das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

A

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

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13
Q

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Chefe do Poder Executivo.

A

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

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13
Q

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Chefe de Estado da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

A

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

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14
Q

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

A

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

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15
Q

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Chefe de Estado.

A

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

16
Q

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Corregedor Geral da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado

A

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

17
Q

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Município.

A

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

18
Q

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

A

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

19
Q

Art. 74. O Governador do Estado e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

A

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

20
Q

Art. 71. O Comandante-Geral das Corporações tem as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

A

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

21
Q

Art. 74. O Secretário-Chefe das Corporações e o Comandante-Geral da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

A

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

22
Q

Art. 73. O Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

A

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

23
Q

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário do Chefe do Poder Executivo.

A

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

24
Q

Art. 14. O Secretário de Estado das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Militar Superior.

A

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

25
Q

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da UPM têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

A

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

26
Q

Art. 29. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Branca têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

A

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

27
Q

Art. 38. O Comandante-Geral e o Secretário-Chefe das Corporações têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

A

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

28
Q

Art. 12,5. O Comandante-Geral da Casa Militar e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

A

Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.

29
Q

A remuneração do militar municipal se dá por meio de subsídio. Isso significa que o pagamento se dá em parcela única, sendo vedada a inclusão de outras parcelas, com algumas exceções.

A

A remuneração do militar estadual se dá por meio de subsídio. Isso significa que o pagamento se dá em parcela única, sendo vedada a inclusão de outras parcelas, com algumas exceções.

30
Q

A remuneração do militar federal militar se dá por meio de subsídio. Isso significa que o pagamento se dá em parcela única ou com a inclusão de outras parcelas, com algumas exceções.

A

A remuneração do militar estadual se dá por meio de subsídio. Isso significa que o pagamento se dá em parcela única, sendo vedada a inclusão de outras parcelas, com algumas exceções.