Art. 73 e 74 - Da remuneração Flashcards
Art. 37. Os militares são, por regra, remunerados por subsídios.
Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios.
Art. 73. Os civis são remunerados exclusivamente por subsídios.
Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios.
Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subzídios.
Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios.
Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios e diárias.
Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios.
Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios e bolsas de estudos.
Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios.
Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios e diárias.
Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios.
Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios e ajuda de custo.
Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios.
Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por pró- labore.
Art. 73. Os militares são remunerados exclusivamente por subsídios.
Art. 47. O Chefe do Poder Executivo e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.
Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.
Art. 19. O Comandante-Geral das Corporações e o Chefe do Estado Maior da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.
Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.
Art. 74. O Comandante-Específico das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.
Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.
Art. 74. O Chefe da Casa Militar das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.
Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.
Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Chefe do Poder Executivo.
Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.
Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Chefe de Estado da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.
Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.
Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.
Art. 74. O Comandante-Geral das Corporações e o Secretário-Chefe da Casa Militar têm as prerrogativas e os direitos de Secretário de Estado.