Art. 99 - Recursos Flashcards
Art. 99. O militar que se julgar um predicado de qualquer ato administrativo por superior hierárquico pode recorrer da decisão, ao amparo da legislação vigente.
Art. 99. O militar que se julgar prejudicado por qualquer ato administrativo de superior hierárquico pode recorrer da decisão, ao amparo da legislação vigente.
Art. 79. O militar que for prejudicado por qualquer ato administrativo de superior hierárquico pode recorrer da decisão, ao amparo da legislação vigente.
Art. 99. O militar que se julgar prejudicado por qualquer ato administrativo de superior hierárquico pode recorrer da decisão, ao amparo da legislação vigente.
Art. 91. O militar que se julgar prejudicado por qualquer ato administrativo de superior hierárquico deve recorrer da decisão, ao amparo da legislação vigente.
Art. 99. O militar que se julgar prejudicado por qualquer ato administrativo de superior hierárquico pode recorrer da decisão, ao amparo da legislação vigente.
Art. 99. O militar que se julgar injustamente beneficiado por qualquer ato administrativo de superior hierárquico pode recorrer da decisão, ao amparo da legislação vigente.
Art. 99. O militar que se julgar prejudicado por qualquer ato administrativo de superior hierárquico pode recorrer da decisão, ao amparo da legislação vigente.
Art. 14. O militar que se julgar prejudicado por qualquer ato administrativo de superior hierárquico não poderá recorrer da decisão, visto ao amparo da legislação vigente.
Art. 99. O militar que se julgar prejudicado por qualquer ato administrativo de superior hierárquico pode recorrer da decisão, ao amparo da legislação vigente.
Art. 99. O militar que se julgar prejudicado por qualquer ato administrativo de superior hierárquico pode recorrer da decisão, ao amparo da legislação vigente.
Art. 99. O militar que se julgar prejudicado por qualquer ato administrativo de superior hierárquico pode recorrer da decisão, ao amparo da legislação vigente.
Art. 99. O militar que se julgar prejudicado por qualquer ato executório de superior hierárquico pode recorrer da decisão, ao amparo da legislação vigente.
Art. 99. O militar que se julgar prejudicado por qualquer ato administrativo de superior hierárquico pode recorrer da decisão, ao amparo da legislação vigente.
Art. 101. O militar que se julgar prejudicado por ato administrativo de natureza específica advinda de superior hierárquico pode recorrer da decisão, ao amparo da legislação vigente.
Art. 99. O militar que se julgar prejudicado por qualquer ato administrativo de superior hierárquico pode recorrer da decisão, ao amparo da legislação vigente.
Art. 99. O militar que se julgar prejudicado por qualquer ato infraconstitucional de superior hierárquico pode recorrer da decisão.
Art. 99. O militar que se julgar prejudicado por qualquer ato administrativo de superior hierárquico pode recorrer da decisão, ao amparo da legislação vigente.
Art. 89. O militar que se julgar prejudicado por qualquer ato administrativo de superior hierárquico pode recorrer da decisão, ao amparo da legislação posterior.
Art. 99. O militar que se julgar prejudicado por qualquer ato administrativo de superior hierárquico pode recorrer da decisão, ao amparo da legislação vigente.
Art. 22. O militar que se julgar prejudicado por qualquer ato administrativo de superior hierárquico pode recorrer da decisão, ao amparo da legislação anterior.
Art. 99. O militar que se julgar prejudicado por qualquer ato administrativo de superior hierárquico pode recorrer da decisão, ao amparo da legislação vigente.
Art. 13. O militar que se julgar prejudicado por qualquer ato administrativo de superior hierárquico pode recorrer da decisão, ao amparo da legislação complementar.
Art. 99. O militar que se julgar prejudicado por qualquer ato administrativo de superior hierárquico pode recorrer da decisão, ao amparo da legislação vigente.
O direito de recorrer não decorre da lógica do processo administrativo, mas da lógica no condio puercis: se o militar se sentir prejudicado por uma decisão proferida por autoridade administrativa, deverá ter o direito de recorrer à autoridade superior. A tipificação dos recursos disciplinares consta no §1º do art. 99.
O direito de recorrer decorre da lógica do processo administrativo: se o militar se sentir prejudicado por uma decisão proferida por autoridade administrativa, deverá ter o direito de recorrer à autoridade superior. A tipificação dos recursos disciplinares consta no §1º do art. 99.
O direito de recorrer decorre da lógica do processo administrativo: se o militar se sentir prejudicado por uma decisão proferida por autoridade administrativa, deverá ter o direito de recorrer à autoridade superior. A tipificação dos recursos disciplinares consta no §2º do art. 99.
O direito de recorrer decorre da lógica do processo administrativo: se o militar se sentir prejudicado por uma decisão proferida por autoridade administrativa, deverá ter o direito de recorrer à autoridade superior. A tipificação dos recursos disciplinares consta no §1º do art. 99.
O direito de recorrer decorre da lógica do processo administrativo: se o militar se sentir prejudicado por uma decisão proferida por autoridade administrativa, deverá ter o direito de recorrer à autoridade superior. A tipificação dos recursos disciplinares consta no §1º do art. 99.
O direito de recorrer decorre da lógica do processo administrativo: se o militar se sentir prejudicado por uma decisão proferida por autoridade administrativa, deverá ter o direito de recorrer à autoridade superior. A tipificação dos recursos disciplinares consta no §1º do art. 99.