Art. 90 - Licenças II - Interesse Particular Flashcards

1
Q

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • É concedida ao militar com mais de 5 anos de efetivo
    serviço, pelo prazo de até 10 meses, mediante requerimento, atendido o mérito administrativo.
  • Durante a licença fica reduzida a remuneração e a contagem do tempo de efetivo serviço.
A

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • É concedida ao militar com mais de 10 anos de efetivo
    serviço, pelo prazo de até 2 anos, mediante requerimento,
    atendido o mérito administrativo.
  • Enquanto durar a licença fica interrompida a remuneração
    e a contagem do tempo de efetivo serviço.
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Q

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • É concedida ao militar com mais de 15 anos de efetivo
    serviço, pelo prazo de até 2 anos, mediante requerimento,
    atendido o mérito administrativo.
  • Enquanto durar a licença fica interrompida a remuneração
    e a contagem do tempo de efetivo serviço.
A

Realmente é concedida ao militar com mais de 15 anos de efetivo serviço, mas se inicia a partir dos 10

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • É concedida ao militar com mais de 10 anos de efetivo
    serviço, pelo prazo de até 2 anos, mediante requerimento,
    atendido o mérito administrativo.
  • Enquanto durar a licença fica interrompida a remuneração
    e a contagem do tempo de efetivo serviço.
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Q

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • É concedida ao militar com mais de 8 anos de efetivo
    serviço, pelo prazo de até 1 ano, mediante aprovação social,
    atendido o mérito administrativo.
  • Enquanto durar a licença fica interrompida a remuneração do tempo de efetivo serviço.
A

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • É concedida ao militar com mais de 10 anos de efetivo
    serviço, pelo prazo de até 2 anos, mediante requerimento,
    atendido o mérito administrativo.
  • Enquanto durar a licença fica interrompida a remuneração
    e a contagem do tempo de efetivo serviço.
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4
Q

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • É concedida ao militar com mais de 10 anos de efetivo
    serviço, pelo prazo de até 2 anos, mediante requerimento,
    atendido o mérito de honra.
  • Enquanto durar a licença fica interrompida a contagem do tempo de efetivo serviço.
A

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • É concedida ao militar com mais de 10 anos de efetivo
    serviço, pelo prazo de até 2 anos, mediante requerimento,
    atendido o mérito administrativo.
  • Enquanto durar a licença fica interrompida a remuneração
    e a contagem do tempo de efetivo serviço.
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5
Q

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • É concedida ao militar com menos de 10 anos de efetivo
    serviço, pelo prazo limite de 2 anos, mediante requerimento, atendido o mérito por bravura e promoção.
  • Enquanto durar a licença fica interrompida a remuneração
    e a contagem do tempo de efetivo serviço.
A

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • É concedida ao militar com mais de 10 anos de efetivo
    serviço, pelo prazo de até 2 anos, mediante requerimento,
    atendido o mérito administrativo.
  • Enquanto durar a licença fica interrompida a remuneração
    e a contagem do tempo de efetivo serviço.
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6
Q

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • É concedida ao militar com mais de 10 anos de efetivo
    serviço, pelo prazo de até 15 anos, mediante requerimento,
    atendido o mérito administrativo.
  • Com a licença não fica interrompida a remuneração
    e a contagem do tempo de efetivo serviço.
A

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • É concedida ao militar com mais de 10 anos de efetivo
    serviço, pelo prazo de até 2 anos, mediante requerimento,
    atendido o mérito administrativo.
  • Enquanto durar a licença fica interrompida a remuneração
    e a contagem do tempo de efetivo serviço.
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7
Q

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • É concedida ao militar com mais de 10 anos de efetivo
    serviço, pelo prazo de até 2 anos, mediante requerimento,
    atendido o mérito administrativo.
  • Enquanto durar a licença fica interrompida a remuneração
    e a contagem do tempo de efetivo serviço.
A

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • É concedida ao militar com mais de 10 anos de efetivo
    serviço, pelo prazo de até 2 anos, mediante requerimento,
    atendido o mérito administrativo.
  • Enquanto durar a licença fica interrompida a remuneração
    e a contagem do tempo de efetivo serviço.
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8
Q

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • A licença pode ser suspensa:

a) em caso de Imobilização e estado de porto;

b) em caso de estado de defesa ou de sítio;

c) para comprimento de sentença que implique restrição da
liberdade social;

d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;

e) em caso de pronúncia errada.

A

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • A licença pode ser suspensa:

a) em caso de mobilização e estado de guerra;

b) em caso de estado de defesa ou de sítio;

c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;

d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;

e) em caso de pronúncia em processo criminal.

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9
Q

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • A licença pode ser suspensa:

a) em caso de estado de guerra;

b) em caso de estado de defesa;

c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
privacidade individual;

d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;

e) em caso de pronúncia em processo administrativo.

A

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • A licença pode ser suspensa:

a) em caso de mobilização e estado de guerra;

b) em caso de estado de defesa ou de sítio;

c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;

d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;

e) em caso de pronúncia em processo criminal.

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10
Q

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • A licença pode ser suspensa:

a) em caso de mobilização e estado de guerra;

b) em caso de estado de defesa ou de sítio;

c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;

d) em caso de inscrição em inquérito policial militar;

e) em caso de pronúncia em processo criminal.

A

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • A licença pode ser suspensa:

a) em caso de mobilização e estado de guerra;

b) em caso de estado de defesa ou de sítio;

c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;

d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;

e) em caso de pronúncia em processo criminal.

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11
Q

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • A licença pode ser suspensa:

a) em caso de mobilização ou estado de guerra;

b) em caso de estado de defesa ou de sítio;

c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;

d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;

e) em caso de pronúncia em processo criminal.

A

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • A licença pode ser suspensa:

a) em caso de mobilização e estado de guerra;

b) em caso de estado de defesa ou de sítio;

c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;

d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;

e) em caso de pronúncia em processo criminal.

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12
Q

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • A licença pode ser suspensa:

a) em caso de mobilização e estado de guerra;

b) em caso de estado de defesa e de sítio;

c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;

d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;

e) em caso de pronúncia em relação criminal.

A

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • A licença pode ser suspensa:

a) em caso de mobilização e estado de guerra;

b) em caso de estado de defesa ou de sítio;

c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;

d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;

e) em caso de pronúncia em processo criminal.

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13
Q

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • A licença pode ser suspensa:

a) em caso de estado de defesa ou de sítio;

b) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;

c) em caso de indiciação em inquérito policial militar;

d) em caso de pronúncia em processo criminal.

A

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • A licença pode ser suspensa:

a) em caso de mobilização e estado de guerra;

b) em caso de estado de defesa ou de sítio;

c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;

d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;

e) em caso de pronúncia em processo criminal.

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14
Q

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • A licença pode ser suspensa:

a) em caso de mobilização e estado de guerra;

b) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;

c) em caso de indiciação em inquérito policial militar;

d) em caso de pronúncia em processo criminal.

A

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • A licença pode ser suspensa:

a) em caso de mobilização e estado de guerra;

b) em caso de estado de defesa ou de sítio;

c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;

d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;

e) em caso de pronúncia em processo criminal.

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15
Q

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • A licença pode ser suspensa:

a) em caso de mobilização e estado de guerra;

b) em caso de estado de defesa ou de sítio;

c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;

d) em caso de pronúncia em processo criminal.

A

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • A licença pode ser suspensa:

a) em caso de mobilização e estado de guerra;

b) em caso de estado de defesa ou de sítio;

c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;

d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;

e) em caso de pronúncia em processo criminal.

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16
Q

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • A licença pode ser suspensa:

a) em caso de mobilização e estado de guerra;

b) em caso de estado de defesa ou de sítio;

c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;

d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;

A

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • A licença pode ser suspensa:

a) em caso de mobilização e estado de guerra;

b) em caso de estado de defesa ou de sítio;

c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;

d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;

e) em caso de pronúncia em processo criminal.

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Q

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • A licença pode ser suspensa:

a) em caso de mobilização e estado de guerra;

b) em caso de estado de defesa ou de sítio;

c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;

d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;

A

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • A licença pode ser suspensa:

a) em caso de mobilização e estado de guerra;

b) em caso de estado de defesa ou de sítio;

c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;

d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;

e) em caso de pronúncia em processo criminal.

18
Q

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • A licença pode ser suspensa:

a) em caso de mobilização e estado de guerra;

b) em caso de estado de defesa ou de sítio;

c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;

d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;

e) em caso de pronúncia em processo criminal.

A

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

  • A licença pode ser suspensa:

a) em caso de mobilização e estado de guerra;

b) em caso de estado de defesa ou de sítio;

c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;

d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;

e) em caso de pronúncia em processo criminal.