Art. 90 - Licenças II - Interesse Particular Flashcards
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- É concedida ao militar com mais de 5 anos de efetivo
serviço, pelo prazo de até 10 meses, mediante requerimento, atendido o mérito administrativo. - Durante a licença fica reduzida a remuneração e a contagem do tempo de efetivo serviço.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- É concedida ao militar com mais de 10 anos de efetivo
serviço, pelo prazo de até 2 anos, mediante requerimento,
atendido o mérito administrativo. - Enquanto durar a licença fica interrompida a remuneração
e a contagem do tempo de efetivo serviço.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- É concedida ao militar com mais de 15 anos de efetivo
serviço, pelo prazo de até 2 anos, mediante requerimento,
atendido o mérito administrativo. - Enquanto durar a licença fica interrompida a remuneração
e a contagem do tempo de efetivo serviço.
Realmente é concedida ao militar com mais de 15 anos de efetivo serviço, mas se inicia a partir dos 10
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- É concedida ao militar com mais de 10 anos de efetivo
serviço, pelo prazo de até 2 anos, mediante requerimento,
atendido o mérito administrativo. - Enquanto durar a licença fica interrompida a remuneração
e a contagem do tempo de efetivo serviço.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- É concedida ao militar com mais de 8 anos de efetivo
serviço, pelo prazo de até 1 ano, mediante aprovação social,
atendido o mérito administrativo. - Enquanto durar a licença fica interrompida a remuneração do tempo de efetivo serviço.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- É concedida ao militar com mais de 10 anos de efetivo
serviço, pelo prazo de até 2 anos, mediante requerimento,
atendido o mérito administrativo. - Enquanto durar a licença fica interrompida a remuneração
e a contagem do tempo de efetivo serviço.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- É concedida ao militar com mais de 10 anos de efetivo
serviço, pelo prazo de até 2 anos, mediante requerimento,
atendido o mérito de honra. - Enquanto durar a licença fica interrompida a contagem do tempo de efetivo serviço.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- É concedida ao militar com mais de 10 anos de efetivo
serviço, pelo prazo de até 2 anos, mediante requerimento,
atendido o mérito administrativo. - Enquanto durar a licença fica interrompida a remuneração
e a contagem do tempo de efetivo serviço.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- É concedida ao militar com menos de 10 anos de efetivo
serviço, pelo prazo limite de 2 anos, mediante requerimento, atendido o mérito por bravura e promoção. - Enquanto durar a licença fica interrompida a remuneração
e a contagem do tempo de efetivo serviço.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- É concedida ao militar com mais de 10 anos de efetivo
serviço, pelo prazo de até 2 anos, mediante requerimento,
atendido o mérito administrativo. - Enquanto durar a licença fica interrompida a remuneração
e a contagem do tempo de efetivo serviço.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- É concedida ao militar com mais de 10 anos de efetivo
serviço, pelo prazo de até 15 anos, mediante requerimento,
atendido o mérito administrativo. - Com a licença não fica interrompida a remuneração
e a contagem do tempo de efetivo serviço.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- É concedida ao militar com mais de 10 anos de efetivo
serviço, pelo prazo de até 2 anos, mediante requerimento,
atendido o mérito administrativo. - Enquanto durar a licença fica interrompida a remuneração
e a contagem do tempo de efetivo serviço.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- É concedida ao militar com mais de 10 anos de efetivo
serviço, pelo prazo de até 2 anos, mediante requerimento,
atendido o mérito administrativo. - Enquanto durar a licença fica interrompida a remuneração
e a contagem do tempo de efetivo serviço.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- É concedida ao militar com mais de 10 anos de efetivo
serviço, pelo prazo de até 2 anos, mediante requerimento,
atendido o mérito administrativo. - Enquanto durar a licença fica interrompida a remuneração
e a contagem do tempo de efetivo serviço.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- A licença pode ser suspensa:
a) em caso de Imobilização e estado de porto;
b) em caso de estado de defesa ou de sítio;
c) para comprimento de sentença que implique restrição da
liberdade social;
d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;
e) em caso de pronúncia errada.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- A licença pode ser suspensa:
a) em caso de mobilização e estado de guerra;
b) em caso de estado de defesa ou de sítio;
c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;
d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;
e) em caso de pronúncia em processo criminal.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- A licença pode ser suspensa:
a) em caso de estado de guerra;
b) em caso de estado de defesa;
c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
privacidade individual;
d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;
e) em caso de pronúncia em processo administrativo.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- A licença pode ser suspensa:
a) em caso de mobilização e estado de guerra;
b) em caso de estado de defesa ou de sítio;
c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;
d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;
e) em caso de pronúncia em processo criminal.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- A licença pode ser suspensa:
a) em caso de mobilização e estado de guerra;
b) em caso de estado de defesa ou de sítio;
c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;
d) em caso de inscrição em inquérito policial militar;
e) em caso de pronúncia em processo criminal.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- A licença pode ser suspensa:
a) em caso de mobilização e estado de guerra;
b) em caso de estado de defesa ou de sítio;
c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;
d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;
e) em caso de pronúncia em processo criminal.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- A licença pode ser suspensa:
a) em caso de mobilização ou estado de guerra;
b) em caso de estado de defesa ou de sítio;
c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;
d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;
e) em caso de pronúncia em processo criminal.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- A licença pode ser suspensa:
a) em caso de mobilização e estado de guerra;
b) em caso de estado de defesa ou de sítio;
c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;
d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;
e) em caso de pronúncia em processo criminal.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- A licença pode ser suspensa:
a) em caso de mobilização e estado de guerra;
b) em caso de estado de defesa e de sítio;
c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;
d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;
e) em caso de pronúncia em relação criminal.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- A licença pode ser suspensa:
a) em caso de mobilização e estado de guerra;
b) em caso de estado de defesa ou de sítio;
c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;
d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;
e) em caso de pronúncia em processo criminal.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- A licença pode ser suspensa:
a) em caso de estado de defesa ou de sítio;
b) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;
c) em caso de indiciação em inquérito policial militar;
d) em caso de pronúncia em processo criminal.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- A licença pode ser suspensa:
a) em caso de mobilização e estado de guerra;
b) em caso de estado de defesa ou de sítio;
c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;
d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;
e) em caso de pronúncia em processo criminal.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- A licença pode ser suspensa:
a) em caso de mobilização e estado de guerra;
b) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;
c) em caso de indiciação em inquérito policial militar;
d) em caso de pronúncia em processo criminal.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- A licença pode ser suspensa:
a) em caso de mobilização e estado de guerra;
b) em caso de estado de defesa ou de sítio;
c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;
d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;
e) em caso de pronúncia em processo criminal.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- A licença pode ser suspensa:
a) em caso de mobilização e estado de guerra;
b) em caso de estado de defesa ou de sítio;
c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;
d) em caso de pronúncia em processo criminal.
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
- A licença pode ser suspensa:
a) em caso de mobilização e estado de guerra;
b) em caso de estado de defesa ou de sítio;
c) para cumprimento de sentença que implique restrição da
liberdade individual;
d) em caso de indiciação em inquérito policial militar;
e) em caso de pronúncia em processo criminal.