Art. 68 - Direitos do Militares Estaduais - Parte II Flashcards
[Direitos dos Militares Estaduais]
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
a) a estabilidade, quando Praça, aos dez anos de efetivo serviço prestado na Corporação;
b) o uso das insígnias hierárquicas;
c) a ocupação de cargos correspondente ao posto ou graduação;
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
a) a estabilidade, quando Praça, aos três anos de efetivo serviço prestado na Corporação;
b) o uso das designações hierárquicas;
c) a ocupação de cargos correspondente ao posto ou graduação;
[Direitos dos Militares Estaduais]
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
a) a instabilidade, quando Praça, aos três anos líquidos de efetivo serviço prestado na Corporação;
b) o uso das designações disciplinares;
c) a ocupação de cargos correspondente ao posto;
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
a) a estabilidade, quando Praça, aos três anos de efetivo serviço prestado na Corporação;
b) o uso das designações hierárquicas;
c) a ocupação de cargos correspondente ao posto ou graduação;
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
a) a estabilidade, quando Praça, aos três anos de efetivo serviço prestado na Corporação;
b) o uso das designações hierárquicas;
c) a ocupação de cargos correspondente à graduação;
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
a) a estabilidade, quando Praça, aos três anos de efetivo serviço prestado na Corporação;
b) o uso das designações hierárquicas;
c) a ocupação de cargos correspondente ao posto ou graduação;
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
d) a percepção de remuneração condigna, respeitados os limites estabelecidos no inciso XC do art. 37 da Constituição Federal;
e) o auxílio-paletó;
f) a constituição de pecúlio policial militar;
g) a promoção;
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
d) a percepção de remuneração condigna, respeitados os limites estabelecidos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;
e) o auxílio-natalidade;
f) a constituição de pecúlio policial militar;
g) a promoção;
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
d) a percepção de remuneração condigna, respeitados os limites estabelecidos no inciso XI do art. 37 da Legislação Complementar;
e) o auxílio-natalidade;
f) a constituição de pecuniária policial militar;
g) a promoção;
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
d) a percepção de remuneração condigna, respeitados os limites estabelecidos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;
e) o auxílio-natalidade;
f) a constituição de pecúlio policial militar;
g) a promoção;
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
d) a percepção de relação condigna, respeitados os limites estabelecidos no inciso XI do art. 41 da Constituição Federal;
e) o auxílio-creche;
f) a incorrência de pecúlio policial militar;
g) a promoção de Praça para Oficial;
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
d) a percepção de remuneração condigna, respeitados os limites estabelecidos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;
e) o auxílio-natalidade;
f) a constituição de pecúlio policial militar;
g) a promoção;
III - nas condições impostas na legislação específica:
d) a percepção de remuneração condigna, respeitados os limites estabelecidos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;
e) o auxílio-natalidade;
f) a constituição de pecúlio policial militar;
g) a promoção;
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
d) a percepção de remuneração condigna, respeitados os limites estabelecidos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;
e) o auxílio-natalidade;
f) a constituição de pecúlio policial militar;
g) a promoção;
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
d) a percepção de remuneração condigna, respeitados os limites estabelecidos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;
e) o auxílio-natalidade;
f) a constituição de pecúlio policial militar;
g) a promoção;
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
d) a percepção de remuneração condigna, respeitados os limites estabelecidos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;
e) o auxílio-natalidade;
f) a constituição de pecúlio policial militar;
g) a promoção;
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
h) a transferência para a reserva remunerada:
- a pedido;
i) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;
j) a exoneração e o licenciamento voluntários;
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
h) a transferência para a reserva remunerada:
- a pedido;
- reforma;
i) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;
j) a exoneração e o licenciamento voluntários;
III - nas limitações impostas na legislação específica:
h) a transgressão disciplinar para a reserva remunerada:
- a reforma;
i) as férias, os afastamentos permanentes do serviço e as licenças;
j) a exoneração e o licenciamento voluntários;
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
h) a transferência para a reserva remunerada:
- a pedido;
- reforma;
i) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;
j) a exoneração e o licenciamento voluntários;
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
h) a transferência para a reserva remunerada:
- a pedido;
- reforma;
i) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;
j) a exoneração e o licenciamento involuntários;
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
h) a transferência para a reserva remunerada:
- a pedido;
- reforma;
i) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;
j) a exoneração e o licenciamento voluntários;
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
h) a transferência para a reforma:
- a pedido;
- reserva remunerada;
i) as férias, os acampamentos temporários do serviço e as licenças;
j) a exoneração e o licenciamento voluntários;
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
h) a transferência para a reserva remunerada:
- a pedido;
- reforma;
i) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;
j) a exoneração e o licenciamento voluntários;
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
h) a transferência advinda da reserva remunerada:
- a pedido;
- reforma;
i) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças para passar;
j) a exoneração e o licenciamento de voluntários;
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
h) a transferência para a reserva remunerada:
- a pedido;
- reforma;
i) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;
j) a exoneração e o licenciamento voluntários;
[Direitos dos Militares Estaduais]
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
k) o porte de calibres 0.40mm
l) o tratamento de saúde por conta integral do Estado, nas enfermidades contraídas em serviço ou em razão da função;
m) a realização de cursos na própria Corporação, ou em outras Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares;
n) a licença maternidade;
[Direitos dos Militares Estaduais]
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
k) o porte de arma;
l) o tratamento de saúde por conta integral do Estado, nas enfermidades contraídas em serviço ou em razão da função;
m) a realização de cursos na própria Corporação, ou em outras Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares;
n) a licença maternidade;
[Direitos dos Militares Estaduais]
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
k) o porte de arma pesada;
l) o tratamento de saúde por conta parcial do Estado, nas enfermidades contraídas em serviço ou em razão da função;
m) a realização de cursos na própria Corporação;
n) a licença cordialidade;
[Direitos dos Militares Estaduais]
III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:
k) o porte de arma;
l) o tratamento de saúde por conta integral do Estado, nas enfermidades contraídas em serviço ou em razão da função;
m) a realização de cursos na própria Corporação, ou em outras Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares;
n) a licença maternidade;