Art. 68 - Direitos do Militares Estaduais - Parte II Flashcards

1
Q

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

a) a estabilidade, quando Praça, aos dez anos de efetivo serviço prestado na Corporação;

b) o uso das insígnias hierárquicas;

c) a ocupação de cargos correspondente ao posto ou graduação;

A

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

a) a estabilidade, quando Praça, aos três anos de efetivo serviço prestado na Corporação;

b) o uso das designações hierárquicas;

c) a ocupação de cargos correspondente ao posto ou graduação;

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2
Q

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

a) a instabilidade, quando Praça, aos três anos líquidos de efetivo serviço prestado na Corporação;

b) o uso das designações disciplinares;

c) a ocupação de cargos correspondente ao posto;

A

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

a) a estabilidade, quando Praça, aos três anos de efetivo serviço prestado na Corporação;

b) o uso das designações hierárquicas;

c) a ocupação de cargos correspondente ao posto ou graduação;

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3
Q

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

a) a estabilidade, quando Praça, aos três anos de efetivo serviço prestado na Corporação;

b) o uso das designações hierárquicas;

c) a ocupação de cargos correspondente à graduação;

A

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

a) a estabilidade, quando Praça, aos três anos de efetivo serviço prestado na Corporação;

b) o uso das designações hierárquicas;

c) a ocupação de cargos correspondente ao posto ou graduação;

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4
Q

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

d) a percepção de remuneração condigna, respeitados os limites estabelecidos no inciso XC do art. 37 da Constituição Federal;

e) o auxílio-paletó;

f) a constituição de pecúlio policial militar;

g) a promoção;

A

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

d) a percepção de remuneração condigna, respeitados os limites estabelecidos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;

e) o auxílio-natalidade;

f) a constituição de pecúlio policial militar;

g) a promoção;

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5
Q

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

d) a percepção de remuneração condigna, respeitados os limites estabelecidos no inciso XI do art. 37 da Legislação Complementar;

e) o auxílio-natalidade;

f) a constituição de pecuniária policial militar;

g) a promoção;

A

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

d) a percepção de remuneração condigna, respeitados os limites estabelecidos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;

e) o auxílio-natalidade;

f) a constituição de pecúlio policial militar;

g) a promoção;

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6
Q

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

d) a percepção de relação condigna, respeitados os limites estabelecidos no inciso XI do art. 41 da Constituição Federal;

e) o auxílio-creche;

f) a incorrência de pecúlio policial militar;

g) a promoção de Praça para Oficial;

A

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

d) a percepção de remuneração condigna, respeitados os limites estabelecidos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;

e) o auxílio-natalidade;

f) a constituição de pecúlio policial militar;

g) a promoção;

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7
Q

III - nas condições impostas na legislação específica:

d) a percepção de remuneração condigna, respeitados os limites estabelecidos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;

e) o auxílio-natalidade;

f) a constituição de pecúlio policial militar;

g) a promoção;

A

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

d) a percepção de remuneração condigna, respeitados os limites estabelecidos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;

e) o auxílio-natalidade;

f) a constituição de pecúlio policial militar;

g) a promoção;

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8
Q

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

d) a percepção de remuneração condigna, respeitados os limites estabelecidos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;

e) o auxílio-natalidade;

f) a constituição de pecúlio policial militar;

g) a promoção;

A

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

d) a percepção de remuneração condigna, respeitados os limites estabelecidos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal;

e) o auxílio-natalidade;

f) a constituição de pecúlio policial militar;

g) a promoção;

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9
Q

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

h) a transferência para a reserva remunerada:

  1. a pedido;

i) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;

j) a exoneração e o licenciamento voluntários;

A

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

h) a transferência para a reserva remunerada:

  1. a pedido;
  2. reforma;

i) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;

j) a exoneração e o licenciamento voluntários;

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10
Q

III - nas limitações impostas na legislação específica:

h) a transgressão disciplinar para a reserva remunerada:

  1. a reforma;

i) as férias, os afastamentos permanentes do serviço e as licenças;

j) a exoneração e o licenciamento voluntários;

A

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

h) a transferência para a reserva remunerada:

  1. a pedido;
  2. reforma;

i) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;

j) a exoneração e o licenciamento voluntários;

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11
Q

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

h) a transferência para a reserva remunerada:

  1. a pedido;
  2. reforma;

i) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;

j) a exoneração e o licenciamento involuntários;

A

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

h) a transferência para a reserva remunerada:

  1. a pedido;
  2. reforma;

i) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;

j) a exoneração e o licenciamento voluntários;

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12
Q

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

h) a transferência para a reforma:

  1. a pedido;
  2. reserva remunerada;

i) as férias, os acampamentos temporários do serviço e as licenças;

j) a exoneração e o licenciamento voluntários;

A

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

h) a transferência para a reserva remunerada:

  1. a pedido;
  2. reforma;

i) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;

j) a exoneração e o licenciamento voluntários;

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13
Q

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

h) a transferência advinda da reserva remunerada:

  1. a pedido;
  2. reforma;

i) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças para passar;

j) a exoneração e o licenciamento de voluntários;

A

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

h) a transferência para a reserva remunerada:

  1. a pedido;
  2. reforma;

i) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;

j) a exoneração e o licenciamento voluntários;

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14
Q

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

k) o porte de calibres 0.40mm

l) o tratamento de saúde por conta integral do Estado, nas enfermidades contraídas em serviço ou em razão da função;

m) a realização de cursos na própria Corporação, ou em outras Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares;

n) a licença maternidade;

A

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

k) o porte de arma;

l) o tratamento de saúde por conta integral do Estado, nas enfermidades contraídas em serviço ou em razão da função;

m) a realização de cursos na própria Corporação, ou em outras Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares;

n) a licença maternidade;

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15
Q

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

k) o porte de arma pesada;

l) o tratamento de saúde por conta parcial do Estado, nas enfermidades contraídas em serviço ou em razão da função;

m) a realização de cursos na própria Corporação;

n) a licença cordialidade;

A

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

k) o porte de arma;

l) o tratamento de saúde por conta integral do Estado, nas enfermidades contraídas em serviço ou em razão da função;

m) a realização de cursos na própria Corporação, ou em outras Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares;

n) a licença maternidade;

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16
Q

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

k) o porte de arma;

l) o tratamento de saúde por conta integral da Corporação, nas enfermidades contraídas em serviço;

m) a realização de cursos da própria Corporação, ou de outras Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares;

n) a licença maternidade;

A

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

k) o porte de arma;

l) o tratamento de saúde por conta integral do Estado, nas enfermidades contraídas em serviço ou em razão da função;

m) a realização de cursos na própria Corporação, ou em outras Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares;

n) a licença maternidade;

17
Q

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

k) o porte de arma;

l) o tratamento de saúde por conta integral do Estado, nas enfermidades contraídas em razão da função;

m) a realização de cursos na própria Corporação, ou em outras Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares;

n) a licença maternidade;

A

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

k) o porte de arma;

l) o tratamento de saúde por conta integral do Estado, nas enfermidades contraídas em serviço ou em razão da função;

m) a realização de cursos na própria Corporação, ou em outras Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares;

n) a licença maternidade;

18
Q

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

o) a licença por doação;

p) a licença fraternidade;

q) o auxílio-caixão;

r) o décimo terceiro salário, com base no valor dos proventos;

A

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

o) a licença por adoção;

p) a licença paternidade;

q) o auxílio-funeral;

r) o décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor dos proventos;

19
Q

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

o) a licença por adoção;

p) a licença paternidade;

q) o auxílio-funeral;

r) o décimo terceiro e décimo quarto salário, com base na remuneração líquida ou no valor dos proventos;

A

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

o) a licença por adoção;

p) a licença paternidade;

q) o auxílio-funeral;

r) o décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor dos proventos;

20
Q

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

o) a licença por ser adotado;

p) a licença paternidade;

q) o auxílio-empresarial;

r) o décimo terceiro salário, com base na remuneração integral;

A

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

o) a licença por adoção;

p) a licença paternidade;

q) o auxílio-funeral;

r) o décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor dos proventos;

21
Q

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

s) o salário-parente;

t) as férias anuais de sessenta dias de duração, remuneradas com um terço a dois terços mais da remuneração normal;

u) o devido processo legal e os recursos a ele inerentes;

A

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

s) o salário-família;

t) as férias anuais de trinta dias de duração, remuneradas com um terço a mais da remuneração normal;

u) o devido processo legal e os recursos a ele inerentes;

22
Q

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

s) o auxílio-família;

t) as férias anuais de quinze dias de duração, remuneradas com um terço a menos da remuneração normal;

u) o devido processo ilegal e os recursos a ele inerentes;

A

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

s) o salário-família;

t) as férias anuais de trinta dias de duração, remuneradas com um terço a mais da remuneração normal;

u) o devido processo legal e os recursos a ele inerentes;

23
Q

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

s) o salário-família;

t) as férias mensais de vinte dias de duração, remuneradas com um quinto a mais da remuneração normal;

u) o devido processo legal a ele inerentes;

A

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

s) o salário-família;

t) as férias anuais de trinta dias de duração, remuneradas com um terço a mais da remuneração normal;

u) o devido processo legal e os recursos a ele inerentes;

24
Q

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

s) o salário-família;

t) as férias semanais de sete dias de duração, remuneradas com um quinto a menos da remuneração normal;

u) os recursos a ele inerentes;

A

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

s) o salário-família;

t) as férias anuais de trinta dias de duração, remuneradas com um terço a mais da remuneração normal;

u) o devido processo legal e os recursos a ele inerentes;

25
Q

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

s) o salário-família;

t) as férias anuais de trinta dias de duração, não remuneradas ou com dois terços a menos da remuneração normal;

u) o devido processo legal e os recursos a ele inerentes;

A

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

s) o salário-família;

t) as férias anuais de trinta dias de duração, remuneradas com um terço a mais da remuneração normal;

u) o devido processo legal e os recursos a ele inerentes;

26
Q

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

s) o salário-família;

t) as férias anuais de trinta dias de duração, remuneradas com dois terços a mais da remuneração normal;

u) o devido processo legal e os recursos a ele inerentes;

A

[Direitos dos Militares Estaduais]

III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação específica:

s) o salário-família;

t) as férias anuais de trinta dias de duração, remuneradas com um terço a mais da remuneração normal;

u) o devido processo legal e os recursos a ele inerentes;