Art. 60 - PAD (CJD) - Parte II Flashcards
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Seção natural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
e) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
f) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
e) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
f) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando não são realizados os seguintes procedimentos:
a) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
b) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
c) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
d) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
e) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
e) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
f) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
c) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
d) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
e) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
e) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
f) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
d) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
e) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
e) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
f) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
e) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
e) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
f) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
e) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
e) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
f) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
e) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
e) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
f) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) atuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandato de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
e) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
f) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
e) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
f) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à seção de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Chefe do Poder Executivo da Corporação da abertura do procedimento;
e) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
f) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
e) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
f) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
e) designação da hora para a sessão de qualificação e interrogatório;
f) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
e) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
f) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. O Conselho de Justificação devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho Disciplinar;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
e) designação do dia para a sessão de qualificação;
f) determinação de outras providências com vistas à
instrução do militar;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
e) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
f) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos Disciplinar devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho de Justificação;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
e) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
f) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
e) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
f) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de citação para comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
e) designação do dia e da hora para a sessão de interrogatório;
f) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
e) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
f) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
e) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
f) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
e) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
f) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de intimação para comparecer à seção de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida do militar acusado;
d) comunicação ao Chefe do Estado Maior da Corporação da abertura do procedimento;
e) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação ou interrogatório;
f) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos:
a) autuação do ato de nomeação do Conselho;
b) expedição do mandado de citação e intimação para
comparecer à sessão de qualificação e interrogatório;
c) requisição do levantamento da vida funcional do militar
acusado;
d) comunicação ao Comandante-Geral da Corporação da
abertura do procedimento;
e) designação do dia e da hora para a sessão de
qualificação e interrogatório;
f) determinação de outras providências com vistas à
instrução do processo;