Art. 60 - PAD (CJD) Flashcards

1
Q

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

II - Citação e Intimação do acusado;

III - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

IV - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

V - Instrução;

VI - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VII - Sessão de deliberação;

VIII - Relatório;

IX - Julgamento.

A

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

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Q

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Citação e Intimação do acusado;

III - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

IV - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

V - Instrução;

VI - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VII - Sessão de deliberação;

VIII - Relatório;

IX - Julgamento.

A

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

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Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

IV - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

V - Instrução;

VI - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VII - Sessão de deliberação;

VIII - Relatório;

IX - Julgamento.

A

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

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Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

V - Instrução;

VI - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VII - Sessão de deliberação;

VIII - Relatório;

IX - Julgamento.

A

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

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Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Instrução;

VI - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VII - Sessão de deliberação;

VIII - Relatório;

IX - Julgamento.

A

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

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Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VII - Sessão de deliberação;

VIII - Relatório;

IX - Julgamento.

A

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

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Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Sessão de deliberação;

VIII - Relatório;

IX - Julgamento.

A

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

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I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII- Relatório;

IX - Julgamento.

A

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

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I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Julgamento.

A

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

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Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

A

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

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I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

A

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

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Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

A

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

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Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Restauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Seção de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

A

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

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Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação do Acusado e entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

A

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

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Q

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Interrogatório do Acusado ou entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

A

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

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Q

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

A

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

17
Q

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

A

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

18
Q

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de trinta dias úteis para apresentação
de integração preliminar;

VI - Instrução e Pesquisa;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

A

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

19
Q

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de sete dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Fechamento de prazo de três dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

A

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

20
Q

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de doze dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de seis dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

A

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

21
Q

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de dois dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de liberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

A

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

22
Q

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório Fiscal;

X - Julgamento.

A

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I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.

23
Q

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento Final.

A

Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:

I - Instauração;

II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)

III - Citação e Intimação do acusado;

IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;

V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;

VI - Instrução;

VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;

VIII - Sessão de deliberação;

IX - Relatório;

X - Julgamento.