Art. 60 - PAD (CJD) Flashcards
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
II - Citação e Intimação do acusado;
III - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
IV - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
V - Instrução;
VI - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VII - Sessão de deliberação;
VIII - Relatório;
IX - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Instrução;
VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VIII - Sessão de deliberação;
IX - Relatório;
X - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Citação e Intimação do acusado;
III - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
IV - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
V - Instrução;
VI - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VII - Sessão de deliberação;
VIII - Relatório;
IX - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Instrução;
VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VIII - Sessão de deliberação;
IX - Relatório;
X - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
IV - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
V - Instrução;
VI - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VII - Sessão de deliberação;
VIII - Relatório;
IX - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Instrução;
VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VIII - Sessão de deliberação;
IX - Relatório;
X - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
V - Instrução;
VI - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VII - Sessão de deliberação;
VIII - Relatório;
IX - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Instrução;
VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VIII - Sessão de deliberação;
IX - Relatório;
X - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
V - Instrução;
VI - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VII - Sessão de deliberação;
VIII - Relatório;
IX - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Instrução;
VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VIII - Sessão de deliberação;
IX - Relatório;
X - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VII - Sessão de deliberação;
VIII - Relatório;
IX - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Instrução;
VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VIII - Sessão de deliberação;
IX - Relatório;
X - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Instrução;
VII - Sessão de deliberação;
VIII - Relatório;
IX - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Instrução;
VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VIII - Sessão de deliberação;
IX - Relatório;
X - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Instrução;
VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VIII- Relatório;
IX - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Instrução;
VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VIII - Sessão de deliberação;
IX - Relatório;
X - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Instrução;
VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VIII - Sessão de deliberação;
IX - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Instrução;
VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VIII - Sessão de deliberação;
IX - Relatório;
X - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Instrução;
VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VIII - Sessão de deliberação;
IX - Relatório;
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Instrução;
VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VIII - Sessão de deliberação;
IX - Relatório;
X - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação do acusado;
IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Instrução;
VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VIII - Sessão de deliberação;
IX - Relatório;
X - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Instrução;
VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VIII - Sessão de deliberação;
IX - Relatório;
X - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Intimação do acusado;
IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Instrução;
VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VIII - Sessão de deliberação;
IX - Relatório;
X - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Instrução;
VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VIII - Sessão de deliberação;
IX - Relatório;
X - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Restauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Seção de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Instrução;
VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VIII - Sessão de deliberação;
IX - Relatório;
X - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Instrução;
VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VIII - Sessão de deliberação;
IX - Relatório;
X - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Sessão de Qualificação do Acusado e entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Instrução;
VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VIII - Sessão de deliberação;
IX - Relatório;
X - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Instrução;
VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VIII - Sessão de deliberação;
IX - Relatório;
X - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Sessão de Interrogatório do Acusado ou entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Instrução;
VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VIII - Sessão de deliberação;
IX - Relatório;
X - Julgamento.
Art. 60. Os Conselhos devem seguir o seguinte rito:
I - Instauração;
II - Sessão Inaugural, quando são realizados os seguintes
procedimentos (A - F)
III - Citação e Intimação do acusado;
IV - Sessão de Qualificação e Interrogatório do Acusado e
entrega do Libelo Acusatório;
V - Abertura de prazo de três dias úteis para apresentação
de defesa preliminar;
VI - Instrução;
VII - Abertura de prazo de cinco dias úteis para apresentação das alegações finais de defesa;
VIII - Sessão de deliberação;
IX - Relatório;
X - Julgamento.