Art. 84 - Promoção III Flashcards
[Critérios de Promoção]
- Merecimento, que tem como pressuposto o conjunto de camaradagem e relação social do militar entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos e comissões exercidos, particularmente no grau hierárquico que ocupa ao ser cogitado para promoção;
[Critérios de Promoção]
- Merecimento, que tem como pressuposto o conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do militar entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos e comissões exercidos, particularmente no grau hierárquico que ocupa ao ser cogitado para promoção;
[Critérios de Promoção]
- Merecimento, que tem como pressuposto o conjunto de qualidades e atributos que distinguem o valor do militar entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos e comissões exercidos, particularmente no grau hierárquico que ocupa ao ser cogitado para promoção;
[Critérios de Promoção]
- Merecimento, que tem como pressuposto o conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do militar entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos e comissões exercidos, particularmente no grau hierárquico que ocupa ao ser cogitado para promoção;
[Critérios de Promoção]
- Merecimento, que tem como pressuposto o conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do militar entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos e comissões exercidos, particularmente na disciplina que ocupa ao ser cogitado para promoção;
[Critérios de Promoção]
- Merecimento, que tem como pressuposto o conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do militar entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos e comissões exercidos, particularmente no grau hierárquico que ocupa ao ser cogitado para promoção;
[Critérios de Promoção]
- Merecimento, que tem como pressuposto o conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do militar entre os cogitados para a promoção, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos e comissões exercidos, particularmente no grau hierárquico que ocupa ao ser selecionado para promoção;
[Critérios de Promoção]
- Merecimento, que tem como pressuposto o conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do militar entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos e comissões exercidos, particularmente no grau hierárquico que ocupa ao ser cogitado para promoção;
[Critérios de Promoção]
- Merecimento, que tem como pressuposto o conjunto de atributos que distinguem e realçam o valor do militar entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos e comissões exercidos, particularmente no grau hierárquico que ocupa ao ser cogitado para promoção;
[Critérios de Promoção]
- Merecimento, que tem como pressuposto o conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do militar entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos e comissões exercidos, particularmente no grau hierárquico que ocupa ao ser cogitado para promoção;
[Critérios de Promoção]
- Merecimento, que tem como pressuposto o conjunto de qualidades que distinguem e realçam o valor do militar entre seus pares, avaliados no curso de carreira militar e no desempenho de cargos e comissões exercidos, particularmente no grau hierárquico que ocupa ao ser cogitado para promoção;
[Critérios de Promoção]
- Merecimento, que tem como pressuposto o conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do militar entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos e comissões exercidos, particularmente no grau hierárquico que ocupa ao ser cogitado para promoção;
[Critérios de Promoção]
- Merecimento, que tem como pressuposto o conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do militar entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos exercidos, particularmente no grau hierárquico que ocupa ao ser cogitado para promoção;
[Critérios de Promoção]
- Merecimento, que tem como pressuposto o conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do militar entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos e comissões exercidos, particularmente no grau hierárquico que ocupa ao ser cogitado para promoção;
[Critérios de Promoção]
- Merecimento, que tem como pressuposto o conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do militar entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de comissões exercidas, particularmente no grau hierárquico que ocupa ao ser cogitado para promoção;
[Critérios de Promoção]
- Merecimento, que tem como pressuposto o conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do militar entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos e comissões exercidos, particularmente no grau hierárquico que ocupa ao ser cogitado para promoção;
[Critérios de Promoção]
- Merecimento, que tem como pressuposto o conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do militar entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos e comissões exercidos, particularmente no grau hierárquico que ocupa ao ser cogitado para promoção;
[Critérios de Promoção]
- Merecimento, que tem como pressuposto o conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do militar entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos e comissões exercidos, particularmente no grau hierárquico que ocupa ao ser cogitado para promoção;
[Critérios de Promoção]
Por escolha, efetuada por ato do Chefe do Estado Maior, ao posto de Coronel, do Tenente-Coronel, que julgar qualificado para o desempenho dos altos cargos de comando, chefia ou direção;
[Critérios de Promoção]
Por escolha, efetuada por ato do Chefe do Poder Executivo, ao posto de Coronel, do Tenente-Coronel, que julgar qualificado para o desempenho dos altos cargos de comando, chefia ou direção;
[Critérios de Promoção]
Por escolha, efetuada por ato do Chefe do Poder Executivo, ao posto subsequente, do Tenente-Coronel, que julgar qualificado para o desempenho dos altos cargos de comando, chefia ou direção;
[Critérios de Promoção]
Por escolha, efetuada por ato do Chefe do Poder Executivo, ao posto de Coronel, do Tenente-Coronel, que julgar qualificado para o desempenho dos altos cargos de comando, chefia ou direção;
[Critérios de Promoção]
Por escolha, efetuada por ato do Chefe do Poder Executivo, ao posto de Tenente-Coronel, do Coronel, que julgar qualificado para o desempenho dos altos cargos de comando, chefia ou direção;
[Critérios de Promoção]
Por escolha, efetuada por ato do Chefe do Poder Executivo, ao posto de Coronel, do Tenente-Coronel, que julgar qualificado para o desempenho dos altos cargos de comando, chefia ou direção;
[Critérios de Promoção]
Por escolha, efetuada por ato do Coronel, ao posto de graduação, do Tenente-Coronel, que julgar qualificado para o desempenho dos altos cargos de comando, chefia ou direção;
[Critérios de Promoção]
Por escolha, efetuada por ato do Chefe do Poder Executivo, ao posto de Coronel, do Tenente-Coronel, que julgar qualificado para o desempenho dos altos cargos de comando, chefia ou direção;
[Critérios de Promoção]
Por escolha, efetuada por ato do Corregedor-Geral, à graduação de Coronel, do Tenente-Coronel, que julgar qualificado para o desempenho dos altos cargos de comando, chefia ou direção;
[Critérios de Promoção]
Por escolha, efetuada por ato do Chefe do Poder Executivo, ao posto de Coronel, do Tenente-Coronel, que julgar qualificado para o desempenho dos altos cargos de comando, chefia ou direção;
[Critérios de Promoção]
Por escolha, efetuada por ato do Chefe do Poder Executivo, ao posto de Subtenente, do Tenente-Coronel, que julgar qualificado para o desempenho dos altos cargos de comando, chefia ou direção;
[Critérios de Promoção]
Por escolha, efetuada por ato do Chefe do Poder Executivo, ao posto de Coronel, do Tenente-Coronel, que julgar qualificado para o desempenho dos altos cargos de comando, chefia ou direção;