Art. 100 - Alistamento Eleitoral Flashcards
Art. 99. Os Oficiais são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de cinco anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de cinco anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada, proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 1. Todos os militares serão alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, passa automaticamente para a reforma;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 100. A maioria dos militares é alistável como eleitores. O militar alistável é inelegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço.
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 10. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar mais de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar menos de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, não deve afastar-se da atividade, pois é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente para a reforma.
II - se contar mais de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 146. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar elegível é alistável, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada, proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 999. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, para a reserva remunerada, proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada, sem receber os proventos do Governo.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 80. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
a) Se contar menos de 10 anos de serviço, o militar estadual, ao ser eleito democraticamente, deverá afastar-se da atividade;
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
a) Se contar menos de 10 anos de serviço, o militar estadual, ao se candidatar a cargo eletivo, deverá afastar-se da atividade;
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
a) Se contar menos de 10 anos de serviço, o militar estadual, ao se candidatar a cargo eletivo, deverá afastar-se da atividade;
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
a) Se contar menos de 10 anos de serviço, o militar estadual, ao se candidatar a cargo eletivo, deverá afastar-se da atividade;
Os militares municipais alistáveis são inlegíveis, atendidas as seguintes condições:
a) Se contar menos de 10 anos de serviço, o militar estadual, ao se candidatar a cargo eletivo, deverá afastar-se da atividade;
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
a) Se contar menos de 10 anos de serviço, o militar estadual, ao se candidatar a cargo eletivo, deverá afastar-se da atividade;
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
a) Se contar mais de 10 anos de serviço, o militar estadual, ao se candidatar a cargo eletivo, deverá afastar-se da atividade;
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
a) Se contar menos de 10 anos de serviço, o militar estadual, ao se candidatar a cargo eletivo, deverá afastar-se da atividade;
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
a) Se contar mais de 10 anos de serviço, o militar estadual, ao receber o cargo eletivo, deverá afastar-se da atividade;
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
a) Se contar menos de 10 anos de serviço, o militar estadual, ao se candidatar a cargo eletivo, deverá afastar-se da atividade;
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
a) Se contar menos de 10 anos de serviço, o militar estadual, ao ser eleito, deverá ser incluído na reserva remunerada;
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
a) Se contar menos de 10 anos de serviço, o militar estadual, ao se candidatar a cargo eletivo, deverá afastar-se da atividade;
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
b) Se contar 10 ou mais anos de serviço, o militar, ao se candidatar a cargo eletivo, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade, percebendo a remuneração a que fizer jus, em função do seu tempo de contribuição.
Esse militar poderá, mediante requerimento, observado
o mérito administrativo, retornar ao serviço ativo da Corporação quando terminado o mandato eletivo, por renúncia ou implemento do tempo. Esse retorno depende de ato do Chefe do Poder Executivo (de oficial) ou do Comandante-Geral da Corporação (se praça).
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
b) Se contar 10 ou mais anos de serviço, o militar, ao se candidatar a cargo eletivo, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade, percebendo a remuneração a que fizer jus, em função do seu tempo de contribuição.
Esse militar poderá, mediante requerimento, observado
o mérito administrativo, retornar ao serviço ativo da Corporação quando terminado o mandato eletivo, por renúncia ou implemento do tempo. Esse retorno depende de ato do Chefe do Poder Executivo (se oficial) ou do Comandante-Geral da Corporação (se praça).
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
b) Se contar 10 ou mais anos de serviço, o militar, ao se candidatar a cargo eletivo, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade, percebendo a remuneração a que fizer jus, em função do seu tempo de contribuição.
Esse militar não poderá, mediante requerimento, observada a legislação pertinente, retornar ao serviço ativo da Corporação quando terminado o mandato eletivo, por renúncia ou implemento do tempo. Esse retorno depende de ato do Chefe do Poder Executivo (de oficial) ou do Corregedor-Geral da Corporação (se praça).
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
b) Se contar 10 ou mais anos de serviço, o militar, ao se candidatar a cargo eletivo, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade, percebendo a remuneração a que fizer jus, em função do seu tempo de contribuição.
Esse militar poderá, mediante requerimento, observado
o mérito administrativo, retornar ao serviço ativo da Corporação quando terminado o mandato eletivo, por renúncia ou implemento do tempo. Esse retorno depende de ato do Chefe do Poder Executivo (se oficial) ou do Comandante-Geral da Corporação (se praça).
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
b) Se contar 10 ou mais anos de serviço, o militar, ao se candidatar a cargo eletivo, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade, percebendo a remuneração a que fizer jus, em função do seu tempo de contribuição.
Esse militar poderá, mediante requerimento, observado
o mérito administrativo, retornar ao serviço ativo da Corporação quando terminado o mandado eletivo, por renúncia do tempo. Esse retorno não mais depende de ato do Chefe do Poder Executivo (se oficial), mas, exclusivamente, do Comandante-Geral da Corporação (se praça).
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
b) Se contar 10 ou mais anos de serviço, o militar, ao se candidatar a cargo eletivo, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade, percebendo a remuneração a que fizer jus, em função do seu tempo de contribuição.
Esse militar poderá, mediante requerimento, observado
o mérito administrativo, retornar ao serviço ativo da Corporação quando terminado o mandato eletivo, por renúncia ou implemento do tempo. Esse retorno depende de ato do Chefe do Poder Executivo (se oficial) ou do Comandante-Geral da Corporação (se praça).
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
b) Se contar 10 ou mais anos de serviço, o militar, ao se candidatar a cargo eletivo, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade, percebendo a remuneração a que fizer jus, em função do seu tempo de contribuição.
Esse militar poderá, mediante requerimento, observado
o mérito administrativo, retornar ao serviço ativo da Corporação quando terminado o mandato eletivo, por renúncia ou implemento do tempo. Esse retorno depende de ato do Governador do Estado (se praça) ou do Comandante-Geral da Corporação (se oficial).
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
b) Se contar 10 ou mais anos de serviço, o militar, ao se candidatar a cargo eletivo, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade, percebendo a remuneração a que fizer jus, em função do seu tempo de contribuição.
Esse militar poderá, mediante requerimento, observado
o mérito administrativo, retornar ao serviço ativo da Corporação quando terminado o mandato eletivo, por renúncia ou implemento do tempo. Esse retorno depende de ato do Chefe do Poder Executivo (se oficial) ou do Comandante-Geral da Corporação (se praça).
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
b) Se contar 10 ou mais anos de serviço, o militar, ao se candidatar a cargo eletivo, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade, percebendo a remuneração a que fizer jus, em função do seu tempo de contribuição.
Esse militar poderá, mediante requerimento, observado
o mérito administrativo, retornar ao serviço ativo da Corporação quando terminado o mandato eletivo, por renúncia. Esse retorno depende de ato do Chefe do Poder Executivo ou do Comandante-Geral da Corporação.
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
b) Se contar 10 ou mais anos de serviço, o militar, ao se candidatar a cargo eletivo, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade, percebendo a remuneração a que fizer jus, em função do seu tempo de contribuição.
Esse militar poderá, mediante requerimento, observado
o mérito administrativo, retornar ao serviço ativo da Corporação quando terminado o mandato eletivo, por renúncia ou implemento do tempo. Esse retorno depende de ato do Chefe do Poder Executivo (se oficial) ou do Comandante-Geral da Corporação (se praça).
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
b) Se contar 10 ou mais anos de serviço, o militar, ao se candidatar a cargo eletivo, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade, percebendo a remuneração a que fizer jus, em função do seu tempo de contribuição.
Esse militar poderá, mediante requerimento, observado
o mérito administrativo, retornar ao serviço ativo da Corporação quando terminado o mandato eletivo, por implemento do tempo. Esse retorno depende de ato do Comandante-Geral (se oficial) ou do Chefe de Estado-Maior da Corporação (se praça).
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
b) Se contar 10 ou mais anos de serviço, o militar, ao se candidatar a cargo eletivo, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade, percebendo a remuneração a que fizer jus, em função do seu tempo de contribuição.
Esse militar poderá, mediante requerimento, observado
o mérito administrativo, retornar ao serviço ativo da Corporação quando terminado o mandato eletivo, por renúncia ou implemento do tempo. Esse retorno depende de ato do Chefe do Poder Executivo (se oficial) ou do Comandante-Geral da Corporação (se praça).
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
b) Se contar 10 ou mais anos de serviço, o militar, ao se candidatar a cargo eletivo, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade, percebendo a remuneração a que fizer jus, em função do seu tempo de contribuição.
Esse militar poderá, mediante requerimento, observado
o mérito administrativo, retornar ao serviço ativo da Corporação quando terminado o mandato eletivo, por renúncia ou implemento do tempo. Esse retorno depende de ato do Chefe do Estado-Maior (se oficial) ou do Subchefe do Estado-Maior da Corporação (se praça).
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
b) Se contar 10 ou mais anos de serviço, o militar, ao se candidatar a cargo eletivo, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade, percebendo a remuneração a que fizer jus, em função do seu tempo de contribuição.
Esse militar poderá, mediante requerimento, observado
o mérito administrativo, retornar ao serviço ativo da Corporação quando terminado o mandato eletivo, por renúncia ou implemento do tempo. Esse retorno depende de ato do Chefe do Poder Executivo (se oficial) ou do Comandante-Geral da Corporação (se praça).
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
b) Se contar 10 ou mais anos de serviço, o militar, ao se candidatar a cargo eletivo, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade, percebendo a remuneração a que fizer jus, em função do seu tempo de contribuição.
Esse militar poderá, mediante requerimento, observado
o mérito administrativo, retornar ao serviço ativo da Corporação quando terminado o mandato eletivo, por renúncia ou implemento do tempo. Esse retorno depende de ato do Chefe do Poder Executivo (se oficial) ou de um Coronel do Batalhão (se praça).
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
b) Se contar 10 ou mais anos de serviço, o militar, ao se candidatar a cargo eletivo, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade, percebendo a remuneração a que fizer jus, em função do seu tempo de contribuição.
Esse militar poderá, mediante requerimento, observado
o mérito administrativo, retornar ao serviço ativo da Corporação quando terminado o mandato eletivo, por renúncia ou implemento do tempo. Esse retorno depende de ato do Chefe do Poder Executivo (se oficial) ou do Comandante-Geral da Corporação (se praça).
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
b) Se contar 10 ou mais anos de serviço, o militar, ao se candidatar a cargo eletivo, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade, percebendo a remuneração a que fizer jus, em função do seu tempo de contribuição.
Esse militar poderá, mediante requerimento, observado
o mérito administrativo, retornar ao serviço ativo da Corporação quando terminado o mandato eletivo, por renúncia ou implemento do tempo. Esse retorno depende de ato do Chefe do Poder Executivo (se oficial) ou do Comandante-Geral da Corporação (se praça).
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
b) Se contar 10 ou mais anos de serviço, o militar, ao se candidatar a cargo eletivo, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade, percebendo a remuneração a que fizer jus, em função do seu tempo de contribuição.
Esse militar poderá, mediante requerimento, observado
o mérito administrativo, retornar ao serviço ativo da Corporação quando terminado o mandato eletivo, por renúncia ou implemento do tempo. Esse retorno depende de ato do Chefe do Poder Executivo (se oficial) ou do Comandante-Geral da Corporação (se praça).