Art. 100 - Alistamento Eleitoral Flashcards
Art. 99. Os Oficiais são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de cinco anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de cinco anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada, proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 1. Todos os militares serão alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, passa automaticamente para a reforma;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 100. A maioria dos militares é alistável como eleitores. O militar alistável é inelegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço.
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 10. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar mais de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar menos de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, não deve afastar-se da atividade, pois é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente para a reforma.
II - se contar mais de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 146. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar elegível é alistável, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada, proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 999. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, para a reserva remunerada, proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada, sem receber os proventos do Governo.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 80. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Art. 100. Todos os militares são alistáveis como eleitores. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deve afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, é agregado pela autoridade superior e, se eleito, passa automaticamente, no ato da diplomação, para a reserva remunerada,
proporcionalmente ao seu tempo de contribuição.
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
a) Se contar menos de 10 anos de serviço, o militar estadual, ao ser eleito democraticamente, deverá afastar-se da atividade;
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
a) Se contar menos de 10 anos de serviço, o militar estadual, ao se candidatar a cargo eletivo, deverá afastar-se da atividade;
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
a) Se contar menos de 10 anos de serviço, o militar estadual, ao se candidatar a cargo eletivo, deverá afastar-se da atividade;
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
a) Se contar menos de 10 anos de serviço, o militar estadual, ao se candidatar a cargo eletivo, deverá afastar-se da atividade;
Os militares municipais alistáveis são inlegíveis, atendidas as seguintes condições:
a) Se contar menos de 10 anos de serviço, o militar estadual, ao se candidatar a cargo eletivo, deverá afastar-se da atividade;
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
a) Se contar menos de 10 anos de serviço, o militar estadual, ao se candidatar a cargo eletivo, deverá afastar-se da atividade;
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
a) Se contar mais de 10 anos de serviço, o militar estadual, ao se candidatar a cargo eletivo, deverá afastar-se da atividade;
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
a) Se contar menos de 10 anos de serviço, o militar estadual, ao se candidatar a cargo eletivo, deverá afastar-se da atividade;
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
a) Se contar mais de 10 anos de serviço, o militar estadual, ao receber o cargo eletivo, deverá afastar-se da atividade;
Os militares estaduais alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
a) Se contar menos de 10 anos de serviço, o militar estadual, ao se candidatar a cargo eletivo, deverá afastar-se da atividade;