Art. 57 - PAD (CJD) Flashcards

1
Q

Art. 57 - É submetido ao Conselho de Justificação ou de Disciplina o militar que:

I - Tenha perdido a nacionalidade brasileira;

II - Tenha procedido incorretamente ou com incúria no desempenho de suas funções no cargo, comissão ou encargo que lhe tenha sido designado;

III - Tenha praticado ato que afete a honra de sua família, o pundonor militar ou o decoro da classe, em desproveito dos deveres éticos estabelecidos nesta Lei;

A

Art. 57 - É submetido ao Conselho de Justificação ou de Disciplina o militar que:

I - Tenha perdido a nacionalidade brasileira;

II - Tenha procedido incorretamente ou com incúria no desempenho de suas funções no cargo, comissão ou encargo que lhe tenha sido designado;

III - Tenha praticado ato que afete a sua honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe, em desproveito dos valores militares e deveres éticos estabelecidos nesta Lei;

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Art. 57 - É submetido ao Conselho de Justificação ou de Disciplina o militar que:

I - Tenha perdido a nacionalidade brasileira;

II - Tenha procedido incorretamente ou com incúria no desempenho de suas funções no cargo, comissão ou encargo que lhe tenha sido designado;

A

Art. 57 - É submetido ao Conselho de Justificação ou de Disciplina o militar que:

I - Tenha perdido a nacionalidade brasileira;

II - Tenha procedido incorretamente ou com incúria no desempenho de suas funções no cargo, comissão ou encargo que lhe tenha sido designado;

III - Tenha praticado ato que afete a sua honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe, em desproveito dos valores militares e deveres éticos estabelecidos nesta Lei;

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Art. 57 - É submetido ao Conselho de Justificação ou de Disciplina o militar que:

I - Tenha perdido a nacionalidade brasileira;

III - Tenha praticado ato que afete a sua honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe, em desproveito dos valores militares e deveres éticos estabelecidos nesta Lei;

A

Art. 57 - É submetido ao Conselho de Justificação ou de Disciplina o militar que:

I - Tenha perdido a nacionalidade brasileira;

II - Tenha procedido incorretamente ou com incúria no desempenho de suas funções no cargo, comissão ou encargo que lhe tenha sido designado;

III - Tenha praticado ato que afete a sua honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe, em desproveito dos valores militares e deveres éticos estabelecidos nesta Lei;

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Art. 57 - É submetido ao Conselho de Justificação ou de Disciplina o militar que:

II - Tenha procedido incorretamente ou com incúria no desempenho de suas funções no cargo, comissão ou encargo que lhe tenha sido designado;

III - Tenha praticado ato que afete a sua honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe, em desproveito dos valores militares e deveres éticos estabelecidos nesta Lei;

A

Art. 57 - É submetido ao Conselho de Justificação ou de Disciplina o militar que:

I - Tenha perdido a nacionalidade brasileira;

II - Tenha procedido incorretamente ou com incúria no desempenho de suas funções no cargo, comissão ou encargo que lhe tenha sido designado;

III - Tenha praticado ato que afete a sua honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe, em desproveito dos valores militares e deveres éticos estabelecidos nesta Lei;

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Q

Art. 57 - É submetido ao Conselho de Justificação ou de Disciplina o militar que:

I - Tenha perdido a nacionalidade brasileira;

II - Tenha procedido corretamente ou com incúria no desempenho de suas funções no cargo, comissão, encargo ou incumbência que lhe tenha sido designado;

III - Tenha praticado ato que afete a sua honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe, em desproveito dos valores militares e deveres éticos estabelecidos nesta Lei;

A

Art. 57 - É submetido ao Conselho de Justificação ou de Disciplina o militar que:

I - Tenha perdido a nacionalidade brasileira;

II - Tenha procedido incorretamente ou com incúria no desempenho de suas funções no cargo, comissão ou encargo que lhe tenha sido designado;

III - Tenha praticado ato que afete a sua honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe, em desproveito dos valores militares e deveres éticos estabelecidos nesta Lei;

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