Art. 90 - Licenças I Flashcards
Art. 91. Licença é o ato libelo do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.
Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.
Art. 9. Licença é o ato liberatório do serviço público em caráter temporário, baixado pelo Governador do Estado, obedecidas as disposições legais e regulamentares.
Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.
Art. 73. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.
Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.
Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total, baixado pelo Chefe do Poder Executivo, obedecidas as disposições legais e regulamentares.
Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.
Art. 84. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais.
Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.
Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições regulamentares.
Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.
Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e permanente, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.
Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.
Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter parcial e temporário, baixado pelo Corregedor-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.
Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.
Art. 10. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Chefe do Estado Maior, obedecidas as disposições legais e regulamentares.
Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.
Art. 90. Provento é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo COmandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.
Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.
Art. 19. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.
Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.
A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:
- Licença para tratar de interesse público;
- Licença para tratamento de saúde de pessoa da federação;
- Licença para tratamento da própria saúde;
- Licença maternidade;
- Licença por adoção;
- Licença paternidade.
A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:
- Licença para tratar de interesse particular;
- Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
- Licença para tratamento da própria saúde;
- Licença maternidade;
- Licença por adoção;
- Licença paternidade.
A licença é uma hipótese de acionamento do serviço inativo, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:
- Licença para tratar de interesse particular;
- Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
- Licença para tratamento da própria via militar;
- Licença maternidade;
- Licença por adoção;
- Licença paternidade.
A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:
- Licença para tratar de interesse particular;
- Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
- Licença para tratamento da própria saúde;
- Licença maternidade;
- Licença por adoção;
- Licença paternidade.
A licença é uma hipótese de afastamento do serviço ativo, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:
- Licença para tratar de interesse particular;
- Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
- Licença para tratamento da própria saúde;
- Licença paternidade;
- Licença por adoção;
- Licença maternidade.
A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:
- Licença para tratar de interesse particular;
- Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
- Licença para tratamento da própria saúde;
- Licença maternidade;
- Licença por adoção;
- Licença paternidade.
A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:
- Licença para tratar de interesse particular;
- Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
- Licença para tratamento da própria saúde;
- Licença maternidade;
- Licença por doação;
- Licença paternidade.
A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:
- Licença para tratar de interesse particular;
- Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
- Licença para tratamento da própria saúde;
- Licença maternidade;
- Licença por adoção;
- Licença paternidade.