Art. 90 - Licenças I Flashcards

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Q

Art. 91. Licença é o ato libelo do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

A

Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

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Q

Art. 9. Licença é o ato liberatório do serviço público em caráter temporário, baixado pelo Governador do Estado, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

A

Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

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3
Q

Art. 73. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

A

Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

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4
Q

Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total, baixado pelo Chefe do Poder Executivo, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

A

Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

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5
Q

Art. 84. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais.

A

Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

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6
Q

Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições regulamentares.

A

Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

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7
Q

Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e permanente, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

A

Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

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8
Q

Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter parcial e temporário, baixado pelo Corregedor-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

A

Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

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9
Q

Art. 10. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Chefe do Estado Maior, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

A

Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

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10
Q

Art. 90. Provento é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo COmandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

A

Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

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11
Q

Art. 19. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

A

Art. 90. Licença é o ato liberatório do serviço do militar em caráter total e temporário, baixado pelo Comandante-Geral, obedecidas as disposições legais e regulamentares.

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12
Q

A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:

  • Licença para tratar de interesse público;
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da federação;
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Licença maternidade;
  • Licença por adoção;
  • Licença paternidade.
A

A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:

  • Licença para tratar de interesse particular;
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Licença maternidade;
  • Licença por adoção;
  • Licença paternidade.
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13
Q

A licença é uma hipótese de acionamento do serviço inativo, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:

  • Licença para tratar de interesse particular;
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • Licença para tratamento da própria via militar;
  • Licença maternidade;
  • Licença por adoção;
  • Licença paternidade.
A

A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:

  • Licença para tratar de interesse particular;
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Licença maternidade;
  • Licença por adoção;
  • Licença paternidade.
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14
Q

A licença é uma hipótese de afastamento do serviço ativo, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:

  • Licença para tratar de interesse particular;
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Licença paternidade;
  • Licença por adoção;
  • Licença maternidade.
A

A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:

  • Licença para tratar de interesse particular;
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Licença maternidade;
  • Licença por adoção;
  • Licença paternidade.
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15
Q

A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:

  • Licença para tratar de interesse particular;
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Licença maternidade;
  • Licença por doação;
  • Licença paternidade.
A

A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:

  • Licença para tratar de interesse particular;
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Licença maternidade;
  • Licença por adoção;
  • Licença paternidade.
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16
Q

A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. A Lei Complementar prevê seis tipos de licença:

  • Licença para tratar de interesse particular;
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Licença maternidade;
  • Licença por adoção;
  • Licença diretória.
A

A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:

  • Licença para tratar de interesse particular;
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Licença maternidade;
  • Licença por adoção;
  • Licença paternidade.
17
Q

A licença é uma hipótese de afastamento permanente do serviço militar, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:

  • Licença para tratar de interesse particular;
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • Licença de justificação;
  • Licença maternidade;
  • Licença por adoção;
  • Licença paternidade.
A

A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:

  • Licença para tratar de interesse particular;
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Licença maternidade;
  • Licença por adoção;
  • Licença paternidade.
18
Q

A licença é uma hipótese de troca do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:

  • Licença para tratar de interesse particular;
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Licença maternidade;
  • Licença eleitoral;
  • Licença paternidade.
A

A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:

  • Licença para tratar de interesse particular;
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Licença maternidade;
  • Licença por adoção;
  • Licença paternidade.
19
Q

A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:

  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Licença maternidade;
  • Licença por adoção;
  • Licença paternidade.
A

A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:

  • Licença para tratar de interesse particular;
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Licença maternidade;
  • Licença por adoção;
  • Licença paternidade.
20
Q

A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê trinta tipos de licença, sendo as principais:

  • Licença para tratar de interesse particular;
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Licença maternidade;
  • Licença por adoção;
  • Licença paternidade.
A

A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:

  • Licença para tratar de interesse particular;
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Licença maternidade;
  • Licença por adoção;
  • Licença paternidade.
21
Q

A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:

  • Licença para tratar de interesse particular;
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • Licença maternidade;
  • Licença por adoção;
  • Licença paternidade.
A

A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:

  • Licença para tratar de interesse particular;
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Licença maternidade;
  • Licença por adoção;
  • Licença paternidade.
22
Q

A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê sete tipos de licença:

  • Licença para tratar de interesse particular;
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Licença por adoção;
  • Licença paternidade.
A

A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:

  • Licença para tratar de interesse particular;
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Licença maternidade;
  • Licença por adoção;
  • Licença paternidade.
23
Q

A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:

  • Licença para tratar de interesse particular;
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Licença maternidade;
  • Licença paternidade.
A

A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê seis tipos de licença:

  • Licença para tratar de interesse particular;
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Licença maternidade;
  • Licença por adoção;
  • Licença paternidade.
24
Q

A licença é uma hipótese de afastamento do serviço mais prolongado, em situações especificamente previstas em lei. O Estatuto prevê cinco tipos de licença:

  • Licença para tratar de interesse particular;
  • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
  • Licença para tratamento da própria saúde;
  • Licença maternidade;
  • Licença por adoção.
A