Povos e comunidades tradicionais Flashcards
A sociedade colonial/moderna se constituiu ao longo de um processo histórico-social, iniciado no ano de 149X e que se desenvolve no sentido de integrar diversos territórios e de regular a vida das pessoas no sentido de promover, de modo contínuo e ininterrupto, a expansão e acumulação ilimitada do capital, ainda que isso promova as formas mais brutais de controle da vida e dos corpos das pessoas.
A sociedade colonial/moderna se constituiu ao longo de um processo histórico-social, iniciado no ano de 1492 e que se desenvolve no sentido de integrar diversos territórios e de regular a vida das pessoas no sentido de promover, de modo contínuo e ininterrupto, a expansão e acumulação ilimitada do capital, ainda que isso promova as formas mais brutais de controle da vida e dos corpos das pessoas.
O capital exige a construção de um tipo específico de subjetividade, que pode ser denominada de “ego X” e é apresentada como a representação universal da humanidade pela filosofia moderna europeia, negando-se, assim, o reconhecimento de dignidade e de respeitabilidade a outros modos de ser, viver e estar no mundo (sujeitos não modernos).
O capital exige a construção de um tipo específico de subjetividade, que pode ser denominada de “ego moderno” e é apresentada como a representação universal da humanidade pela filosofia moderna europeia, negando-se, assim, o reconhecimento de dignidade e de respeitabilidade a outros modos de ser, viver e estar no mundo (sujeitos não modernos).
O sujeito moderno compreende a si mesmo como um indivíduo sem qualquer laço comunitário, que vive para a X de seus desejos/interesses particulares, por meio do estabelecimento de relações competitivas com os demais membros da sociedade.
O sujeito moderno compreende a si mesmo como um indivíduo sem qualquer laço comunitário, que vive para a satisfação de seus desejos/interesses particulares, por meio do estabelecimento de relações competitivas com os demais membros da sociedade.
A noção moderna de direitos humanos é X da ontologia e da sociabilidade do sujeito moderno e, portanto, não pode ser simplesmente transplantada para outras subjetividades (não modernas).
A noção moderna de direitos humanos é indissociável da ontologia e da sociabilidade do sujeito moderno e, portanto, não pode ser simplesmente transplantada para outras subjetividades (não modernas).
Marx, ao analisar a declaração dos direitos do homem e do cidadão (no pós-revolução francesa, 1789), afirma que o documento distinguiu os “homens” dos “cidadãos”.
Os “homens” seriam os membros da X. Os “direitos humanos” seriam, na verdade, os direitos do membro da sociedade X.
Marx, ao analisar a declaração dos direitos do homem e do cidadão (no pós-revolução francesa, 1789), afirma que o documento distinguiu os “homens” dos “cidadãos”.
Os “homens” seriam os membros da burguesia. Os “direitos humanos” seriam, na verdade, os direitos do membro da sociedade burguesa.
A sociedade moderna/colonial é uma sociedade X que só reconhece e protege os modos de ser e viver compatíveis com a mercantilização da vida humana.
Há um único destino admitido para as outras subjetividades: a negação de sua identidade étnica e cultural e sua integração em condições de X.
A sociedade moderna/colonial é uma sociedade totalitária que só reconhece e protege os modos de ser e viver compatíveis com a mercantilização da vida humana.
Há um único destino admitido para as outras subjetividades: a negação de sua identidade étnica e cultural e sua integração em condições de subalternidade.
A relação da Europa com outras civilizações é marcada pela violência da X.
A partir de seu nascimento no final do século XV, a
sociedade colonial/moderna se expandiu no espaço até submeter todo o planeta à dinâmica da acumulação do capital.
Pode-se afirmar, então, que não há modernidade (ou sociedade burguesa) sem X.
A relação da Europa com outras civilizações é marcada pela violência da colonização.
A partir de seu nascimento no final do século XV, a
sociedade colonial/moderna se expandiu no espaço até submeter todo o planeta à dinâmica da acumulação do capital.
Pode-se afirmar, então, que não há modernidade (ou sociedade burguesa) sem colonialidade.
À violência colonial foram opostas as mais diversificadas formas de X por parte dos
povos e comunidades.
No Brasil, a resistência proporcionou o surgimento de um X de povos e comunidades tradicionais, que se distinguem por sua organização social e preservação de suas tradições culturais.
À violência colonial foram opostas as mais diversificadas formas de resistência por parte dos
povos e comunidades.
No Brasil, a resistência proporcionou o surgimento de um mosaico de povos e comunidades tradicionais, que se distinguem por sua organização social e preservação de suas tradições culturais.
Os povos e comunidades tradicionais são formalmente reconhecidos como sujeitos coletivos de direito, a quem se reconhece o direito de manter suas tradições culturais, seus valores e seus modos de ser e viver, sem se integrar de modo X na sociedade moderna.
Os povos e comunidades tradicionais são formalmente reconhecidos como sujeitos coletivos de direito, a quem se reconhece o direito de manter suas tradições culturais, seus valores e seus modos de ser e viver, sem se integrar de modo subalterno na sociedade moderna.
A Lei Federal nº 13.123/2015 define legalmente os povos e comunidades tradicionais como:
grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
A Lei Federal nº 13.123/2015 define legalmente os povos e comunidades tradicionais como:
grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
O estado de Minas Gerais também instituiu a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.
O estado de Minas Gerais também instituiu a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.
A efetivação dos direitos dos povos e comunidades tradicionais pressupõe a regularização fundiária de seus X tradicionais.
A efetivação dos direitos dos povos e comunidades tradicionais pressupõe a regularização fundiária de seus territórios tradicionais.
Nos territórios tradicionais, há um direito X de apropriação e uso dos recursos naturais por parte das pessoas
Nos territórios tradicionais, há um direito coletivo de apropriação e uso dos recursos naturais por parte das pessoas