Direitos de acesso à informação e comunicação Flashcards
A comunicação é um atributo fundamental da humanidade.
Todo ser humano, independentemente de sua idade ou capacidade, envia e recebe mensagens comunicativas.
Esse direito foi enunciado internacionalmente pelo artigo XX da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948):
” Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”
A comunicação é um atributo fundamental da humanidade.
Todo ser humano, independentemente de sua idade ou capacidade, envia e recebe mensagens comunicativas.
Esse direito foi enunciado internacionalmente pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948):
” Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”
Os direitos de comunicação se tornam cada vez mais importantes na no século XXI, em que a sobrevivência do mais forte está ligada à sua capacidade de comunicar mais do que habilidades para o trabalho X.
A revolução X é um dos fatores que inaugura e sustenta a sociedade contemporânea.
Os direitos de comunicação se tornam cada vez mais importantes na no século XXI, em que a sobrevivência do mais forte está ligada à sua capacidade de comunicar mais do que habilidades para o trabalho braçal.
A revolução digital é um dos fatores que inaugura e sustenta a sociedade contemporânea.
as tecnologias de informação e comunicação são X essenciais à aquisição e manutenção do bem-estar social.
as tecnologias de informação e comunicação são condições essenciais à aquisição e manutenção do bem-estar social.
As novas tecnologias de comunicação digital estão
reconfigurando as práticas de direitos humanos em diversas localidades, incluindo as práticas-chave de X de violações dos direitos humanos, casos de X de violações, e aperfeiçoando a defesa de casos individuais.
As novas tecnologias de comunicação digital estão
reconfigurando as práticas de direitos humanos em diversas localidades, incluindo as práticas-chave de prevenção de violações dos direitos humanos, casos de detecção de violações, e aperfeiçoando a defesa de casos individuais.
Por outro lado, o uso de ICTs expõe os direitos humanos a riscos imprecedentes, ligados à transposição desses direitos ao meio digital.
A mesma liberdade de expressão propiciada pelas novas tecnologias é frequentemente instrumentalizada para X de diferentes tipos, como filtragem e bloqueio de conteúdos, discursos de X ou práticas
discriminatórias.
Ademais, direitos de X são violados, na medida em que as ICTS traçaram uma linha divisória entre os que estão online e os que estão offline.
quase X da população mundial, 3.7 bilhões de pessoas, em sua maioria X de países em
desenvolvimento, ainda estão offline.
Por outro lado, o uso de ICTs expõe os direitos humanos a riscos imprecedentes, ligados à transposição desses direitos ao meio digital.
A mesma liberdade de expressão propiciada pelas novas tecnologias é frequentemente instrumentalizada para violações de diferentes tipos, como filtragem e bloqueio de conteúdos, discursos de ódio ou práticas
discriminatórias.
Ademais, direitos de inclusão são violados, na medida em que as ICTS traçaram uma linha divisória entre os que estão online e os que estão offline.
quase metade da população mundial, 3.7 bilhões de pessoas, em sua maioria mulheres de países em
desenvolvimento, ainda estão offline.
os governos devem adotar políticas de X digital, de maneira consoante ao artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
“Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.”
Os avanços científicos na comunicação moderna não são exclusividade daqueles que podem X pelo uso deles; são direitos de todas as pessoas
os governos devem adotar políticas de inclusão digital, de maneira consoante ao artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
“Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.”
Os avanços científicos na comunicação moderna não são exclusividade daqueles que podem pagar pelo uso deles; são direitos de todas as pessoas