Comunidades quilombolas Flashcards
A sociedade X/X é o resultado de um longo processo histórico-social, iniciado no ano de 1492 e que se desenvolve no sentido de integrar diversos territórios e civilizações, e, assim, regular a vida das pessoas, para a promoção, contínua e ininterrupta, da expansão e acumulação ilimitada do capital.
A sociedade colonial/moderna é o resultado de um longo processo histórico-social, iniciado no ano de 1492 e que se desenvolve no sentido de integrar diversos territórios e civilizações, e, assim, regular a vida das pessoas, para a promoção, contínua e ininterrupta, da expansão e acumulação ilimitada do capital.
A sociedade colonial/moderna (burguesa/capitalista) está baseada na ideia de que civilização europeia é X a todas as outras civilizações e nega aos povos indígenas e aos povos de matriz africana o direito de serem quem são e de manterem a sua forma de vida de acordo com suas tradições culturais.
Os povos indígenas e os povos de matriz africana são, na maioria dos casos, compelidos a se integrar na sociedade colonial/moderna nas posições e funções mais X.
A X se torna, então, o critério social determinante para o reconhecimento/negação de direitos e liberdades e para o acesso aos recursos e oportunidades sociais, operando, ainda que de modo X e inconsciente, nas dinâmicas das instituições básicas da sociedade colonial/moderna.
A sociedade colonial/moderna (burguesa/capitalista) está baseada na ideia de que civilização europeia é superior a todas as outras civilizações e nega aos povos indígenas e aos povos de matriz africana o direito de serem quem são e de manterem a sua forma de vida de acordo com suas tradições culturais.
Os povos indígenas e os povos de matriz africana são, na maioria dos casos, compelidos a se integrar na sociedade colonial/moderna nas posições e funções mais subalternas.
A raça se torna, então, o critério social determinante para o reconhecimento/negação de direitos e liberdades e para o acesso aos recursos e oportunidades sociais, operando, ainda que de modo invisível e inconsciente, nas dinâmicas das instituições básicas da sociedade colonial/moderna.
A ordem social brasileira foi constituída com a finalidade de proporcionar a acumulação de X por meio da produção de bens agrícolas (açúcar, algodão, tabaco, café, dentre outros) e da extração de metais e pedras preciosas (ouro e diamante, dentre outros).
Na América portuguesa, a produção econômica se baseava no trabalho X.
Os africanos escravizados reconstruíram, na América, seus modos de ser, viver, sentir, produzir e criar, adaptando-os à ordem social encontrada na vida colonial
Contudo, os africanos trazidos à América tiveram suas práticas culturais X.
A ordem social brasileira foi constituída com a finalidade de proporcionar a acumulação de capital por meio da produção de bens agrícolas (açúcar, algodão, tabaco, café, dentre outros) e da extração de metais e pedras preciosas (ouro e diamante, dentre outros).
Na América portuguesa, a produção econômica se baseava no trabalho escravo.
Os africanos escravizados reconstruíram, na América, seus modos de ser, viver, sentir, produzir e criar, adaptando-os à ordem social encontrada na vida colonial
Contudo, os africanos trazidos à América tiveram suas práticas culturais desvalorizadas.
A situação de subalternização das comunidades negras X se altera com a abolição X da escravidão (1888), com a proclamação da X (1889) e com a X da economia brasileira a partir dos anos de 1930.
A situação de subalternização das comunidades negras não se altera com a abolição formal da escravidão (1888), com a proclamação da República (1889) e com a industrialização da economia brasileira a partir dos anos de 1930.
a aprovação da X de 1988, promoveu uma ampla mobilização política do movimento negro, na luta pelo reconhecimento de direitos
a aprovação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promoveu uma ampla mobilização política do movimento negro, na luta pelo reconhecimento de direitos.
A CF88 reconheceu, formalmente, as comunidades quilombolas como novos sujeitos coletivos de direitos
A CF88 reconheceu, formalmente, as comunidades quilombolas como novos sujeitos coletivos de direitos
Quilombo não significa escravo X. Quilombo quer dizer reunião fraterna e livre, solidariedade, convivência, comunhão existencial.
a sociedade quilombola representa uma etapa no progresso humano e sociopolítico em termos de X econômico
Em tal sistema as relações de produção diferem daquelas prevalecentes no X
Todos os fatores e elementos básicos são de propriedade e uso X
Uma sociedade criativa no seio da qual o trabalho não se define como uma forma de X; o trabalho é antes uma forma de X humana que o cidadão desfruta como um direito e uma obrigação social.
Quilombo não significa escravo fugido. Quilombo quer dizer reunião fraterna e livre, solidariedade, convivência, comunhão existencial.
a sociedade quilombola representa uma etapa no progresso humano e sociopolítico em termos de igualitarismo econômico
Em tal sistema as relações de produção diferem daquelas prevalecentes no capitalismo
Todos os fatores e elementos básicos são de propriedade e uso coletivo
Uma sociedade criativa no seio da qual o trabalho não se define como uma forma de castigo; o trabalho é antes uma forma de libertação humana que o cidadão desfruta como um direito e uma obrigação social.
Além do reconhecimento formal de direitos às comunidades quilombolas, a luta do movimento vai impulsionando a construção de políticas públicas com a finalidade de superar as relações de colonialidade a que estão X submetidas.
Além do reconhecimento formal de direitos às comunidades quilombolas, a luta do movimento vai impulsionando a construção de políticas públicas com a finalidade de superar as relações de colonialidade a que estão ainda submetidas.
No contexto da construção de políticas públicas para a efetivação dos direitos quilombolas, o Decreto nº 4.887/2003 estatui a definição legal da categoria jurídica “comunidades quilombolas” nos seguintes termos:
Art. 2º. Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de X, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
Assim, o Estado e as empresas privadas não possuem qualquer poder de interferir na identidade étnica comunidade, não lhes cabendo confirmar ou negar a
identidade quilombola X atribuída por uma comunidade.
a experiência revela que a violação dos direitos quilombolas tem início com a X da identidade étnica quilombola, seja por parte do Estado brasileiro, seja por parte de empresas capitalistas
Por isso, o direito à X atribuição da identidade étnica quilombola é uma conquista muito importante.
No contexto da construção de políticas públicas para a efetivação dos direitos quilombolas, o Decreto nº 4.887/2003 estatui a definição legal da categoria jurídica “comunidades quilombolas” nos seguintes termos:
Art. 2º. Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
Assim, o Estado e as empresas privadas não possuem qualquer poder de interferir na identidade étnica comunidade, não lhes cabendo confirmar ou negar a identidade quilombola auto atribuída por uma comunidade.
a experiência revela que a violação dos direitos quilombolas tem início com a negação da identidade étnica quilombola, seja por parte do Estado brasileiro, seja por parte de empresas capitalistas
Por isso, o direito à auto atribuição da identidade étnica quilombola é uma conquista muito importante.
O antigo PFL, atual Democratas, suscitou a X do direito à auto atribuição da identidade étnica quilombola.
O STF reconheceu a X do direito à auto atribuição da identidade étnica quilombola, confirmando, assim, que não cabe ao Estado brasileiro, e muito menos a empresas privadas, decidirem sobre a identidade étnica das comunidades quilombolas.
O antigo PFL, atual Democratas, suscitou a inconstitucionalidade do direito à auto atribuição da identidade étnica quilombola.
O STF reconheceu a constitucionalidade do direito à auto atribuição da identidade étnica quilombola, confirmando, assim, que não cabe ao Estado brasileiro, e muito menos a empresas privadas, decidirem sobre a
identidade étnica das comunidades quilombolas.