Liberdade de associação Flashcards
a ideia de liberdade de associação está presente na CRFB/1988
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,
vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o
trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
a ideia de liberdade de associação está presente na CRFB/1988
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o
trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
Uma das principais características da liberdade de associação é o fato de ela constituir, no Brasil, a base dos primeiros X políticos que foram formados após o rompimento constitucional de 1964.
Igualmente, ela atuou como o fundamento das associações X.
Ou seja, a liberdade de associação é de fundamental importância tanto para a articulação política X quanto para os movimentos de resistência política que se
pautam em modelos X-institucionais.
Uma das principais características da liberdade de associação é o fato de ela constituir, no Brasil, a base dos primeiros partidos políticos que foram formados após o rompimento constitucional de 1964.
Igualmente, ela atuou como o fundamento das associações sindicais.
Ou seja, a liberdade de associação é de fundamental importância tanto para a articulação política institucional pautada no sistema representativo quanto para os movimentos de resistência política que se
pautam em modelos extra-institucionais.